br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 95/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, MAIS 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINAS.
native_id4095

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2432/2007.
2007-11-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/11/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

zn 'í? f
íl l(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 95, de 19 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Exeeutivo a contratar,
emergencialmente, mais 01 (um) Operador de
Máquinas.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
confomiidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecida pela Lei Municipal n.° 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, mais 01 (um) Operador de Máquinas.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no ait. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.° 2248-2006.
Art. 2.° O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas.
Art. 3." As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2007.
(U
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE documento SE
EXAMINADO E APROVATO POR
ESTAASSESSORIA 3URIDICA.
EM
Assdssí r turídi'0 -OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
\
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
^ K
Justificativa: 2
um
:>S.
O Município de Serafina Corrêa realizou concurso público no ano de 2006 para vários
cargos, dentre eles o cargo de operador de máquinas.
Não há na lista de espera candidatos aprovados, visto que alguns já foram nomeados, e
outros não tiveram interesse em assumir o cargo.
Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Obras e Trânsito
necessita urgentemente de uma pessoa para o cargo de Operador de Máquinas para atender os
serviços de infra-estrutura urbana do Município.
Ressalta-se que encontra-se na Câmara de Vereadores um projeto de Lei prevendo a
contratação de 2 Operadores de Máquinas.
A proposição justifica-se, visto a ocorrência de um trágico acidente ocorrido no dia
17-11-2007, no qual faleceu o Servidor Municipal, Sr. Jovelino Grison, que era nomeado no
Cargo de Operador de Máquinas.
Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Operador de Máquinas,
está justificado e indica a necessidade da contratação temporal de mais um operador.
Para tanto, aguarda-se o respaldo do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
7\í:
í:t, .
T*’ - £aM
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →