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Estado do Rio Grande do Sul
icjpio de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 43, de 02 de maio de 2008.
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Autoriza poder Executivo a Custear
Despesas de Passagem e Refeição à Servidor
Municipal, para Prestar Serviços ao Cartório
Eleitoral - 22.“ Zona - em Guaporé.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1." Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de passagens e
lanches a servidor municipal, designado a prestar sei-viços ao Cartório Eleitoral da 22.“ Zona,
de Guaporé, conforme Convênio Celebrado por meio da Lei Municipal n.° 2182, de 17 de
agosto de 2005.
§ 1.” O custeio fica convencionado a R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada dia
trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores
municipais.
§ 2.° Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente
trabalhados.
Art. 2.” O custeio das despesas de que trata o art. 1 vigorará a partir da cedência do
servidor municipal até o dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 3.° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de
Administração.
3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2008.
ESTE DÜCUKiENI O SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
EM / /
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
● ● Assessof Jurid!;"! -OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Com amparo na Lei Municipal n.° 2182, de 17 de agosto de 2005, o Poder Executivo
com finalidade de celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral - Cartório de Guaporé
cedência de servidor para prestar serviços na 22.“ Zona Eleitoral.
A vigência da autorização e do convênio perdura até o dia 31 de dezembro de 2008.
Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o custeio do
servidor designado.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2008.
II
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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