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materia nº 53/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4060

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2402/2007.
2007-10-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/10/2007

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.“ 53,28 de agosto de 2007.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2008 e dá
outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1." Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município,
relativas ao exercício de 2008, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual
para 2006/2009;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
I - DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2.° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, de que trata o art 4 ° da Lei
Complementar n.° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I composto dos seguintes
demonstrativos:
I
- Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4.° S 1 ° da Lei
Complementar n.° 101/2000; ’ ’
II — Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de
2006;
m - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2008, 2009 e 2010, comparadas
com as fixadas nos exercícios de 2006 e 2007;
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4.°, § 2°, inciso
III, da Lei Complementar n.° 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4.°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar n.°
101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4.°, § 2.°, inciso IV,
da Lei Complementar n.“ 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme
art. 4.°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n.° 101/2000;
“ Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, conforme art. 4.° , § 2°, inciso V da Lei Complementar n.° 101/2000.
execução da Lei de Orçamento Anual para
2008 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas
no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2.” Proceder-se-á adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício
surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem
na revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III
deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para
0 exercício de 2008.
§ l.“ A elaboração do Projeto de Lei e a
Art. 3." Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4.°, § 3.° da Lei Complementar n.° 101/2000;
§ 1." Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos
fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2.^ Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação
e 0 superávit financeiro do exercício de 2007, se houver, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 3.^ Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto
de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde
comprometidos
que não
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II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL PARA 2006/2009
Art. 4.“ As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2008 estão estruturadas
de acordo com o Plano Plurianual para 2006/2009 - Lei n.° 2192/2005, e suas alterações,
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de
recursos na lei orçamentária de 2008.
§ 1." A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2008 atenderá as prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o
"caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal; e
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2." Procede-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o “caput” deste
artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2008 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 3.“ Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o
próximo exercício.
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5.“ Para efeito desta Lei, entende-se por:
- - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§ l.“ Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando
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respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99.
Art. 6."
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15 § l.°
da Lei Federal 4.320/64.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
Art. 7.° O orçamento para o exercício financeiro de 2008 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, e fundos municipais, e será estruturado em conformidade com a
estrutura organizacional do Município.
Art. 8." O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no § 5.° do art. 165 da Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e no art. 2.°, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
§ l.“ Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64, os
seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e
da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento
ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5.°, inciso
II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5.° da Constituição
Federal;
V
- demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fimdos Especiais,
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2° do art. 2.° da Lei Federal n.° 4.320, de 1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5.°, inciso I da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, nos termos dosarts. 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 2000, acompanhado
da memória de cálculo;
que
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VIII
- demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, modificado pela
Emenda Constitucional n.° 53, de 2006, e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços
públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional n.° 29, de 2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de
operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que
pertencem;
Art. 9.” A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata
0 art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/64 conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício
a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
com 0 pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e
dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal n ° 4 320
de 1964; ' ‘ ’
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2007 e
exercício de 2008;
a previsão para o
VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim
constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo
judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do
precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do 6
l.° do art. 100 da Constituição Federal;
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. O Orçamento para ®^®rcício de 2008 e a sua execução, obedecerão entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de
recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos.
§ 1. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar n.° 101/2000, o Poder Executivo Organizará audiência pública a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão
recursos consignados no orçamento
Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da
Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos
identificadas em Planos de Aplicação.
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§ l.“ A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo,
podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou
comissão de servidores.
§ 2." A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais
deverão ser demonstradas, também, em balancetes separadas das contas do Município.
Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2008 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios.
§ 1.® Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2008, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2.® Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do
art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista
em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder
Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda
não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
em
atividades.
§ 1.® Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2007, observada a vineulação de recursos* *
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§ 2." Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento
do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3.“ Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho
e movimentação financeira.
§ 4.° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste
processado, que será discriminado por órgão.
§ 5.” Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9.°, § l.°, da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
§ 6." Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder
Legislativo, obedecida a programação financeira, serão repassados até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Parágrafo único: Ao final do exercício financeiro de 2008, o saldo de recursos
financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
16. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender
às seguintes finalidades:
I - Cobertura de créditos adicionais;
II - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ l.“ A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no
mímmo, 1,07% , da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos
adicionais abertos à sua conta.
§ 2.“ Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência, de que trata o
inciso II do caput, não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o
Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais
legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n.° 4320 de 17 de marco de
1964.
§ 3." A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio
Previdência Social, será constituída dos recursos
de
, . . que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
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Art. 17. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados,
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido.
Parágrafo único: Na Lei Orçamentária Anual a Receita e a Despesa identificarão com
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 18. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do
reforço das dotações, nos termos da Lei n.° 4.320/64.
Parágrafo único: A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §
3.° da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos artigos 8.°, parágrafo
único da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 19. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas
lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente,
para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde
que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais.
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Art. 20. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de servidores, e de dotações a
título de auxílios e subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas
áreas de assistência social, saúde, educação e cultura ou desporto.
§ !● As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais reeeberam os recursos.
§ 2.“ A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar definida
em lei específica e atender, no que couber, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 21. O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades de pessoas físieas,
através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto'
tunsnio e educaçao, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo
conselho municipal e autorizadas por lei específica, dispensada esta quanto aos programas de
duração continuada, já em execução.
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Art. 22. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas
jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar n.° 101/2000, deverão
atender às seguintes condições, conforme o caso:
I - a necessidade deve ser momentânea e a atuação do Poder Público se justifique
razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para
Município.
em
II - a transferências de recursos se der em razão de incentivos fiscais para instalação e
manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
Art. 23. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n.°
101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento
de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único: a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
“capuf ’ deste artigo.
Art. 24. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei
Complementar n.° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga
os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1.” Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.°, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2008, em cada evento, não exceda aos valores limite para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
§ 2." No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no
exercício de 2008, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 25. As obras em andamento
o caso.
e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1." Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar Federal n.° 101/2000,
entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
§ 2.“ Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações
destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50 por cento até
final do o exercício financeiro de 2007.
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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§ 3." As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio
público, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 45,
parágrafo único da LRF.
Art. 26. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
de que trata os artigo 50, § 3.°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de
forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m^ das
construções, do m^ das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil, do custo aluno/ano
com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do
atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo Único: Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 27. As metas fiscais para 2008, estabelecidas no demonstrativo de que trata o
inciso I do art. 2° serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação
audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 29. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total
do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado
Federal.
em
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. No exercíeio de 2008, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do
Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no
Art. 7° desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
Parágrafo único: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais e do subsídio de que trata o § 4.° do art. 39 da Constituição Federal, assegurada
an. 37, inciso X, desta, levará em eonta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo
da moeda naeional, segundo índices oficias
no
■ ●
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Art. 31. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § l.°, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos
16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
- prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente
no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ l.“ No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste
artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos
dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.° 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro
decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2° No caso de provimento de cargos, a estimativa do impacto orçamentário e
financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente
declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária
anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
III
com a
§ 3.° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 4." Ficam dispensados da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
ser
Art. 32. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um,
vírgula três por cento) e 5,7% (cinco, vírgula sete por cento), respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
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I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa
possível;
VII - DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 33. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos.
Art. 34. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas
destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao
definido nos artigos 165, § 5.°, III; 194 e 195, §§ l.° e 2.“, da Constituição Federal, na letra
"d" do § único do art. 4 ° e art. 7.° da Lei Federal n.° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas
próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
§ 1." O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários à aplicações
em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.° 29 de
13 de setembro de 2000.
§ 2° O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo
previsto no art. 8.°, § l.°, inciso IV desta Lei.
VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. As receitas serão estimadas e discriminadas;
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal e
considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da
proposta orçamentária de 2008, especialmente sobre;
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou
II
adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urb^o, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
c) revisão da legislação sobre
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do
poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender o interesse público e à justiça social;
uso do solo, com redefinição dos limites da zona
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h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 36. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo
anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos
estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários na programação da
despesa, mediante decreto.
recursos
Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1." A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após
compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
, a
menos
seu
as medidas de
§ 2." Não se sujeitam às regras do parágrafo anterior a simples homologação de
pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal
preexistente.
Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no
Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras
áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em
projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 40. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2008, ou aos projetos de lei
que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei n.°
2192/2005 - Plano Plurianual 2006/2009 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ l.“ Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3.° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
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a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2." Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites
constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e
com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3." As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação
despesas financiadas com recursos vinculados e
municipal de operações de crédito.
Art. 41. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 42. Em consonância com o que dispõe o § 5.° do art. 166 da Constituição
Federal,e da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2007.
outras
ou norma específica;
recursos para compor a contrapartida
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Esr, SESSQRIA jurídica.
EM
Assessor Jurídico -OAB/RS
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Exposição de Motivos LDO-2008:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Conforme competências outorgadas pela Lei Orgânica do Município - art. 66 -
Projeto de Lei incluso, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2008,
relaciona as metas Governamentais e da comunidade municipal em sugestões colhidas em
audiência pública.
A receita prevista foi projetada tendo por parâmetro a arrecadação efetiva dos últimos
três exercícios (2005-2007).
A aplicação dos recursos está projetada para programas especiais obrigatórias, como:
- Educação, (no mínimo 25%); Saúde (no mínimo 15%); PASEP (1%); Dívida
Fundada a longo prazo, RPPS (Fundo Próprio de Previdência), entre outros.
No total da receita incluem-se recursos vinculados de programas especiais
mencionando: Salário Educação, Transporte Escolar, Merenda Escolar, Creche Manutenção,
relacionados à Educação; ações de Alta complexidade, Programa de Atendimento Básico,
Saúde da Família, Municipalização Solidária, Farmácia Básica, Controle de Doenças, Saúde
para Todos, e outros programas supervenientes, absorvendo significativos valores de
orçamento.
o
No rol das despesas estão contemplados os custeios referentes às unidades e
subunidades das estruturas administrativas do organograma do Município - Gabinete do
Prefeito, Secretários de: Administração, Finanças, Obras e Trânsito, Agricultura e Meio
Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo, além de Saneamento e Reserva de Contingência.
Ainda no rol das Secretarias, inclui-se o custeio referente à Folha de Pagamento, água,
luz, telefone. Conservação do Patrimônio, manutenção da fi^ota do parque de máquinas,
aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes, coleta e destino do lixo, serviços de
saneamento, comemorações com eventos em conformidade com o calendário Municipal;
incentivos a indústrias, a agricultura e pecuária, ao cooperativismo; manutenção de convênios,
particularmente com a Emater, com a Cooperlate, e Reserva de Contingência para garantir
recursos de contrapartida de auxílios de transferências pela União ou Estado e outros riscos
fiscais.
Das estimativas orçamentárias, reduzido percentual resta para investimentos, se forem
consideradas as múltiplas necessidades. Será dada preferência aos projetos em fase de
exeeução sobre os novos. A proposição relaciona: conclusão do Coliséu; regularização do
Distrito Industrial Salete; instalação de redes de água; pavimentação de vias públicas;
melhorias e reformulação da Av. Miguel Soceol; instalação de rede de esgoto; ampliação de
rede elétrica e iluminação pública; equipamentos para veículos; reformas e conservação de
prédios escolares do ensino infantil e fundamental; construção de abrigos de paradas de
ônibus; conservação de arroios e de esgoto pluvial urbano; conclusão das obras de infra￾estruturas e sacras da Rua do Cristo Rei; construção do Ginásio de Esportes do Bairro Santin;
eonservação de pontes, pontilhões e bueiíj^. ●
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Os serviços na área da saúde terão continuidade e serão ampliados em diversificação e
qualidade, incluindo medicamentos e consultas com profissionais especializados.
A Educação, prioridade permanente, continuará sendo aprimorada no corpo docente,
equipamentos e programas de apoio, responsabilizando-se pelo transporte escolar,
alimentação dos alunos do ensino infantil e fundamental. O ensino médio e superior à
distância e regular são contemplados com as tradicionais ajudas.
Ao setor primário estão reservados projetos de opções de cultura e de assistência
técnica, particularmente aos produtores organizados ou cooperativados. Às crianças,
adolescentes e aos idosos será dispensada especial atenção em suas carências, protegendo as
famílias.
A segurança pública e os programas sociais são mencionados nas metas eleitas para o
exercício de 2008.
O projeto da EDO, a teor do seu conteúdo, além do básico, tem por meta proporcionar
serviços que protagonizem crescimento harmonioso, beneficiando a todos
desenvolvimento e progresso, culminando com o acesso de toda a comunidade municipal à
cidadania plena.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2007.
com
J
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Pt
E
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CÓDIGO DESCRIÇÃO 2004 2005 2006 2007
Arrecadado Arrecadado. Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 13.031.248,60 15.538.470,84 16.575.389,58 19.400.000,00
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES
1.2.0.0.00.00.00,00 Receitas de Contribuições - PM
1.2.0.0.0.0.0.0.0.00 Receita de Contribuições - RPPS (Fonte 0050)
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1.6.0.0.00.00.00,00 RECEITA DE SERVIÇOS
1,7.0.0.00.00,00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - PM
1.9,0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes -RPPS (FonteOOSO)
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
2.4.0,0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
9.7.0.0.00.00.00.00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
1.211.835,73 1.338.733,07 1.467.059,47 1.691.000,00
396.022,04 492.114,70 521.762,29 461.000,00
114.317,97 139.702,28 148.710,59 150.000,00
281.704,07i 352.412,42 373.051,70 311.000,00
417.838,15 722.828,40 739.238,83 629.400,0,0
414.868,15 720.608,40 739.238,83 629.400,00
6.370,83 43.498,80 32.068,14 40.400,00
408.497,32 677.109,60 707.170,69 589.000,00
2.970,00 2.220,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 27.260,34 55.885,12 27.000,00
10.516.498,15 12.386.841,01 13.087.719,63 15.720.000,00
489.054,53 570.693,32 703.724,24 871.600,00
489.054,53 570.693,32 703.724,24 871.600,00
0,00 0,00 0,00 0,00
240.070,43 100.952,66 1.642.690,81 760.000,00
0,00 0,00 1.001.967.00 500.000.00
79.193,49 12.732.66 332.527,08 200.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
160.876,94 88.220,00 308.196,73 60.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
517.597,17 379.881,10 398.485,98 311.000,00
-727.763,95 -1.033.001,38 -1.061.846,95 -1.160.000,00
TOTAL DA RECEITA 13.061.152,25 14.986.303,22 17.554.719,42 19.311.000,00
DESCRIÇÃO CODIGO 2004 2005 2006 2007
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
,00.00.09, 10.589.968,84 11.813.113,14 13.611.640,47 16.270.700,00
,ü0.;)0.0i 0
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPtTAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
o 4.642.873,10 4.647.429,89 5.442.579,78 6.350.400,00
3.'.’ . lO.Uò.OO 4.625.601,10 4.579.926,89 5.149.933,78 6.030.400,00
3.1.OO.0Ü.OD.OO.OÍ) 17.272,00 67.503,00 292.646,00 320.000,00
3.2.00.00.00.00,00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
212.745,79 243.499,69 354.119,48 404.000,00
212.745,79 243.499,69, 354.119,48 404.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
3, .úU.CO.OD.Ou.úú 5.734.349t95 6.922.183,56 7.814.941,21 9.516.300,00
10.00.S0.0C-.00 5.732.849,95 6.922.183,56 7.809.871,21 9.516.300,00
3.3.00.00.00.00.00
4.3.0O.00.00.Õ0.0O
4,4.00.00.00.00.30
4.4.00.00.-30.00,00
4.4.00.00.90.00.00
4.S.OO.OO.OO.OO.OO
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.3.00.00.00.00.00
‘í;
1.500,00 0,00 5.070,00 0,00
1.058.975,15 1.323.699, m 2.640.080,10 1.927.300,00
733.207,55 835.690,75 2.141.600,77 1.527.300,00
733.207,55 832.330,75 2.141.300,77 1.527.300,00
0,00 3,360,00 300,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Q,Q0 0,00
325.767,60 487.999,43- 498.479,33 400.000,00
222.000,00!
