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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 69, de 09 de outubro de 2007.
DATA-GÇ/.liiSo^ Autoriza inclusão de Atividade na Lei Municipal
n.° 2192-2005 - Plurianual; na Lei Municipal n.“
2324-2006 - LDO, e na Lei Municipal n.“ 2328-
2006 - LOA e abre Crédito Especial.
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a
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir atividade na Lei Municipal n.°
2192-2005 - Plurianual; na Lei 2324-2006 - LDO, e na Lei Municipal n.° 2328-2006 - LOA,
e abre crédito especial no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), dando
recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde recursos vinculados:
10.301.1003.2222 - Manutenção serviços saúde/recursos município resolve gestão
plena
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 16.500,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de cirurgias eletivas do município.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos do convênio resolução 131-07 Município resolve
Gestão Plena Estadual no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mi e quinhentos reais).
Art. 3.“ A presente Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2007.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM L> láO l ZcoV
Assessor j^raco -OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa tem Gestão Plena de Saúde, e um de seus programas é
0 de cirurgias eletivas.
O projeto incluso objetiva a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme está previsto na resolução n.° 131-2007
- CIB/RS.
Portanto para a continuidade do programa é de fundamental importâneia a aprovação
do projeto pelos nobres edis dessa Casa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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