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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 49/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA PLENUM INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2488/2008.
2008-06-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 02/06/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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Estado do Rio Grande do S^]JOaV3y3A 30 IVdDINnW
ííJjytórtd^io de Serafina Corrêa
/
Projeto de Lei ii.” 49, de 20 de maio de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE
serafina CORRE^RS
~^ iáSiÕK Protocolo n°.
Data; „
'íbix
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa Plenum Indústria
Comércio de Plásticos LTDA. h^
Ass. Oi
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.® Fica, o Município de Serafina Con'êa, pelo seu Prefeito, autorizado a firmar
convênio de cooperação mútua com a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos
LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.“ 09.324.295/0001-26, visando conjugar
esforços para fomentar a recuperação de materiais plásticos, representada pelo seu Sócio
Gerente, Adenir Antônio Lusa.
Art. 2.° Na cooperação mútua de que trata o art. l.“, o Município compromete-se:
a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do
aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n.° 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS.
Art. 3.® Em contrapartida, a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos
LTDA” assume os seguintes encargos, que perdurarão durante a vigência da subvenção:
I - Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos;
n - Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
III - Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês;
III - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de
atividade da empresa.
Art. 4.® A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios
trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção,
faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.®.
Parágrafo único: a comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
trimestralmente, e enquanto durar a vigência da subvenção.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
|[II
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 5.” O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 12 (doze)
de 1.“ de junho de 2008 a 31 de maio de 2009.
Art. 6." As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.0196.2099 - Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica.
Art. 7.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar
de 1.° de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2008.
meses,
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
‘"ESSORIA JURÍDICA.
’ PI /
ESTi
EM
Ai ●^ji^ícõ-OAB/RS
CÂMARA MUNÍCIPAU DS VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. iU ( ?nnr
Data: m rxTlppk'
Ass.
SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando
a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando
com aluguéis, tudo em consonância com a Legislação Vigente.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria que está se
instalando na cidade de Serafina Corrêa, prevendo trabalhar em 3 turnos, e inicialmente
contanto com a mão-de-obra direta de 06 funcionários, com perspectivas de aumentar a
produção no decorrer dos anos, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A Empresa prestará serviços de extrusão de polietileno de baixa densidade (PEBD),
prometendo êxito, e com assegurada demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2008.
A
U
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:.__^i//pr/
Ass.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n^.J6f 
Data: ZÍlo¥l
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n“
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n.“ 09.324.295/0001-26, estabelecida na Rua Adivo Crema n." 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS, representada pelo Sr. Adenir Antônio Lusa, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a extrusão de polietileno de baixa densidade, aumentando a produção, gerar
novos empregos e oportunizar maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - Pelo Município de Serafina Corrêa, RS:
a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do
aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n." 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS.
II - Pela Empresa Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA:
a) Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos;
b) Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
c) Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês;
d) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de
atividade da empresa.
Cláusula III - Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de l.“ de junho de 2008 a 31 de maio de 2009.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
§ 1.“ A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios
trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
faturamento e geração de emprego, de que trata a Cláusula II.
§ 2° a comprovação dos encargos assumidos deverá ser feita trimestralmente, e
enquanto durar a vigência da subvenção.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.“ 8.666-1993.
Cláusula VI - Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
22.661.0196.2099 - Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica.
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2008
Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA
Adenir Antônio Lusa
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Município
Testemunhas:
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
/ oSÍ /
ESTA
EM
íiU
Assfe sor lurídiro -PAB/RS
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
Ass. SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALCIR SEGUNDO REGINATTO,
DIGNÍSSIMG PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÍA-RS.
