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materia nº 77/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.501,80m² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
native_id4079

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2426/2007.
2007-11-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/11/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa
Tíjiíào} Projeto de Lei n.° 77, de 25 de outubro de 2007.
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso
de uma área de 2.501,80m^ para empresa
Serafinense.
Art. 1.'’ Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Adelsi Antônio Longaretti, empresa Individual, CNPJ n.° 91.647.214/0001-00, com
sede na Av. Arthur Oscar, 3.276, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, atuante no ramo de
Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção e reparação
em automóveis e caminhões, de uma área urbanizada de 2.501,80m2 (dois mil, quinhentos e
um, vírgula oitenta metros quadrados), fração da matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqüenta e
três) do Registio de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 52m (cinqüenta e dois metros) com terras da Prefeitura de Serafina Con'êa;
Sul: por 45,55m (quarenta e cinco metros, e cinqüenta e cinco centímetros) com terras
de Artefatos de Concreto GEMASI LTDA;
Leste: partindo de sul rumo noroeste por 43,25m (quarenta e três metros, e vinte e
cinco centímetros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129 e deste ponto fazendo flexão
rumo noroeste por ll,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) também com faixa de
domínio do DAER, RS 129;
Oeste: Partindo de sul rumo norte por 27,60m (vinte e sete metros, e sessenta
centímetros) com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
29,60m (vinte e nove metros, e sessenta centímetros), também com terras da Cooperlate.
Art. 2° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.°, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
direito real de uso.
concessão de
Art. 3. Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
- cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
normas ambientais, tributárias.
I
uso, as
empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 25m (vinte
metros por vinte e cinco metros), totalizando 500,00m^ (quinhentos metros quadrados)
destinado ao Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção
e reparação em automóveis e caminliões.
III - assumir as responsabilidades de:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sü1'
Município de Serafina Corrêa
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e
empregar 5 (cinco) pessoas,
b) no 2.° ano, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e empregar 6
(seis) pessoas;
c) no 3.° ano, faturar R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e empregar 7 (sete)
pessoas;
d) após 0 3.° ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
0 mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
Art. 4." As obrigações especificadas no art. 3.°, mediante cláusula de garantia em bens
móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência
enquanto perdurarem os encargos.
Art. S.** O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de
uso.
Art. 6. O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em doação é de 2 (dois) anos, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Art. 7. A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser
prorrogado por igual período, desde que apresente justificativa plausível.
Art. 8.“ A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.° Grau em favor do
Município, na forma do art. 17, II, § 5.°, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 9." Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
de direito real de uso, comprovada atividades
concessão
. 110 ramo e a manutenção do equilíbrio
ímanceiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à
concessionária.
Art. 10. Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de
é avaliado em R$ 35.025,20 (trinta e cinco mil, vinte e cinco reais, e vinte centavos).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.° 1334-1994 e n.° 1383-1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
uso
de outubro de 2007.
eiftet ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASS^ORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico -QAB/R^/W''^
Lui: itôrao Grechi Gheller
Prefeito lunicipal, em Exercício
SERAFÍNÀCÒRRÊA
JomJiízmromnn
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br " OAB/RS 63:877
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa^ ^
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Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento socioeconômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de empresas, na forma de
doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Ressalta-se que a empresa sofreu uma ação judicial, a qual vem se arrastando há vários
anos e causou um desgaste muito grande a empresa citada.
A solução para o problema encontra-se na realização de várias modificações no
estabelecimento atual. Mas devido ao tamanho e a localização do estabelecimento, tais
modificações se tornam inviáveis para a Empresa.
Considerando que empresa privada sofre ação judicial e pleiteia espaço para
estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual
representa interesse público municipal.
E uma empresa que atua no ramo de Comércio Varejista de peças e acessórios para
veículos, serviços de manutenção e reparação em automóveis e camiiiiões, prometendo êxito
na cidade de Serafina Corrêa.
uso, com
E aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2007.
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Prefeito
itôrao Grechi Gheller
h^ic^al, em Exercício
SEIUFÍNACÕRRÊA
PSDb.
