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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Cortêa
Projeto de Lei n.° 57, de 06 setembro de 2007.
ioMú^ Autoriza o Poder Executivo Adquirir
peça BIT, 6”, SD6, para máquina do
Departamento
Mecanizados da Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento.
de Comandos
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais e nos
termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.“ Fica, o Poder Executivo autorizado a adquirir uma peça BIT, de perfuração,
de diâmetro 6” (seis polegadas), para martelo SD6, a ser instalada em máquina de perfuração
de poço artesiano, de propriedade do Departamento de Comandos Mecanizados, da Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento, do Estado do Rio Grande do Sul.
§1“ - Os poços artesianos, de que trata o caput, dois localizam-se no distrito de Silva
Jardin, e um, na Comunidade da Capela São Francisco, no distrito da sede municipal.
§2" - O valor da peça limita-se a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2,° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamentol:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.01872089 - Manutenção de Máquinas da Patrulha Agrícola.
3.3.9030.00.00 - Material de Consumo.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3.“ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2007.
Valcir ^è^undo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O setor primário é responsável por mais de 1/5 do PIB do Município. Isto graças a
novas opções de culturas e à tecnologia de ponta aplicada na agropecuária, e apoio da
Administração nas infra-estuturas rurais.
Além da saúde, educação, comunicações e transporte, deve-se priorizar o
abastecimento de água garantindo-o permanentemente.
Na zona rural, três comunidades ainda não dispõem de sistemas de abastecimento: um
localiza-se na Capela São Francisco e, dois, no distrito de Silva Jardin.
O Município mantém parceria com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, consistindo, entre outros, a disponibilidade de peças específicas, no caso BIT
de perfurações de diâmetro 6”, martelo de perfuratriz, em poços artesianos.
Após seu uso pelo Município, esta peça deve ser substituída.
Considerando o interesse público de garantir abastecimento de água aos produtores
rurais, e pela significativa repercussão sócio-econômica, aguarda-se respaldo dos nobres edis
dessa Casa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Muncipal
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PTB:
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SERAFÍNÃCÒRRÊA
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