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materia nº 45/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEHADUR.
native_id4109

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I
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Estado do Rio Grande do Sul [o^soLj,
Município de Serafina Corrêa
cAmara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
RE6ÍEDEUR6ENC1Â Projeto de Lei n.“ 45, de 08 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio
com 0 Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio da Secretaria da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Urbano -
SEHADUR.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de sua atribuições, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.” Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano
- SEHADUR.
Art. 2.“ O valor do convênio é de R$ 371.616,60 (trezentos e setenta e um mil,
seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), sendo R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis
mil reais) de Repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 235.616,60
(duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), de
contrapartida deste Município, tudo de confonnidade com a Lei Estadual n.“ 10.529/95.
Art. 3.“ As despesas decon-entes do presente Convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
16.482.0202.1091 -- Construção de moradias populares/recursos próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1092 Construção de moradias populares/recursos vinculados
SEHADUR
44.90.51.00.00 - Obras e Listalações
Art. 4.“ A Presenta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2008.
ESTE DOCUMEN [O SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
EM r/ õa oi
\
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Assessor Jurícliro -OAB/RS^^
SERAFINACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Justificativa:
O presente projeto visa autorizar o Município de Serafina Corrêa a celebrar o
Convênio nominado: “Produção de Ações Habitacionais 2008” que será firmado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da
Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.
O referido convênio tem por objetivo promover a Política Habitacional a partir da
concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se restringe apenas a casa, incorpora o
direito à regularização urbanística e fundiária, infra-estrutura, saneamento ambiental,
mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando
garantir o direito à cidade e à cidadania.
Na mesma linha, dentre os objetivos específicos do Convênio está a priorização do
atendimento ás famílias com maior nível de risco social, compatibilizando a garantia do
direito à habitação com preservação e o respeito ao meio ambiente, estimulando o
desenvolvimento de alternativas regionais e específicas, considerando as características das
populações locais.
Vale ressaltar, que o município deverá participar, no mínimo, com 50% do
investimento total previsto, ou seja, a contrapartida não poderá ser inferior ao valor repassado
pelo Estado, conforme o Art.l4 da Lei N.° 10.529, de 20 de julho de 1995.
No tocante a contrapartida, subentende-se ser a aplicação dos recursos próprios do
Município, em complemento aos recursos alocados pelo Estado, com o objetivo de compor o
valor total do investimento necessário à execução dos projetos.
Frisa-se que também está tramitando o projeto de lei n." 44-2008, que incluí a dotação
orçamentária de que trata o art. 3.“ do presente projeto de Lei, para a efetivação do convênio
com a SEHADUR. Na mesma linha esclarece-se que a contrapartida do Município de que
trata o presente Convênio será suportada por dotação orçamentária do orçamento dos
exercícios de 2008 e 2009, conforme a execução da obra e cronograma de desembolso.
Importante frisar que os beneficiários finais serão escolhidos por critérios previamente
definidos pelo Conselho Municipal de Habitação, respeitando os níveis de risco social das
famílias alvo. Na seleção dos beneficiários, devem ter preferências as mulheres sustentáculo
de família, conforme Lei Estadual N.“ 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo,
20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim.
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Oportuno esclarecer, segundo as regras do convênio, que é recomendável que os
recursos investidos pelos Municípios tenham retomo para o Fundo Municipal de Habitação,
cobrando do beneficiário final até o montante de 20% de sua renda e reaplicando tais recursos
em novos programas habitacionais (conforme § 5“ do art. 14, da Lei 10.529, de 20 de julho de
1995). Não obstante, deve também, o poder público adotar medidas que inibam a
comercialização posterior da moradia pelos beneficiários.
Prefeitura Municipal de Serafina Cprrêa, 08 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍ^CÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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