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á CÂMARA
SE INÃSÕSRêA-R
R^_ >VoiSC'
^-7 REJEITAPOF?
Estado do Rio Grandè do'Sul
Muhicípio de Serafina Corrêa
Votação:
Seòcetétlo
\
Projeto de Lei ii.“ 47, de 16 de maio de 2008.
13^12Wl
1
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso
dos Lotes n.”s. 4 e 5 da Quadra G, e
benfeitorias, para empresa Serafinense.
3: U 5
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Tezza & Dal Magro LTDA, inscrita no CNPJ n.“ 09.421.179/0001-25, com sede na
Rua Vitorio Pasqualotto, 1735, Distrito Industrial Salete, em Serafina Corrêa, RS, atuante no
ramo de Industrialização de Produtos Gráficos e a Atividades de limpeza em geral, de uma
área urbanizada de 2.880,00m^ (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), com
benfeitorias, fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, constituída
pelos lotes n.°s. 4 (quatro) e 5 (cinco) da Quadra G, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 36,00m (trinta e seis metros) com a Rua Vitório Pasqualotto
Sul: por 36,00m (trinta e seis metros) com teixas de Luis Sérgio Zamarchi;
Leste: por 80,00m (oitenta metros) com Área Verde a ser preservada;
Oeste: por 80,00m (oitenta metros) com Área de Uso Institucional.
Parágrafo único: As benfeitorias investidas nos imóveis. Lotes n.°s. 04 e 05 da
Quadra G, tratam-se de uma estrutura de concreto annado composta de fundações
superficiais, viga de baldrame no perímetro da obra e 14 (quatorze) pilares, sendo 05 (cinco)
em cada lateral e 02 (dois) em cada oitão.
Art. 2.° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. l.“, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de
direito real de uso.
Art. 3.“ Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decomentes do ramo de atividade da concessionária;
II - concluir um pavilhão comercial nas dimensões de 15m x 25m (quinze metros, por
vinte e cinco m.etros), totalizando uma área de 375m^ (trezentos e setenta e cinco metros
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
4' ò^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
quadrados) destinado à Industrialização de Produtos Gráficos e a Atividades de limpeza em
geral.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no l.° ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários,
b) no 2." ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), e empregar, no mínimo, 15 (quinze) funcionários;
c) no 3° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) e empregar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
Art. 4.“ A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.“.
Parágrafo único: A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5." As obrigações especificadas no art. 3.“, serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do
Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6.“ O prazo para dar início as edificações propostas pela empresa beneficiária é de
6 (seis) meses, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
Art. 7.“ O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Art. 8.” A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser
prorrogado por igual período.
Art. 9.” A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Município, na
forma do art. 17, II, § 5.“, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 10. Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à
concessionária.
Art. 11. Para fins legais, os lotes n.“s. 04 e 05 da Quadra G, objeto da presente
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concessão de direito real de uso são avaliados em:
I - Lote n.° 04 (quatro) da Quadra G, no valor de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e
sessenta reais).
II - Lote n.° 05 (cinco) da Quadra G, no valor de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e
sessenta reais).
III - As benfeitorias investidas nos imóveis, lotes n.“s 04 e 05 da Quadra G, totalizam
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único: O valor dos lotes n.“s. 04 e 05 da Quadra G e suas respectivas
benfeitorias totalizam o valor de R$43.320,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte reais).
Art. 12. Nos termos das Leis Municipais n.“ 1334-1994 e n.“ 1383-1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM oS / Zto9
Asse! li irídim-OAB/RS
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SERAFÍNÁCÕRRÊA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de
concessão de direito real de uso com encargos e, após determinado período já consolidada,
doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
É uma empresa que atua no ramo de bidustrialização de Produtos Gráficos e a
Atividades de limpeza em geral e promete êxito.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal Í5Hh2xxM
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SERAHNA CORRÊA
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III - As benfeitorias investidas nos imóveis, lotes n.“s 04 e 05 da Quadra G, totalizam
0 valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único: O valor dos lotes n.°s. 04 e 05 da Quadra G e suas respectivas
benfeitorias totalizam o valor de R$ 43.320,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte reais).
Cláusula III - Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Industrialização de Produtos Gráficos e a Atividades de limpeza
em geral
Cláusula IV - Do prazo da concessão.
§ 1.” O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se
forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será doado ao
concessionário.
