Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei 85, de 07 de novembro de 2007.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
Celebrar Contrato de Cessão de Direito Real de
Uso de Bem Imóvel.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do
Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Cessão de Direito Real de
Uso gratuito, com Adão Teles da Silva e sua esposa Angela da Costa da Silva, pelo prazo de 25
(vinte e cinco) anos de um imóvel localizado na Linlia Mai-echal Deodoro, Registro de n.° 53.086
(cinqüenta e três mil, e oitenta e seis) do Registro de Imóveis de Guaporé, antiga Escola João
Variani, com área de 2.025,00 m- (dois mil e vinte e cinco metros quadrados)e construída 116,00m^
(cento e dezesseis metros quadrados).
Art. 2° Os cessionários poderão realizar benfeitorias no imóvel, o que independentemente
de sua natureza passarão a integrar o imóvel cedido, revertendo em favor do Município e sem
direito a indenização aos cessionários, quando findar a cessão de direito real de uso ora autorizada.
Art. 3." Os cessionários obrigam-se a manter o imóvel e incidências dele decorrentes do uso,
tais como taxas e preços públicos incidentes durante o período de contratação da cessão de direito
real de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
23S/2W-^
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. a
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2007.
Valcir S^egundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
E^MINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
● / II /
Assesâor Jurídico -OAB/f^
EM
UH.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa, ainda em 1998 celebrou escritura pública de doação de um
imóvel (Lote urbano n° 04 da quadra “J” do Loteamento Popular Bairro Santin, com área de
200,OOm^ (duzentos metros quadrados) sem benfeitorias na cidade de Serafina Corrêa às pessoas de
Adão Teles da Silva e sua esposa.
Passados quase dez anos verificou-se que os agraciados não contavam com disponibilidade
financeira para construir sobre a área de terras doadas, razão pela qual, estão devolvendo ao
Município 0 imóvel doado, através de revogação da doação concedida, para que, então o Município
possa beneficiar outras famílias de baixa renda necessitadas de local para moradia.
Desta sorte, considerando que há tempos os senhores Adão Teles da Silva, sua esposa e
familiares habitam o prédio que é objeto de cessão de direito real de uso, e especialmente
considerando que a medida vem ao encontro das políticas de inclusão social, além de viabilizar o
mantenimento do prédio sem ônus ao Município, é que submetemos o presente ao apreço dos
Senhores Edis, para que, com o costumeiro acerto o apreciem e aprovem.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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ÜDEK DA BAWCÀÜÂ - DATA'■. M' mjM
PTB; PFL:
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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r TRANSMISSÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LIVRO N.° 66
FOLHA ,Nò 026
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PODER JUDICIÁRIO
TABELIONATO
SERAFINA CORRÊA
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N° 017/8.951.- Escritura pública de DOAÇÃO, que fazem. Município
de Seralina Corrêa, como outorgante doadora, e Adão Feles da Silva,
como outorgado donatário, como segue.-.-.-.-.-.-.-.-.-,-.-.
SAIBAM quantos todos, esta pública escritura virem, que aos seis(06)
dias do mês de abrü do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998),
nesta cidade de Serafma Corrêa, comarca de Guaporé, Estado do Rio
Grande do Sul, neste Tabelionato, compareceram partes justas e con
tratadas, de um lado, como outorgante doadora' MUNICÍPIO DR
SERAFINA CORRÊA
pessoa jundica de direito público interno, com
sede nesta cidade, na Av, 25 de Julho n° 202, mscnta no CGC. MF.
,sob n°.88.597.984/0001-80, representada neste ato pelo seu prefeito
municipal, JACIR ANTONIO SALVI, brasileiro, casado odontólogo
mscnto no CPF n®.277.258.040-72, portador da Cl n^.l010656261
(SSP-RS), residente e domicüiado nesta, cidade, nos termos do art. 66,
inc. II, da lei orgânica municipal; e de outro lado, como outorgado donatáno; ADÃO FELES DA SILVA, brasüeiro, aposentado, casado
Sr®. Tángela da Costa da Silva, pelo regime da comunhão
luiiversal de bens na vigência da lei n°.6.515/77, inscrito no CPF
n°.588.576.720-34, portador da Cl n°.2076554134(SSP-RS/23 08.96),
residente e domicihado nesta cidade, os presentes devidamente identi
ficados, de cujas identidades e capacidade jurídica para o ato dou fé.
E perante mim, Tabehão Substituto, pela outorgante doadora referida,
foi dito que, por escritura pública de doação lavrada neste Tabehonato, no Livro nÁ047, à folha nÁ184, em data de 23 de novembro de
1992, registrada no Ofício de Registro de Imóveis desta cidade de
Serafma Corrêa, RS, no Livro n®.02, atualmente sob Matrícula
n°.3.658 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito), é legítima proprietána do seguinte imóvel: “Lote urbáno n°04(quátro), da quadra
‘J’, do Loteamento Popular Bairro Santin.com a área de
2QQJ0m"(duzentos metros quadrados),sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua 03, lado par da numera
ção. esquina com a Rua 07, no quarteirão incompleto formado
pelas Ruas 03, 07 e terras urbanas destinadas à instalação de
equipamentos urbanos do Loteamento, confrontando-se' Ao NOR
TE. por 20,00m, com a Rua 07; ao SUL, por 20,00m, com o lote
n° 03(tres), da mesma quadra; ao LESTE, por lO.OOm, com a área
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento' e
ao OESTE, por 10,00m, com a Rua 03”. QLTE, pela presente escntura doava, como de fato ora doado tem, ao outorgado donatário o
rniovel acima descnto e confrontado e desde já, cede e fransfere ao
mesmo oiUorgado donatário, todo direito, domínio, posse e ação que
llie assistia sobre o referido imóvel, para que possa o outorgado
doiiatáno, dele desde já, usar, gozar e dispor, como seu que é e fica
sendo de hoje em diante, por força desta escritura. Disse
mitç doadora. referida, por ..eu renresentante.
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e^á autorizada pela lei mumcipal iiMdSS/ 95. de 29 de setembro de
Í995, alterada pela lei mimicipal n“. 1472/97, de 20 de março de 1997
que mipoe ao donatáno, as seguintes condições em relação à presente
doaçao; ‘Arí. 11: A ...doação, de que trata esta Lei será gratuita e
obedecera as seguintes condições gerais e imifonnes: a)
será utilizado exclusivamente
o terreno
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, , , P^^ra a comtmção da moradia do ...
donatário e sua família; b) c) Os direitos decorrentes da ... doa
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çao serão impenhoraveis e inalieíiáveis, e }ião poderão ser dados em
garartíia, salvo se a moradia nele edificadafor comímida com recur
sos do Sistenui Financeiro de Habitação - SFH, ou equivalente- di O
contemplado deverá colaborar fm instalação dos equipamentos
comunitários, sob a forma de mutirão; e) O nnmicipio poderá
correr com recursos htmanos, técnicos, materiais e de mão-de-obra
para a construção das unidades habitacionais, bem como, projetando
e implantando os equipamentos comunitários de cada núcleo; s
unidades habitacionais serão padronizadas, obedecendo o projeto e
memorialdescritivo definidos pelo ‘Executivo Municipal’, quando a
construção ocorrer em forma de mutirão ou terão projetos diferen
ciados, conforme interesse arquitetônico e econômico do donatário e
orgao financi^or da moradia unifamiliar ou condomínios; g) Em
caso de doação de lote urbanizado a construção de unidade habita
cional deverá obedecer
conpadrão mínimo definido pelo Pod
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Executivo; h) Apurado desvio de finalidade, o Executivo Municipal
rescnutíra o contrato de doação, retommido o imóvel com soas
benfeitonai pam destiná-lo a outro interessado, sem que assista
donatário, qualquer direito à indenização
do imóvel
ao
ou retenção; i) a locação
ou sua cessão ou transferência a terceiro
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, sob qualquer
titido, determinará a resolução da doação. § - O prazo de resol»Çao mi doação será de lO(dez) anos, a contar do regista
imobiharto e, uma vez transcorrido e cumpridas iodas as obrigaço
e condiçoes previstas, a doação se tomará definitiva; § 4^ - Não
ensejará a rescisão do contrato, a mudança de domicílio do dona
tário para outro Município, hipótese em que poderá solicitar à
Secretaria Mimicipd de Obras, Viação, Saneamento e Serviços
hrbanos, autorização para transferir a novo concessionário ou dona
tário, escolhido mediante sorteio entre os suplentes interessados
imediatamente classificados com pontuação idêntica
doação, estabelecendo-se
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o contrato ou a
em acordo as condições de indenização
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pelas benfeitorias acrescidas ao imóvel. Aii. 14^^: No
truçâo pelo donatário, este terá
caso de consos prazos, a contar da data do
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registro da escritura de doação, de }2(doze) meses para iniciar a
constmção, devendo a mesma estar concluída, com ‘habite-se ’ da
Prefeitura em 24(vinte e quatro) meses, sob pena de revogação da
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LIVRO N.° 66
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TABELIONATO
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le doação. ”. Então, pelo outorgado donatário referido, Adão Feles da
Silva, foi dito que aceitava a presente escritura em seus expressos
temios. CERTIFICO que o imposto de transmissão cama moríis e
doação(ITCD) incidente sobre esta transação, está dispensada de
desoneração nos termos do art. 7®, inc. III, da lei n®. 8.821/89, c/c o
art, 1®, mc. X, da lei Estadual ri . 10.800/96. Pela outorgante doadora.
Município de Seraíma Corrêa e outorgado donatário, fói dito que, dão
para efeitos fiscais, ao imóvel objeto desta escritura, o valor de
R$2.5QQ,QQ(dois mil e quinlientos reais). Foram ajrresentadas as certi
dões negativas de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do
Ofício de Registro de Imóveis, bem como. Certidão Negativa de
Débito(CND), expedida pelo INSS sob ri. 174282, série H, em data de 16
de dezembro de 1997, bem como, ceríidão de quitação de tributos
federais, expedida pela ARF de Guaporé, sob ri.E-1.347.925, em data de
29 de dezembro de 1997, que ficam arquivadas em cartório. De comimi
acordo, dispensam as demais negativas. Disse mais a outorgante doadora
referida, sob as penas de responsabdidade civil e criminal, que não
existem outros ônus reais ou ações reais ou pessoais reipersecutórias que
gravem ou onerem o imóvel referido, ou a pessoa da doadora, e que por
ventura, não estejam registrados no Ofício de Registro de Imóveis até a
presente data. E assim me pediram que Uies fizesse esta escritura, que
lhes li, aceitaram, ratificaram e assinam de conformidade com a lei
federal ri . 6.952, de 06 de novembro de 1981, dispensando-se a pre
sença de testemunhas neste ato, e assinando a rogo do donatário que
declara não saber assinar, e que apõe à margem a impiressão digital,
Neiisa Mercaüi Perin, brasüeira, casada, fimcionária pública municipal,
com Cl ri.l0181õl561(SSP-RS), residente e domiciliada nesta cidade.
Eu, bel. NAURO ZANELLA, Tabelião Substituto, a digitei, subscrevo
e assino.-
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ção do teor seguinte: NÚMERO DE ORDEM; 53.086. E ANTERIOR TRANS
CRIÇAO; 23.238. DATA: 08 de agosto de 1975. CIRCUNSCRIÇAO: Sera
fina Corrêa. DENOMINAÇAO OU RUA E NÚMERO; Fração da terra rural
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£1 número Nove(9) da Linha Marechal Dedoro, serafina Corrêa, CARAC
TERlSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Com a área de 2.475m^, sem benfeito ''
rias, confrontando: NORTE, por 45 metros, cora o mesmo número dos
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vendedores; SUL, na mesma extensão com a Estrada Pública Oeste -
Güaporé; ESTE, por 45 metros, com o mesmo número dos vendedores;
OESTE, ainda com a Estrada Oeste-Guaporé, na mesma extensão. INCRA:855.138.008.069 ãrea total. 23,0 - módulo. 25,2 nQ de mó
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0,71 - FMP. 23,0. NOME, ESTADO, PROFISSAO, DOMICILIO E *
-V dulos.
RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA COR- A
M'-'- RÊA, representada pelo Prefeito Sr. Irceu Antonio Gasparin, bra
sileiro, casado, CPF:0l2.354.860, residente em Serafina Corrêa.
C
NOME, ESTADO; PROFISSAO, DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO TRANSMITENTE:
Ernesto Dall’Agnol, CPF:038.311.830 e s/mulher. Iria Pasqualotto
Dall'Agnol, brasileiros, agricultores, CPF: 012.35 4.8 6 0 - Serafi.
na Corrêa. FORI4A DO TITULO DATA E SERVENTUÃRIO: Escritura públi
ca de 18 de junho de 1975, pelo Oficial de Sede Municipal Sr. *
José Modelski. TITULO DE TRANSMISSAO: compra s venda. VALOR:
cr$1.320,00. CONDIÇÕES: Não hã. Guaporé, 08 de agosto de 1.974.
Escrevente. Maria Bernardete Wailes Chaves. Oficial Desianada.*
Maria de Lourdes Olsefer, AVEREAÇÕES: Nos termos do Mandado de
Retificação lavrada em 26.11.L993, p/Oficial Ajudante, Lorena
Lorena Marchetti, assinado p/Exms. Srã. Drê. Katya Cori-êa de Barros Ziede^ MM. Juíza de Direito Substituta dest^ ,CQinar ●»
CO a descrição do imóvel objeto deste Registro, para:
j ca; Retifi- ít5--
f ^
II Fração ao
Lote nQ09, da Linha Marechal Deodoro Serafina COrrêa, com a area
de 2.025,00m^ It
sem benfeitorias, confrontando: NORDESTE, por
45,OOm, com terras do lote nQ09 da Linha Marechal Deodoro de
priedade de Ernesto Dall'Agnol e s/mulher; SUDOESTE, por 45,
proOOm,
com a Estrada Pública, para o municipio de União da Serra; sudes¬
te, por 45,OOm, com terras do mesmo lote nQ09, de propriedade de
Ernesto Dall'Agnol e s/mulher;
Estrada Pública
NOROESTE, por 45,OOm,
para o Municipio de União da Serra
com a outra
. INCRA
I
'4 :855.138
003.069. Dou fé, em 13.12.1993. O Oficial. Moacir Barcelos Bueno.
que cumpre certificar em vista do requerido
eu, MOACIR BARCELOS BUENO, Oficial
^ ^ i Nada mais consta. É o
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O referido é verdade e dou fé. )
a datilografei e assino.
Guaporé, 13 de Dezembro de 1.993.
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