Câmara de Vereadores"
Fl. Rubrica^
Oi
3RFFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
Data\_aLLmJjJ^
Protocolo n°.
WWW.serafi nacorrea.rs.gov. br
AS5.
Of. Gab. N.° 325/2016 Serafina Corrêa, RS, 1 de julho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 63/2016.
O Prefeito Municipal de S^fina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 63, de 2016, que “Inclui
projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N°l3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015- LOA,
e abre Crédito Especial.
}}
Pela habitLial acolhida, £ ntecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presentfe projeto em tegime de URGÊNCIA.
Atencfesamente
Aãemi! AjltOllíO
Piefsito
Serafina
AdêrtvifAhtôhIo Presotto
RS.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MtlNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESWDO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - S\afina Corrêa - RS - TelefònBfalcfsA) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE
Fl. RubrfCa
Serafina Corrêa I ía
^ www.serafinacorrea.rs.go\CèMARA MUNICIPAL DE V'EREADORtS
SEP7\FINA CORRÊA-RS
Protocolo no. oí3^fZo(é
Data;_oJ_Zu2?_ZA_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 63, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual,
N° 3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015-
LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis n°
3129/2013 - Plurianual, na Lei n° 3366/2015 - LDO, e na Lei n° 3385/2015 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 340.850,00 (Trezentos e quarenta mil e oitocentos e cinquenta
reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transito e Desenvolvimento Urbano
26.782.0110.1366 Execução de ações relativas ao planejamento urbano recurso
vinculado ministério das cidades contrato de repasse 819413/2015 MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1367 Execução de ações relativas ao planej. urbano rec. próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
1-0 excesso de arrecadação a receber do Recurso Vinculado Ministério das Cidades
Contrato de Repasse 819413/2015 MClDADES/CAlXA no valor de
I I- a redução da dotação do seguinte órgão ^Ttibrica;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA /
R$ 245.850,00
R$ 95.000,00
R$ 245.850,00.
\
99.999.9999.9999 Reserva de Contingêribia
99.99.99.00.00Reserva de Contingência R$ 95.000,00
lata de sua publicação,
í Serafi/a Corrêa, 30 de junho de 2016, 55® da
Art. 3° Esta Lei entra èm vigor na
Gabinete do Prefeito Municipal c
Emancipação.
Ademínfntmím’resoao
Prefeito de
Serafina Corrêa - í-jS.
CPF174957330-04 /
Ademir Antônio Presto
Prefeito Munieipal
Tsr.; DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA.ÃSSESSORÍA, JURÍDICA
E.M /
Assess! !fCõ70A8/RS. ánj
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SlV
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPi: 88.M7.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fl. Rubricâ
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.bCÂ.MARA MUWICIPAL DE V'EREADOR£'^
SERAFINA CORRÊa'-RS
Protocolo no.^jy
Data; EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. A21-ií22_Z.Í4
Ass. Jil
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva Incluir projeto
nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N° 3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015- LOA, e abre
Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal, sempre pensando no bem estar da população, foi na
busca de recursos para pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no loteamento
aparecida, sendo liberados R$ 245.850,00 do Governo Federal e o Município complementa com a
importância de R$ 95.000,00.
Portanto, para que os pares deste parlamento possam apreciar melhor encaminhase em anexo cópia da justificativa encaminhada ao got^no federal que serviu de parâmetro para
a liberação dos recursos vinculados a este processo, após apreciação dos nobres vereadores,
conta-se com o parecer favorável ao jíresente p ojeto, par^ que surta os efeitos desejados,
solicita-se a tramitação em regime de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Muniapal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2016.
Atenciosamente. \
AdOT!rMfon!oV'-^’oíío
Prefeito de y
Serafina - RS.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 deJulho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS -Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafrnacorrea.rs.gov.br
r.amara de Vereadores^
Rubrica ^ Fl.
0^
CAIMA Contrato de Repasse-Transférênda Voluntária c;, ,ííAR/^. Mur\iiciPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: n) /q IIL
i'
CONTRATO DE REPASSE N“ 819413/2015/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 23257/2015
PLANO DE TRABALHO N® 1023429-24/2015 Ass. xJi
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MCIDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre, si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93,872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício,
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já. na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66,303, de 6 de março de 1970,, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sul. Quadra 04, Lote 3/4, BrasIlia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos suprácitados, neste ato
representada por Sr. ROBERTO CARLOS CERATTO, RG n°. 17R/1697747 r SSP/SC, CPF n®.
