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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de lei n.“ 101, de 13 de dezembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar a Vigência
do Auxílio Alimentação instituído pela Lei
Municipal n.“ 1970-2003, alterada pelas Leis
Municipais n.° 2160-2005, n.° 2240-2006 e n.“ 2350-
2007.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte l.ei:
do Sul.
Art. 1." O Auxílio Alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), por mês,
instituído pela Lei Municipal n.° 1970-2003, alterado pelo art. 3.° da Lei Municipal n.° 2160-2005
de acordo com a Lei Municipal n.° 2240-2006, e nos termos da Lei Municipal n.° 2350-2007, tem
sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2.° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle Interno
3 1 ,90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.01 85.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Linanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
3 1 .90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação.
12.365.0080.2220 - Manutenção dos serviços de ensino infantil FUNDEB
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de ensino fundamental FUNDEB
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação.
12.365.0080.2219 - Manutenção dos professores de Educação Infantil FUNDEB
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação.
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
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SERAFÍNACÒRRÊA
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e turismo
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 3,“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de
1.° de Janeiro de 2008.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
cs IE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei objetiva, manter o auxílio alimentação dos servidores municipal de Serafina Corrêa.
O valor é mantido R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por mês, em vista de previsão da
redução da receita do ICMS, provocada pela redução da alíquota do ICMS sobre custos dos
produtos, com reflexo na receita municipal. Por outro lado, a inflação oficial não representa
percentual de valores significativos.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2007.
Valcir Segundo
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Reginatto
Prefeito Municipal.
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