br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 98/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaDENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id4098

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2435/2007.
2007-12-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/12/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Vi# cAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Mi
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
f
m.
vereadores
a
Projeto de Lei n.” 98, de 23 de novembro de 2007.
p-/íM} Denomina Escola Municipal de Educação
Infantil.
/?Jc
Õl R
● r
o Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 34, XVI, a, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e, ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte a Lei:
Art. 1.” A Escola Municipal de Educação Infantil, criada pela Lei Municipal n.° 2423,
de 20 de novembro de 2007, denomina-se “Escola Municipal Infantil Jeito de Criança”.
Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 23 de novembro de 2007.
T\
Secretaria Municipal de Educação
RepresenWte
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
m
DE
VEREADORES
Justificativa:
Pela Lei Municipal n.° 2423, de 20 de novembro de 2007, foi criada a unidade de
ensino, destinada a abrigar crianças de 0 a 5 anos, motivada pela alta demanda de matrículas
nesta faixa etária.
Para fins de identificação e exigências burocráticas de legalização, exige-se uma
denominação, pelo qual será conhecida e localizada.
Até para fins pedagógicos e formativos há necessidade de atribuir um nome à nova
escola. A criança deve conhecer e saber o nome da instituição responsável pela sua educação
e formação integral.
Diante do exposto, os Vereadores signatários do Projeto, e representante da Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sugerem e
propõem a nominação de Escola Municipal Infantil Jeito de Criança à unidade recém-criada.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 23 de novembro de 2007.
7
PP
Ver
Secretaria Municipal de Educação Jv] crxnx/OCi
^ Representotíe
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

open original →