585.210.389-68, domiciliado à Rua Moreira César, 2569 - 7° Andar - Sâopelegrino - Caxias do
Sul. CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto
de Brasíl.ia/DF, no livro 3152-P, fis. 182/183, em 16/07/2015 e substalecimento lavrado em notas
do 1® Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 5920-P, fis. 036/037, em 21/08/2015,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORRE/VRS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n® 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
PAVIMENTAÇÃO.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação; apresentação de documentos técnicos de enjenharia e da titularidade,
regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente. ,
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO; 8 (oito) mesee
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da
doc^entaçâq: 0l/(um) mês.
27,941 v006 micro 1 ■
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica '*●
o5
Anexo ao Contrato de Repasse ~ Condições Gerais ¥
Público - Transferência Voluntária
Setor CMIXã
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
opauir CÂMARA Í4UNICIPAL DÊ VEREaDORtS
SERAFINA CüRRÊA-RS
Protocolo rio. _ U}.12úlk
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVÂ Data: 0^ I nlJjL.
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcri^dra) o Anexo ao Contrato de^Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contratò" de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Piano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
_ A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável peta CONTRATANTE.
1.1-1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes;
2.1 - DA CONTRATANTE . o. ^
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jundica das propostas
selecionadas:
II celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADD, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
caso; . ^ r,. ,0
acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento;
comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação; /*X
analisar eventuais solicitações de reformulação dos Pnaetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de control; externo e nos limites de sua
competência especifica, informações reiativás ao Conír: to de Re.passe independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelç CONTRATADO, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no^prazo fijjado e aylnda quando constatada
a má aplicação dos recursos, instaurando
Contas Especial.
III.
V.
VI
1 a corfespondente Tomada de
\
/
27.943 v007 micro
Câmara de VereadofBs
Rubrica *
Fl.
01.
CÂMARA Mp^JcIPÃL^ VEREADORFc
S-P'AFíí\IA corréa-rs
n.f., '—^^-ihoíâ !Jata-_t2JLÍ rr?/
CAIXA
Protocolo n°. Contrato de Repasse - Transferênda Voluntária
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X) Não { ) Sim Ass.
Apenas no caso de contratação sob liminar, apiica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
ao
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA —
Recursos do Repasse da União R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco mil Oitocentos e
Oinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 4.150,00 (Quatro mi! Cento e
Cinquenta reais),
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 250 000 00
Mnt. Ho 2015NE800554, emitida em 29/10/2015, no vaior de R$ 245.850,00, Nota de Empenho nUnidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730043,
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafína Corrêa
0698.006.00647066-7. conta corrente n°
PRAZOS ~
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos; 03/12/2015
Término da Vigência Contratual: 30/08/2018.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO ^ ~
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS — V—
" CONTRATADO: Av/26 de Julho, 202 Cep:
Endereço para ertrega de correspondências à CONTRATANTE: C ixa Econômica Federal
^xS^d^Suí/RS Gaúcha: Rua Moreira César, ^569 Andar CEP 95034-000
ou conclusão da
ou
i
Assinaturaytlo
Nome: R
CPF; 585.210.389-68
ntrataníe
ERTG CARLOS CERATTO
sinatura do Contrátado
Nbrrte ADEMIR ANTONIO
CRF; t74.957.330-04
PRÊSQTTO
Testemunhas
(£Cã M.
Nome: CPF:
27.941 v006 micro
2
CÂMARA MUNICIPAL OE VERêADORE‘í
SERAFINA CORRêA-RS "
CAIMA Protocolo no. MS fhryic
Asã,
Superintendêneia Regional Serra Gaúcha
Rua Moreira Cesar, 2569 - 7° andar - Cep; 95034-000 Caxias Do Sui/RS
Ofício n". 1966/2015/Serra Gaúcha/RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric»
0?