O requerente ADENIB ANTONiO LUSA, portador do
CPF sob n° 705.686.930-00, e do RG sob n° 105.812.819/8, maior, brasileiro,
solteiro, empresário, residente e domiciliado na Avenida Miguel Soccol, n° 1834,
centro da cidade de Serafina Corrêa/RS, proprietário e administrador da empresa
PttHUM IHDUSTBIA a, COMÉBCIO DE PUSTICOS LTPn. com Objeto Social de:
Recuperação de matérias plásticos, inscrita no CNPJ sob n° 09.324.295/0001-26,
lE 135/001. 896/9, estabelecida na Rua Adivo Crema, n° 591, bairro Industrial, na
cidade de Serafina Corrêa/RS vem, respeitosamente, requerer de Vossa
Excelência que seja concedida a Isenção de Impostos Municipais por 10 (dez)
anos, e o pagamento de Aluguel de pavilhão para instalação da Empresa por 05
(cinco) anos, na área Industrial acima denominada, assim sendo já foram
adquiridas máquinas e equipamento para o funcionamento da empresa PLENUM
INDUSTRIA & COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Estamos nos estabelecendo
no Município de Serafina Corrêa/RS, para tanto precisávamos de um local
adequado, e com infra-estrutura também adequada, com subestação de Energia
Elétrica, a qual face necessária para atividade a ser desenvolvida. O pavilhão que
alugamos cumpre nossas necessidades, tendo aproximadamente 450m^, (15 X
30), que será utilizado para trabalho de escritório e industria, o valor a ser pago de
aluguel nos primeiros 12 (doze) meses será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais, “estamos requerendo 100% do aluguel, pois nossos investimentos
variam de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), ademais temos interesse em futuramente
fabricarmos produtos finais, os quais num primeiro momento estão sendo
analisados”, após este período os aluguéis serão corrigidos, dentro dos padrões
dos alugueis do Município de Serafina Corrêa/RS. Ocuparemos inicialmente a
mão de obra de 06 (seis) funcionários em 03 (três) turnos, ho 2° e 3° ano de
atividade 08 (oito) funcionários em 03 (três) turnos, e no 4° e 5° ano deveremos
ter de 08 (oito) a 12 (doze) funcionários em 03 (três) turnos, em nossa previsão
apenas está inclusa a mão de obra direta. Da produção: inicialmente seremos
uma Empresa de extrusão de polietileno de baixa densidade, (PEBD), nossa meta
de extrusão será de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês, em três turnos, com
previsão de um faturamento inicial de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Projetamos para o 2° e 3° ano um faturamento mensal de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) e no 4° e 5° ano deveremos faturar o valor mensal de R$ 44.000,Q0
(quarenta e quatro mil reais). PREFEPFÜRA MUNICIPAL,P£ / S.CORRÊA
Nestes Termos, niÃ
serafina correa-rs
SECRET.
ãZ Protocolo n°’.
Data-.-.:
Serafina Corrêa-RS, 20 de maio de 2008.
2Ú, Oõ__i
Protocolo n».
Data;
i Ass.
PLENUM INDUSTRIA & COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ:U9.324.295/0001-26
MlNiSTERlO DA FAZENDA
Pfocuradoria-Gerai da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federai do Brasi!
‘^0-’
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PLENUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 09.324.295/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacionai cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacionai do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n® 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:41:46 do dia 12/05/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/11/2008.
Código de controle da certidão: 659B.A213.BDEA.2E9E
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: I L
Ass.
I WilNISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÂRIAS E ÀS DE TERCEIROS
N° 008602008-19022050
Nome: PLENUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 09.324.295/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente
às contribuições previdenoiárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas
em Divida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições
em Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto
de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991, e
alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
■ redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou
tranaíarmação de entidade ou de sociedade empresária,ou simples;
de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n“ 10.406, de 10 de
Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a
decorrente de cisão total, fusão ou incorporação.
■ bí
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http;//www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida'Com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.
Emitida em 13/05/2008.
Válida até 09/11/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CÂMARA MUNICIPAL 05 VERíADORE'^
SERAFINA CORRÊA rs
Protocolo no.
Data: I L
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
‘Ijíír
Certidão de Situação Fiscai N° 01680797
Identificação do tituiar da certidão
Nome:
Endereço: RUA ADIVO CREMA , 591 DIST INDUSTRIAL
SERAFINA CORRÊA RS
09324295/0001-26
PLENUM IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ:
Certificamos que, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão negativa
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar, em procedimento judicial e extrajudicial de inventário, de arroiamento, de
separação, de divórcio e de dissolução de união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este
imposto seja de competência estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n.“ 45/98, Títuio IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a
cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 11/07/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na iN/DRP n.° 45/98, Título IV, Capitulo V.