891.000,00
11.648.943,991 13.136.803,32| 16.251.720,57| 19.311.000,001
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS.
3.0.00.SO.ÜO.OO.OO
7.7.99.99.99.90.39
TOTAL DA DESPESA
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO 200A 2005 2006 2007
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEF) 14.200.000,00 15.865.000,00 19.100.000,00
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Divida
Concessão de Empréstimos
13.575.000,00
363.000,00! 400.000,00 620.000,00 625.400,00
330.000,00 OOO 0,00 0,00
0,00 0,00 6.000,00 200.000,00
0,00 0,00 0,00 0,0.0
13.575.000,00 14.200.000,00 15.865.000,00 19.100.000,00
141.000,00 305.000,00 433.000,00 404.000,00
450.000,00 290.000,00 476.000,00 400.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Município de Serafma Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2008
TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
2010 .
Previsão
2005
Saldo
2008
Previsão
2009
Previsão
2006
Saldo
2007
Reestimativa
Exercido í
872.082 i
(215.282,32)j
1.087.364
(211.391)
(21.849,76)
2.286.062 2.750.759 i 1.857.648
(531.775,82)
Dívida Consolidada 2.605.024
(-) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) [
I
2.605.024 2.286.062 2.750.759 2.389,424 Divida Consolidada Líquida
Resultado Nominal (318.962) 464.697 (361.336) (1.302.060) (1.087.364)
Quadro 2 - Cronoqrama Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
CRON OGRAMA DE PAGAMENTOS DA 2009
Previsão
2010 .
Previsão
2006 2007 2008
Previsão
2005
Realizado Realizado
1.001,967
354.119
498.479
Reestimativa
500.000
404.000
400.000!
DIVIDA
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
0 0 0
544,431
539.041
448.777
444.334
495.235
490.331
243.500
487.999I
Munidpio de Serafina Corrêa
PROJEÇÕES DE DESEMPENHO ANUAL DÃS RECE3TAS £ DESPESAS
Valores em R$-i,00
REALIZADO ; REALIZADO I REALIZADO iREESTIMADOj PROJETADO | PROJETADO | PROJETADO
2010
I 2004 2005 2006 2007 2008 2009
I
CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
CODIGOS
13.031.248,60 15.538.47^84 16.575.389,58 19.400.000,00 22.063.197,94 25.106.709,71 29.107.913,15
1.211.835,73
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00,00
1.2,0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.00
1.3.0.0.00.00.00,00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4,0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.7.0.0.00.00.00,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEtTA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARÍA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALlENACAO DE BENS
AMORTlZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receítas_intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
2.437.47X),63
553.059,03
1.338.733,07 1.467.059,47 1,691.000,00 1.889.662,64 2.140.502.05
398.022,04 492.114,70 521.762,29 461.000,00 489.582.60 520.213,41
114.317,97 150.000,00 180.593,63 198.156,37
311.000,0a
139.702,28 148.710,59 164.587,50
281.704,07 352412,42 373.051,70 324.995.00 339.619.78 354.902,66
417.838,15 722.828,40 739.238,83 629.400,00 657.723,00 687.320,54 718.249,96
414.868,15 720.608,40 739.238,83 629.400,00 657.723,00 687.320,54 718.249,96
8.370,83 43.498,80 32.068,14 40.400,00 42.218,00 44.117,81 46.103,11
408.497,32 677.109,60 707.170,69 589.000,00 615.505,00 643.202,73 672.146,85
2.970,00 2.220,00
27.260,34 55.885,12 27.000,00 29.625,75 32.506,85 35.668,15
10.516.498,15 12.386.841,01 13.087.719,63 15.720.000,00 18.040,240.95 20.676.797,45 24.212.044,81
489.054,53 570.693,32 703.724,24 871.600,00 956.363,10 1.049.369.41 1.151.420,59 1
489,054,53 570.693,32 703.724,24 871.600,00 956.363,10 1.049.369.41 1.151.420,59.
240.070,43 100.952,86 1.642.690,81 760.000,00 285.285,00 313.028,97 343.471,03
1.001.967,00 500.000,00
79.193,49 12.732,66 332.527,08 200.000,00 219,450,00 240.791,51 264.208,49
160.876,94 88.220,00 308.196,73 60.000,00 65.835.00 72.237,45 79.262,55
517.597,17 379.881,10 398.485,98 311.000,00 324.995,00 339.619.78 354.902,66
(727.763,95) (1.033.001,58) (1,061.346,95) (1.160.000,00) (1.272.810.00) (1.396.590,77) (1.532.409,23)
TOTAL DA RECEiTÂ 13.061.162,25 14.986.303,22 17.554.719,42 19.311.000,00 21.400.667,94 24.362.767,68 28.273.877,64
CODIGOS UOUiDADO i LIQUIDADO I LIQUIDADO iREESTIMADO; PROJETADO] PROJETADOj PROJETADO
2004 2006 2006 2007 2008 2009 2010
C0^4TAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimeníos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚ&UCA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
3.0.00.00.00.00.00 18.233.900,84 20.771.482,72 23.775.452,03
3.1.00.00.00.00.ÜO
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.Q0.Q0.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
●|0.S8&.96&,84 11.813.113,14 13.611.640,47 16.270.700,00
4.642.873,10 4.647.429,89 5.442.579,78 6.350.400,00 6.992.255,08 8.Q12.394.96 9.132.125,72
4.62&.SÜ1,10 4.579.926,89- 5.149.933,78 6.030;400;00 5.639.911,67 7.608.646,16 8.671.953.10
17.272,00 87.503,00 292.646,00 320.000,00 352.343,42 403.748,80 460.172,62
212.745,79 243.499,69- 354.119,48 404.009,00 448.777,34 495.234.77 544-431.39
212.745,79 243.499,69 354.119,48 404.000,00 448.777.34 495.234.77 544.431.39
5.734.349,95 6.922.183,56 7.314.941,21 9.516.300,00 10.792.868.42 12.263.852,99 14.098.894.92
5.732.849,35 6.922.183,56 7.809.371,21 9.516.300,00 10.792.868.42 12.263.852.99 14.098.894.92
1.500,00 5.070,00
1.058.975,15 1.323.690,18 2.640.080,10 1.927.300,00 2.634.991,28 L 3.907.778,46 4.691.858,17
733.207,55 835.690,75 2.141.600,77 1.527.300,00 2.190.657,28 3.417.447,01 4.162.817,19
733.207,55 832.330,75 2.141.300,77 1.527.300,00 2.190.657,28 3,417.447.01 4.152.817.19
3.360,00 300,00
32^767,60 487.99a43^- 496.479,33 400,800.00- 444.334.00- 490-.331.46- 539-040,98
222.000,00 (381.375.76) (1.235.186,98) (1.115.212,TI)
891.00a00 9T3.151,56 918.693.47 921.779.55
TOTAL OA DESPESA 24.362.767.68 28.273.877,64 11.648.943,96} 13.136.803,32 í
[ 16.251.728.57 16,311.000,00 í
21.400.667,94
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2008
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas
Execicio 2005 2006 2007 2008 , . 2009 2010
IMFLAÇÃO MEDIA ANUAL (I P C A) 7,30% 5,59% 4,50% 4,50% 4,50% 4,50%
VARIAÇÃODO PIB 5,20% 2,30% 4,50% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -7,50% 11,42% 12,18% 5,37% 9,66% 9,07%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS 7,91% 4,91% 12,77% 8,53% 3,74% 10,01% ;
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA -2,33% 1,60% 6,26% 1,84% 3,23% 3,78%
CRESC.REAL DAS RECEIT.AS TRANSFERIDAS 4,98% -2,33% 11,11% 4,59% 4,46% 6,72%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 1,18% 148,28% -37,68% 37,26% 49,28% 16,29%
Taxa de Juros (Selic Rsal) 6,30% 5,60% 5,20%
143.182 155.971 163.925 172.285 181.071 190.305 PIB; RS (em RS milhões)
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
Receitas Tributãrias X X X
Receitas de Contribuições - P iVI X X
Receita de Contribuições R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
X
X
X X
Recietas Agropecuárias X X
R eceitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
ITransferêncías Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
I.Amortização de Empréstimos X X
i i ransferêncías de Capitai
i
X X
Outras Receitas de Capital
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS
X
/\ X
Deduções da Receita X
CHS3C.
FOLHA
CRHSC.
INVESTIM
ESPECIFICAÇÃO IWFL.4ÇÃO CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL JUROS
Passoai Próprio X X X
.Pessoal do RPPS X X X
Juros a iinc3.'-gos da Divida X A
Juros e encargos da Divida RPPS X X
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X X
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras inversões Financeiras X
Amortização da Divida Pública X
OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) aiém do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do percentual de
reterição para o FUNDEB para os anos de 2008 (18,33%) e 2009 (20%).
'A
Muiucipio de Seiafina Con'éa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAWENT.-\RI.^
.\NEXO I - MET.^FISC.MS
DEMONSTR..\TIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
SXERCrCIO DE ZÜOS
LRF, an. 4^, § 1 RS 1.00
2009 2010
Valor Valor % PIB Valor Valor ?Í,P!B Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Coirente Constante (a/PIB} CoiTCiite Constante (b/FIBI Corrente Constante
Cc/PIB)
(a) .X 100 (b) .X 100 (Cl X 100
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Receita Tocai
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resnltado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dmda Pública Consolidada
Dí\ada Consolidada Liquida
Fonte:
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de
aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de
empréstimos e alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da divida, aquisição de títuios de
capitai íntegraíizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da divida fiscal liquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante spursáo das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de
5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, liquidos dos Restos a Pagar Processados;
7 - as deduções (ativo disponível e haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados), para efeito de apuração do resultado nominal e da dívida
consolidada líquida, para os exercidos de 2008, 2009 e 2010 foram calculados utiiizando-se os percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
ÍVlEMORIÃ E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FiSCÃIS
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números
estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esfes indicadores foram utilizados na composição da estimativa
de receita que considerou, a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados
para o exeroicio atual, além das pre.missas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exetnpio, ao í.ndioa de inflação, crescimento do atualização da
planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do
movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
cusieios. Em relação aos investimentos, além da inflação se considerou a estimativa de crescimento real dessas despesas eum nível que viabilize a sua expansão
a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das
obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
Ainda, em relação às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial,
acima dos níveis inflacionários.
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo IPCA/IBGE, conforme consta dos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei
de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2008.
Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, art. 1° da Lei Complementar n“ 101/00, compreende as receitas
da Administração Direta e Indireta, inclusive as do Regime Próprio de Previdência.
Em relação ao cáiculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 633/2006. Os resultados
primários previstos para os três exercícios considerados, são considerados suficientes para o pagamento dos compromissos da dívida e para a obtenção do
equilíbrio nas contas públicas. O resultado nominal reflete a variação do endividamento iíquido entre as datas referidas.
Na estimaiiva do montante da dívida consolidada, utiiizou-se, como parâmetros, a previsão de taxa de juros irnpiicita sobre a dívida pública, utilizada peia união
Federal na elaboração de sua LDO, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro.
Já na apuração do montante da dívida liquida os valores das Disponibilidades Financeiras foram caiculados levando-se em consideração a posição em 31/12/06
8 projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior,
isto posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
1. A receita total estimada para o exercício de 2008, consideradas todas as fontes de recursos é de R$21.400.668,00, a preços correntes que, deduzidas das
receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Apiicacões Financeiras R$ 657.723,00, das Alienações de Bens R$ 219.450,00 , resultam
Receita Fiscal de R$ 20.523.495,00.
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, amptiara
capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em
R$21.400.668,00. Deduzindo-se as despesas fi nanceiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 448.777,34, mais as despesas com a Amortização da
Divida Publica, estimada em R$ 444.334,00 tem se que as despesas fiscais para 2008 foram previstas em R$ 20.507.557,00.
3, Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se a meta de .resultado primário que foi inicialmente prevista .em
R$ 15.938,00 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas.
4. Em relação ao estoque da dívida, este corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a
serem realizadas no respectivo período, estando os valorses evidenciados no Demonstrativo das Metas Anuais-Consolidado.
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Município de Serafina Con'êa
I.EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS ITSCAIS
OEMONS l RATn () DAS ME I AS DE RESUL TADO PRIMÁRIO 1)0 PRIÍGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
exercício de 2008
LRF, ail. 4°, § I
R$ 1,00
2008 2009 2010
Valor Valor % FIB Valor Valor 0/,0PIB Valor Valor
%PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Conslante (a / PIB) Corienle Constante (b / PIB) Concilie Constante
(c/ PIB)
(a) X 100 (b) X 100 (Ó X 100
Receita Total RPPS ];265;,495::
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403.248
403.248
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0,000%
6,000%
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Receitas Primárias RPPS (1)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (II)
Resultado Primário RPPS (I - II)
Fonie:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando
0 acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação
do cumprimento das metas tiscais. A metodologia e os conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais
(consolidado).
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Município de Scrafína (.'orrêa
I,EI DE ):>IRF;rRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANIÍXO I - MEI AS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMARIO (EXCLUÍDAS A RECEI TAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DF, 200S
LRF, arl. 4", § I R$ 1,00
2008 2009 20 to
Valor Valor 0/„
yo PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % ITB
ESPECIFICAÇÃO Conenie Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Conente Constante
(c/PIB)
(n) X too (!’) X 100 (c) X 100
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21 048.325
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Receita l otai 19.208 108
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(199.663)
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(148.619)
23 565.303
24.373.055
23.423.612
(130.234)
Receitas Piiniái ias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de ;B.esultado Primário
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
previdenciárias).
A metodologia e os conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fi scais consolidado.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, art. 4°, §2°, inciso I RS 1,00
l-Meías Previstas em % PIB il-ivieias Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (c/a) X
2006 (a) 2006 (b) Valor (c) = (b-a) 100
1.689.719
241.987
Áv386i72.1'
443.122
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(573.962)
1.844.062
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0,001%
Receita Total 4 15.865000:
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (l-il)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
15.480.987
16.251.721
15,399.122
: 8:1.865
15.239.000
15.865000
14.956.000
283000
255.000
442.000
1.950.341
:(3:18.962)
2.286.062
2;286.062
FONTE:
Conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2006, o resultado primário, principal indicador de susteníabilidade fiscal do setor púbiico, ficou em R$ 532.931,12,
valor superior à meta estabelecida na LDO, que era de R$ 255.000,00. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das
receitas primárias (não financeiras), foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não-financeiras) do exercício.
As receitas não-financeiras totalizaram R$ 15.082.500,53, superando a projeção para o período de 2006. As despesas não￾financeiras atingiram R$ 14.549.569,41, estabeiecendo-se abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua retração , não
comprometendo , desta forma, a obtenção do superávit primário.no vaior de 532.931,12.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortem.ente
condicionado peio comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento de 8,14% em relação ao valor
consignado no orçamento.
A dívida consolidada ao final de 2006 totalizou RS 2.286.062,94, superior ao saldo de RS 2.200.000,00 estimado para o
exercício. Tai comportamento é reflexo do aumento dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2006 R$
498.479,38, valor maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$ 476.000,00.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a a LDO para 2006, estipulou-se o montante da dívida pública consolidada em RS
2.200.000,00. Contudo, os resultados sfativamsnts apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e
avaliados ao finai daquele exercícios apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2006, era de RS 2.286.062,94.