Caxias do Siii. 03/12/20 i 5
CÂMARA (MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
0 30 \ 2010
Data: n\ /((—
Protocolo n°.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORREA/RS
AS5.
t
Assunto: Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa
Econômica Federal
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
I . Em atendimento ao disposto no Art. 1 16, §2° da Lei 8.666. de 21.06,1993.
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n". 1023429-24/2015/MCIDADES/CAIXA,
finalidade PAVIMENTAÇÃO, no Município SERAFINA CORREA/RS.
O valor repassado por conta do OGU é de R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e
Cinco mil Oitocentos e Cinquenta reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA ;
comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.150,00 (Quatro mil Cento
Cinquenta reais ), correspondente a 1,66 % do valor do investimento.
O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/08/2018.
Quaisquer informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido,
poderão ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
que tem por
2.
se
e
3.
4.
Respeitosamente/ ^
oí
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - CALTA Público - Transferência N/oluntária
Setor
2.2 - DO CONTRATADO
Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse .
®^'‘apole 0 exercício, consignar no Plano Plurianuai os recursos para 'U
atender as despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento o
'●«“bimento de recursos da Uniâo e para inscrição em restos
a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000-
III- que couber a instituição da contribuição de melhoria nos
termos do Codigo Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse- montante ^ g ^
adotar o Hi IV ^no^n n.. i n<> 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10 098 de 19 de á <
de 02 de dezembro de 2004, relativLente^à g|
física ou com
I.
, os
e, no caso de u)
o
. adotar o disposto nas Leis i
dezembro de 2000, e no Decreto n'’ 5.296, de 02 de dezembro <
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
mobilidade reduzida; 3
-.í)
r^
C
'M
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
I^®'k ^°'^®®dente, podendo estabelecer outras que busquem |
sempre qufhotler^alteraSs?^ " CONTRATANTE 'ô
VI . Jaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
® aprovaçCes de proietos emitidos
pelo órgão ambiental competente e con
tn
uj o fD
C Q
u
O
o '/)
u:
CL.
cessionárias de serviços públicos conforme o
caso, nos termos da legislação aplicável; uonrorme o
° Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preseivaçao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso- ^
^ ' cSfodpS^^'^ os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado
Observando prazos e custos, designando profissional habilitado
L«in ® respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)-
'ntegrahdade
IX.
, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
^ ^Aicidtia,
X
os
. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de RepasseXI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo reqime
de execução indireta, nos termos da Lei n“ 8.666, de 21 de junhrde IsTe suas
alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua reguTmentecão e Lmak
normas pertinentes è matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais a
Mcarlo o orçamentária discriminativa do pícèS de
compo!iX ® detalharíento de sua
composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
T^raiS "”● "■ ^ do
aSsertt T ^'4 engenharia,Vm comò
CONTRATAnoararoI^ TT declaração Armada pel i represenlante legal do
XIV Mtmr í í atendimento ao disposto no refèridí Decreto;
XIV. P®j;® ®duisição de^ns e serviços cot^ns, a modalj Jade predão, nos termos da
31 de onn7 ‘í® ® julamehto pre- Isto no cicreto n° 5 450 de
CONTRATADO a imp^^olSadlTíia Sfefc deven^ser justificada pelo
no
no
27.943 v007 micro
-- 2
Câmara de Verearinn»
Fl Rubrtc»^
00) 4
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
W
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legai do CONTRATADO, ou
registro no SICQNV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SiCONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
registrar no SiCONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n" 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução flsico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em pefiodicidade compatível
com 0 cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação dó processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacíõnada ao objet^e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valér do financiamento e o nome
do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a dat; i, forma e local onde ocorrerá
a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (seten a e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros,
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
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XXV.
XXVI.
XXVII.
