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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 90, de 09 de novembro de 2007.
Ver. Fmcisco Bernardo MenoíJio
Presidente da Câmara Municipal
Denomina Escola Municipal de Educação
Infantil.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° A Escola Municipal de Educação Infantil, instituída em Lei, localizada na Rua
Otávio Rocha, n.° 367, no quarteirão formado pela Rua Otávio Rocha, Av. Miguel Soccol,
Rua José Pasqualotto e Rua Barreto Viana, no Centro da cidade de Serafina Corrêa,
denomina-se “Escola Municipal Jeito de Criança”.
Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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As^S |r lundico -qab/RS'GSERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Vencida a etapa de criação e de autorização de funcionamento de Escola de Educação
Infantil no centro da cidade de Serafina Corrêa, urge identificar a instituição, atribuindo-lhe
uma denominação.
Para escolha do nome para a Escola Infantil foi realizada uma pesquisa no Centro
Administrativo e nas Escolas Municipais Infantis, sendo eleita a sugestão “Escola Municipal
Infantil JEITO DE CRIANÇA”.
Na exposição de razões do nome escolhido para a nova unidade de educação infantil, a
titular da Secretaria Municipal de Educação explicita: “A criança, no seu primeiro contato
com a escola, precisa se sentir amada, acolhida, protegida, atendida com carinho, cuidado e
dedicação. A Educação Infantil apresenta especificidades, promovendo o bem-estar da criança
e o desenvolvimento integral de suas potencialidades; entretanto as atividades educacionais
previstas para esta faixa etária devem preservar e promover a ludicidade dessa faixa etária,
justificando, desta forma a denominação proposta para a nova escola infantil.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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