ycktADO Rti
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
.,, .üORES CÂMARA MUNÍCiPAL üt: __
; ' RAFi CORREÂ’RS
Projeto de Lei n.“ 64, de 02 de outubro de 2007.
J V i A'
Votaçao:_ Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar o
CTG Sinuelo da Serra, na promoção da
Festa Campeira.
2SS
sidente Secretário^:'
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o CTG Sinuelo da Serra de
Serafina Corrêa, CNPJ n.° 92.895.747/0001-73, com a importância de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), em apoio à promoção da Festa Campeira, a efetivar-se nos dias 02, 03 e 04
de novembro de 2007, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único: O subsídio de que trata o art. l.° tem o objetivo de custear despesas
de sonorização, lona para shows, pirâmides de lOm x lOm para praça de alimentação, palco,
banheiros químicos, segurança, manterias para reparos na cancha para tiro de laço, gineteada
e frete de cavalos, convites, troféus, show para sábado, divulgação, e demais despesas
oriundas da realização do evento.
Art. 2.° A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deve prestar contas, no
prazo de 60 (sessenta) dias após o evento.
Art. 3.° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.0180.2103 - Auxílio a Promoção Socioculturais esportivas e a entidades.
33.50.41.00.00 - Contribuições.
Art. 4.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSE^ORIA JURÍDICA. EM OtlToiJÁyd^
Assessor JUrp
^íMzemiroSãntin
OAB/RS 63.877 SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
1
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A cultura, pelas suas diversas manifestações, é a alma de um povo, de uma sociedade.
É de praxe e faz parte da plataforma governamental, o Poder Público contribuir para
seu incremento, apoiar as entidades organizadas legal e socialmente.
O CTG Sinuelo da Serra do nosso Município promove, em datas de 02, 03 e 04 de
novembro de 2007, no Parque Municipal de Rodeios, Camping Carreiro, a tradicional Festa
Campeira.
A festa prevista preserva e divulga a cultura gaúcha de nosso Município. É através da
promoção que a entidade objetiva obter recursos para cumprir com as normas da 11.“ RT e
MTG, e consequentemente possa representar o Município nos rodeios e festas campeiras da
região.
Para sua concretização estão inerentes despesas decorrentes de divulgação, troféus,
sonorização, convites, lona para shows, segurança, entre outras.
A proposição objetiva dar cobertura financeira e apoio público à promoção, e conta
com o respaldo dos nobres Edis desta Casa..
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ÍÍER.ÂÍ-ÍW.A oOfxRÊA
ÜOER DA BAWCADA - D.MA
' PT6: PFL:
PíiSDíS;
PSDB: X
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80