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27 943 v007 micro
Câmara de Vereadores
Rübfiça
sJr y
Fl,
\0
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais CAê.^'A Público - Transferência Voluntária
XXIX. comprometer-se a utilizar
cr I u,- ^ assinatura do Concedente acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
VVV impostas pela Eleitoral n° 9,504, de 30 de setembro de 1997-
XXX. realizar tempestivamente no SICONV
u atos 6 OS procedjmentos relativos à formalízaçâo.
execi^çao, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de.,
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos oue oor^
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema ^ o
CONTRATANTE destinados à consecuçàoS „
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; ^ ^ ^
operar, manter e conservar adequadamente ’ o patrimônio público gerado pelo#*^á
nnShirtT possibilitar a sua
decorrentes funcionalidade; do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma '
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objetÃ?^ contratual por consórcios públicos; ^
XXXIV. aplicar, no SICONV. os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato d|Í c' ●
suoerSr a P^^Pança. se o prazo previsto para sua utilização for igual -2 ^
superior a um mês e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de RepasS ^
- ClL|
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho locai ou instância d^
qSó^hMvw; "'"“«a ao programa de governo que originou a transferência,
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
XXXII,
o
o
p
a. <C
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
aplicaçao constantes do Plano de Trabalho á conta de recursos alocadM em ^eu orçamento.
3.2
rscumos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados
Sram?„to»sd"sre,eS-?de-s;.^^^^^^
s"u;prXei:frSiiS1S^^^^^^ ~ .eráo o
ao
ao
3.4 -
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJ^O
Instrumento, manifesta si
SSodeRep°âÍT° '=°^™™NTE pára o inicio
Ia expressa concordância em
da execução do objeto deste
4.1
- A autorização ocorrerá após a finalização do procêsso de arj
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for olcaso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes ^ auLizaçãé
objeto de medição para liberação de recursos até a el^íssâ^
27,943 v007
a
micro
álise pbs-contratual e o crédito
^^/^ONTRATANTE não será
ítóação acima disposta.
4
V
CãhüarÉ de Vereadoras
R. Rubrica
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor CAIXA Público - Transferência Voluntária
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitorai, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá apôs
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao ardgo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
lei.
Ml
O.
O-,
5 - A liberação dos recurèos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteríormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
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5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos ■3
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada â aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta pbr cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 _ As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Aposíilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à vajidade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual. sem a total liberação recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa po objeto contratado que
apresente funcionalidade. /
A
27.943 v007 micro 5
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T™TS,n?T ® “P “SSrassuoo pj^d iedsa PP ofeíuoD
op Oíipajo B sopBindujóo oejas sosjnoej sop ofÓBoijclB ep sa}U0iu©Aojd sojueoiipuij sq - ís i
^ ® SOP|J0ÍSUB4 sosjnoBj sop OBÔEZiiiin BJBd oisiAajd
nnvi WV4 oipfuj. 3}ui jod BõpBdnod ap BjaujapBO tua ogóBoi|de B|ad laABsuodsaj
bjiÍdo BP 0gâez!JBin6aj ap o^b ou opun^ ob oesapy sp ouuai
B^niBUISSB SÇdB ‘BOilBUlOínB BJ3S OZBJd ojjno^ opun^ UuÍ
ôssBday ep ojej^oo ob BlqejpÍjuiA eugoueq b^uoo bu sopBüpajo ‘sosjnoaj sop oEÓBoiide y- [ q i
Sguj lun enb jouaiu ozejd ejed EjsiAaJd jaAqsa oe5bzi|I4i ens b opuenb ‘iBjapai Bonqnd
ao onnm opBOjauí ap ofÓBjado no ozBJd opno ap bji8Dubuu ofóBonde
In B^ouadns no lenSi jo^ ogÓBzjiun ens ejBd oíSjAajd ozejd o as Bóuednod
ap e^ujapeo lua sopeoiide ogjas 'sopeznijn obu o^uenbua -sopuaisuej? sosjnoaj sq -
^ ajuapaouoo o|ad opezijo^ne a^uaujBssajdxa as a asseday ap oibjiuoo
aiueiuBpBAOJdtuoo anb apsap a;uauajoua}sod sesadsep ep oíuatuebed
^pSiprf p ®ssBday ap ojbjíuoo op BpugeiA ç jouaísod no jouajuB opojjed oia sepen^aia
SBsadsap BJBd sopezüp jas oejapod ogu 3iNViyyiN00 eiad sopuajsueji sosjnoaj sq - vi
^ soSjAjas ap jopBjsajd no jopaoaujoj jod (sjeaj so^uaooiio)
0 opBAJasqo a ‘BlNVlVdlNOO B|©d GUBioi^aueq op ogóBoijquapi b epqitujad
anb apsap Bueoueq bíuoo enssod ogu anb BOjsjj eossad e o^uatuEbed ‘assBday ap oibjiuoq
