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materia nº 62/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3442/2016.
2016-07-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 156/2016. Aguardando Lei.
2016-07-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-07-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-07-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-07-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-07-04 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-07-04 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 04/07/2016.
2016-07-01 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-07-01 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-07-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-07-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-07-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara de Vereadores
Fl. Rutxica
J!
%
Ci
CÂMÁSÍMlJNraPAl,0ey6RfA00RÊ= SERAhíf-M CüRRÈA.RS
Protocülono.__3^35 2alh
AS5,
7
Of. Gab. N.° 323/2016 Serafina Corrêa, RS,30 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD, Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 62/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município
2016, que '‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a ^ubvencionar o HOSPiTAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências.!
no uso das prerrogativas
iãnço 0 Projeto de Lei n° 62, de
Pela habitual acolhida, antecifo agradecimentos,
que se solicita a tramitação do preWnte projeto em regime de URGÊNCIA.
ao mesmo tempo
em
Atenciosàmente
ídemíhMonio Pmáto
Píeíe!t»1í4«#íií4ps!fd6
Ser&íma Corrê? - RS.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
.(rií) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMAR/', MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ri°. ã35lJXDÍ-’
Data: OS /n? /
0^
C7^
PROJETO DE LEI N° 62 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subvencionar
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras
providências.
o HOSPITAL NOSSA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.° 90.397.167.0001-20, CNES sob
0 n.° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa/RS, com a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por mês,
dentro das limitações financeiras e orçamentárias do Município.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades do hospital, considerando as particularidades do
Decreto n° 346, que declarou situação de emergência na área financeira hopitalar, e descritas
no Plano de Trabalho e minuta de convênio anexo I.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no
artigo 9° da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 3° O Hospital Nossa Senhora do Rosário, destinatário da subvenção,
deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta lei,
apresentar plano de recuperação financeira, plenamente exequível, e que vise suprir a
carência financeira do estabelecimento hospitalar, sob pena de cessação imediata dos
repasses financeiros autorizados pela presente Lei.
Parágrafo único. A implementação do plai?ío de recuperação referido no caput do
presente artigo, deverá se dar em até 30 (trinta) dia^contados de sua apresentação, com a
devida aprovação do conselho Municipal de Saúde. /
Art. 3° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.213.2212 Subvenção a Entidí de Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4° Esta Lei entra emVigor na dataide sua.publicação.
Gabinete do Prefeito Muni^al de Seraf^Corrêa, 30 de Junho de 2016, 55® da
\ Pfsfeiío Municipal de
\ Serafina Corrêa - R.s
\ 174957330-04'
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
Ademir Emancipação.
hSTE Dl IMENTO SÊ ENCONTRA
EXAf iil>!ÁDO E APROVADO POR
ESTíVTSSESSORiA JURipiCA. \
Assessor Jurídico - OAB/I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
i/i'- -- . om qualidOu:
Câmara de Vereadores
R. RüfcNica
03
->,Mara municipal de VEREADORt -
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. J3^'\20lb
Data:y;j U>^ /
Ass. Lli
3
PROJETO DE LEI N° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO - I
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Objetivando a subvenção de que trata a Lei n°.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
com sede na Av. 25 de julho, n° 202, representado neste ato pelo Sr. ADEMIR ANTÔNIO
PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, portador do RG n° 4005949773 - SSP/RS
e do CPF n° 174.957.330-04, e ainda, pelo Sra. Angela Rieger Coordenadora Geral da
Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado MUNICÍPIO e
de outro lado, HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade filantrópica, com sede
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS,
doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente
- SSP/RS e do CPF n°
na
Sr , portadora do RG n°
, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos que dispõe
.
a Lei n° .... e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento para
ampliação e aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e
necessitam atendimento hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO
Através do presente convênio o Município repassará ao Hospital Nossa Senhora
do Rosário o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, destin. ao custeio
ou subsídio das despesas previstas no Plano de Aplicação em anexo. /
C Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas, lensalmente, da
aplicação dos recursos recebidos do Município, com base no art. 9° da Lei nf 3.151, ,de 19 de
novembro de 2013. /
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
quaUúaili:
Câmara de Vereadores
Fl. Rubõca
OH
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREmUoau.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__23^L2plL___
Data: OMO^ !ÍQ>
Ass.
PROJETO DE LEI N° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes a qualquer
tempo, desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser
interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O HOSPITAL se compromete ainda a:
a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de dez dias, contados da data do registro da alteração, cópias
autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do
gestor local.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÁO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO,
sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificados: um representante do
MUNICÍPIO designado pela Secretaria de Saúde, um representante do HOSPITAL e um
representante do Conselho Municipal de Saúde.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA /
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação Orçament^ia:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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v/v. i ./m qualidade
camafa de Vereadores
R. Rübrtc?
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAUwKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o,
Data:_jQiÍJ2Í^
^ss.
PROJETO DE LEI N° 62. DE 30 DE JUNHO DE 2016.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste
convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas
na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes
de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvi^fás de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde. /
E )or estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e
onvênio, fjrmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só
das test^unhas abaixo assinadas e qualificadas,
i. rêa, dia do mês de do ano de 2016
condições deste :
efeito íia presenç i
. AdemjrÉ
Pr^ito t.flunidílfj! de
Serahna Corrêa
CPF
(íí
-4
,DEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal Diretora Hospital
Angela L. Rieger
Coordenadora Geral
Secretaria Municipal de Saúde
Andre Biachet
Administrador do Hospital
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
Câmafa de Vereadoret
Rub0ca
tt'
CÂMARA MUNICIPAL Dfc V£R_¥
SERAFINA CORRÊA-RS
135 )mt
Data: ni.
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subvencionar o HOSPITALNOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO e dá outras providências”.
O Hospital Nossa Senhora do Rosário vem tendo dificuldades no atendimento _
área da Saúde, está passando por um restruturação, com nova diretoria e nova visão voltada
ao desenvolvimento de um trabalho em conjunto com o Poder Executivo Municipal, por este
motivo, houve uma audiência pública com a finalidade de colher informações da sociedade
para poder alavancar recursos no intuito de melhorar a questão financeira hospitalar do
município.
na
As subvenções sociais são destinadas a entidades públicas ou privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a prestação de serviços
essenciais de assistência social, saúde, médica e educacional, sempre que a suplementação
de recursos, de origem privada seja aplicada com objetivo de economicidade conforme
determina 0 art. 16 da Lei 4320/1964.
Ainda devemos realçar a previsão contida na Constituição de que “a assistência
á saúde é livre à iniciativa privada” (art. 199) e que esta poderá participar “de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A regulamentação da previsão constitucional ocorreu com a edição da Lei
Federal^n° 8.080,^de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a
promoção, proteção e re^cuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. A então preconizada participação complementar, por exemplo, mereceu
especial disciplinamento, restando condicionada a que “as disponibilidades do SUS sejam
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área ” (art
24). ' '
^ Assim sendo, só é possível a Administração contratar serviços privados de
assistência à saúde depois de “completada a plena utilização da capacidade instalada em
funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, (no nosso
caso 0 Município) de assistência à saúde”, quando então ficará caracterizada a insuficiência
fri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
'■ivi! i om qualidade
Câmara de Verea<3
R. Rubr^
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADUÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ?vl /C^ / /fe
Ui0
Ass.
PROJETO DE LEI N° 62, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
dos serviços da rede pública, e neste caso tornando-se insustentável a falta de
financeiros na instituição privada prestadora do serviço em saúde,
No caso do Município é de domínio público que esgotou sua capacidade de
prestação de ações e de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública para a
prestação de serviços de saúde e, que depende, desta forma dos serviços do Hospital.
recursos
Por sua vez, o Hospital depende da participação do Município para manter-se
em funcionamento pleno.
Cabe ainda destacar que cabe à entidade interessada no auxílio, formalizar
pedido, instruindo-o com os documentos exigidos na referida Lei, bem como a aprovação do
competente Plano de Trabalho e Aplicação dos r^ursos, o que está sendo demonstrado pelo
Hospital. / ^
Sendo assim, o Poder Executi/o conta com o apoio dos nobres vereadores
deste parlamento na aprovação do presente P ojeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA visto
que revestido do mais alto interessé; público e
Gabinete do Prefeito
ocial.
inicipal cte Serafina Cdrrêa, 30 de junho de 2016.
/
MemírÁumm^mmo
Prefeito Muíiicípal ds
Serafin-a Corrêa ÀRS.
Adeítííf ÂhfSniÔ^^^fesotto,
Prefeito Municipal.
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.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
viva cum qua:idadi'
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
0%
CÂMARA MUNICIf^ DL ^'EkEÃjUKcl
SERAFINA C0RRÊA-R5
nf> \ icil
y Data: / OA / /í?
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Protocolo no.
Serafina Corrêa ●" RS
Plano de Aplicação
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ. 90.397.167/0001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260 - Centro - Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 3444-1099
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Ari Sganzerla
CPF: 060.305.560-53
Função: Presidente
Endereço: Av. Artur Oscar, 2.119 - Centro - Serafina Corrêa - RS.
RG. 602.439.1391 SSP/RS
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS está solicitando repasse
financeiro ao município de Serafina Corrêa - RS para ampliação e aperfeiçoamento da
prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam de atendimento
hospitalar.
04 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor solicitado pela entidade para fins de auxiíiar nas despesas operacionais é de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), proporcionai ao custo dos respectivos itens:
Previsão Mensal Item Descrição Previsão Subvenção
01 Energia Elétrica R$ 8.000,00 Até 75%
02 Água R$ 300,00 Até 80%
03 Oxigênio e Ar Uso Medicinal R$ 4.000,00 Até 80%
Medicamentos e Material Uso Hospitalar i R$30.000,00 04 Até 60%
05 Hígienização e Lavanderia R$ 5.000,00 Até 60%
R$ 3.000,00 06 Manutenção Prediai e Equipamentos Até 50%
07 Gêneros Alimentícios R$ 3.000,00 Até 40%
08 Telefone R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$30.00G,00
Até 80%
09 Material de Escritório e Impressos Até 80%
10 Serviços Terceirizados Até 67%
Serafina Corrêa - RS, 29 de junho de 2016.
Ajd-Ggariiería
Presidente
Hospital Nossa Senhora do Rosário

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