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Estado do Rio Grande do Sui
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORF<i
serafina CORRÊA-RS Projeto de Lei n.“ 44, de 08 de maio de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.“
2192-2005 - Plurianual; na Lei Municipal
n.“ 2402-2007 - LDO, e na Lei Municipal n.“
2428-2007 - LOA e abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de sua atribuições, sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1." Fica autorizado a inclusão de Projeto na Lei Municipal n.“ 2192-2005 -
Plurianual; na Lei 2402-2007 - LDO, e na Lei Municipal nf 2428-2007 - LOA, e abre crédito
especial no valor de R$ 253.808,30 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e oito reais, e
trinta centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
16.482.0202.1091 - Construção de moradias populares/recursos próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 117.808,30
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1092 Construção de moradias populares/recursos vinculados
SEHADUR
44.90.51.00.00 - Obras e Listalações, ,R$ 136.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de Produção de Ações Habitacionais com
recursos Estaduais e contrapartida do município.
Art. 2.“ Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos do convênio com Estado, recursos vinculados
SEHADUR, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais),
b) A redução na dotação orçamentária;
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 117.808,30
Art. 3.° A Presenta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Coiím, 08 de maio de 2008
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|^^ííAA.DO E APROVAPO POR Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal EM 7 m /o&
-OAB/RS Assessor
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.bi
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
C/j oS (0’^0Í!>
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa dar suporte ao Convênio que será finnado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da
Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.
O convênio “Produção de Ações Habitacionais 2008” tem por objetivo promover a
Política Habitacional a partir da concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se
restringe apenas a casa, incorpora o direito à regularização urbanística e fundiária, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços
urbanos e sociais, buscando garantir o direito á cidade e à cidadania.
Vale ressaltar que os beneficiários finais serão escolhidos posteriormente por critérios
previamente definidos pelo Conselho Municipal de Habitação e na Lei Estadual n.” 11.574, de
04 de janeiro de 2001, respeitando os níveis de risco social das famílias alvo.
Conta-se com o respaldo dos nobres Edis desta Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2008.
<1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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