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Estado do Rio Grande do Siít
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 49, de 14 de agosto de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com as empresas ABG Engenharia e Meio
Ambiente LTDA e BIOLAW Consultoria
Ambiental LTDA, objetivando produção de
mudas de árvores nativas.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA, CNPJ n.°
93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassai, 180 conj. 804, Bairro Floresta, Porto
Alegre, RS, e pela empresa BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.° 73.978.116/0001-
73, com sede na Av. Lavras, 141, conj. 204 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, pessoas
jurídicas de direito privado, conjugando esforços, no sentindo de implementar viveiros de
produção de mudas de árvores nativas no Município de Serafina Corrêa, para reflorestamentos e
projetos afins.
Parágrafo único: A parceria de que trata o caput deste artigo consiste na participação
mútua, com, respectivamente, as seguintes atribuições:
I - Pelo Município:
a) disponibilizar uma área de até 600,00 m^ (seiscentos metros quadrados), do imóvel
rural de matrícula n.° 578 (quinhentos e setenta e oito), do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, localizado junto da Escola Municipal Agrícola, na Linha Bento Gonçalves, neste
Município. Na disponibilidade inclui-se a Estufa Menor e respectiva área interna e externa;
h) proporcionar terra a ser utilizada em embalagens de mudas produzidas e em canteiros;
c) permitir o uso da água existente no imóvel, para fins de irrigação dos canteiros e das
mudas embaladas;
d) fornecer energia elétrica para o local, inclusive irrigação por força elétrica.
II - Pelo Consórcio ABG/BIOLAW:
a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do empreendimento
da PCFI - Pequena Central Hidrelétrica.
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
b) produzir mudas de árvores nativas e administrar a distribuição e colocação das mudas,
preferencialmente no território municipal;
c) assumir todos os encargos das atividades sem vínculo empregatício com o Município;
d) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros,
assumindo, inclusive, os custos operacionais e recursos humanos.
Art. 2° A parceria terá a vigência de dois anos, renovável por igual período de dois anos,
a critério do consórcio ABG/BIOLAW e do Município.
Art. 3.“ O Município é responsável pelo imóvel e encargos descritos no art. 1.“, I, a.
Art. 4." As despesas decorrentes do registro deste convênio correrão por conta do
consórcio ABG/BIOLAW.
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 27 de julho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DCKDMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Legislação específica determina que os empreendimentos que provoquem impacto
ambiental devem repor a flora destruída com árvores de espécies nativas existentes nas áreas
atingidas.
No Rio Carreiro, na Linha Bento Gonçalves, está em obras a implantação de uma usina
hidrelétrica denominada PCH - Pequena Central Hidrelétrica - Embora na divisa com o
Município de Nova Bassano, o gerador (usina) situa-se em território de Serafina Corrêa.
Frisa-se que o impacto ambiental é de reduzidas proporções, entretanto, é preciso
recuperar, e até incrementar a reposição de árvores nativas.
O projeto contempla programas do Governo Municipal de incrementar o reflorestamento
com árvores das espécies locais ou nativas no território municipal e da região.
O reflorestamento traz muitos benefícios ao meio ambiente, aos sistemas ecológicos; gera
mão-de-obra, opções de fonte de renda, a curto e médio prazos.
O Município dispõe do espaço físico, infra-estruturas de água e energia junto da Escola
Agrícola.
A Administração do projeto caberá ao Consórcio ABB/BIOLAW.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 27 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Município de Serafina Corrêa
Termo de Convênio firmado entre o Município de Serafina Corrêa e Consórcio
ABG/BIOLAW, objetivando a produção de mudas de árvores nativas para
refiorestamentos.
Nome e Qualificação das partes
Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, neste ato
denominado Contratante e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo
Reginatto.
Conveniada: Consórcio ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio
Ambiente LTDA, CNPJ n.° 93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassai, 180, conj.
804, Bairro Floresta, Porto Alegre, representada por Alexandre Bugin, e pela empresa BIOLAW
Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.° 73.978.116/0001-73, com sede na Av. Lavras, 141,
conj. 204, Bairro Petrópolis, Porto Alegre, representada por Adriano Cunha, em conformidade
com às cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira
O objeto do convênio é a implantação de viveiros para produção de mudas de árvores
nativas das espécies que se desenvolvem no Município e na região, com as incumbências
individualizadas que seguem:
I - Ao Município: Convenente:
a) disponibilizar uma área de até 600,00 m^ (seiscentos metros quadrados), de terras
agrícolas do imóvel da matrícula n.° 578 (quinhentos e setenta e oito). Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, na Linha Bento Gonçalves, incluindo uma estufa (a menor das existentes);
b) proporcionar terra para embalagens de árvores produzidas;
c) permitir o uso da água existente no imóvel para fins de irrigação dos canteiros e das
mudas embaladas;
d) fornecer energia elétrica para as instalações, inclusive para irrigação com força
elétrica;
II Ao Consórcio ABG/BIOLAW - Conveniada:
a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do empreendimento
da PCH;
b) assumir todos os encargos das atividades, sem vínculo empregatício com o Município;
c) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros,
assumindo, inclusive, os custos operacionais e recursos humanos.
Cláusula Segunda
O presente Convênio tem a vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais
02 (dois) anos, a critério dos convenentes.
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
.. JCIPAL DE VEREADORES
CORRÊA-RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula Terceira
O Município responsabiliza-se pela área e pelos bens e encargos previstos no art. 1 I.
Cláusula Quarta
O Consórcio ABG/BIOLAW - conveniada, responsabiliza-se pelas despesas decorrentes
do registro deste convênio.
Cláusula Quinta
Findo o convênio a Conveniada, o Consórcio ABG/BIOLAW, restituirá a área no estado
em que se encontra na entrega, com o acréscimo das benfeitorias que venham a ser implantadas
consideradas incorporadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito qualquer ou compensação ou
indenização.
Cláusula Sexta
Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente, suscitada na execução deste convênio,
fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em
3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, a fim de que produzam os
jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa,.... de de
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Munícipio de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Convenente
ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA
Alexandre Bugin
Conveniada
BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA
Adriano Cunha
Conveniada
Testemunhas: Visto do Depto Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
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