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, art.4°, §2°, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2005 Variação Variação 2006 Variação % 2007 Variação % 2008 Variação % 2009 2010 % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
-Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - I I)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
14.200:000
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14,200.000
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(521.400)
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0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2005 2006 Variação Variação Variação % 2007 Variação % 2008 Variação % 2009 2010 % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (I I)
Resultado Primário (I - I I)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
: :. 4S;6831397.
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18:296.000
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2.750:709
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13:915:378
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-20,09%
-123,20%
-Í0Ô,00%
Obs: 1 - Os valores relativos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de , 2006 e 2007 foram extraídos das respectivas Leis de Orçamento
2 ' Os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2006 e 2007 foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais
MIunicípío de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMOmiRATlVO DA EVOLUÇÃO DO FATRIMõNiO LÍQÜiDO
EXERCÍCIO DE 2008
R$.1,00
LRF, ar{.4°, §2°, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 % 2005 % 2004 %
132i:56% 5.982.527
0,00%.
-32.56%:
93,38% 8:274:426
: OiQ0%
Patrimôn!o.'Capita! :6.241:..963
Reservas
Resultado Acumulado 442.866 (2.032.463) 2.291.899
TOTAL 6.684.829 i:©O/0O% 6:241.963.: 100;0O% 8.274/426 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
O.í /O 2004 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 2005
63,-j:8%:
0,00%
36;82%
70.76% 2.049.588
0,00%
Patrimônio/Capitaí 4.584603 3:244:216.
Reservas
Resultado Acumulado
Q:.00%
1.184.441 2053% 1.340.288 29, 1.194.627
TOTAL 5.768.944 100;, 00% 4.584.503 1:00(00% 3:244:215 1:Q0:.,QQ%
O Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomendaturas
previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o município utiliza a nomenclatura de
"Ativo Reai Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado
apresenía-se deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 1513/97 está sobre a gestão do Fundo
Próprio sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da
Previdência Socia! e separados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evoiução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios,
na forma do inciso III, do § 20, do arí. 4o, da Lei Complementar Federai no 101/00, demonstrada para o
período de 2004 a 2006, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 8.274.426,00 em 31.12.2004 para
R$ 6.684.829,00 em 31.12.2006,cujo principal fator se deve ao lançamento da Provisão Matemática
Previdenciária.
Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2006 com superávit patrimonial no
exerciC/o.
Município de Serafina Corrêa
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRÃTiVO DÃ ORSGEM £ APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COWi A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, art.4°, §2° inciso III R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2006 2005 2004
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Sens Móveis
Aiienacão de Bens Imóveis
9.000
3.732
60.000
19.193
212.570
121.820
Rendimento de Aplicações Financeira de .Alienac de Bens
TOTAL 334i39Õ ; .:v: :T2-732í 79:T93
DESPESAS LIQUIDADAS 2006 2005 2004
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA .ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
161128
161128
12732
12732
79193,0
79193
0 0 Q
Regime Gerai de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 161428 12732 79193v0,
SALDO FiNANOEIRO
Í73;.262
hON 1 E; Balanço Gerai
Município de Serafina Corrêa
.4NEXO I METAS FISC.MS
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIÂS DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, aiinea a R$J,00
RECEITAS PREVIDENCLÁRIAS 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 67S.145- 1.029.521 1.080.221
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
2&9L6S2 352:412
269.652 352.412 373.051
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patiimonial 408.493 677.109 707.170
Outi-as Receitas Conentes
RECEITAS DE CAPITAL ● . -z■Sh-'-
.Alienação de Bens
Outras Receitas de Capitai 3.749
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS 535.254: 379i880 :39S.4S5:
Contribuição Patronal do Exercício 524:522 361.424 375:©0ffi
Pessoal Civil 524.522 361.424 375.009
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de E.xerdcios .Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REP.ASSES PRE\TD. P.AR.A COBERTUR.A DE DÉFICIT 10.732 18.456 23.476
OUTROS .APORTES .AO RPPS
TGT.AL DAS RECEITAS PREVIDENCÚRIAS (I) 1.213i399 í.#2.455^
DESPESAS PREATDENCLVRIAS 2004 2005 2006
ADMINISTILAÇ.ÃO GERAL I.5Ô0;
1.500
23.360:
3.360
5.370Í
5.070, Despesas Coirentes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCLAL
300
17272::
17.272
65.753
65.753
292.646::
Pessoal Civil 292.646
Pessoal Militai￾Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCÚRIAS (II) m772 69.113 298.016
RESULTADO PREATDENCIÁRIO (I - II) 1294,627 1.340.288 :ii®$4439^
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 3244.214 4.584.503 5.768.944
Município de Serafina CoiTéa
LEI DE DIRETRIZES ORÇ.AMENT,ÁRI.-\S
.ANEXO I - MET.AS FISC.AIS
DEMONTRATIVO DA PRO.JEÇÃO .ATUARLAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2008
LRE. art.4“, §2'’. inciso IV. alínea a R$T,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESÜLT.ADO PREVID.
2008 512.167.78 384.318.93 840.884,13
2009 516.707.76 464.456.20 943.588.74
2010 528.896.63 567.168.48 961,932.-42
2011 517.114.31 683.084.75 853.677.92
2012 547.289.39 791.133.41 661.054.58
2013 543,466,80 903.760,12 340.424,53
2014 560.870,41 1.014.758,02 -93.037,60
2015 562.157,60 1.134,692.43 -665.572.43
2016 578.027.83 1.259.290.44 -1.346.835.04
2017 588.249.91 1.518.622.33 -2.277.207.46
2018 580,720.13 1.510.102,79 -3,206.590.11
2019 583.664.84 1.648.124.94 -4.271.050.21
2020 578.703.08 1.795.198.32 -5.487.545,46
2021 585.898.96 1.933.623.16 -6.835.269,66
2022 592.840.42 2.085.303.80 -8.327.733,05
2023 596.983.92 2.224.591.50 -9.955.340.63
2024 604.178.63 2.358.117.79 -11.709.279.79
2025 603.480.53 2.486.026.03 -13.591.825.28
2026 612.903.59 2.598.094,60 -15.577.016.29
2027 612.387.23 2.693.616,11 -17.658.245.17
2028 614.737.89 2.768.290.58 -19.811.797.86
2029 616.805,48 2.826,053.27 -22.021.045.65
2030 611,333.28 2.885.511.72 -24.295.224.09
2031 615.317.40 2.936.835.26 -26.616.741.95
2032 609.745.85 2.983.487,93 -28.990.484.03
2033 604.935.02 3.012.420.45 -31.397.969.46
2034 599,429.42 3.032.998.10 -33.831.538.14
2035 590.870.71 3,063.114.95 -36.303.782;38
2036 589.031.81 3.097,879.01 -38.812.629.58
2037 584.273.51 3.135.492.71 -41,363.848.78
2038 578.402.59 3.158.376.79 -43.943.822.98
2039 571.347.60 3,162.969.29 -46.535.444.66
2040 564.026.03 3.152.375.73 -49.123.794.37
2041 552.102.10 3.122.648,51 -51.694.340.77
FONTE: RESULTADO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS. 2006
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ NÃO
/BENEFICIÁRIO COMPENSADO
T ributo/Conlribu i ção 2008 2009 2010
-Ma
ORÇAMENTO É
PREVISTO PELO
VALOR LÍQUIDO
IPTU 100.000 104.500 109.203
TOTAL
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2008 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2009 e 2010, foram calculados a partir dos valores de 2008, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
4,50%
4,50%
Inflação para 2008:
Inflação para 2009:
Conforme o art. 38 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2008, a estimativa de renúncia
de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais. Desta forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, que determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará
as metas de resultados fiscais. Assim, não se faz necessária à demonstração de medidas de
compensação.
Mimicipio de Serafma CoiTèa
LEI DE DIRETRIZES ORÇ.^MENT.4rIAS
.ANEXO I - MET.AS FISC.AIS
DEMONSTRATIVO 0.4 MARGEM DE EXPANS.ÃO D.4S OESPES.4S OBRIGATÓRIAS DE C.4RÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2008
LRF, ait. 4°. § 2“, inciso V RS 1,00
EVENTO Valor Previsto 2008
.Affiíieüto Pcs-nianejiíe da Receita 1.060.678,08
DecoiTente de Receitas Tributárias 117.289,61
1.543.388,47
(58.000,00)
Í^.602i6?&08v
Decoirente de Transferências Coirentes
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do .Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.602.678^08
Saldo Utiiizado da Margem Bnita (IV")
Impacto de Novas DOCC 1.152.556,94
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 340.753,19
811.803,75
450.121,14
Relativas a Outras Despesas Correntes
.Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IAO
Comeníários:
1 - A demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
2 - A metodologia empregada, baseou-se naqueia atualmente empregada pe!o Governo Federai, com
forme o Projeto de Lei da LDO da União para 2008, que considera, no aumento permanente da recei
ta, a ampliação da base de cálculo decorrente da variação real do PIB, estimada em 5,0% para o ano
de 2008, bem como outras variáveis tais como o aumento de alíquotas ou criação de novos tributos e
contribuições.
3 - Assim, consideramos o efeito da variação do PIB sobre as Receitas Tributárias e sobre as Transfe
rências Correntes, que são as fontes que concentram as receitas passíveis de indicação como forma
de compensação para o aumento das DOCC, na forma do art. 17, § 3° da LRF.
4 - No impacto de Novas DOCC, foi considerado o aumento de despesas com pessoal e encargos de
corrente do crescimento vegetativo da foiha e da concessão de aumento salarial. Para as outras despe
S3S correntes,
despesas.
nsideramos o aumento decorrente da variação rea! (acima da inflação, desse grupo de
Município de Serafma Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇ-UIENT.ÁRIAS
.WEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
EXERCÍCIO DE 2008
RS 1,00 LRF, art 4°, § 3°
RISCOS FISC.AIS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Valor Descrição
30.000
30.000
50.000
10.000
'Reserva de Contingência
Suspensão de Investimentos
Precatórios de Pequeno Valor
Ação de Indenização por danos materiais
TOT.VL TOT.AL dOiOOÔ
4 > ’
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e
dotando-a de móveis e equipamentos.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de trabalho e participação da população em geral.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Produto: Câmara de Vereadores mantida
Ação: Diversas das atividade da Câmara Municipal de Vereadores
Produto: Atividades divulgadas
Ação: Capacitação e treinamento
Produto: Qualificação profissional
Ação: Aquisição de equipamentos e material Permanente
Produto: Equipamentos adquiridos
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i I ● 9 ● 3 ●
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Remodelar e conservar o prédio público.
JUSTIFICATIVA: Manter e conservar o prédio público, para o bom andamento das atividades legislativas.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de trabalho,
AÇOES/PRODUTOS I
Ação: Manutenção do prédio da câmara Municipal
Prédio em conservação ^roduto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 02
9 > )> ● ● ● !
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA; Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário conservar os prédios públicos municipais, bem como criar melhores condições para o bom andamento das atividades
desenvolvidas no centro administrativo, bem como para o atendimento do público em geral.
PUBLICO ALVO: Funcionários do centro administrativo e público em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar continuidade a remodelação e conservação dos prédios públicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando
aumentar sua vida útil, bem como remodelar e ajardinar as áreas adjacentes ao centro administrativo.
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m AÇOES/PRODUTOS i
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p mã
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Ação: Manutenção dos prédios públicos municipais
Produto: Prédio bem conservado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Divida Pública Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parceiamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto
no art. 100 da Constituição Federal de 1988.
PÚBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento dos precatórios judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão
de parceiamentos e seus respectivos encargos.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Amortização da Dívida Fundada
Produto: Dívida quitada
Ação: Pagamentos Precatórios
Produto: Precatórios pagos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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> I >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar
as ações administrativas, fiscalizadoras e participativas do município no âmbito de sua jurisdição e que garantam apoio a execução dos diversos
programas de governo.
I
. AÇÕES/PRODUTOS
w
Ação: Firmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Produto: Convênios firmados e mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estrutural, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
- AÇÕES/PRODUTOS 'W.
Ação: Reequipamento do Depto. De Administração
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento do Depto. Da Fazenda
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento da Sec. Munic. De Obras e Trânsito
Produto: Equipamentos adquiridos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estrutural, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Reequipamento da Sec. de Educação e Cultura
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento de Secretaria da Saúde
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento da Secretaria de Agricultura
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento da Sec. da Ind. Com. e Turismo
Produto: Equipamentos adquiridos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal
PROGRAMA: Veículos da administracao
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter em boas condições os veículos da secretaria de finanças e gabinete.
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em boas condições os veículos da sec.de finanças e gabinete, desde aquisição de combustível, peças e serviços em
geral.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção dos veículos
Produto: Veículos mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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í $ 1 4 ♦
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização do Serviço Público
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Qualificar os servidores, tendo em vista as constantes mudanças na legislação, bem como buscar aprimoramento objetivando a
melhoria no desempenho das tarefas,pgto PASEP,atualização cadastro de planta Valores.
PÚBLICO ALVO: Servidores Municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver atividades objetivando proporcionar uma melhor capacitação ao quadro funcional, provendo cursos internos
ou a participação em eventos desenvolvidos por outras esferas de governo ou entidades privadas, incluindo-se despesas com deslocamento,
hospedagem e alimentação,pagamento PASEP, e atualização de cadastro de planta Valores.
—
mé ÊmM
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Capacitação e treinamento dos servidores municipais
Produto: Servidor capacitado/treinado
Ação: Manutenção secretaria obrigações PASEP
Produto: PASEP pago
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
Página 09
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota, em virtude do desgaste natural dos bens móveis municipais.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: adquirir veículos ,p/sec.de educação,e sec.da saúde, objetivando a modernização e agilização das ações oferecendo
melhores condições de trabalho.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Aquisição de veículo para Secretaria de educação
Produto: Veículo adquirido
Ação: Aquisição de veículo para Secretaria de Saúde
Produto: Veículo adquirido
Ação:
Produto:
Página 10
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização do Serviço Público
PROGRAMA: Capacitar e qualificar os servidores municipais.
JUSTIFICATIVA: Qualificar os servidores, tendo em vista as constantes mudanças.
PUBLICO ALVO: Servidores Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver atividades objetivando proporcionar uma melhor capacitação ao quadro funcionai, promovendo cursos em
Gestão Pública.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Curso de capacitação Gestão Pública
Produto: Servidor capacitado/treinado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Divulgação Oficial e Institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em
cumprimento à legislação, principalmente no que tange a LC n“ 101/2000 e a Lei n° 8.666/93.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicação dos atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a
comunidade informada das medidas e procedimentos administrativos.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Produto: Dados oficiais publicados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFiCATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
■
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto: Gabinete mantido
Ação: Manuteção das Ativ. Da Sub-prefeitura
Produto: Departamento mantido
Ação: Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
Produto: Departamento mantido
Ação: Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
Produto: Departamento mantido
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
AÇÕES/ PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Produto: Departamento mantido
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Ação:
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Próprio
Produto: Departamento mantido
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Ação:
Produto: Secretaria mantida
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
AÇOES/PRODUTOS
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Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricuitura
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Ind., Comércio e Turismo
Produto: Secretaria mantida
Ação: Man. das Ativ. Sec. Coordenação e Planejamento-Assistência Social
Produto: Departamento mantido
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, materiai de consumo e serviços em geral.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manuntenção das Atividades - Gastos não computados no ensino
Produto: Departamento mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
PUBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Expor e promover os produtos agropecuários do município, através de exposições e feiras, de alcance local e regional, e
proporcionar incremento na renda aos produtores rurais.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Organização e promoção de feiras e exposições
Produto: Exposição do potencial agro-pecuário municipal
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Inseminação Artificial
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e melhorar a produção leiteira e genética suína.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e qualificar o programa de inseminação artificial de bovinos e suínos.
