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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corr
Projeto de Lei n.° 78, de 31 de outubro de 2007.
Altera redação do art. l.°, da Lei Municipal
n.“ 2404, de 17 de outubro de 2007, que
Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas
Decorrentes do 2° Encontro de Coros de
Serafina Corrêa.
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Art. 1.” O art. l.° da Lei Municipal n.° 2404, de 17 de outubro de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1. ° Fica o Poder Executivo autorizado a assumir as despesas de divulgação e
organização do 2.° Encontro de Coros de Serafina Corrêa, a realizar-se no dia 20 de
novembro de 2007, no Clube dos Motoristas. ”
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
--'■CUMENTO SE ENCÜNTRA
UNADO E aprova POR
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SERAFINA CORRÊA lorKÍÍzmiro Sanún
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O 2° Encontro de Coros de Serafina Corrêa, previsto para o dia 27 de outubro de
2007, foi cancelado devido a não confirmação dos Grupos da Região.
A não confirmação dos Grupos, ocorreu devido a realização de outros eventos na
regiao.
Portanto o projeto objetiva, a mudança da data de realização do evento para a o dia 30
de novembro de 2007.
Mantem-se a finalidade e o subsídio da Lei Municipal n.° 2404-2007.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2007.
y
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
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SERAFINA CORRÊA
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