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Estado do Rio Grande do SuljT^
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.“ 82, de 01 de novembro de 2007.
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Dispõe sobre autorização para locar imóvel
edificado, térreo, na Rua Otávio Rocha n.°
367, esquina com a Rua Barreto Viana.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.° 331,
Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.° 367, esquina com a Rua
Ban-eto Viana, com área superficial de 713,27m^ (setecentos e treze, vírgula, vinte e sete
metros quadrados) e casa em alvenaria com 186,50m^ (cento e oitenta e seis, vírgula
cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Jones Florêncio Zancanaro, CPF n.°
007.687.070-72.
Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola
Municipal de Educação Infantil.
Art. 2.° O valor mensal da locação será fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), a ser
pago até 0 10.° (décimo) dia útil do mês subseqüente.
§ l.“ No preço do aluguel mensal não estão incluídas as despesas referentes a tarifas de
água e luz que serão de responsabilidade do locatário.
§ 2.° Durante a vigência do Contrato, o imóvel fica isento dos tributos municipais
incidentes.
Art. 3.° Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4.° Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel, serão asseguradas
ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5.“ O prazo da locação do imóvel será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da
assinatura do contrato administrativo.
§ l.° Por interesse público, a qualquer momento, o contrato poderá ser denunciado
pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2.° Anualmente, o valor do aluguel será corrigido, tendo por parâmetro o índice da
variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 6.° Na devolução do imóvel, todas as refomias removíveis inseridas serão
removidas pelo Município.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Art. 7.” As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 8.” Ficam Revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal
n.° 2403, de 17 de outubro de 2007.
Art. 9." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafma Con-êa, 01 de novembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
; -ii E DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA tóSESSORIA JURÍDICA.
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Justificativa:
A Lei Municipal n.° 2403-2007, autorizou o Poder Executivo a locar imóvel, destinado
a implantação de Escola Municipal de Ensino Infantil.
Na celebração do Contrato de Posse da Matrícula atualizada percebeu-se a
incompatibilidade da numeração do imóvel com a matrícula do Registro de Imóveis de
Guaporé.
Para tanto, julga-se necessário a correção, tornando-se mais eficaz a revogação da Lei
Municipal n.° 2403-2007, e o encaminhamento do novo projeto com os dados atualizados.
Considerando que a locação julga-se de extrema importância, solicita-se o respaldo do
Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Ciwêa, 01 de novembro de 2007.
Valcir §égundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINACÕRRÊA
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Contrato n.' -2007
Contrato de Locação de Imóvel Terreno e Casa.
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80 com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202, em esta
cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu Prefeito, Sr.
Valcir Segundo Reginatto, portador do RG: 8012187624 e do CPF: 312.271.550-34.
Contratado: Jones Zancanaro, brasileiro, casado, empresário, RG
, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, neste denominado simplesmente
Locador, representado pelo próprio, na condição de proprietário.
, e CPF
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal n.“ -2007, e das cláusulas
que seguem.
Cláusula I - Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de:
a alugar o imóvel de matrícula n.° 331, Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua
Otávio Rocha, n.° 367, esquina com a Rua Barreto Viana, com área superficial de 713,27m^
(setecentos e treze, vírgula, vinte e sete metros quadrados) e casa em alvenaria com 186,50m^
(cento e oitenta e seis, vírgula cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Jones
Florêncio Zancanaro, CPF n.° 007.687.070-72.
I - Um lote urbano, matriculado no Registro de Imóveis de Guaporé sob n.° 331, com
713,27m^ (setecentos e treze, vírgula, vinte e sete metros quadrados), localizado na Rua
Otávio Rocha, n.° 367, esquina com a Rua Barreto Viana;
II - Uma casa, em alvenaria, edificada no terreno retrocaracterizado, com 186,50m^
(cento e oitenta e seis, vírgula cinqüenta metros quadrados) de um único piso, equipada com
instalações hidrossanitárias e elétricas, em condições de uso imediato.
Cláusula II - Das Finalidade do Imóvel
O imóvel, casa e terreno, objeto do presente, destina-se à utilização para uma Escola
de Educação Infantil e outras finalidades do interesse do Locatário.
Cláusula III - Do Preço da Locação.
Pela Locação do imóvel - prédio e pátio - o Locatário paga ao Locador a importância
de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Cláusula IV - Do Pagamento do Aluguel
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10.° (décimo) dia do mês competente
subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
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Cláusula V - Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua
assinatura, podendo ser denunciado, pelo Locatário, a qualquer momento de sua vigência,
mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Subcláusula Primeira - Da Correção do Aluguel.
- Anualmente, o valor do aluguel será reajustado pela variação nominal do IGP-M,
FGV.
Subcláusula Segunda -
No caso de extinção ou impedimento da aplicação do indexador de que trata a
subcláusula Primeira, o reajuste terá por base a variação do INPC ou IGP/FGV, ou, ainda, o
substituto oficial do IGP-M.
Cláusula VI - Dos Encargos
Subcláusula Primeira: Além do Aluguel mensal, o Locatário responsabiliza-se pelos
encargos decorrentes do consumo de água, energia elétrica.
Subcláusula Segunda: Durante a vigência do Contrato, o imóvel fica isento dos
tributos municipais incidentes.
Cláusula VII - Da Sublocação
Sem 0 consentimento, por escrito do Locador, fica vedada a sublocação parcial ou
total do imóvel locado.
Cláusula VIII - Da Instalação de Equipamentos
Para instalação de equipamentos como climatizadores, antenas, o locatário deverá
acordar previamente com o Locador o local adequado.
Cláusula IX - Das Reformas
É assegurado ao Locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação,
às suas custas, e, no fim do contrato, remover as instalações removíveis executadas pelo
Locatário.
Cláusula X - Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao
Locatário todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula XI - Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo Locatário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Subcláusula única:
O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos;
1 - ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que torne o
imóvel impróprio para uso regular;
2 - por motivo de desapropriação;
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3-0 locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos de locação e encargos por
30 ou mais dias;
Cláusula XII - Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das
obrigações ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XIII - Da Dotação
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Cláusula XIV - Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, que após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Locatário
Jonas Zancanaro
Locador
Testemunhas:
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