ri 'uxiEstado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 100, de 11 de dezembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar
a Associação Comunitária de Serafina
Corrêa (CONSEPRO) - Exercício 2008. /íck,
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei::
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de
Serafina Corrêa (CONSEPRO), entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n.°
90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para custear despesas decorrentes de manutenção de veículos,
habitação dos servidores da segurança militar e civil, e outras finalidades a critério da
Diretoria da Associação, para o Exercício de 2008.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
06.181.0125.2192 - Apoio a Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
33.50.41.00.00 - Contribuições,
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina
Corrêa, objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos
indispensáveis e meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada
Militar para o Exercício de 2008.
Art. 3.“ A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no limite
estabelecido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2008.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2007.
R$ 70.000,00
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO SE
examinado e aprovado por
esta ASSESSORIA JURÍDICA.
EM / /
Assessor Jurídico -OAB/RS,
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A comunidade em geral ressente-se de maior segurança para si, seus familiares e,
também, de seus bens.
Por instituição, o policiamento urbano e interior do Município cabem à Brigada
Militar e à Delegacia de Polícia - Ambos, Brigada Militar e Polícia Civil, não dispõem de
número suficiente para atender a contento a demanda.
Por ser assunto de interesse público e da comunidade municipal, e considerando a falta
de recursos para esta finalidade, pois a Associação não tem fonte própria de recursos, o
projeto objetiva subsidiar a entidade a fazer frente às despesas fundamentais para o ano de
2008.
A tmalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis pela
segurança e tranqüilidade da população em geral.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNACÕRRÊA
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