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materia nº 52/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-08-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2394/2007.
2007-08-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/08/2007

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul /J
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° .5..^, de 24 de agosto de 2007. ■‘ATA
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Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialraente, um Professor de Língua
Portuguesa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.° 2306-2006, nos
termos do inciso I, art. 37, art. 38 e art. 40 da Lei Municipal n.° 1729-2000, e de acordo com o
art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006 sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um Professor de de Língua Portuguesa.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao inciso VII do art.
25 da Lei Municipal n.° 2306-2007, nas condições estabelecidas no art. 40 e incisos, da Lei
Municipal n.° 1729-2000.
Art. 2.“ O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 20 horas, conforme
designação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2217 - Manutenção de Ensino Fvmdamental FUNDEB
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
Art. 4.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2007.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/^ASSESS^IA JURipiC/V
Assessoj>5(jríqiif:o :S
Jorge MzeiniroSantin
OAB/RS 63.877 SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O presente projeto de lei versa sobre a contratação temporária de Professor de Língua
Portuguesa, com carga horária semanal de 20 horas, com o objetivo de suprir necessidade de
professor para o Ensino Fundamental da rede Municipal.
O Município dispõe em seu quadro de cargos efetivos professor disponível para
exercer o cargo de Professor de Língua Portuguesa, mas desde o dia 15 de agosto, o titular
encontra-se impossibilitado de exercer a função, devido a afastamento determinado por laudo
médico.
Não foi possível a convocação de outro professor para trabalhar em regime
suplementar de trabalho, devido à incompatibilidade de carga horária (horas-aula) e por não
ser permitido o acúmulo de regime de trabalho.
Ressalta-se que considerando o princípio da economicidade, e mesmo havendo
professores aprovados em concurso público na lista de espera, não é conveniente, para a
municipalidade a nomeação de professor efetivo, visto a necessidade de contratação ser
excepcionalmente temporária.
Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Professor de Língua
Portuguesa, está justificado e indica a necessidade da contratação temporal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2007. \
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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