§ 2." O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
§ 3.” O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Cláusula V - Contrapartida.
§ 1.“ Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - concluir um pavilhão comercial nas dimensões de 15m x 25m (quinze metros, por
vinte e cinco metros), totalizando uma área de 375m^ (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados) destinado à Industrialização de Produtos Gráficos e a Atividades de limpeza em
geral.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no 1.“ ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários,
b) no 2° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), e empregar, no mínimo, 15 (quinze) funcionários;
c) no 3.” ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) e empregar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
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na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
§ 2." A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes á
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o § 1
I - A comprovação de que trata o § 2." deverá ser feita semestralmente, e enquanto
durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula VI - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespeeificadas através dos
seguintes bens:
I-...
Cláusula VII - Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca será
mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VIII - Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008
Concessionário Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM ,/ lo/ /
Assesfôpurfdico -OAB/RS Testemunhas:
● ●
SERAFÍNÃCÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n" 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EXMA. SR^
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA -RS
NIVALDO TEZZA brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF N° 767.614.289/04, Cl N° 12R2756778, SSP/RS, residente e
domiciliado na Rua Piratini, n° 104, Bairro Santa Lúcia, Serafina Corrêa/RS, na
qualidade de suplente, no cargo de Vereador Municipal, através do presente
requer se digne Vossa Excelência admitir a declaração em anexo, com o fim de
eximir-se a votar o Projeto n° 47/2008, conforme previsão do art. 140, § 1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, uma vez que é sócio da
Empresa Tezza & Dalmagro Ltda.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Serafina Corrêa, 02 de junho de 2008.
Nivaldo Tezza
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: p ? ri6.
Ass.
DECLARAÇÃO
Eu, NIVALDO TEZZA, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF N° 767.614.289/04, Cl N° 12R2756778,
SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Piratini, n° 104, Bairro Santa
Lúcia, Serafina Corrêa/RS, na qualidade de suplente, no cargo de Vereador
Municipal, declara para devidos fms e efeitos legais, nos termos do § 1° do
artigo 140 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que se
eximirá á votação do Projeto de Lei n° 47/2008, que trata da doação de
área de terras para a Empresa Tezza & Dalmagro Ltda, por ser parte
interessada, uma vez que consta como sócio da referida empresa.
Nada mais a declarar.
Serafina Corrêa/RS, 02 de jimlio de 2008.
Nivaldo Tezza
Declarante
NvMARA municipal Oé VEREADOREí:
SERAFl
rTotocolo n°.__
Data: p9 /
^ d aG-ooLa^
NA CORREA-RS
\ss.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
l:STAÜÜ Ü(; RIO GRANUE IJO SUI.
P O D E n J IJ o J C I Â H I O
OFÍCIO Du REGISI I-UJ ÜE IMÓVEIS DO
MUMirÍPlO 1)L SLRAEINA CORRÊA.
C(.)MAIU’A l)H (,il.l AP( )Rr;
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CC Ltl- ICÍ lA MATRra.U„A
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I.IVtíO N« 2 RGGIHIHO GF511AI
Seiafina Conéa. RS. .1.9 cie < )vi l.ubro de 19 98.-- 9)1 - -3.741 -
IMÓVEL: GLEBA DE TERRAS URBANAS
do antigo lote rural n.
Serafina Corrêa, com a
sem berdeilorias,
sern numeração administrativa, parte
14 da J,inha íjuinze de Novembro, ne.sta cidade de
área íle 70.,()00,()()m^(seteii(a mil metros «juadrados),
situada na laixa. de dt.Huínio da RS,/ 129, .lado ímpar da
tiumeiação, distante 530,7üm íla divisa entre os lotes 13 e i4 da Linha XV de
Novembro, em quarteirão
confrontações: ao NURFE
centímetros), com terras de Severina
f>
imleüniíío, com as segiAintes UAcrlidas e
por 1 i 2,30m(cento e doze melros e tiinta.
