| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEHADUR. |
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I w 0^ 06 Estado do Rio Grande do Sul [o^soLj, Município de Serafina Corrêa cAmara municipal de vereadores SERAFINA CORRÊA-RS RE6ÍEDEUR6ENC1Â Projeto de Lei n.“ 45, de 08 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com 0 Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de sua atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.” Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR. Art. 2.“ O valor do convênio é de R$ 371.616,60 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), sendo R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) de Repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 235.616,60 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), de contrapartida deste Município, tudo de confonnidade com a Lei Estadual n.“ 10.529/95. Art. 3.“ As despesas decon-entes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária; Secretaria Municipal de Obras e Transito: 16.482.0202.1091 -- Construção de moradias populares/recursos próprios 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações Secretaria Municipal de Obras e Transito: Fundo Municipal de Habitação: 16.482.0202.1092 Construção de moradias populares/recursos vinculados SEHADUR 44.90.51.00.00 - Obras e Listalações Art. 4.“ A Presenta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2008. ESTE DOCUMEN [O SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA, EM r/ õa oi \ Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Assessor Jurícliro -OAB/RS^^ SERAFINACÒRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa lOrS^L^ Justificativa: O presente projeto visa autorizar o Município de Serafina Corrêa a celebrar o Convênio nominado: “Produção de Ações Habitacionais 2008” que será firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR. O referido convênio tem por objetivo promover a Política Habitacional a partir da concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se restringe apenas a casa, incorpora o direito à regularização urbanística e fundiária, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania. Na mesma linha, dentre os objetivos específicos do Convênio está a priorização do atendimento ás famílias com maior nível de risco social, compatibilizando a garantia do direito à habitação com preservação e o respeito ao meio ambiente, estimulando o desenvolvimento de alternativas regionais e específicas, considerando as características das populações locais. Vale ressaltar, que o município deverá participar, no mínimo, com 50% do investimento total previsto, ou seja, a contrapartida não poderá ser inferior ao valor repassado pelo Estado, conforme o Art.l4 da Lei N.° 10.529, de 20 de julho de 1995. No tocante a contrapartida, subentende-se ser a aplicação dos recursos próprios do Município, em complemento aos recursos alocados pelo Estado, com o objetivo de compor o valor total do investimento necessário à execução dos projetos. Frisa-se que também está tramitando o projeto de lei n." 44-2008, que incluí a dotação orçamentária de que trata o art. 3.“ do presente projeto de Lei, para a efetivação do convênio com a SEHADUR. Na mesma linha esclarece-se que a contrapartida do Município de que trata o presente Convênio será suportada por dotação orçamentária do orçamento dos exercícios de 2008 e 2009, conforme a execução da obra e cronograma de desembolso. Importante frisar que os beneficiários finais serão escolhidos por critérios previamente definidos pelo Conselho Municipal de Habitação, respeitando os níveis de risco social das famílias alvo. Na seleção dos beneficiários, devem ter preferências as mulheres sustentáculo de família, conforme Lei Estadual N.“ 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim. SERARNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Oportuno esclarecer, segundo as regras do convênio, que é recomendável que os recursos investidos pelos Municípios tenham retomo para o Fundo Municipal de Habitação, cobrando do beneficiário final até o montante de 20% de sua renda e reaplicando tais recursos em novos programas habitacionais (conforme § 5“ do art. 14, da Lei 10.529, de 20 de julho de 1995). Não obstante, deve também, o poder público adotar medidas que inibam a comercialização posterior da moradia pelos beneficiários. Prefeitura Municipal de Serafina Cprrêa, 08 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal ^6, oS ^ i J0:s'o SERAFÍ^CÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80