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.°
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Munieipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto
CPF: 312.271.550-34 e Cl 8012187624.
Concessionário: Empresa Adelsi Antônio Longaretti, CNPJ n.° 91.647.214/0001-00, com
sede na Av. Arthur Osear, 3.276, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, neste ato
denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu representante Adelsi
Antônio Longaretti, CPF: 452.231.490-68.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I - Objeto
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 2.501,80m2 (dois mil, quinhentos e um, vírgula oitenta metros quadrados)
fração da matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqüenta e três) do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, eom as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 52m (cinqüenta e dois metros) com terras da Prefeitura de Serafina Corrêa;
Sul: por 45,55m (quarenta e cinco metros, e cinqüenta e cinco centímetros) com terras
de Artefatos de Concreto GEMASI LTDA;
Leste: partindo de sul rumo noroeste por 43,25m (quarenta e três metros e vinte e
cinco centímetros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129 e deste ponto fazendo flexão
rumo noroeste por ll,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) também com faixa de
domínio do DAER, RS 129;
Oeste: Partindo de sul norte por 27,60m (vinte e sete metros, e sessenta
centímetros) com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
9,60m (vinte e nove metros, e sessenta centímetros), também com terras da Cooperlate.
rumo
Cláusula II - do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado
e cinco reais, e vinte centavos).
R$ 35.025,20 (trinta e cinco mil, vinte em
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula III - Da Dualidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação empresa
atuante no ramo de Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de
manutenção e reparação em automóveis e caminhões.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DA CONCESSÃO.
§ 1.” O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se
forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado,
em doação ao concessionário.
§ 2.” O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
§ 3,° O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em doação é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Cláusula V - Contrapartida.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos;
a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas
ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para
caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições
desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
b) construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 25m (vinte
metros por vinte e cinco metros), totalizando 500,00m^ (quinhentos metros quadrados)
destinado de Comércio Varejista de peças e acessórios para veículos, serviços de manutenção
e reparação em automóveis e caminhões,
c) assumir as responsabilidades de:
1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e
empregar 5 (cinco) pessoas.
2) no 2.° ano, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e empregar 6
o
(seis) pessoas;
3) no 3.° ano, faturar R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e empregar 7 (sete)
pessoas;
Cláusula VI - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:_
SERAFINA CORRÊA
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Município de Serafina Corrêa
Cláusula VII - Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a eláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VIII - Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2007
Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
Concessionário
- 1'^iUIGCIPAL DE VhKfcADuR;
sFRAFÍNA COR"fiA-R5
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Testemunhas:
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seiüCfínacõrrêa
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Protocolo
Data:
Estado do Rio Grande do Sul,\ss.
Município de Serafina Corrêa
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de um terreno localizado nesta
cidade de Serafina Corrêa, com área de 2501,80m^ (Dois mil quinhentos e
hum metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme descrito
abaixo.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de
2501,80m^ (Dois mil quinhentos e hum metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), sem benfeitorias, fração do imóvel de matrícula
n°5.053 do registro de imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por
52m com terras da Prefeitura de Serafina Corrêa; ao sul por 45,55m com
terras de Artefatos de Concreto GEMASILTDA; a leste, partindo de sul rumo
noroeste por 43,25m com a faixa de domínio do DAER, RS129 e deste ponto
fazendo flexão rumo noroeste por ll,50m também com a faixa de domínio do
DAER, RS 129; e a oeste, partindo de sul rumo norte por 27,60m com terras
da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por 29,60m,
também com terras da Cooperlate.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste
em se comparar o valor dos imóveis próximos aos que se quer avaliar, com
características semelhantes ao mesmo, e que tenham sido negociados ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam.
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4 - AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos
ao local e com as mesmas características da área que está sendo avaliada, foi
constatado que o valor do metro quadrado (m^), está na faixa de R$14,00/m^.
4.2 - VALOR AVALIADO:
Uma área urbana com 2.501,80m^ x R$14,00 = R$ 35.025,20 (trinta
e cinco mil e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Área de terras urbanas com área total de 2.501,80m^ (dois mil
quinhentos e hum metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)
avaliado em R$ 35.025,20 (trinta e cinco mil e vinte e cinco reais e vinte
centavos).
5 - CONSIDERAÇÕES:
Os valores avaliados para os referidos imóveis são bastante razoáveis e
consistentes, visto que a avaliação baseou-se no comparativo do valor de
mercado de terrenos com as mesmas características.
Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2007.
Eng.” Civil Lucas Diemer Ramires
CREAN.” 127.040
--- iwUlViÜivvL Ulz V-,
stfiy,riWA cc;<-í-/v￾i 00-044 ●
Arquitem Anelise Vivian
6B£A N." 130.635
n.- ● r<
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- 'SS.
Eng.” Civil André Hellwig Meyer
CREAN." 98.631
SERAFÍNACÒRRÊA
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
estado do rio grande do
PODER
SUL
JUDICIÁRIO
i￾OFÍCIO DO REGISTRO DE
MUNICÍPIO DE SERAFINaV CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
MOVEIS DO
CY5 D
E LO B
Do. cr
í lo I-
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— I-ICI-IA—p- MA I RICULA —
UVRÜ N» 2 REGISTRO GERAL
Seraíina Corrêa, RS. de maio Je 19 2004 -OM -5.053
|,ÍMQVE^: Uma área de terras urbanas sem
; Lote Rurai ação administrativa, antiga parte do
12 (doze) da Lmha Quinze de Novembro, com a ár-ea de 39.894 OOm-
"“7 s» tenfeiLrias,
,«luado neste muntc.p.o de Seraftna Corrêa. na Rua Cooperlate, lado
riurner
n.
par da
I numeraçã
com as seguintes medidas e cpn.frQntaçõeS:
esquina da Rua Cooperlate, .lado par, c
a NOROESTE, por 9i,65m (noventa -
sessenta e cinco centímetros), com a faixa de domínio d
deste ponto, fazendo flexão
o, em quarteirão indefinido,
partindo de ura ponto situado
eom a
a e urn rtietros e
a RS-129, antes lote 19 (doze)-
.de domínio da RS-129, em direção
na
e cinquenta e seis
, n ., ° (quatorze), da Linha Quinze de Novembro; deste ponto
rfezendo flexão rumo SUL, por 125,OOm (cento
. fazendo flexão
rumo OESTE, por 256,OOm (duzentos
metros), com o lote n.
e vinte e cinco metros); deste p
rumo LESTE 83 'rês metros e n
onto.
,
( Centímetros); e deste ponto, fazendo fl
por ,9ü.m (oitenta e oventa
por 125,OOm (cento e vinte e
exao ramo SUL
rcmco metros), as três linhas com parte do lote
í Novembro; deste ponto, fazendo flexão
12 (doze) da Lin.itia Qriinze de
rumo LESTE, por 225,6Qm (duzentos
ote n.
n.
e vinte e
10 (dep) da Linha Cpuinze de
vCincQ metros e sessenta ceritímetros)
CNpvembro; deste ponto, fazendo flexã
, com o
o
rumo NORTE,
|Hietros), cora o lote n.° 01 (um) da Lmha Rio Grande-
'"Tígroeste de
por sa
í'
por 93,OOm (noventa e três
ste ponto fazendo flexão rumo
.som (cinquenta e o,to metros e cinquenta centímelrosl
iaixa. de dominio da RS-129; d ’ este ponto, fazendo flexão
rumo OESTE
cora a
, por 52,OOm
ponto, fazendo flexão rumo
(cinquenta e dois metros), c
-SUDESTE,
Rua Cooperlate; deste om a
por dois segmentos de reta
o piimeiro em 18,50m. (dezoito metros
çcinquenta centímetros), e o segundo, em 57,OOm (cinquent
s Rontp, fazendo flexão a e sete m.e,Lros)i des
rurno SUL 61
e
te
,
ccenhrnetros), fleste ponto, fazendo flexão
por ,60m (sessenta e urn metros e sessenta
rumo Oeste, por 160,00rn (cento e sessenta
|
r p . , propriedade do ' Município cie Serafina
.0prrea; deste ponto, fa.zendo flexão
Iodas estas linhas
rurno NORTE
por 151 ,
,00 (cento e cinquenta e um
|metroc|. sendo em l,35.00m (cento e tnnla e cinco metros), com terras de propriedade
Municipto de Serafina Corrêa, e em 16,OOm (dezesseis metros)
|ÇQoperlate: deste ponto, fazendo flexão
psincp metros), com a Rua Cooperlate,
|P9|g|ETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA
cora a Rria
185,OOm. (cento e oiterita e
rumo Leste por
onde atinge
CORRÊA, CNPJ
o ponto de paiTida.,-
88 n
.597,984/0001- ."