Giaretta De Césaro; ao SUL, por
414,30m(quatrocentos e quatorze íuetros e trÍAita cexitínielros), com teoas de
Sérgio Zarnarchi; a NORDES'!.’E,
domínio da RS/ 129, terras de propi iedade de Severina Giaretta De Césaro
OESTE,
?
por linha curva de 392,8bm cora a faixa de
e, ao
p<.u' 2.50,0()irA(íhAzenlos e r.imp.ien!a melros) cosa>. lenas de Severina
i
I
Gíareüa De Césaro.,-
PROPRIETÁRIA: SEVE.ROÍA JMAJ^ETTA DE €Eà.ARO,
viüva, aposentada, brasilpifã, residente e domicilia'<la nesta cidade de Serafina
Corrêa, RS.- REGISTRt) ANTERIOR,: R. 1-2,.15^T;" Livro .2, fls.ODC, de 05 de
outubro de 1995, d^se Ofício.- Protocolo^íC" 9077, L." L-B., era f4.i0.,98.-
Emolumentos: R$ 4,7X,
JOBÊ CARLOS FICLNI
CfMi' 616957500-04.
do Registro
I
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I
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R. 1-3.741 ~ 19 <le onlubio de 1998. - Lrot. 9077,/L.
TÍTULO: D ESAPROPRl AÇÃÜ AM IGÁ V EL área
benfeitorias.- DESAPROPRIADA:
1 B.,, exAi 14- 10,1998
VO.OOO.OOAnC
De -Césaro-,
qualificada.- DESAPRQFRIANTE: MUNICÍPIO ,DE SERAFINA CORRÊA,
■í»
-de
Severina Giaretta
seJ
acjm
pesso
li iA
i! a
■K.
a
jurídica de direito público inteino, com sede nesta ciílade, na Av. 25 de Julho
iT’ 202, CGC/MF 88.597.984/000 1-80,
Antonio Salvi, brasileiro, casado,
10 10656,26 1-SSP/R
por seu Fretei Io Mi.inicipal Sr. Jacir
() d o n 16 i o go, CPI 2 7 7 2 5804 0 -■ '7 2,
e (ionjiciliad.p nesla c.idade, autorizado pelo
li
y<' 1998.. FORMA .1^.. TÍTULO:.
■- " 091/9.250, Lrvro 57, íís.ldo"
,;m 29 de setembro de 1998 pelo Tabjdião Substituto desta cidade, Bel.
Nauro 2ianeiia,,- VAL(/R: R,$ 90.0üü,00(n9.Vénta rnil reais). Emolunumtos: Rs$
306,83.-
JOSÉ CARLOS FiCINI
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Decreto Municipal n.
Escritura Pública de Desaqxropriaçáo /Imigável
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Município de serawa ^
I localizada no
benfeitorias, no
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1 - IDENTIFICAÇÃO;
O presente b
Loteamento Industrial
Município de Serafina Clorrea/ Rb.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA: „ . ^ Salete Lotes 4 e 5 da Quadra G,
Ave.endaárea e«4 s.,oada„oBauTO,^^^^^^^^^^^ ^ „,,enta’metros quadrados), com
b°enfedonasM.uadoL Rua Vuório Pasqualotto, distarrte
Cézar Piccoli, cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes
''^-OOm
medidas
da
e
esqmm
confrontaçoes
com ^
ao
norte por 36.0üm com a Rua Vitorio Pasqualotto; ao sul por 36,00m com terras de Lui
Sérgio Zamarchi; a íeste ]X)r 80,00m com Área Verde a ser preservada; e ao oeste por
80,00m com Área de Uso Institucional. A área acima mencionada refere-se ao conjunto
formado pelos lotes 4 e 5.
3 - MÉTODO DE AV ALIAÇÃO:
A avaliação dos lotes foi íundamentada no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis no mesmo bairro ao que se quer avaliar, com características
semelhantes ao mesmo, e
seus valores de niercadc
A avaliação das benfeitorias foi fundamentada
que consiste em avaliar o custo
levando em couta a depreciação das
que tenham sido negociados ao longo dos últimos meses, por isso
) se comparam.
no método da quantificação de custo,
para construção de benfeitorias idênticas às existentes
"mesmas.
4-AVALIAÇÃO:
4.1 VALOR DO iVíE I RO QÜADIUVDO An Sc LOTES:
do n,e„.„ cuadsado ,„R,, que o valor
4.2 - VALOR AVALI ADO DO
Lote urbano
sessenta reais).
