Camara de Vereadores
F\. Rubrica
CÂMAiV. MUNICIPAL D£ VEREADüRt.
SERAFINA CORREA-RS
Data:
Protocolo no.
Ass. U..P.5
Of. Gab. N.° 319/2016 Serafina Corrêa, RS, 28 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD, Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 60/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município/alcanço o Projeto de Lei n° 60, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Atendente de Educação Infantil e dá outras
providências.jj
Pela habitual acolhida, antenipo agradecimentos, ao mesmo tempo
que se solicita a tramitação do presentaprojeto em legime de URGÊNCIA.
Atenciosamènte,
Prefeito Munifcipal de
Serafina Corrêa - RS.
Qpp 174957Í’0-C4
resotto
Ademir Antônio Prêsotto
Prefeito Municipal.
V
.roD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vtereadom*
Rubrtcí Fl.
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CÂMARR HUNiaPAL Dt
SERAFINA CORRtA-RS
Protocolo n°._
Data: ^P) I lAL
ídü
Ass.
PROJETO DE LEI N° 60, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de
Atendente de Educação Infantil e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de Atendente de Educação
nfantil, com as especificações abaixo:
Remuneração
mensal
Carga
Horária Especialidade Quant. Formação
Atendente de
Educação
Infantil
40 horas
semanais 10 Ensino Médio completo R$ 1.286,73
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006.
§ 1° O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente
ao padrão 7 (sete) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de
plantão, á noite, fim de semana e feriados e uso de uniforme.
§ 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação,
artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades
sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere
a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças
menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora,
mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável;
observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção
qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto á
higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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vivci com quí-íitít;..
Câmara de Vteread(
CÂMARA MUNldíPAUDLÍ£RÊAWjtSERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. J V:- 1 Zciis: —
Data: .^3 Ic^LlL
Rubfica
Ass.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.1205.2048- Manutenção
31.90.04.00.00 Contratação pí^Tempo Determinado
31.90.04.15.00 Obrigações F^ronais.
Art. 4° Faz parte da presei/te Lei, a adequação orçamentária anexa.
ducação Infantil - Creche
Art. 5° Esta Lei entifa em ' igor na data delsua publicação.
Gabinete do Pref^to Mi nicipal de Ser^fina Corrêa, 28 de junho de
2016, 55® da emancipação. ,
Prefeito MvsniC!ps’^|
Serafina Corrêa-Hb.
QPf -Í74957Í30-04
Âàemir
. Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
. b-.;- O í'.E ENCONTRA
E APKijVADO POR
U»ÍL1CA.
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, Assc' rjícc - OA3/RS.
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Câmara de VbreadorBR
Fl. Rubrtca ~
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CÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREmUOrl.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. AK) JüLk
Data: -Z31 Oh_iIÂ
Ass.
3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Atendente de Educação Infantil e dá outras
providências”.
O Município de Serafina Corrêa realizou concurso publico para o cargo
de Atendente de Educação Infantil no ano de 2014, homologado pelo Edital n° 39 de
10 de fevereiro de 2015. Nesta seleção, 26 (vinte e seis) candidatos obtiveram medida
positiva para aprovação e todos foram chamados, sendo que apenas 8 (oito)
assumiram e estão trabalhando.
Hoje, contamos também com 74 cargos de Atendente de Creche em
extinção e ocupados por servidores com carga horária de 30 horas semanais, bem
como existem 20 cargos de Atendentes de Educação Infantil com carga horária de 40
horas semanais, sendo 08 cargos ocupados, e 12 cargos vagos, mas sem candidatos
aprovados.
Também, queremos ressaltar que, no início do ano letivo de 2016, havia
90 servidores nesta área, somando Atendente de Creche e Atendente de Educação
Infantil, e, hoje, contamos com apenas 82, e, entretanto, o número de crianças de 4
(quatro) meses a 6 (seis) anos incompletos aumentou consideravelmente chegado a
617, enquanto que o número de servidores vem diminuindo.