op epuaOiA ep jajjooap ou z^^ boiuo bujp ‘opezi.ieaj jas ejapod 'aiuatuiEuoiodaoxg -
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BpipBdBjjuoo EP LU91B S9J0(BA UJ9 8 ajuapaouoo oiad sosjnoaj ap ogõBjaqii eu sosbjib ap
saíuajjGoap seisno seudojd sb sopBZüBaj so^uatuBeed Jod OQViVaiNOO oe ojuaujiojBssaj ou (o
ío^ajip aujjBaj jod OQVlVaiNOO Oi^ Oíafqo op ogónoaxa bu (q
‘aiuapaouoo op Btujxguj apBpuoíne ep oje Jod (e
.esadsap ep iBUjj. oiJBpyauaq o ANOOlS ou opBj}si6aj jas opuaAap 'OQViydlNOO
oudçjd op apepuBinw op eugouBq bíuoo tua opeziieaj jas ejapod oiipgjo o anb tua ‘oxieqe sopeiio
soseo sou o;uatU!paoojd ajsap esuadsip e epejinoe^ ‘soõiAjas ap sajopejsajd a sajopaoaujoj
sop apepuBinji} ap euçouBq bíuoo bu ojipajo ajuBipam sopezifeaj jes tuaAap sojuatuBBBd sq - £'l
■u .a sjaqgjuoo sojuatunoop no sieosu seiou sep
jtuajsis ou ogsnpu! aiUBipaiu ‘o;bjíuoo op ojafqo op OAUjuuap ojuatuiqaoaj op ogÓBAOJdtuoo e - a
:ojuatUB6Bd OB BAUBiaj oqiBqBJi op oubi j op ase^ no ede^a ‘eíatu e - ai
.‘opezjjBaj o^uatueBed o aja^aj as anb b ojbjíuoo o - m
losBo 0 joj opuenb ‘jopaoaujoj op jdO no pdNO s atuou o - n
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubficau.
Anexo ao Contrato de Repasse “ Condições Gerais
Público - Transferência Voluntária
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos á conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
CAIXA
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7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou g ^ ríS
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações Dg ^
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias g
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
2:
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dosg
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo:, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
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Q.
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7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguíníes casos;
quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
a)
b)
c)
d)
Instrumento;
quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com 0 estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
e)
7.7.1 Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7,7.2 Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigêndg contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) a^mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7,7, alínea “b”, em quá a parte\executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos tibe ados adescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá 3plicandp-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até iO (triiua) dias do vencimento da
,aftlicar-se-a IP^ mais juros deimpra de 1%
itos dê^licação. // I
vigência do Contrato de Repasse. Após esse perf
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rândii
27.943 v007 micro 7""'
Camara de Vereadores
n. Rübfica ^
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor CAIXA Público - Transferência \/oluntária
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
U]
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada Tomada de Contas Especi
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
- ‘ para g
„ . , ^ j ,. - . - variação da Taxa Referencial d^cn
Sistema Especial de Liquidaçao e de Custódia - SELiC, acumulada mensaimente, até o último dS?
do mês antenor ao da deváiuçâo dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) nè
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
U
€£
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sot^
CONTRATADO, estes serão imediatameníe devolvidos p3èê .
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescid^^ ° íc:
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de ConteSiw -2 1o Especial. ^ o ^
<r o
o 'n
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas cfés
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
(/)
CL <
CLAUSULÂ OITAVA
CONTRATUAL
decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
^ competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa
T^raS^o ^ ° acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
- DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
conveniento, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
Sn © avaliaçâo dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
^ do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
União por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalizaçao fisico-finaneeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse bem como
conservar em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇ^
faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer toutros documentos ^omprobatórios de
PrnnfZl TnZ T CONTRATADO, d^damer te identific/dos com o nome do
Progrsms e o número do Contrato de Repasse
.