contínua no verso
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1 .936 m
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastra: Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Contribuinte,
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
05/05/1987
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
91.§47.214/0001-00
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ADELSl ANTONIO LONGARETTI IVIE
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veiculos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO
AV ARTHUR OSCAR
NÚMERO
3276
COMPLEMENTO
CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL V
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 30/01/2007 às 09:33:29 (data e hora de Brasília).
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Proincuiu ii^'.
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Níimisiene ao Uesenvaiviínernia, inüuourd t:
’Secret8r;^ c:c Desenvolvimento da Producãc
Deoanamento Nòcíonat de Regi.síro do Comérctc
REQüERiWíbN! i> tMPKcc»*^rí6w
INSTRUC-ÒES DF PREEl tC^"MF.NTO NvQ VERSO
‘NiRè DA FiUAL'(preencher somente se ato referente a filial)
HiUWHRODE'lOENfrFlCAÇÂÒ DO REGISTRO OÊ EMPRESA - NlRE DA SEDE
43101628124
:hioM= DO EMPRESÁRIO (completo sem aoreviaturas)
ADELSi ANTÔNIO LONGARETTl ESTADO CIVIL
: Casado
UF NACIONAÜÜADE
●URi Icioaae & sigia doestacícj
BRASILEIRA GUAPORÉ i RS
" REGIME DÈ^BÊNS (^'casado)
D rvmunhão Un
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iversal i M I F
(màe)
4LHODEIP3!)
i MARIA LONGARETTl LÍRIO DÉCIMO LONGARETTl
UF TcPP (número) ‘.Orgão erníssor li'7Ãsc!OÕ'ErJ(d3la de nascimento) ● ídentidade número !
6043156048 ! SSP |rS i45223149068 04,11,67
;=í,wTcipãdo>or frorma cie emancipação - somente no cãso de menofj
Inúmero
'i'LOGRAbo0RC-rua, av, etc.i : DOMICILIADO NA i 3.276
AV ARTHUR OSCAR ! 'icooiGooo município
i <Uso da Juma Comercial)
CEP ”^EÍÃrRRÕ7 DISTRITO 'COMPLEfvIEMTO
99250000 :CASA :CENTRO ._.L,
,UF
.'UNICIPIO i RS
SERAFINA CORRÊA . ,
GecraTaôsob as penas daTei, não'e^^^^^ de exercer atividade empresária, que não possui outro registro^
-je empresário e requer á Junta Comercial do
'dsscricâo'
Alteração
“TíiÊSCRrCÃÕliÕ^ÊN/TNTÕ
OblOC DO ATO
002
■CODIGÓ DÓ EVENTO
iCODiaÒ Do'ÉVÈNTü' 1 DESCRIÇÃO DO EVENTO
I Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) : 021 !