Portanto, enquanto se está providenciando novo concurso, torna-se
imperiosa a contratação em caráter emergencial destes profissionais para suprir os
servidores que se exoneraram, a fim de que se possa dar a devida continuidade aos
serviços prestados na área de educação infantil, atendendo a grande demanda na
procura de vagas nas creches, viabilizando possibilitar aos pais o trabalho e a garantia
da subsistência familiar.
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Câmara de V/sreadores
R. Rubrica
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CÂMA(V> MUNIQPAL DE VEREADORt,
SERAEINA CORREA-RS
Protocolo no. 3ÒO icJk
Data: .íQ loh I
Ass.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta
Casa Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do
projeto para garantir o atendimento à educação infantil enquanto estão sendo tomadas
providências necessárias à abertura de proòesso seletivo para o referido cargo,
para, posteriormente a contratação deste proftEsional,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2016.
as
Âdemirântonik Presotto
Prefeito Munic>^al de
Serafina Corrêav RS. /
Adefrfíf ÃHfêfflêPPíésotto
/
/
Prefeito JVIunicipal.
fcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SERAF-ífgA CORRÊA-RS
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Ass. ÍJü
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, de
atendente de Educação infantil , do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$9.341,70 R$ 9.341,70
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S == :==-^ R$ 9.341,70 R$ 9.341,70
{ X) Aunento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acorde com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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Data: I n/:^ I ib .
Protocolo n°.
Câmara de Vereadores
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II - COMPATIBILIDADE CO ; DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
12,365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil- Creches
DE
31.90.04.00.00 Contratação porRECURSO-20-MDE
Tempo Determinado
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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Protocolo n°.^
Data: !nl-. / IC._
V - IMPACTO SOBRE AS METAS Ass. Vi>
f
fa LRF)
a e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais oa Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
1) Existe dotação orçamente no
Portanto a
item 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
43.806.902,67
20.138.777,52
47.311.454,89
21.759.968,76
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46% 45,98%
R$9.341,70 R$9.341,70
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$20.148.119,22 R$21.769.310,46
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46% R$42,02%
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3
Serafina Corrêa
viva com qucilidi' ic
CdmaradeVwMdom
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
^r V SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
'1
PARECER TÉCNICO
- assessoria jurídica
Data; ie/07/2016
Matéria/ Ementa:
providências”.
Relatório:
contratação exc^cional '-®'’ autorização
simplificado, de dez atendentes de educação infanti? processo seletivo
ser prorrogável por igual período. ’ 180 dias. podendo
para
e seis) caSda°orforaraprola^ ?endo’a'L°e‘'rT'"° ano de 2015. 26 (vinte
trabalhando. Também, o núLro de se^vidoíeã e esZ
constante na exposição de motivos. conforme se depreende da justificativa
Fundamentação:
agente ei
a conttataçâo .entp„t.t,fpaTaVQ“r„ 1“ P^í ^
Está, também 0 Projeto em discussão
amparado pelo art.37, IX, da CF/88
2248, de 'Sro de "T ''93 e 196 da Lei
do Município. ^ sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
neoesst^Sn^ tTotía^ptTsre^iflf a
orçamento anual, bem como a apresentação dn ? orçamentarias e previsão no
da Lei de Responsabilidade Fiscal ^ orçamentário-financeiro e os limites
Opinião:
Assim, diante do exposto, é pela viabilidade técnica 60/2016. e jurídica do Proji .0 de Lí^ n5
jSHudefé jmssaia
Assessora JiUrídica
Fede^l7'rSr;9“jp1„f ^td^erao^^^
publicidade eeficiénda a também ao seguinte legalidade,
;ímp7í:ria"dfex7ep7LdinSSs?pSS7'^° tempo determinado
dos Estados, do Distrito
impessoalidade, moralidade
para atender a necessidade
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br