e maratidosem are uiun ' ■
próprio local em que forem contabilizados, à disposiçle dos ór^ãd^-déí^ole interno°
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 1 oie internq
9.1
9.2
a ocorrer
e externo,
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27.943 v007 micro
8
Cflítiafa de Vereadores
Fl. Rübric^
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
f
Público - Transferência Voluntária
10.1.1 - o CONTRATADO deverá encaminhar côpias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos â CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse. ^ ^
CAIXA
U)
IJJ
o;
§
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos<u
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa o ^
SELIC. rjL
o
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11.2- Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos<i^
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a< o
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inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão^ Q
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquel^
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
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11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRI AS
12-0 CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar; ''
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de ^ntrole interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e ádWno do CONTRATADO, em
conformidade com o Capítulo V! do Decreto n“ 93.872, de 23 de de :embro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema ds Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uniã) a todos os atos e fatos
relacionados direta ou índiretamente com o Instrumento pactuaao, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização OLhâuditoria.t
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27 943 yOQ7 micro
Câmara de Vereadores
R. Rubrida
If ¥
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor
Público - Transferência Voluntária
DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇOES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
PROMOCIONAIS
U)
^ f do e eom placa segundo modelo fornecido pela o
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 9
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos
sob pena suspen^sâo da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 ^ ^ oj or.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriament6_destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente. bem como o 2^
Sh non! °‘"servado 0 disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federai § ^ °
Sf
^
a Rprfníai financeiros, observadas as limitações impostas ^ W o
peia Eleitoral n® 9
tn .504, de 30 de setembro de 1997. ^ o
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
14-
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IX
O
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CL <
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura
termino de sua vigência, constantes
mediante Termo Aditivo
e encerrar-se-á ao
Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
supen/eniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
no
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer ternpo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
nn beneficios adquiridos no mesmo período, aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n» 507, de 24 de nqvembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria. i igveniDro oe zui i e
° descumprimento de qualquer
Clausulas pactuadas partícula rmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilizado dos
recursos em desacordo com o Piano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
16 1.1 - A rpcisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido
valores restituidos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
.. A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice á celebração dn
rnntratí ®'^i rpâo da decisão liminar concedida nos rfe»;mos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumen^ondicionada à decisão
16
das
os
17
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada r|o Contrato de Reoasse a
desistencia da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO imoncará ’a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido! atSzados na forma da Legislação em vigor.
27.943 v007 micro
.. . 10
Câmara de Vereaáo^-;^
R. RüDflCa
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - CAIXA Público - Transferência Voluntária
Setor
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 ~ A alteraçao deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programaçãc
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato da
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediar,^
apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedemâ
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação CONTRATANTE. tsr*? rs vâ
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício" p^u '
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado "
CONTRATADO.
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A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva iÍo Concedente.
18.3 - _É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou com probatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contraio serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
18.2
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“6
O
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20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os canfiitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e leç ais, em juí^ e fora deie,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor So orígi lal. 7
Caxias do Sul, dezemprLde 2015
Ademirmpm^esútto
Prefeito fMtinicípaí -áe
K Ssrsfiriíi Óíirrâa - HS.
- CPF r7-1957S3&-C4 Assinawra do contratado
Nome; ADEMIR ANTONIQ PRESOTTO
CPF; 17^.957.330-04
i^\
íL
Assinatura dò^ontratante
Nome: ROBERTO CARLOS CERATTO
ÇPFv58b.210. 1-68
(Stemunhafr
Nome; Nome;0 DOtjT^ix/
CPF-^j^ V3v
27.943 v007 micro 11
Câmara de Vereadores
Fl. plubrica
CAIXA An0xo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares tu
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WINISTERIO DAS CIDADES
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- No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério .das Cidades, o CONTRATADO deve: -y ^ \
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a) transferir a_posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionaníe<8 ^
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de^ í ^
regularização fundiária: .
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b) apresentar a Licença t'de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo?-
Gondicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de''''''
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem inclusive
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodoloaia^
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução
dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor Risco e
Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o municípip;^ o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Águ^e Esgoto quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for apre^ntada por termo de
compromisso;
e) garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimi
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_ , nto, a manutenção e a
operaçao dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratament) de esgoto sanitário, de
coleta e tratamento dos. resíduos sólidos, de coieta de esgotos pluviais, df ; *
de rede de distribuição de. energia elétrica e iluminação pública, no que ccuber I
pavimerataçâo pública e
Caxias do Sul, 03 de dezei de 2015
Âdem^iutonio
Preía fSõttO
.JttwtiS) de
\ Serafins Co.T'í5! - Rs.
