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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 99, de 11 de dezembro de 2007.
/
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar Convênio de
Mútua Cooperação com a Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A, autorizado pela Lei Municipal n.°
2409-2007.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1." 1- ica, o Poder Executivo, autorizado a renovar por mais dois meses o
Convênio de Mútua Cooperação, autorizado pela Lei Municipal n.° 2409-2007, objetivando
garantir matrículas em Escola Infantil do Município, para crianças filhos de trabalhadores da
Empresa.
Art. 2.” A Empresa Perdigão, conveniada pela Lei Municipal n.° 2409-2007, assume
os encargos financeiros das despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e eonstrução
de melhorias em unidade escolar infantil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único: Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das
mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas de trabalhadoras da unidade
industrial de Serafina Corrêa, até o limite dos recursos disponibilizados.
Art. 3.“ Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 2409-2007.
Art. 4." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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^^[zemiro Sãntin
OAB/RS 63.877 SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei Municipal n.° 2409-2007 deu respaldo legal ao Poder Executivo para celebrar
convênio com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, objetivando recursos para reformas,
adaptações, melhorias, compras de equipamentos e utilidades necessárias, em prédio
destinado ao funcionamento de Escola Infantil.
Em contrapartida, a municipalidade isentou a empresa do pagamento das mensalidades
das crianças filhas de trabalhadoras da indústria, no valor correspondente ao estabelecido em
Lei e no Convênio.
Verificou-se que os valores estimados não foram suficientes. Faltam serviços
complementares e os equipamentos necessários para seu integral funcionamento.
A proposição tem por meta prorrogar a isenção de pagamento das mensalidades,
mediante o crédito de R$ 40.000,00, necessários para as aquisições das mercadorias e dos
serviços necessários para a conclusão das adaptações, aquisição dos equipamentos e
semoventes, além de mobiliário.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNA CORRÊA
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