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materia nº 62/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DO 2º ENCONTRO DE COROS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2404/2007.
2007-10-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/10/2007

Documents (1)

texto original #

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: :AÜOl
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PAL uE VEAc.adores
CORRÊA-RS ■ ' ?
CAÍ Projeto de Lei n.° 62, de 02 de outubro de 2007.
^ '
Autoriza o Poder Executivo a Pagar Despesas
Decorrentes do 2° Encontro de Coros de
Serafina Corrêa.
Votaçao;
c
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte lei:
Art. l.“ Fica o Poder Executivo autorizado a assumir as despesas de divulgação e
organização do 2.° Encontro de Coros de Serafina Corrêa, a realizar-se no dia 27 de
outubro de 2007, no Clube dos Motoristas.
Parágrafo único: As despesas de que trata o caput referem-se ao pagamento de
jantas para os componentes dos coros, troféus, divulgações por meios radiofônicos e carros
de som, além de outras despesas pela realização do evento, limitando-se ao valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.° As despesas decorrentes são suportadas pela seguinte dotação do
orçamento.
Secretaria Municipal de Industrial, Comércio e Turismo:
23.695.0197.2102 - Promoção de eventos Culturais
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
Art. 3.° A presente Fei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007.
Valcir Segundo 
I
Reginatto
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico -OAB/R!
(
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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J
t w
t￾Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
No mês de setembro do ano de 2005, foi realizado com grande Sucesso o 1°
Encontro de Coros de Serafina Corrêa, promovido pelo Coral Municipal de Serafina
Corrêa.
Devido ao sucesso da realização do 1 Encontro, o Município, através da Secretaria
de Indústria Comércio e Turismo subsidia a realização no próximo dia 27 de outubro de
2007, às 20 horas, no clube dos Motoristas de Serafina Corrêa seja realizado o 2.° Encontro
de Coros de Serafina Corrêa.
O Encontro dos Coros promove a confraternização e cultua a arte de cantar, além de
oportunizar a Comunidade Serafinense um evento de grande importância cultural.
Considerando a importância cultural que o evento trará para Serafina Corrêa, julga￾se oportuno apoiar financeiramente a realização do 2° Encontro de Coros de Serafina
Corrêa, com o habitual respaldo do Poder Legislativo, pelo que a Comunidade Municipal
agradece.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
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SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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