^sinatura dòMfàticliõ
Nbme: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CRF: 174.957.330-04
(7 Assinatura di ontratante
Nome; ROBERTO CARLOS CERATTO
CPF; 58^£^89-68
Tesjtemunhas
^ome:ocga^ 3^A;r/A/ CPF; CPF:
27.942 v005 micro
1
Câmara de Vereadores
Fl. » t\ Rubrica 1
CÂ.MAR/>, MUNICIPAL DÈ vettfc
SERAFINA CORRÍ;A-RS
Protocolo n'L 1 2c>lb
Data: 0\ I o? / Ife'
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Ass. 5? sc\Uí-tVíiU. 4 tjg Uczcmbro ilc 20] 5
Diário Oficial da União - Scção ^ ■fff
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ihi f iii.k. j.ii» i-x.-ictoio xk- 201.5. VXi I2.5WK, .<íc:u2«í* 15Kí|.
ii-.i.i dc ludv.lIiK 20í'O."2'N 0052. M; 20}SNliK^KlíOs. dc
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Vicsímlcs) airjtvn idcittiíkiKÜMs). ,cnrcsci»n.d,4;0 pela Caixa l.toiVimita !-cdor.af. CNIM 00..5ii0.305.-t)rKll.(i4 c .oísi sc^urmct.M
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-Mr : miiiraíoa MandM.AXLd L’RHA-N0> PAVI.MLX l ACAO: Va
lor: RS 4V4.000.00; d.w ,tcufso.s.- RS 4')d.)0í)/Kl coitciiU»:! cuni;} da
l.ámk) no c.vcrcício dc 2(>.) S. Ut.» i 7SO04, Cicsifio (.4)001. Pmpyina de
IVobalh.» l.54.5]20.541D7.? 52IH. \J- 20(SNl.-.Sí)07m<, de 20.-h».'20!5 c
RS 91)0,00 a toiiu de toritrapaiudíi. Vi^icncw .'í-ro;>0ÍK - lAim c
AssiuiJiMtas: Ül.'12.-2MI5. JOSC: I.IÍIZ . l-Lí.Hi-S ÍAKCISO 1)1-
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0l.2>'/..>SXM0ÜLs.V CR 10244?c:m
de ívn'imcni.'tv;m
M>-MACAOi VidiH-, KS 2.50,{»on.i{0; d^.s ,ccn: , ItS .,M;v.s,':i
CtirccrUo á conu da LYiiáo no cxociVi,. de 20! V ( -M i~'0íM (k
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lUiO; dtiv, rctnisi.vs. KS .1S7.500.00 coivcTvk» á ccni.i *1, L’nii1c»
iVSOOJii. fUwirm 0í)«.í>1. Pm.i!rrtm:, de Cr.i-
'n,-j)x:>m..L2f!ZV-íi(M(,. M .VM.vVil:.NOíi!S2vdc(!4Ml;2f.il.> c K.S
.0!) i) cvmui de eoiuiiipduólá- Viticnci;! 01 dc .A.i.y»sí!k de 2011^ -
c .Xx-ituimas. í»! <lc Dcvc/nhU' de 201.5, RaTacl Comes ifc
i Maiitm i K.«br-.
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20C1NIíSÍH:M?. de 2A-10-20L5 c RS -l.l.MMw
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J.IT/ DIAS . ,IDAn .AVJVINU) DA Sil.V-A KAf lONO
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'v-n.incnlo ptidc ;;cv ccfiocadn nr, ciiiicrcCi.» cfcuóniiM hl,|i:'-\vvvvN-..'ji\.^i»,.\-,l7.;n,h;mjeii];Mc-lrtii5Í
siii.‘iM.K'iOà.:Ol;«i ,2(!4(N)!i I
Dremncjnfi assimidu <{i,:áaínu*nh> ti.inlijrmc M!' n-' 2..200-2 de 24. !í« 2Uí>j ,
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