LO í E 4:
com 1440,00m2 x R$ 14,00 =
- RS 20.160,00 (Vinte mil e cento e
'U
*>r-n * ríkiV'
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4.3 - VALOR AVALIADO DO LOTE 5:
Lote urbano com 1440,00m^ x R$ 14.00 = R$ 20.160,00 (Vinte mil e cento e
sessenta reais).
4.4 - VALOR DAS BENFEITORIAS:
Trata-se de uma estrutura de concreto armado composta de fundações superficiais,
viga de baldrame no perímetro da obra e 14(quatorze) pilares, sendo 5(cinco) em cada
lateral e 2(dois) em cada oitão. Após quantificação dos custos para construção de
benfeitorias semelhantes às existentes e levando-se em conta a depreciação das mesmas ao
longo do tempo, deduz-se que as mesmas valem R$3.000,00 (Três mil reais).
4.5 - VALOR DO CONJUNTO:
Após ler avaliado separadamente os terrenos e as benfeitorias, obtém-se através da
soma. 0 valor do conjunto: RS 43.320,00 (Quarenta e três mil e trezentos e vinte reais).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante razoável e consistente, visto que
a avaliação baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as
características e na quantificação de custos para a construção de benfeitorias semelhantes
às existentes. Segue em anexo as íotograíias do que está sendo avaliado.
mesmas
Serafina CoiTêa, 18 de março de 2008.
Lng.^' Civil André H. Meyer
CREAN." 98.631
Arqui^a Anelise Vivian
N^ÍAN.‘' 130.635
r~
Eng.“ Civil Lucas D. Ramires
CREAN." 127.040
SEI^FINA ÇORREA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
SEVERINA GIARETFA
DECESARO
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LOCALIZAÇÃO DOS LO I ES
ESCALA: 1/2000
QUADRO ÁREAS
N" LOTES 28 LOrES
I descriçAo ÁREAS PORCENTAOKM I ÁREA TOTAL 70000,00o,: l
ÁREA NON AEDIFICANDl 9290.90m2
ÁREA LOTEADA í50709,10mí 100%
ÁREA VERDE PRESERVAR 9052.00m" 14,9 J%
ÁREA L01E.S 36931,50m^ 60,83%
ÁREA RECREAÇÁO/INSTTnJaOhíAL 62ü0,00m^ 10,22%
ÁREA RUAS 8525,60iní 14,04%
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TEZZA & DÀt MAGRO r
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Serafiná Gorrêa, 14 de maio de 2008 ' , Ofieio.001/2008
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Ilustríssimo Seiihor
Valcir Segundo Reginatto
M.D.Prefeito Municipal
Serafma Corrêa - RS
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G,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste solicitar, o
ao Poder Público Municipal a liberação de uma área para a construção de uráa
unidade fabril para a empresa TEZZA & DALMAGRO, em anexo segue os dados e
demais informações pertinentes a esse pedido.
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Sendo O que tinhamos, para o momento,
Agradeçemos s
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Valdomiro Dal Magro Nivaldo Tezza
/. ' /
IIUMIGIPM-D| S. OORRÊA PREfBTUW
Protoco|ón®-
\ gata-.—
TEZZA & DAL MAGRO
Acabamentos gráficos
Nome da empresa .
TEZZAE DAL MAGRO. ^ . ' , . ^ , V
Ramo de atividades ‘ ' '' ● .
- A empresa realiza atividades no ramo gráfico, nas diversas etapas de fabricação de cadernos,
como cpíar-, espiralar, selar, furar, encaixotar.
Dados cadastrais ' A . -
^ CNPJ09.421.179/0001-25 ’ ● / Z
- - INSCR. ESTADUAL Í35/0019019 ' ' 7'
■ A empresa acima descrita vem por meio deste requerer junto ao poder público uma área para
.intalação de sua unidade fabrifsalieíitamos que a mesma realiza atividade gráfica gerando ■
empregos, promovendo outra opção de renda no contexto sócio econômico do município, a empresa
se compromete a disponibilizar em contrapartida :
Assumindo a responsabilidade de:
-Construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 15m x25m, totalizandó uma área
375 m (trezentos e setenta e cinco metros quadrados "" ■ . ,
-No primeiro ano de atividade, farturar, R$ 200.000.00 ( duzentos mil reais ),e empregar 10 ( dez )
pessoas. ' . , \ ●
-No segundo ano de atividade, faturar R$ 250.000.00 ( duzentos e cinquenta mil reais ), e empregar
15 (quinze ) pessoas.
