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materia nº 59/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.438/2016.
2016-07-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 150/2016. Aguardando Lei.
2016-07-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos Vereadores.
2016-07-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-07-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-07-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-06-27 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-27 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta de 27/06/2016 e distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-27 Opinião Técnica Opinião técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência
2016-06-27 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-06-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-24 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Oi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt^l
SERAFINA COPnREA-PS
Protocolo no. —
O ^ ! íh
AS5.
Of. Gab. N.° 305/2016 Serafina Corrêa, RS, 22 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 59/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina"’^, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípjj
2016, que 'Autoriza o Poder Executivo Municip,
de excepcional interesse público, de um
providências.”
alcanço o Projeto de Lei n° 59, de
a realizar a contratação temporária,
ecnico em Radiologia e dá outras
PelaJ;^bitual acolhida, antecipo agradecimentos, a
que se solicita a tranTjteção do^sente projeto em regime dê URGÊNCIA'/^
\
lesmo tempo
/
/ /
Atenàosamente, \ /
\AdeiÍfífáMãüMlíli LU
\ Psefeüo ivíuiiicipai de \ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF 174957330-fM
/
/
/
./
Adennir Antônio Presotto
PreVeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
‘ Câmara de Vereadores
iFl. Rubçsa
oX
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORl,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:„2ÜiC2álíÍ2.
Ass.
O
PROJETO DE LEI N° 59, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar á contratação temporária,
de excepcional interesse público, de
um Técnico em Radiologia e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por igual periodo o cargo de Técnico em Radiologia
descrito abaixo:
Remuneração
mensal
Carga
Especialidade Quant. Horária Formação
Curso Técnico
Radiologia e registro no
respectivo Conselho
em
24 horas
semanais
Técnico em
Radiologia
01 R$2.074,25
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, I I, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006.
§ r O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente
ao padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2° O contratado estará sujeito á prestação de serviços em regime de
plantão, à noite, fim de semana e feriados.
§ 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei, :
I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de
aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que
necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua
realização;
II - Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão
do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames
radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para
revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as
atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas
radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos
e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de
controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de
elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se
pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
^.im .^ualiüuJ,
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
Oi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nP. \
Data: -ÂH / T/ LÍ
Ca
0
Ass.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto
31.90.04.00.00 Contratação por Ij^po Determinado
31.90.04.15.00 Obrigações Patr^ais.
Art. 4° Faz parte da presente /ei, a adequação orçamentária anexa.
Atendimento
Art. 5° Esta Lei entra em vigo ■ na data de sua publicação.
Gabinete do Pbfeito Munic pal de Serafina Corrêa, 23 de junho de
\
2016, 55^ da emancipação.
\\
./ ÂdeimrAntoniofrtsoao
Prefè^ Municií^í de ,
SerafinãS^èa -
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
oc:. ■ C - ■ONTRA
OOPOR
i AsíasAÍ - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
V., coí.i mialidode
Câmara de Vereadores
Fl, Rutorioa
K
0
CÂMARA MUNICIPAL Dt yEREADORtL
SERAEINA CORRi-A-Rj
Protocolo
Data;
AS5.
EXPOSIÇÃO DE IVIOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, um Técnico em Radiologia e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa possui um cargo criado de Técnico em
Radiologia, e o servidor lotado que desempenhava suas funções no Centro de Diagnóstico da
Secretaria Municipal de Saúde, apresentou laudo de gravidez positivo, sendo vedada a
permanência em contado com raios radiológicos durante o periodo de gestação, por ser
prejudicial à saúde do futuro bebê.
Portanto, o Município contratou através de processo seletivo simplificado que
ocorreu através do edital n“ 115/2015, autorizado pela Lei n° 3.336, de 26 de maio de 2015,
cujo vencimento ocorrerá no dia 22/07/2016. Ocorre que o Servidor detentor do cargo em
licença maternidade já antecipou a comunicação que solicitará a exoneração ao final do
período de licença
Por este motivo a Secretaria Municipal de Saúde solicita a contratação
temporária de um servidor para suprir o cargo pelo período em que será proposta abertura de
concurso público, pois não temos candidatos aprovados em lista de espera dai a necessidade
é urgente, cuja solução é a contratação é de excepcionai interesse público, e o profissional
contratado deverá ter disponibilidade de horários aos sábados domingos, feriados ou seja às
24 horas semanais serão coordenadas pela Secretaria MunicL|2fS1^de saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitual ctós nobres vereadores desta Casa
Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, ysto a importância do projeto e pela
necessidade urgente de aberturas de processo seletivo, para,/ posteriormente a contratação
deste profissional. /
Gabinete do_Eiefeito Municipal de Serafina Cor/êa, 23 de junho de 2016.
.4, irAntonidPresoáo
Prefeito Munic pa! da'
Serafi 
CPF 174957360-04
prrê L»4«.
Ade nir Antônio FVeso
P efeito MupiCÍMi.
PREFEITLjRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/ ax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.537.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida
Serafina Corrêa
●; . iini qualiciacli-
Câmara de Vereadores
R. Rübrica
¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇiVMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$12.^ 45,50 R$12.445,50
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Divida
TOTAIS
R$ 12.445,50 R$ 12.445,50
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
{ X) Red jção Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acorde com o demonstrativo específico da LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
corTipensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
V
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ot
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: íxH / Ql^fKi’
ASb.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2016, conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
{
Dotação (ões)
Orça?neníáfía(s)
Elementoís) de despesa |Sa!do atual Recurso
Secretária Municipal de
Saúde
31.90.04.00.00 Contratação Por
Tempo Determinado.
31.90.04.15.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO 40 ASPS
10.302.0213.2070
Manutenção /Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 1 ?, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente ^erdcio, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Q^arr?ôntária Anual são e@mpigrtíveisii©opfiSâ®Fin<et9sÊeieE|5e9Q|itaete(ppifii^(5ug nominal
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: {54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa 2
vivií ccnt qualidiicti'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo vP._J21I2Q1L
Data:
de Diretrizes Qrcatefentárias. Portanto a
metas fiscais previstas.
'CfelTA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Câmara de Vereadoros
Rubrica R.
0'^
previstas no anexo de metas fis(
execução das ações previstas não.
V - IMPACTO SOBRE A
item 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 43.806.902,67 47.311.454,89
(2) Gastos Totais com Pessoal + 20.126.332,02 20.138.777,52
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 42,57% 45,94%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$12.445,50 R$12.445,50
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$20.138.777,52 R$20.151.223,02
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
45,98% R$42,60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa 3
viva com qualidade
Câmara de Vereadnft^a
Fl. Rubrica
0^
CÂ.KiARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
■22ÜM—
Data: Ir,/. / //.
Protocolo n°.
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a exa ão das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamenté cia Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar do despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
^ue nenhuma das ações previstas será
executada antes da implerí^entação cfps mecanisjtios de compenàação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também.
Municípíq^deSerafinajBórrêa, 23 de jur^ de 2016.
i^esotio X
OTOE^^jydESPES
/
rrl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax-. (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br 4
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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