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Estado do Rio Grande do Sul ta:i'S.Lí>
Município de Serafina Corrêa
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: . i Projeto de Lei n.“ 41, de 25 de abril de 2008.
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i Votação - f
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 01 (um) Motorista -
Categoria C-D.
Valcir Segtíndo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.“ 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.“ 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. l.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Motorista — Categoria C-D.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 08 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.° 2248-2006.
Art. 2.® O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas.
Art. 3.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4.® A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Co^êa, 25 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
I ESTE DOCUi'-! ü SE ENCONTRA
I fc^MINAOC E APROVADO POR
esta ASSESSORIA JURÍDICA.
EM M/0^ I 0'h
-OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Justificativa:
No mês de abril do corrente ano, o Município de Serafina Corrêa adquiriu um veículo
utilitário de carga.
A aquisição decorreu em conformidade com Execução de Ações de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário - "Contrato de Repasse N.° 0240217-79 /2007 /
MAPA / Caixa", no qual o Município celebrou convênio com a União Federal, por intermédio
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa
Econômica Federal.
Com 0 aumento da frota municipal, devido a aquisição do veículo, urge a necessidade
de contratação emergencial de um Motorista - Categoria C-D.
O Município de Serafina Corrêa não possui em seu cadastro reserva Motorista
disponível para dirigir o veículo adquirido.
Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente necessita urgentemente de uma pessoa para o cargo de Motorista - Categoria C-D
para atender os serviços da secretaria no interior do Município.
Ressalta-se que sem a contratação emergencial o veículo ficará parado, atrasando a
efetivação dos serviços.
Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Motorista - Categoria
C-D indica a necessidade da contratação temporal.
Para tanto, aguarda-se o respaldo do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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