Autenticação: 05728158
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
Protocolo n°.,
Data;„
Ass.
miuftm
CAIKM
GAIXA ECONÔMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Nome Fantasia:PLENUM
Endereço:
0932429
RUA CEZ
5/0001-26
PLENUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
AR PICCOLI 85 / SALETE / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 16/05/2008 a 14/06/2008
Certificação Número: 2008051610484014282315
Informação obtida em 16/05/2008, às 10:48:40.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N” 0178/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de EDENIR ANTONIO LUSA
protocolado sob n.814/08, de 14/05/2008, que revendo nesta repartição os
fichários de dívida ativa, dos impostos e taxas do corrente exercício (Cadastro
mobiliário e imobiliário)e multas ambientais, em nome do(s) contribuinte(s)
PLENUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ
09.324.295/0001-26 nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até a presente
data.
O referido é verdade e dou fé.
Serafma Corrêa, 14 de maio de 2008.
S^retário lyMnicipal de Finanças
Data; L
Télf 'eiro
V
Ass,
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafína Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
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CONTRATO SOCIAL
Adenir Antônio LuSa, t'rasilèiro,' solteiro, bàcHárel em direito, natural de Casca
RS, CPF n° 705.686.93D/OO e Identidade n° 1058128198-SSP/RS, residente e
domiciliado na Av. Miouel Soccol, 1834 centro, CEP 99250-000 em Serafina
CoiTêa RS.
Albina Lourdes Pierezan Daila Rosa, brasileira, casada, empresária, natural de
Serafina Corrêa-RS, CPF n° 753.067.860/49 e CTPS/DRT-RS n° 087813/00003,
residente e domiciliada na rua Vitório Pasqualotto 1720 Ap. 01, Bairro Salete, CEP
99250-000 em Serafina ("orrêa RS, constituem uma sociedade limitada, mediante
as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome comercial de: Plenum Indústria e
Comércio de Plásticos lUda, e terá sede e domicílio na rua Cezar Piccoli, n" 85,
distrito industiial, bairro ISalete em Serafina Corrêa-RS, CEP 99250-000.
SEGUNDA - O capital s Dcial será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em
15.000 (quinze mil) quotàs de valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralizadas
neste ato em moeda corrente do país pelos sócios:
Adenir Antônio Lusa 14.850 quotas, equivalente a R$ 14.850,00(quatorze mil,
oitocentos e cinqüenta reais).
Albina Lourdes Pierezan Dalla Rosa 150 quotas, equivalente a R$ 150,00(cento
e cinqüenta reais).
social será: Recuperação de materiais plásticos(extrusão),
ie material plástico e, comércio atacadista de produtos
TERCEIRA - O objeto
fabricação de artefatos
plásticos.
QUARTA - A sociedadfí iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2008 e, seu
prazo de duração é indeterminado.
QUINTA - As quotas sFo indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e'preço direito de preferência para a sua aquisição se postas
à venda, formalizando a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
SÉTIMA - A administnqão da sociedade caberá ao sócio Adenir Antônio Lusa,
com os poderes e atribuições de representar a sociedade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente em todos e quaisquer negócios sociais, inclusive
compra e venda de bens móveis e imóveis, vedados no entanto, em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros.
QITAVA - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de
Janeiro e se encerrando em 31 de Dezembro de cada ano, data em que será
levantado um balanço geral e, o resultado, se positivo, de acordo com a
conveniência da sociedade poderá ser distribuído e ou mantido no todo ou em parte
cANASA MUMIFIPAL DÉ VÊREADOI^Éf
SERAFII^IA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: L L
Ass.
● o
conta de Reservas a fim de amparar o Capital Social e, se negativo, será levado
.■cempensara^fim de ser-compensado dentro do prazo
"do imposto de;renda.
- Os sócios participarão- dos lucros e perdas na proporção
em
a débito de Prejuízos a
permitido pela legislação
PARÁGRAFO UNÍCO
das respectivas quotas.
