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materia nº 86/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL.
native_id4087

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2421/2007.
2007-11-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/11/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 86, de 07 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Revogar a Cessão
de Direito Real de Uso Gratuito de Bem Imóvel.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais
a seguinte Lei;
Sul,
, sanciona
Art. 1.” Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Cessão de Direito Real de Uso
Gratuito, à Delegacia de Polícia Civil, o Lote Urbano 05 (cinco), localizado na Quadra B do
Desmembramento Popular, do Bairro Planalto, matrícula 3.458 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e
oito), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 219,77m^ (duzentos e dezenove
vírgula e setenta e sete metros quadrados), e construída de 28,92m" (vinte e oito, vírgula noventa e
dois metros quadrados).
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a letra “b” da Lei
Municipal n° 1381/95.
Art. 4.'^ Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Munieipal de Serafina CoiTga, 07 de novembro de 2007.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal í2S^/2oo1
\ t
G
d
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDIÇA.
EM Q8,,/ /I / 2^.} -
Assessln^ríclíco -OAB/RS
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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nSK W:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Devido ao subsídio autorizado pela Lei Municipal n° 2351-07, o imóvel localizado na
Quadra B, lote 5, do Desmembramento Popular do Bairro Planalto, não está sendo utilizado pelos
membros da Polícia Civil, conforme autoriza a Lei Municipal n° 1381-95.
A Delegacia de Polícia de Serafina Corrêa, pelo Ofício n° 334-07, colocou à disposição do
Município 0 imóvel para o destino que melhor lhe convier.
A proposição representa o interesse da Administração e, certamente, terá o respaldo dessa
Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2007.
IJ
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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iN.<í COrttxÊA
LrCEíí ÜA BAHCAti - DATA
PFL; PTB:
PísCtí;
P-SOíá.
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ESTADO DO RÍO GKAKDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DE PQLÍCM DE SERAFINA CORRÊA
Oficio n° 334/2007 Serafína Corrêa, 18 de maio de 2007.
Ref. O^GAB n° 124/2007
Senhor Prefeito:
a
Em resposta ao similar citado acima, informo a
Vossa Excelência que não há óbice na liberação do imóvel cedido para uso de
servidor da DP Serafína Corrêa, conforme Lei Municipal n° 1381/95, porquanto
o mesmo já se encontra desocupado, em razão da prestação do subsídio mensal
de aluguel, constante na Lei Municipal 2351/2007.
Atenciosamente,
Alexandra jTaube Nunes Ferreira,
Delegada de Polícia.
Ao Exmo Sr. Valcir Segundo Reginatto,
Digníssimo Prefeito Municipal
Serafína Corrêa/RS.

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