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materia nº 71/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id4074

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2417/2007.
2007-11-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/11/2007

Documents (1)

texto original #

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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ( /
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 71, de 15 de outubro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Baneo Nacional de
Desenvolvimento Eeonômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
Agência de Serafína Corrêa na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer garantias
e dá outras providências correlatas.
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O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2.“ Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e iiTetratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ l.° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2.“ Fica 0 Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3.° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4.° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Serafina Cbrrêa, 15 de outubro de 2007.
0
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMEN i G SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Assessor Jurídico -OAB/
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PSDB.
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Ministério
Educação - FNDE e
da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Resolução n.° 38, de agosto de 2007, baixou diretrizes e orientações para
que os Municípios se habilitem ao Programa Caminho da Escola, e passam a buscar
financiamento junto ao BNDES, visando aquisição de ônibus de transporte escolar
quilômetros, destinado ao transporte diário de alunos de educação básica, residentes
rural.
, zero
em zona
O Programa apresenta inovações, como isenção de impostos sobre a compra do
veículo escolar e padronização das especificações e da cor, em todo o País.
O objetivo é renovar a frota escolar, dar segurança ao transporte dos alunos e reduzir a
evasão escolar.
Pela sua importância e rara oportunidade de qualificar o transporte escolar, seguindo
orientações da Resolução, o Município assinou Termo de Adesão e está providenciando a
documentação indicada.
Conforme orientações do BNDES, Serafina Corrêa, pela sua regularidade fiscal junto
ao Governo Federal e pelos critérios estabelecidos quanto ao número de alunos transportado
da zona rural, está habilitado a usar crédito de até R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos
e cinqüenta mil reais).
O valor do financiamento está diretamente relacionado ao número de alunos
transportados, quantificados em faixas numéricas.
Serafina Corrêa está na faixa de 500 a 1000 alunos transportados da zona rural e, por
esta razão, o crédito de até R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Segundo o critério governamental, podem ser pleiteados até três subitens, sendo
mesma composição pode ser pleiteada mais de uma vez.
Em conformidade com a nossa realidade e proposta governamental, o Município tem
necessidade e condições de candidatar-se a três composições, abaixo discriminadas.
- um ônibus de 44 passageiros;
- um ônibus de 31 passageiros;
- dois ônibus de 23 passageiros.
Ao todo será uma frota de quatro veículos novos. Apesar de habilitado a um crédito de
até R$ 1.450.000,00, e considerando que o Programa prevê isenção de tributos sobre
ônibus, presume-se que não é necessário grande parte do crédito oferecido.
Trata-se de especial oportunidade de equipar a frota municipal com veículos novos
que a
os
, a
baixo custo.
Por tratar-se de projeto de alta significação sócio-educativa e econômica para o
Município, pois enseja inovar a educação no Município, conta-se com o habitual respaldo e
apoio do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corr/êa. 15 de outubro de 2007.
\
Valcir Segundo Reginatto
PrefçiJ^^5j|nicipal
SERAHNACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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