NONA - A sociedade píjderá a qualquer tempo, abrir filial ou outra dependência,
mediante alteração contr itual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA - Os sócios
retirada mensal a título
acordo, entre os sócios.
atividades na sociedade farão jus a uma que exercerem
de “pró labore”, valor esse que será fixado de comum
- Os bens da sociedade e suas quotas são impenhoráveis
dos sócios.
DÉCIMA PRIMEIRA
para dívidas particulares
DÉCIMA SEGUNDA - Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividacies com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor possível ou inexístindo
de seus haveres será aóurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
PARÁGRAFO ÚNICO - o mesmo procedimento será adotado em outros
csolva em relação a seu sócio.
casos
em que a sociedade se r
DÉCIMA TERCEIRA - 0 Administrador declara, sob as penas da lei de que não
está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temp'
falimentar, de prevaric;
popular, contra o sist
concorrência, contra as
em
arariamente, o acesso a cargos públicos; ou por cnme
ição, peita ou suborno, concussão, ou contra a economia
ema financeiro nacional, contra normas de defesa da
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA QUARTA Fica eleito o foro da comarca de Guaporé-RS, para o
exercício e o cumprime ato dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem cssim justos e contratados assina o presente instrumento em
três vias.
RS, 24 de dezembro/de 2007^
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Serafina Corrêa
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- -Á.D.ENIRÂNTONÍO LUSA
p cÁía h 0-^
ALBINA LOURDES PIEREZAN DALLA ROSA
'=~'-01o:08/0C3552-3.OE
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24/0 1/2008 SOB N^-
07/01/2Q08
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CÂMARA MUNICIPAL Dl VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS Jose Lbífr Rvi' ;
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Protocolo no.
Data: 1 L
Ass.
'iX￾MINISTÉRIO [O TRABALHO
SECIIETASIA DE EMPREG^^jM
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com 0 quâl ísí eonfêHdi,d0 que dou fé.
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Neuso. Maria ZcinríUa
Tãbetià Substituta
Fone: <54) 3444 1426
SEF^FINA CORRÊA - RS
AÜTENTIC
A presente cópia reproduz
como qual (01 conferida,do q
fielÍTiente o original
o lou fé.
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Data Emissão^!? :í3.. /
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<c: y.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORFc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Assinâfura dó Funcionário J
Data; I L
Ass.
)mprovante de Inscrição e de Situação Cadastra!
Dntribuinte,
Dnfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
uaiização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
24/01/2008
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
: 09.324.295/0001-26
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PLENUWl INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PLENUM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
46.89-3-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
22,
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CEZAR PICCOLI 85
município UF
SERAFINA CÕRREA
BAIRROiDISTRITO
SALETE
CEP
RS 99.250-000
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/01/2008
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL □ATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
□rovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
mitido no dia 29/01/2008 às 10:03:59 (data e hora de Brasília).
câmara MUNiCPAL Qt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 1 í
Ass.
(c) Copyright Receita Federal do Brasil - 29/01/2008
Fatura; 0710.0G0267845
Contrato: 001.994:286^9
Fatura de Serviços de Telecomunicações
Informações Sobre Conta Telefônica: 103 14
Referência: Out 2007
Períodò dè; 27 Ago 2007 a 26 Set 2007
BRASI6 TELECOM S.A
Av:. Borges de Medeiros , 512;- Centro
CEP 90020-902 - Porto Alegre'- RS
CNPJ Matriz
CNPJ
76:535:764/0001-43:
76.535:764/0002-24 I.E. 096/2:845:833
ií. 1
R!
: (N. Teiefonej^ 54i 3444-2.183
Vencimento;
09 Out 2007
ADENIR ANTOIMIO LUSA ■sim
AV MIGUEL SOCCOL 01834
CENTRO
99250-000 SERAFINA CORRÊA - RS
rs
Totalaspagàií
R$j5;38
LO
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Paganienlo após o vencimenio lerá mulla de 2% e; juros _do 1% a.m O não
pagamento implicará na aplicação das áçpês previstas na resolução 426 - ANATEL . ”
7205093783401850000003589530011'007 s
Histórico de contas antèríò/ès;;^,
Agosto Média: R$ 92,41' Julho; R$ 71,16 ; R$ 119,48 Setembro: R$ 86,59
Pulsos: 46 Pulsos: 62 Pulsos: 0 Média de Pulsos: ,54 l.ft.-ii.
