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materia nº 67/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A  CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM À ENTIDADE FILANTRÓPICA.
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2410/2007.
2007-11-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/11/2007

Documents (1)

texto original #

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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
. . üRciSi Projeto de Lei n." 67, de 04 de outubro de 2007.
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Autoriza o Poder Executivo a ceder
servidor da categoria Auxiliar de
Enfermagem à Entidade Filantrópica.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder à Sociedade Beneficente Elospital
Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenlior João Batista Scalabrini,
n.° 260, em Serafina Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, e CNPJ n.°
90.397.167/0001-20, um Servidor Municipal da categoria funcional Auxiliar de Enfermagem,
Padrão 10, com ônus para o Município.
Parágrafo único: A cedência de que trata o caput é pelo período de um (01) ano,
prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2.“ A cessão de Auxiliar de Enfermagem objetiva compensar os serviços
inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico por servidores da instituição
hospitalar.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4." A presente Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
(RSSE^OW/^ppiCA.
EST/
EM
AssessÚ^urídico -OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administraoao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à Comunidade
serviços de Plantão Médieo, abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e
emergência e de apoio diagnóstico e terapêutico.
Conforme pareeria celebrada, o Plantão Médieo funciona em turno noturno, nos dias
santificados ou feriados e nos fins de semana.
O serviço de Plantão Médico, que é de responsabilidade do Município, acarreta
sobrecarga horária aos servidores do quando do Hospital, e eonsequente aumento de despesas
para a instituição.
A proposição, se aprovada, soleva os eneargos da entidade filantrópiea, ajudando a
estabelecer equilíbrio financeiro.
A repercussão social, representa interesse público e comunitário.
Aguarda-se a habitual acolhida ao presente projeto, pelo que se agradece.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80

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