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materia nº 50/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaRECONHECE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE 100,90 M³ DE AREIA COMUM, AO SENHOR ANTÔNIO LUIZ DONDONI.
native_id4114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2489/2008.
2008-06-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/06/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 50, de 27 de maio de 2008.
CAívíARa MUN ■RAL üE ^ -hoores
A CORREA-RS
nrvúj DATA
Votação:,
■c' Reconhece Obrigação do Município de
Serafina Corrêa e Autoriza Devolução de
100,90 de Areia Comum, ao Senhor
Antônio Luiz Dondoni.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica reconhecida obrigação do Município de Serafina Corrêa para com o
Senlior Antônio Luiz Dondoni, CPF n.“ 146.708.870-68, RG n." 6005699522, de 100,90 m^
(cem, vírgula noventa metros cúbicos) de Areia Comum, que fora depositada no Parque de
Máquinas do Município de Serafina Corrêa, em 11 de fevereiro de 1988.
Art. 2." Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, em devolver Areia Comum,
na mesma quantidade e na mesma espécie recebida, ao Senlror Antônio Luiz Dondoni a ser
depositada em local determinável pelo depositário.
Art. 3.” As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0110.2137 - Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias
33.90.30.00.00 - Material de Consumo.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2008.
, ,KnhoNIClPALDEyEt^DORE5
SERAFINA CORREA-RS
■'lOtocolo n<^. 
Data: —
N
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal ‘ss.
' ENCONTRA
E^MINADO E APROVADO POR
EESFAy5,SSE^OWA jurídica.
AsSçssor Jurídiro -OA3/RS
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
O presente projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a obrigação do Município de
Serafina Corrêa, para com o Senhor Antônio Luiz Dondoni de 100,90 m^ de Areia Comum. A
obrigação foi assumida em 11 de fevereiro de 1988, mediante compromisso firmado pelo
então Chefe do Poder Executivo daquela época.
Ocorre que o bem móvel tomado como emprestado jamais foi devolvido ao seu real
proprietário, sendo utilizado para fins de manutenção e funcionamento da máquina
administrativa
Sendo assim, pretende-se reconhecer a veracidade da dívida anteriormente
mencionada, embasados nos documentos firmados naquela época, anexos ao presento projeto
de Lei.
Na mesma linha, uma vez reconhecida a dívida para com o Sr. Antônio Luiz Dondoni,
nada mais justo, do que autorizar a devolução do bem tomado como emprestado, nas mesmas
quantidades e na mesma espécie do empréstimo, por se tratar de um bem móvel fungível.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2008.
lia
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
U'^AhA municipal Di yEREADOREíi
SERAFINA CORREA^-RS
Protocolo v&.J±LL2íuL
Data; ^ /f>T / Oã.
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Ass.
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ESTADO DO RIO CRAISDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Seraíina Corrêa
I
r, 'T. A R A G r\
e para qufí surta o
deposito 100,90 rn /
centímetros'cúbicos) de areia,
coirip rome tendo-nos
os devidos fins
d e p o s i -
a devol
I,
Declaramos para
recebemos ern nosso efeito desejado, que
(cem metros e noventa
tados pelo senhor
vê-la quando solicitado.
Serafina Corrêa, 11 be
ANTONIÜ DANDÜN
fevereiro de 1988.
r'
Í REFEITURA MUNiCIPAL DE
SERAFINA CORRÊA
AUTENTICAÇÃO
Confere com o original
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Em a
CÁiassoluii Sérpio dh lonio
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Servidor:^ ÂlLLOál
CÂMARA MUNiCiPAL DE VÊRgADOREl:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /p//2a&
Data: do loÇ ! q
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D^CU^jACAO
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em Janciro/1989,
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TrefoiLurq Municipal,
com anotaçõea
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■um caüernc Co ! -ü
●'nio Massollni,
;do de 1983 a 1988,
i:ÍlntonÍ9 Dqndoni de 100,90m3 de
acima,
Só mandatcj, 1989/1992,
:to contraído naquela epoc
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Protocolo no. 77/
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