Resumo da conta Impostos Incluídos Total
85,38
78,48
41,41
Total a pagar
1 ° SERVIÇOS DA BRASiLTELECOM
SERVIÇOS MENSAIS
SERVIÇOS LOCAIS HORÁRIO NORMAL
SERVIÇOS LOCAIS HORÁRIO REDUZIDO
CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO
MEDIA DE CH/tMADAS LOC/tlS PARA FIXO
INTERURBANOS
INTERURBANOS RECEBIDOS A COBRAR
CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL
CHAMADAS RECEBIDAS DE MOVEL A COBRAR
2" SERVIÇOS DA BRASILTELECOM
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ASS.
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■'f if￾O Buresu vcfltas Céttfricauón á um orgenlsmock»; :
.Avaliação da Conformkíado:Aó«dltado Junto 
Coordanaçâo Geral deCredonclamènta- CQCf^NMETRO
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Oscódigosdè seleção das prestadoras de longa distância são; 12; 14> 15;:24;:23, 25;„31, 41 e 43. t, '
Valor mínimo.dò ressarcimento,; eín caso dejnterrupçâa do serviço local: duráção’da-,interrupção(em min.) vezes valor da assinatura.básica, divididos porí43^200'‘rtiin‘(30‘'dias)-‘ *
, Contribuição para o FUST - 1 % do valor dos serviços - nâo repassada às tarifas;. . Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repaásad^âs^tahfas
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Caso o pagamento seja eíetuado com cheque, essa conta será quitada após a compensação do mesmo.
Sequendal? Telefone: Vencimento: Total a pagar:
001994286;2007TO 01190 I 54 3444-2183 09 Out 20Q7 SS-ãSi
S»- sarai W-vSí
BrasilTelecom
iS-; z ,i-Ai u- ●V' S' irl
(.a,;.; PS :1p
DÉBITO AUTOMÁTIGO EM CONTA CORRENTE
Caso sua:fàtura'não;'tenhaiSido debitada, voeêpadêrátefètüâr
o pagamento em .qdiâíquéf casa l6tèfÍGa;f <Sà&'fènfta:idiávidâs,
fale conosco: 103:44: s;".'
‘§i
i-fi
Autenticação Mecânica
00045372/022355
Protocolo n®.,
Data;„
Município de; serafMujòbp(éá) de Serafina (S©rrêa—
Estado do Rio Grande do Sul
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N“ 11/2008
;,innnpi jmpacto orçamentário-financeiro para subsídio à Industria, com pagamento de
ríSnHL? ^ Declaração de Despesa e Recurso n°11/2008, emitida pelo Prefeito Municipal, em
'.'^cjso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e
dS Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META;Secre/arâ Municipal de Indústria,Comércio e Turismo
OBJETIVO; Incentivo a Industria com pagamento de aluguel
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
Recursos Próprios 09 01 22
661 2099 33.90.39.00.00
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2008 2009 2010
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 165.000,00
7
Empenhada no Exercício 7.584,00
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
68.640,00
7.000,00 12.000,00 12.000,00
11.776,00
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2008 2009 2010
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
21.400.000.00
8.274.485.35
12.284.279,49
7.000.00 12.000,00 12.000,00
834.235,16
Saldo Total comprometido para o ano
sè1aMnâ1;5Iiííêa CIDAO, A PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av, 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
uso K Municipal de Serafina Corrêa
inrkoíidnill ílw cumprimento às determinações do
nolno T Complementar 101/2000. na qualidade de Ordenador de
dSd^ dP 9/dr*^ \mpacto Orçamentário-Financeiro n° 11
ado de 21 de maio de 2008, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçarnentaria contida na atividade n°2099, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
no
Município de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2008.
0
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
.:ÂMARÁ MUNteiPAL OÍ VÈREADOftÊH
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° M
n^ta: uM l cjy
Ass.
slitXMrjÂêdliKÊA CID A PAHA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80

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