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materia nº 60/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, TÉRREO, NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 547, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA.
native_id4066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2403/2007.
2007-10-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/10/2007

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CORRÊA-RS
Estado do Rio Grande do SiiK
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 60, de 26 de setembro de 2007.
MUiRaPALDEV&^cÂDORES J A CORREA-RS í
A r>
CAM/-ifX;-':
U M i' Dispõe sobre autorização para locar imóvel
edifícado, térreo, na Rua Otávio Rocha n.“
547, esquina com a Rua Barreto Viana.
Votaçao:
50cret.ano^ '^^sHent.e
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Munieipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.° 41-
68112, Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.° 547, esquina
com a Rua Barreto Viana, com área superficial de 737,27m^ (setecentos e trinta e sete,
vírgula, vinte e sete metros quadrados) e casa em alvenaria com 188,52m^ (cento e oitenta e
oito, vírgula, cinqüenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola de
Educação Infantil.
Art. 2.° O valor mensal da locação é fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único: No preço do aluguel mensal não estão incluídos as despesas
referentes a tarifas de água, de luz, e de tributos municipais, que são de responsabilidade do
locatário.
Art. 3.” São suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4." Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel, são asseguradas ao
Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5.° O prazo da locação do imóvel é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da
assinatura do contrato.
§ 1.” Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2° Anualmente, o valor do aluguel é corrigido, tendo por parâmetro o índice da
variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 6.° Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas serão
removidas pelo Município.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
/
(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 1° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 8.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
cbTÉ DCMZUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO TOR
ESTA-A^ESSORIA KJRIDICA,
EM^h/Q5 L2m^
Assessor 3ü(td^ '■< RS,
OAB/RS 63.877
SERAFÍNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Cabe ao Município, através da Secretaria de Educação,
instituições específicas para crianças filhas de mães trabalhadoras.
A titular do órgão administrativo da Educação reivindica a criação e instalação de uma
unidade de Educação Infantil, no centro da cidade e justifica considerando a ausência de
estabelecimento do gênero na parte central da cidade e o elevado número de matrículas que
lotam nossas escolas e as numerosas crianças à espera de uma vaga.
No intuito de cumprir as diretrizes da Lei n.° 9.394/1996, que preconiza educação
básica voltada ao desenvolvimento integral da criança, urge disponibilizar espaço e
equipamentos para atender a demanda por estas instituições.
Considerando a finalidade e a clientela a ser contemplada, procurou-se um imóvel
espaçoso, plano, localizado no coração da cidade, e edificado, térreo, de alvenaria,
espaço construído e pátio suficientemente adequados à finalidade das atividades de
Escola de Educação Infantil.
A proposição prevê, além da área superficial e do espaço edificado, autorização
alterações e adequações para as finalidades de Educação Infantil.
As benfeitorias incorporadas ao imóvel pelo município, quando removíveis, no fim do
contrato, serão retiradas pelo locatário.
Não dispondo, a municipalidade, de local próprio para criar e instalar uma Escola de
Educação Infantil, recorre-se à locação, inclusive para solevar a urgência do serviço.
Diante do exposto, a Administração conta com o respaldo do Poder Legislativo, pelo
que agradece penhoradamente.
Prefeitura Municipal de Serafina Cfi^ça, 26 de setembro de 2007.
proporcionar vagas em
com
uma
para
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CAKARA MüMiCJPAL Dt V£PvE.ADQÍ»eS
BERAFíhlA COÍ^RÊA - RS
ÜOER DÂ BANCAOA - DATA
PFL: PTB:
PftsDíâ: PP
PSDB:
SERARNACORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Contrato n." -2007
Contrato de Locação de Imóvel Terreno e Casa.
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80 com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202,
cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu Prefeito, Sr.
Valcir Segundo Reginatto, portador do RG; 8012187624 e do CPF: 312.271.550-34.
Contratado: Jones Zancanaro, brasileiro, casado, empresário, RG 
, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, neste denominado simplesmente
Locador, representado pelo próprio, na condição de proprietário.
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal n.°
em esta
, e CPF
-2007, e das cláusulas
que seguem.
Cláusula I - Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de:
I - Um lote urbano, matriculado no Registro de Imóveis de Guaporé sob n.° 41-68112,
com 737,27m" (setecentos e trinta e sete, vírgula, vinte e sete metros quadrados), localizado
na Rua Otávio Rocha, n.° 547, esquina com a Rua Barreto Viana;
- Uma casa, em alvenaria, edificada no terreno retrocaracterizado, com 188,52m^
(cento e oitenta e oito, vírgula cinqüenta e dois metros quadrados) de um único piso, equipada
com instalações hidrossanitárias e elétricas, em condições de uso imediato.
Cláusula II - Das Finalidade do Imóvel
O imóvel, casa e terreno, objeto do presente, destina-se á utilização para uma Escola
de Educação Infantil e outras finalidades do interesse do Locatário.
Cláusula III — Do Preço da Locação.
Pela Locação do imóvel - prédio e pátio - o Locatário paga ao Locador a importância
de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Cláusula IV - Do Pagamento do Aluguel
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10.° (décimo) dia do mês competente
II
subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
Cláusula V - Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua
assinatura, podendo ser denunciado, pelo Locatário, a qualquer momento de sua vigência,
mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Subcláusula Primeira - Da Correção do Aluguel.
- Anualmente, o valor do aluguel será reajustado pela variação nominal do IGP-M,
FGV.
SERAHNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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s
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Subcláusula Segunda -
No caso de extinção ou impedimento da aplicação do indexador de que trata a
subcláusula Primeira, o reajuste terá por base a variação do ESÍPC ou IGP/FGV, ou, ainda, o
substituto oficial do IGP-M.
Cláusula VI - Dos Encargos
Além do aluguel, o Locatário responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do
consumo de água, energia elétrica, coleta de lixo incidente sobre a área total locada e pelos
tributos municipais.
Cláusula VII - Da Sublocação
Sem o consentimento, por escrito do Locador, fica vedada a sublocação parcial
total do imóvel locado.
Cláusula VIII - Da Instalação de Equipamentos
Para instalação de equipamentos como climatizadores, antenas, o locatário deverá
acordar previamente com o Locador o local adequado.
Cláusula IX - Das Reformas
É assegurado ao Locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação,
às suas custas, e, no fim do contrato, remover as instalações removíveis executadas pelo
Locatário.
ou
Cláusula X - Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao
Locatário todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula XI - Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo Locatário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Subcláusula única:
O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1 - ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que tome o
imóvel impróprio para uso regular;
2 - por motivo de desapropriação;
3-0 locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos de locação e encargos por
30 ou mais dias;
Cláusula XII - Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das
obrigações ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XIII - Da Dotação
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 - Manutenção it5,^4ücação Infantil.
33.90.39.00.00 - Outros Servi^@Üfi«)s - Pessoa Jurídica.
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula XIV - Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, que após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Locatário
Jonas Zancanaro
Locador
Testemunhas:
SERAHNACÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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