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íl CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO(DE LEI N° 93, de 14 de Novembro de 2007.
Proponente: Ver. Paulino Ramos Lopes
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Institui a Semana Municipal de Doação
de Sangue e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada,
anualmente, na semana do dia 25 de novembro, data que se comemora o Dia Mundial do Doador
de Sangue.
Art. 2° A Semana Municipal de Doação de Sangue, tem por objetivo conscientizar a
população de Serafina Corrêa, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos
sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os
possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais
Federais aos doadores de sangue.
Art. 3° Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando
autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretária Municipal da Saúde e da Secretaria
Municipal de Educação, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários de atividades
desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo Único: Profissionais do Banco de Sangue de Hospitais Municipais, Regionais e
Eederais, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à presente Lei,
serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e
organizativos relativos a Semana Municipal de Doação de Sangue.
Art. 4° A Semana Municipal de Doação de Sangue será incluída no calendário oficial do
Município e realizada anualmente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ou
a serem
^Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 14 de Novembro de 2007.
ULINO RAMOS LOPES
Vereador do PMDB
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO D^EI N“ 93, de 14 de Novembro de 2007.
Proponente: Ver. Paulino Ramos Lopes
Justificativa:
O objetivo do presente é o de possibilitar o desenvolvimento de um programa de caráter
social através da municipalidade, concientizando a população de nosso município, através de
procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de
sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os
benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais ou Federais aos doadores de sangue, que
visem chamar a atenção das pessoas para refletir sobre este tipo de doação que é fundamental
importância, é poder salvar várias vidas.
Neste exato momento, muitas pessoas estão precisando receber sangue para poderem
continuar vivendo.
São pessoas que passaram ou vão passar por uma cirurgia, que sofreram um acidente ou
que tem algum tipo de doença.
Como o sangue só pode ser produzido pelo próprio organismo humano, quem precisa de
sangue sempre depende de quem doa.
Assim essa pessoas só serão salvas se a sociedade tiver consciência da doação de sangue.
Exercendo sua cidadania fazendo uma doação de sangue, tomara nossa sociedade mais
humana, pois o ato da doação não tem preço e é próprio de pessoas especiais, porém nem todos
que podem fazer a doação.
Doar é simples não dói e é seguro, todo o material utilizado é descartável e não há risco.
Além disso, não engorda, não vicia,não afina e não engrossa o sangue.
Pessoas saudáveis podem doar regularmente e uma única doação pode salvar até quatro
vidas.
Todo doador passa antes por uma avaliação de seu estado de saúde e o sangue pior testes
sorológicos.
Concluindo, com devido respeito, submeto o presente projeto de lei à elevada apreciação
dos nobres Vereadores que integram esta casa Legislativa, na esperança e certeza de que, após
regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Plenário Darcy Sobréira Soccol, 14 de Novembro de 2007. ● ;.0?5S
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PAULINO RAMOS LOPES
Vereador do PMDB
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