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materia nº 72/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2324-2006 – LDO; E NA LEI N.º 2328-2006 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4075

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2414/2007.
2007-11-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/11/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i"‘üí'jíaPAL DE VEREADORÈ^
-P^FÍNA CORRÊA-RS
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gtü; ÍlRU￾Estado do Rio Grande do Sul 0
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 72, de 15 de outubro de 2007.
// /T®. [I
Inelui Projeto na Lei Municipal n.° 2192-
2005 - Plurianual, na Lei Municipal n.°
2324-2006 - LDO; e na Lei n.“ 2328-2006 -
LOA, e abre Crédito Especial.
Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
/t,u:
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei Municipal .. ‘
2192-2005 - Plurianual, na Lei Municipal n.° 2324-2006 - LDO; e na Lei n “ 2328-2006 -
LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e
cinqüenta mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
n.°
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.1120 - Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos
de crédito BNDES
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente,
operação
R$ 1.450.000,00
■a; /nlLcV'”'? j P”’’ cobertura financeira do artigo anterior a operação de
eredito/BNDES no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3.“ A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2007.
itÜ
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
em
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM / iO / D-V
SERAFINA CORRÊA Asses! br Jurídico -OAB/RS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com/br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - C)cPostaL_LUT*ne/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/000^80'^'
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de lei n.° 71-2007 de Autorização de Operação de Crédito e da abertura
deste - decorrem do Programa Caminlio da Escola, do Governo Federal, que possibilita
financiar, 4% (quatro por cento) ao ano e mais taxas, a médio e longo prazos.
O Município, sem desequilibrar suas finanças, está elaborando documentação de
Carta-Consulta” candidatando-se ao financiamento.
As duas proposições são peças obrigatórias do dossiê estabelecido pelo Programa
Caminho da Escola, que tem como Gestor BNDES.
Pelo que as duas proposições representam para o desenvolvimento e o programa do
Município, conta-se com o habitual respaldo legal dessa Casa, pelo que a comunidade
agradece.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2007.
Valcir Segundo 
a
Reginatto
Prefeito Municipal
cAfiAitiA 'al ■; ..
^ COí^fíÊ
irDEfí ÍÍA BANCAiOA - DATA
J PTB:
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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