-No terceiro ano de atividades, faturar R$ 300.000.00 (trezentos mil reais ), e empregar 25 ( vinte è
cinco) pessoas. .
■A .
Cabe salientar que a empresa vai emitir nota fiscal de toda a sua produção, ficando com issó
os tributos no município.
A, produção ,não pode ser mensurada, uma vez que depende do tipo de trabalho que será
realizado naquela semana. -
Endereço dos gerentes:
Valdomiro Dal Magro :
Rua Antonio Marin 140
Loteamento Cella.
Fonh-81369621
Nivaldo Tezza
Rira Piratini.
Loteamento Santa Lúcia I
Eone-91128784
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N“ 0176/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de VALDOMIRO DAL
MAGRO protocolado sob n.804/08, de 13/05/2008, que revendo nesta
repartição os fichários de dívida ativa, dos impostos e taxas do corrente
exercício (Cadastro mobiliário e imobiliário)e multas ambientais, em nome
do(s) contribuinte(s) TEZZA & DAL MAGRO LTDA, CNPJ
09.421.179/0001-25, nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até
presente data.
a
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 13 de maio de 2008.
Tes )i5feiro
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
TEZ2A & DAL MAGRO LTDA.
CONTRATO SOCiAL
brasileiro, supervisor de emprías natral de'So-i ® VALDOMIRO DAL MAGRO,
regime da comunhão univerLi de' bens nascido em P®'°
identidade n° 1055767592
SC
('S9P/Rq'\ omi+iw P^^ador da cédula de
72, residente e doSdi naTu^Xn™ fo Si n » 140° T 'r"“° ? T
Si un.a sociedade Li.itada e. que seré regld^pe^o^tS^
entre
CLÁUSULA PRIMEIRA;
A sociedade girará sob
CLÁUSULA SEGUNDA;
o nome empresarial de TEZZA & DAL MAGRO LTDA.
itfHS“ a-s ?=
qualquer parte do território nacional. ’ ® dependencias em
CLÁUSULA TERCEIRA;
atividad°es Se tapeSim de produtos gráficos
CLÁUSULA QUARTA;
A sociedade iniciará suas atividades em 10 de
tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA;
março de 2008, e seu prazo é
e a
por
quotas°S vaíSÍ TOmSrarde‘R$7oo°tum’r°e°ah'''"‘d ®"' ^° °°° '^''1
sócios da seguinte forma: ' ' ’ ^"bscritas e integralizadas pelos
10.00oX°cmco m"'rel°) ÍS^alSntS 5ToSo“'Zdtma"'’ ^
integraliza neste ato em moeda corrente nacional- ^
b) O sócio Valdomiro Dal Maqro
10.000,00 (cinco mil reais), equivalente^
integraliza neste ato
a nno?°/ Quotas. n
em moeda corrente nacionâ ^'"'
o valor total de R$
que
CLÁUSULA SEXTA;
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valnr Ho
respondem solidariamente pela integralização do capital social. ^
suas quotas, mas todos
LTV.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A sociedade será administrada e representada ativa e passivamente, em juízo ou
tora dele por ambos sócios, tendo os mesmos denominapáo de ADMINISTRADORES, de
agindo de forma isolada, podendo praticar todos os atos e usar das atribuições
empreendidas no objeto ^social, emitir, assinar e endossar cheques, certificados, notas
promissórias, letras de cambio. Contratos de empréstimos, ou quaisquer títulos, adquirir
alienar, onerar bens móveis e imóveis e todos os demais atos de gerência conexos è
consequentes no interesse da sociedade.
Primeiro: Os sócios ficam proibidos de vincular a responsabilidade da
sociedade em fianças, avais, abonos ou endossos de favor em benefício de terceiros, bem
sodal operações por suas naturezas gratuitas ou estranhas ao objetivo
Segundo; Para nomear e constituir procuradores e mandatários, sejam eles
para qualquer fim, faz-se necessário a assinatura dos dois sócios.
CLÁUSULA OITAVA:
o oo f Administradores perceberão, mensalmente, à título de “Pró-labore”, uma quantia
a ser fixada de comum acordo entre os sócios.
CLÁUSULA NONA:
^ao indivisiveis em relação à sociedade e a sua transferência a
terceiros, estranhos a ela, so poderá ser efetivada mediante a sua expressa autorização
° preferência, em igualdade de condições, que fica assegurado à
demais socios, procedendo-se, nesses casos, em conformidade com o
disposto na clausula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Hp 3 totalidade de suas quotas de capital, ou
nrpí nípntp ° comunicara. por escrito à sociedade, indicando o nome do
Smento rin ® ° ^0 (trinta) dias, contados da data do
nrpfpr^P ^ J ^ sociedade ou os sócios tenham exercido o direito de
assegurado na clausula anterior, poderá o cedente transferi-las ao pretendente
indicado, nas mesmas condições de oferta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
oreferenrirpm ® ^ transferência de quotas entre os sócios, respeitando o direito de
preferencia em relaçao a proporcionalidade das respectivas participações no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
alteraçâo?cntatuar""''"'*"“"
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
QUotas de^íSn!tpfpTh^® ® qualquer forma gravar as suas quotas de capital em beneficio de terceiros estranhos à sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
elaborida^c^^jirT»^' f levantado o balanço geral da sociedade e
elaboradas as demais demonstrações financeiras previstas em lei.
2
!\\C
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA:
Os resultados apurados terão o destino que lhes derem os sócios em reunião
especialmente para tal fim, não havendo distribuição obrigatória ou automática de lucros
obtidos no exercício. Podem os sócios, se assim o decidiram, antecipar a distribuição de
lucros do exercício que se encerra em 31 de dezembro de cada ano, devendo, para isso,
levantar balancete contábil que comprovem a existência dos mesmos. A distribuição dos
lucros também poderá ser desproporcional as quotas partes, bastando que haja a
concordância dos sócios para este fim, e não sendo necessária convocação de reunião ou assembléia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA;
Os prejuízos que eventualmente se verificarem nos balanços de exercíoios serão
cobertos pelos lucros então existentes, ou, caso inexistentes, serão os prejuízos ou os
excessos contabilizados em conta especial para futura amortização, com os resultados
obtidos nos exercícios posteriores, ou suportados pelos quotistas, na proporção de suas
respectivas participações no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A interdição, insolvência, falência, morte ou simples retirada de qualquer dos sócios
não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará com os demais sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Os haveres de sócio interdito, insolvente, falido, pré-morto ou retirante serão
apurados e pagos com base em levantamento extra-contábil, levando-se em consideração
os valores de mercado dos bens e a condição financeira da sociedade, na data da
ocorrência, sendo esta quantia paga em até 24 (vinte e quatro) prestações iguais, mensais
e sucessivas, acrescidas de juros legais, a contar da tomada de ciência pela sociedade de
qualquer dos eventos supra enumerados, com exceção da retirada, cujo o prazo de
papmento fluirá a partir do vencimento do prazo 30 (trinta) dias, estabelecido na cláusula
10 . (décima) supra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
Na hipótese de falecimento de um sócio, os seus legítimos sucessores terão a opção
para ingressar na sociedade, se tiverem a capacidade exigida por lei, e desde que haja a
concordância dos sócios remanescentes que representam a maioria do capital social,
cabendo, em caso de indenização, o disposto na cláusula 18®. (décima oitava).
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
A sociedade irá se dissolver tão somente quando houver;
I - o consenso unânime dos sócios;
11 - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
III - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
IV- a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Na liquidação da sociedade, uma vez saldado todo o passivo, o ativo restante será
partilhado entre as sócias, na proporção de suas respectivas participações no capital social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA;
Deliberam os sócios pela não constituição de conselho fiscal. As deliberações
relativas à aprovação das contas dos administradores aumento ou redução de capital
3
dssignação e destituição de administradores, modo de remuneração, distribuição de lucros,
alteração contratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a
sociedade, serão definidos na reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro; A reunião de sócios será realizada anualmente, em qualquer época
mediante convocação dos administradores ou sócios.
Parágrafo Segundo; As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta do capital social
salvo nos casos em que a legislação exigir quorum maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA;
Por deliberação da maioria absoluta do capital social, a qualquer tempo, poderá ser
alterado o contrato social, bem como transformado o tipo jurídico da sociedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA;
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de comum acordo entre os
sócios e regulados pela legislação que lhes for aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA;
Os administradores declaram formalmente sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminai, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
3 propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.
j
E por estarem assim justas e contratadas, lavram este instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor, que serão assinadas por todos as sócias, juntamente com duas testemunhas
%
abaixo identificadas.
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Corrêa - RS, 14 de fevereiro de 2008 V.
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VALDOMIRO DAL MAGRO ^
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^ "KliVÀLyõ-fêzA
TESTéMuNHAS;
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Silvio l^feí Faé
CRC/RS 58.801
Lidiane Maria Dalmas
RG; 3062849637 - SSP/RS
Visto Advocaticio;
EÇO por Sernelhvmçn
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rv;68.:i,C800002.00962 026E.:1.G800002.00963
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
e, se houver qualquer divergência,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
1
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.421.179/0001-25 DATA DE ABERTURA
07/03/2008
NOME EMPRESARIAL
TEZZA & DAL MAGRO LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
I 18.22-9-00 - Serviços de acabamentos gráficos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA'NATUREZA JURÍDICA
208-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
J
LOGRADOURO
R VITORIO PASQUALOTTO
NÚMERO
1735
COMPLEMENTO
DIST INDL SALETE
CEP BAIRRO/DÍSTRITO
GRÃMADINHQ - SALETE
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA S9.250-000 UF
RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/03/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Apau/ado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 02/05/2008 às 16:54:26 (data e hora de Brasília).
Volisr
© Copyright Receita Federal do Brasil - 02/05/2008
l MINISTÉRIO DA FAZENDA
f Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
t Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome; TEZZA & DAL MAGRO LTDA
CNPJ: 09.421.179/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União Junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 16:47:56 do dia 02/05/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/10/2008.
Código de controle da certidão: 2B8E.0B19.E2D6.127F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
m I MINISTÉRIO DA FAZENDA
. Secretaria da Receita Federa! do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
N° 008022008-19022050
Nome: TEZZA & DAL MAGRO LTDA
CNPJ: 09.421.179/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a
apuradas, é certificado que nãq_.constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
dAvidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
>. angendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida
Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de
Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da
Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade
sociedade empresária ou simples. Inclusive a decorrente de cisão totai, fusão ou
incorporação.
ser
ou
A aceitação desta certidão está condicionada à fi nalidade para a qual foi emitida
e à verificação de sua autenticidade
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Caítidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.
Emitida em 02/05/2008.
Válida até 29/10/2008.''
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
na Internet, no endereço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal N“ 01664546
Identificação do titular da certidão
Nome:
Endereço: RUA VITORIO PASQUALOTTO , 1735 DISTRITO INDUST
SERAFINA CORRÊA RS
09421179/0001-25
Certificamos que, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o tituiar
acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão negativa
Descrição dos Débitos/Pendèncias: ~ ~ ^ ^
TEZZA â DAL MAGRO LTDA
CNPJ:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos
geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n“ 7.608/81) ITCD e Taxa Judiciária
casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado de débitos
relacionados na Instrução Normativa n.° 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações
cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 30/06/2008.
j Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n.” 45/98, Títuio IV, Capitulo V.
Autenticação: 05684036
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
ou pendências
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DAL MAGRO
OOC 2»ÍTlDACe / ORG. EMBSOR / UF 2Í
1055767592 SSP/PC RS
■CPF ^OATANASCn«ÍTD-. B
21/01/1976jf 653.800.020-72
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DELCINO LUIZ DAL MAGRO S CD 2
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liX>U. ' DATA EMISSÃO
21/01/2008
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5 CO 10805283508
RSG7979SaSO ^ O
2 ^
Página 1 de 1
VOLTA»
CAIXA. ECONOMiCA FECERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
09421179/0001-25
tezza e dal magro LTDA
R VITORIO PASQUALOTTO 1735 DIST
SANTA MARIA / RS / 99250-000 INDL SALETE / GRAMADINHO SALETE /
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O presente Certificado não servirá de prova contra cobranca de
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Validade: 14/05/2008 a 12/06/2008
Certificação Número: 2008051408301265403000
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no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
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TEZZA E DAL MAGRO LTDA
R VITORIO PASQUALOTTO 1735 DIST INDL SALETE / GRAMADINHO SALETE /
SANTA MARIA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 14/05/2008 a 12/06/2008
Certificação Número: 2008051408301265403000
Informação obtida em 15/05/2008, às 16:23:02.
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