Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 46, de 08 de maio de 2007.
'Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, um Desenhista.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
confonnidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal nf 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.“ 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1." Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
proiTogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um Desenhista.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.° 2248-2006, e nas atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal
n.” 2306-2006.
Art. 2." O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 36 (trinta) horas,
em horário de expediente da Prefeitura.
Art. 3.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêc)j de maio de 2008.
Valcir Segundo
u
Reginatto
Prefeito Municipal
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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM dG/
sàoí lurídiro -OAB/RS Asse
SERAFINA CORRÊA
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Município de Serafina Corrêa
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Justifícativa:
É responsabilidade do Administrador Municipal criar e arrecadar os tributos de sua
competência, conforme Código Tributário Nacional e Municipal.
Para exercer e cumprir este preceito, a Administração se alicerça no cadastro real dos
bens imóveis e serviços, sobre os quais incidem as alíquotas específicas. Evidentemente,
houve expansão territorial e conseqüente aumento demográfico e de edificações.
Cabe à Administração controlar os imóveis urbanos quanto ao número, área
construída, tipo e qualidade dos prédios, equipamentos instalados e demais quesitos exigidos
por Lei.
É inconteste a urgência para realizar o recadastramento, a fim de não agravar os
prejuízos ao erário municipal e estabelecer justiça aos munícipes.
Evidenciada a necessidade de efetuar o recadastramento, a Administração Municipal
vem realizando desde 2007 o recadastramento de forma direta, o qual já efetuou em tomo de
30% da área urbana.
Em vista do acúmulo de trabalhos no Departamento de Engenharia, urge Contratar,
temporariamente, um servidor habilitado em Desenho AUTOCAD, para executar serviços
inerentes, inclusive auxiliando trabalhos de medições in loco, enquanto perdurar o
Recadastramento Imobiliário Urbano.
Pelas razões expostas - cumprimento de preceito legal de cobrar tributos, bem como de
Leis em favor da sociedade 0 contrato emergencial, de um Desenhista, para o
recadastramento, está justificado e indica a necessidade do emprego temporal.
Prefeitura Municipal de Serafina Co^êa, 08 de maio de 2008.
Valcir Segundo
U
Reginatto
Prefeito Municipal
SEIWlFÍNACÕRRÊA
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