AÇOES/PRODUTOS
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Ação: Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Produto: Melhoria da produção leiteira e genética suína
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar o subsídio ao programa de apoio à construção de pocilgas e estábulos aos produtores rurais.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do programa ao produtores rurais
Produto: Unidades construídas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA; Apoio a associações agropecuárias e a cooperativas.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Fomentar a produção agropecuária, com opçoes de novas culturas, aumento de renda e melhor qualidade de vida, de forma
consorciada ou privada.
^AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção de Apoio a associacoes agropecuárias e a cooperativas
Produto: produtores benefiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvoivimento econômico
PROGRAMA: Patrulha Agrícola e Incentivo à agricuitura
JUSTiFICATiVA: considerando a necessidade de viabilizar infra-estrura para instaiação de aviário e aiojamento de suinos, bem como melhorar o acesso
às propriedades rurais.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instalaçao de aviários e alojamento de suínos, pocilgas, visando o
incremento na renda famiiiar, bem como, aquisição de equipamentos comunitários e/ou para formação de patruiha agrícoia.
SI
Ifüi AÇOES/PRODUTOS K
Ação: Manutenção da Patrulha Agrícola e Inc. à Agricultura
Produto: Produtores beneficiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Implementação do Fundo Rotativo Municipal
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar o pequeno produtor e encrementar infra-estrutura familiar.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutencao do Fundo Rotativo Municipal
Produto: produtores benefiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Vigilância sanitária
PROGRAMA:Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: considerando a possibilidade de contaminação e proliferação de zoonoses e pragas nos rebanhos bovino, ovino, equino, suíno, aves e
demais espécies animais existentes no município.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver campanhas de prevenção, erradicação e combate às doenças, parasitas, moscas e outras pragas e doenças
que atingem os rebanhos bovinos, ovinos, equinos, suínos, aves e demais espécies animais existentes no município.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção de Convênios com EMATER
Produto: Convêniso Firmados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Conservação e preservação de recursos naturais
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição
de qualquer natureza e a utulização predatória de recursos hídricos.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e distribuição de mudas, garantir o monitoramento da
qualidade e quantidade da água, através da conservação, despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroios e sangas, visando a proteção dos recursos
naturais e o controle da poluição ambientai.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Programa Preservação Ambiental
Produto: Recursos naturais preservados
Ação: Programas de apoio ao meio ambiente
Produto: Meio ambiente preservado
Ação: Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Produto: Projeto mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico
PROGRAMA: Troca-troca de sementes
JUSTIFICATIVA: Aumentar a produtividade rural.
PUBLICO ALVO: Produtores Rurais
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes de milho e outras financiadas para pagamento na safra.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do sistema troca-troca de sementes
Produto: sementes entregues
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO :Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores maior produtividade em suas propriedades.
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, agropecuário,objetivando maior renda,aproveitamento do solo e
fixação do homen no campo.
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AÇÕES/PRODUTOS Si
Ação: Parcerias para recuperação de solo
Produto: solo recuperado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço
em todo o município.
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AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e extensão da Rede Elétrica Rural
Produto: Rede elétrica mantida e ampliada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATiVA: considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a
construção e manutenção de pontes, bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção
primária.
PUBLICO ALVO; População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais, bem como construir e manter pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego regular em qualquer época e condições de tempo.
: AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter, ampliar e melhorar o sistema de telefonia municipal rural.
PUBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando melhores condições de comunicação.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção, ampliação e modernização do sistema de telefonia rural
Produto: Sistema de telefonia mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA; Necessidade de fornecer água potável a 100% da população do município.
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA; perfuração de poços, construção e ampliação de redes d'água e manutenção dos atuais sistemas, visando o fornecimento de
água potável e melhoria da qualidade de vida.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Implantação e manutenção dos sist. de abast, de água
Produto: População beneficiada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibilizar transporte para promover a qualidade nos serviços prestados.
PUBLICO ALVO: Secretaria em geral e comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar visitas pelos gestores públicos,
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AÇOES/PRODUTOS 9M
Ação: Manutenção dos veículos da secretaria de educação
Produto: veículos mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a
evasão escolar, promovendo a qualidade nos serviços de transporte escolar
PÚBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às aulas e outras atividades
curriculares.
1
AÇÕES/PRODUTOS i m£
Ação: Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Produto: Transporte escolar mantido
Ação: Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Produto: Transporte escolar mantido
Ação: Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Produto: Transporte escolar mantido
Ação: Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Produto: Transporte escolar mantido
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adolescentes em idade escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro,concurso literário.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental mantido
Ação: Qualificação de educadores e servidores do ensino fundamental
Profissionais qualificados Produto:
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental e infantil FUNDEB
Produto: FUNDEB mantido
Ação: Manutenção Contribuição FUNDEB
Produto: Contribuição retida
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adolescentes em idade escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, e reformas e conservação.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Conservação, ampliação dos prédios escolares
Produto: Prédios conservados e mantidos
Ação: Manutenção da educação de jovens e adultos
Produto: Combate ao Analfabetismo
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população de 0 a 6 anos e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PUBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação de 0 a 6 anos, objetivando sua preparação para o ingresso no ensino fundamental e
inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reformas, ampliações.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da educação infantil
Produto: Educação infantil mantida
Ação: Manutenção dos prédios escolares
Produto: Prédios mantidos
Ação: Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Produto: Qualificação profissional
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas especiais, bem como proporcionar
sua inclusão social.
PUBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivando sua
inclusão em escolas e na sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voltadas para essa
finalidade.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da educação especial
Produto: Educação Especial mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PUBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de
atividades esportivas e promovendo a inclusão social.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
Produto: Áreas esportivas e de lazer mantidas
Ação: Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Produto: Entidades beneficiadas
Ação: Construção de Ginásio Municipal de Esportes-Bairro Santin
Produto: Ginásio Construído
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
PUBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos
estudantes da rede municipal.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Produto: Alimentação escolar mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Projeto RECRIARTE
JUSTIFICATIVA: Considerando que os alunos permanecem na Escola em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas(no
turno inverso às aulas),que contribuam para sua formação integral e inclusão social.
PÚBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental de Escolas Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de complementação educacional, formação pessoal e preparação para o trabalho, beneficiando os
estudantes da rede municipal de ensino.
T
AÇOES/PRODUTOS
m
Ação: Manutenção das Oficinais de Ens.Infantil
Produto: Oficinas mantidas
Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental Ação:
Produto: Oficinas mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Equipamentos para o ensino fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PUBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informáticas e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas,
possibilitando o acesso ao mundo da informática e da pesquisa, preparando o educando para o convívio social e o mercado de trabalho.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Aquisição de equipamentos e móveis para escolas de ensino fundamental
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Gestão da Politica da Educação
JUSTIFICATIVA: Necessidade de ter um espaço fisico adequado, para instalação da Secretaria de educacao e seus diversos departamentos.
PUBLICO ALVO: Secretaria, funcionários, estudantes e comunidade em geral.
OBJETICO DO PROGRAMA: Concluir o prédio do anexo I para instalação da secretaria de educação e seus departamentos,para melhor atendimentos e
funiconamento dos trabalhos.
AÇÕES/PRODUTOS IK
Ação: Conclusão do Anexo Administrativo para instalação da secretaria de educacao e seus departamentos
Produto: Prédio Concluído
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO :Valorização da cultura.
PROGRAMA: Conclusão do prédio Coliseu.
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância da leitura e pesquisa na formação humana e a interação com novas tecnologias.
PUBLICO ALVO: Educandos.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o prédio Coliseu, adquirir equipamentos de informática, para proporcionar espaço físico e viabilizar aos estudantes
novos conhecimentos.
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Ação: Conclusão do Prédio Coliseu
^roduto: Prédio concluído
Ação:
Produto:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA: considerando a importância viabilizar a capacitação e qualificação da mão-de-obra voltada para o desenvolvimento das atividades
comerciais e industriais e de prestação de serviços, bem como de divulgar e promover o comércio e indústria local.
PUBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão-de-obra destinada a área da indústria, comércio e serviços,
incentivando os investimentos e a geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e
industriais no município, atraindo compradores e investidores, para a expanção do comércio e indústria interno e externo.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Apoio e incentivos às Indústrias
Produto: Indústrias beneficiadas
Ação: Infra Estrutura do Distrito Indústria! do Bairro Salete
Produto: Distrito beneficiado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da Cultura.
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a
história, a cultura e o hábito de ler e escrever da população em geral.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os níveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do
conhecimento e manutenção do acervo cultural, bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura do município e manter
a Banda Municipal.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Banda Municipal
Produto: Banda Mantida
Ação: Promoções de evetos culturais
Produto: Eventos realizados
Ação: Manutenção do Coral Municipal
Produto: Coral mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA; Promoção do turismo
JUSTIFICATIVA: A necessidade e importância do desenvolvimento cultural
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o municipio, através de eventos promocionais, conforme
Calendário de Eventos, previstos em Lei Municipal.
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AÇÕES/PRODUTOS m W--m M
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Ação: Promoção sócio culturais e esportivas
Produto: Esportes mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação;
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: criar programas de incentivo e fomento ao turismo iocai, destinando recursos para a quaiificação, pesquisa e
desenvoivimento das potenciaiidades iocais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem como, fomentar a
participação de entidades e pessoas do município em eventos turísticos de âmbito regionai, estadual e nacional, objetivando a coieta de subsídios para
o desenvolvimento do turismo na esfera municipal.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e conservação do Camping Carreiro
Produto: Camping mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implantar o Caminho dos Capitéis-Via Sacra, ao monumento Cristo Rei, belvedere urbano e paisagístico.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Conclusão do Caminho dos Capitéis-Via Sacra
Produto: Capitéis construídos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluviai
urbano, da construção e manutenção de praças, com vistas a meihoria da infraestrutura municipal urbana.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação
de águas pluviais, correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, e também, construção e manutenção de
praças púbiicas.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação; Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas
Produto: Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Ação: Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Produto: Arroios e esgotos canalizados
Ação: Construção e ajardinamento de praças, parques e jardins públicos
Produto: Praças, jardins e parques mantidos e construídos
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança nos seus
deslocamentos.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos padronizados
para passageiros, dando-lhes conforto e segurança, quando da utilização do transporte coletivo.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Construção e manutenção de Abrigos nas Paradas de Ônibus
Produto: Abrigos construídos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Pública
JUSTIFICATIVA: A necessidade de manter a limpeza pública municipal, evitando a formação de lixões e a poluição do meio ambiente.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: dotar o município de um sistema de lavagem e varriçao de vias públicas, coleta e destinação do lixo produzido no
município, com a aquisição de equipamentos necessários ao bom desenvolvimento destas atividades.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da limpeza pública
Produto: Município limpo
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Serviços Funerais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter o cemitério municipal e a capela mortuária.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter o cemitério municipal e capela mortuária, melhorando as condições de utilização.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do cemitério e capela mortuária municipal
Produto: Cemitério e capela mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implementação e manutenção dos serviços de iluminação de vias e logradouros públicos.
, AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Implementação e manutenção da iluminação pública municipal
Produto: Município iluminado
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATIVA: necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coletiva e retransmissão de TV.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o
município.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Implantação e manutenção dos serviços de retransmissão de imagens de TV
Produto: Serviço implantado e mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATiVA: necessidade de manter e ampiiar os loteamentos populares, beneficiando a popuiação de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de
forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares
em áreas pertecentes ao municipio, e ou a aquisição de áreas para tai finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d'àgua,
rede eiétrica e iluminação púbiica.
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AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e ampliação de loteamentos populares
Produto: Loteamentos mantidos e ampliados
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Frota para Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e renovar o parque rodoviário de máquinas do município, visando maior eficientização dos serviços.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da frota
Produto: Frota mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Segurança Pública
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTIFICATIVA: Apoio à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar condições de manter e equipe da segurança pública nas suas atividades.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Apoio à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
Produto: Contribuição concedida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Saúde da Família.
JUSTIFICATIVA: necessidade de previnir e controlar doenças, através de equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhorar a qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e
prevenção de doenças, aquisição de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho, reduzindo as internações hospitalares e custos
nos procedimentos curativos.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa Saúde da Família -Rec.PSF
Produto: Equipes mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA; Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA: necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, alimentação
apropriada e outras, visando a qualidade de vida da população.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto à comunidade as condições de saúde e
prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
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Ação: Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde-Rec.PACS
Produto; Agentes mantidos
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Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Plantão Médico e Atendimento Ambulatorial.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria com o Hospital Beneficente Nossa Senhora do
Rosário
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos
casos de urgência e emergência.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do plantão médico
Produto: Programa mantido
Ação: Subvenção a Entidade Filantrópica-Hospital
Produto: Entidade Beneficiada
Ação: Manutenção dos serviços de saude em atendimento ambulatorial
Produto: Atendimentos mantidos
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Exames e Consultas Especializadas.
JUSTIFICATIVA: tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especializados via SUS, bem como a necessidade de
agilizar exames no qual o paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado,
através de convênios de mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando melhorar as ações de saúde e agilizar
procedimentos e minimizar custos.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Exames e Consultas Especializadas-Alta e Media Complexidade
^roduto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de
saúde.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à
população em geral.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Produto: Unidades de saúde mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilático e tarapêutico.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar a farmácia básica, com a aquisiçao e distribuição gratuita de medicamentos a população em geral,
melhorando as condições de assistência á saúde da população.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Farmácia Básica
Produto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
PROGRAMA: Conservação da Frota Municipal
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter os veiculos da frota municipal pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos
municipes.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar à população veículos para transporte em boas condições de uso.
AÇÕES/PRODUTOS
Manutenção da Frota Municipal
Produto: Frota mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças
JUSTIFICATIVA: a necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, e divulgar dados sobre as condições de
saúde do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar o serviços de Vigilância e epidemiologica em Saúde e de controle de doenças.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Vigilância epidemiologica
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
^roduto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Realizar medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as
condições de saúde de toda população, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programas Eletivas - FAEC
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa Atenção Básica - Fixa
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa de Alta e Média complexidade
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Progrma municio Resolve
Produto: Programa mantido
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no municipio, em especial à população
de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com
o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente, em
especial à população de baixa renda.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Assistência ao Idoso
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção da Assistência Social Comunitária
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção da Assistência Social - FNAS -PT Media Complexiadade
Produto: Programa mantido
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA; Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população
de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente, em especial à
população de baixa renda.
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AÇOES/PRODUTOS
WÊgÍ0:
Ação: Manutenção da Assistência Social FNAS - ASEMA
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do FMAS - Piso Básico de Transição
Produto; Programa mantido
Ação: Manutenção do FMAS - OASF
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do FMAS-BOLSA FAMÍLIA
Produto: Programa mantido
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INÍCIO EXECUÇÃO %
PREVISTO
P/EXERC.
VALOR DO RECURSOS PRIORIZADOS P/2008
CONSERVAÇÃO
EXECUÇÃO ATÉ EXERC
ANTERIOR
PROJETO PROJETOS EM
EXECUÇÃO
NOVOS
PROJETOS
A EXECUTAR
EM 2008
DO
PATRIMÔNIO
VIanutenção do Prédio da Câmara de vereadores
VIanutenção dos Prédios Públicos Municipais
Construção de Pontes .Pontilhões e Bueiros
60.000,00
32.000,00
35.000,00
Conservação,Ampli.dos prédios esc.fundamental 45.000,00
Concl.do Anexo ad.p/sec.de Educação e departamentos
VIanut.dos Prédios de Ensino Infantil
Vlanut.conservação das unidades Básicas de saúde
Conclusão do caminho dos capitéis da Via Sacra
Conclusão do Coliseu
130.000,00
50.000,00
46.000,00
30.000,00
60.000,00
Construção de Ginásio de Esportes B.Santin 50.000,OC
rOTAL 220.000,00 268.000,00 50.000,00

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