CÓDIGO DO EVENTO TdescriçAo do ^entõ'
'fJÒMÊ EMPRESARIAL
ADELSI ANTÔNIO LONGARETTl- ME Inúmero
íRÂDOIJRO iruá av etc )
3.276 AV ARTHUR OSCAR tcoblGO boVÜNlÒrPIO
|(Uso da Juma Comercial)
iCEP í
COMPLEMENTO ÔBÃ,rRRÓ7D'lSTRITO
99250000 CASA CENTRO
; UF " TcORReTó eIêtrònícoTe-mailT
■ iiJNICiPtO
RS ^ERAFINA CORRÊA
'● VALOR DO CA^lfAL (po'" exiénso) X CRDÒCÃPTXL .'r;
RS 10,000,00 DEZ MIL REAIS
7óD!G0 de ATIVIDADE ■déscriçào do objeto
ECONÔMICA
iCNAE Fiscal)
Atividade orincipaí :KI ;;\DOiv.E. COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PI VEÍCULOS 1^..' u',. I
,...-,5030-0/03 Stivv NaQ-J.l'.
PrOtOLciü ir'
OTra:
Ati..';d3des secnndárias.'
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM AUTOMÓVEIS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM CAMINHÕES
'5020-2/01
50250-2/02
/
- ,Sb.
I
USO DA.JUNTA COMERCIAL
1-SIM
z-nAo
DePBJDETJTEOE r
AÜTOR17.ACAO
rí OvepNí^ME-.f J ÇAL
TRANSFE^NCiA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF j
■NlRE anterior ;|
data'd£’in'icí'o das atividades !NUMER~0 DE iNSCRiCÂONO CNPJ
UFR , I 91,647,214/0001-00 S
15,04,87
procurador) ^ssÍnatOrã da f) rima pelo EMPRèSARiõ íou pelo'répresèn^te / assistente
-DATA DÃ ASSINATURA
17,06,03
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA
7
' DEFERIDO. i/tUTÇfJTICACAO
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
S" 'junta COMERCÍÃL DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIFICO O REGISTRO EM: 03/07/2003
SOB N“: 2265699
Protocolo: 03/005913-5
Empresa:43 1 0162812 4
: ADELSI AND.-MIO LONGARETTl
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Maria Honorina de Bittencourt Souza
SECRETÀRIA-GERAL
S_
1' J.;.. ●3-: li
VALIDA EM TODO O Tí RRITOP.IO NACIOMAL
6Ü43-156U48 19/-I2/1985
ADELSI ANTONIO LONGARETTI
DATA DE
EXPEDIÇÃO REÇi5>TnC
GEPAL
MOME
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HARIA LONGARETTI
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04/11/1967
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DOC ORIGEM C NASC 14010 GUAPORE RS
E.U A 33 FL, 234 U
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Pásina i de 1 Certidão Negativa áe Debite
MINISTÉRIO DÂ FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS
DE TERCEIROS
N° 024062007-19022050
Nome: ADELSI ANTONIO LONGARETTI ME
CNPJ: 91.647.214/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a
ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome
relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em
Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de
Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da
Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade
ou sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total,
fusão ou incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi
emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de
02/05/2007.
Emitida em 18/09/2007.
Válida até 16/03/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto... 18/09/2007
Página 1 de i
EAIXA EC01-43ÍV1 rEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão SociaS:ADELSi antonio longaretti me
Endereço;
91647214/0001-00
AV ARTHUR OSCAR 3276 CASA / CENTRO / SERAFINA CORRÊA /
RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
A..
Validade: 18/09/2007 a 17/10/2007
Certificação Número: 2007091815305978223209
Informação obtida em 18/09/2007, às 15:30:59.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
V'
jiV,L OL VEKhADORES
■ ;n/á COkP.ÊA-RS
'■.‘A
L
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapei.asp7VARPessoaM... 18/09/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N“0305/07
A
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de ADELSI ANTONIO
LONGARETTl, protocolado sob n°l 171/07 que revendo nesta repartição os
fichários de dívida ativa e dos impostos e taxas do coiTcnte exercício
(Cadastro mobiliário e imobiliário), em nome do(s) contribuinte(s) Sr(s)
ADELSI ANTONIO LONGARETTl, nada deve(m) à Fazenda Pública
Municipal até a presente data.
O referido é verdade e dou fé.
A ,/ / Serafina Con'êa, 18 de setembro de 2007
i' líltA
Secretááo Munacipal/de íAnariiÇas
V ■O
T esoureiro .■[ ui:
Or-ò:
*-d>.
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
X erificaçôes e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.

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