br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 59/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2007
Date 2007-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MOTORISTA PARA TRANSPORTE ESCOLAR.
native_id4065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-10-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2400/2007.
2007-10-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/10/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

...Ala ..V,
r
r p
Estado do Rio Grande do Sul (j
Munieípio de Serafina Corrêa ● \j\ ■■ : ●
CCRRc,
A R Ji.'
Projeto de Lei n.° 59, 12 de setembro de 2007. ;
Votação:
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente,
transporte escolar.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.° 2306-2006, de
acordo com o art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006 sanciona e promulga a
seguinte Lei:
um motorista para
Art. 1. Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um motorista para transporte escolar.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10, do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos
da Lei Municipal n° 2248/06.
Art. 2.” O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 horas.
Art. 3.” As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.2040 — Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
Art. 4." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Ctoêa, 12 de setembro de 2007.
(J:04)
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
' V. k; Al ;
iRr:ÊA-RS
/
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O objeto visa a contratação temporária de um motorista habilitado para transporte
escolar, com carga horária semanal de 44 horas, a fim de atuar no distrito de Silva Jardim.
A Administração realizou concurso público para diversos cargos, entretanto não
existe, no banco de concursados, profissionais disponíveis para serem convocados.
No transporte escolar de Silva Jardim, um motorista atua nos três turnos, impondo-lhe
uma sobrecarga, apesar de vedação de acúmulo de carga horária por servidor público, e por
comprometer as condições físicas de trabalho.
Considerando a obrigatoriedade da Administração de garantir transporte escolar para
os alunos de ensino médio que residem em Silva Jardim, o projeto tem por meta assegurar a
todos os estudantes de Silva Jardim transporte seguro.
Prefeitura Municipal de Serafina Cí^êa, 12 de setembro de 2007.
Valcir Segundo 
ü
Reginatto
Prefeito Municipal
SL:
Assefesc ^^dtco r .QAB/RS
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →