Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 51, de 29 de maio de 2008.
de VÊREADORE- câmara
‘ ilml.
-RS
Protocolo n°. L
Data;_32
Dispõe sobre desafetamento de
imóveis urbanos do Município de
Serafína Corrêa. ASS.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. L° Fica alterada a finalidade e a afetação do lote urbano do Loteamento Santa
Lúcia, de matrícula n.° 3.448 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 240,00
(duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua Piratini, lado par de
numeração, distante 142,00m (cento e quarenta e dois metros) da esquina com a
Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini, José Canton e Valentim
Zanella, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 12,00m (doze metros), com terras de Dirceu Femonatto e sucessores de
Francisco Betinardi;
Sul: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
Leste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n“ 15, da mesma quadra;
Oeste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 14, da mesma quadra.
§ l.“ O lote de que trata o caput do artigo foi permutado com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, por meio da Lei Municipal n.“ 2138, de 22 de fevereiro de 2005.
§ 2.” A desafetação de que trata o caput deste artigo destina-se a alterar a finalidade
do imóvel de uso institucional e recreação, e passa a ter finalidade dominial, destinanando-se
à edificações, nos temios previstos na Lei Municipal n.“ 120-1965 e nas alterações
introduzidas no Plano Diretor do Município.
Art. 2.“ Fica alterada a finalidade do lote urbano n.° 01, quadra “A” do Loteamento
Santa Lúcia, de matrícula n°.3.329, do Registro de Imóveis de Serafina CoiTêa, com 200,00
m2 (duzentos metros quadrados) de superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado
par de numeração, distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no
quarteirão formado pelas mas Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar,
com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi;
Sul: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini;
Leste: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n.” 02, da mesma quadra;
Oeste: por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos urbanos
do Loteamento Santa Lúcia.
§ 1.” O lote de que trata o caput do artigo foi peraiutado com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, por meio da Lei Muniç^|d.^^l38, de 22 de fevereiro de 2005.
sei^fínacorrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
rua
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 2.“ O imóvel de que trata o caput deste artigo, fica afetado para fms de USO
INSTITUCIONAL do Loteamento Santa Lúcia, qual seja, a construção e funcionamento de
Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho
Art. 3.“ Que as condições impostas à doação do imóvel ao Sr. CLAUDINEI
FRANCISCO BATISTA CORDEIRO, estabelecidas na matrícula nL3.329, continuam em
vigor, inclusive o prazo de inalienabilidade por 10 (dez) anos a contar de 30 de março de
2005.
Art. 4.® As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 5." Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de maio de 2008.
Jl
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMEN iO cNCüNTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA, JURÍDICA.
EM
ífQurídico -OAB/RS
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rotocolono /jy/y í
A _
SS.
SERAFÍNÃCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo retirar os gravames dos imóveis que foram
permutados com Claudinei Francisco Batista Cordeiro por meio da Lei n.“ 2138, de 22 de
fevereiro de 2008.
Também em segundo momento visa gravar os imóveis permutados pela lei cujo
objetivo fora de construir uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de maio de 2008.
Valcir Segundo
u
Reginatto
Prefeito Municipal
. a‘iARA MUNICIPAL Dl yiREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: ínS’ lOÍ
Protocolo n°
7
Ass.
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
MUNICIPAL DE SERAFINA
DECRETO N.“
i
78/97
CORRÊA
APROVA o LOTEAMENTO POPULAR
DO CONJUNTO HABITACIONAL
SANTA LÚCIA.
Con-P RQ JACIR ANTONIO SALVI, Prefeito Municipal de Serafma
conea RS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 6°
a Lei Municipal n° 1154/92, e demais legislação pertinente à matéria
I
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DECRETA:
■ ,V' ' ; ° Loteamento Populai- de Conjunto '
Serafina r “L*’ Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa, situado na Av. Arthur Oscar, esquina com a Rua ■
mbãZ°’ ™ Gramadinho, formado de 116 (oentp e dezesseisjlotes í-.-.-
urbanos, com arca total de 51.584,0m2, sendo: uma área de 24 319 43 m2
ocupada pelos lotes; uma áreà' de 4.551,90 ,„2*Bara recreação eu^C^
ae J.y8U,A6 m2 de preservação permanente. '' '''' ' ^
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Parágrafo Único: Os lotes desmembrados pertencem ao 1
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as final,ú ^ ° desmembrados destinam-se a edificações
^ as finalidades previstas na Lei Municipal n° 120/65 e nas alterações
, introduzidas no Plano Diretor do Municipi ^
com
o.
Art. 3 : - Revogadas as disposições <
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
em em
1° de
contrário, o presente 2 Decreto entrará
dezembro de 1997.
JACIR ÔNIO SALVI
PREFEITO MUNICIPAL
PSTRE-SE E ]^UBLIQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL
registrada às FLS.
DO LIVRO DE DECRETOS N.
.13.
15
rêa,. 1. 12 19 97
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2138, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
LEI N°
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
LOTEAMENTO SANTA LÚCIA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. r Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a penmitar, com Claudinei Francisco Batista
Cordeiro, CPF n° 538.510.480/91, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado em
Serafma Corrêa, os seguintes imóveis urbanos:
1 - DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA:
Um lote urbano do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n° 3.448 do Registro de Imóveis
de Serafma Corrêa, com 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado na rua Piratini, lado par de numeração, distante 142,00 m (cento e quarenta e dois
metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini,
José Canton e Valentim Zanella, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por . 12,00 m (doze metros), com terras de Dirceu Ferronatto e sucessores de
Francisco Betinardi;
SUL: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 15, da mesma quadra;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n” 14, da mesma quadra.
● Valor atribuído: R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais).
II - DE PROPRIEDADE DE CLAUDINEI FRANCISCO BATISTA CORDEIRO:
O lote urbano n° 01, quadra “A” do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n° 3.329, do
Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de
superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado par de numeração, distante 50,00 m
(cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas
Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar, com as seguintes medidas e
confrontações:
MhA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
^rotocolo no. /?2 / Z-CVL
Data: _3nJcé-í^
Ass.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CONEERE COM ORIGINAL
Serafina Corrêa, Registrada às fls.
do Livi-o de Leis nP
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
O
LEI N
NORTE: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi;
SUL: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n° 02, da mesma quadra;
OESTE; por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos urbanos do
Loteamento Santa Lúcia.
. Valor atribuído: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Único: Na presente permuta não se leva em consideração à diferença de valores
atribuídos a cada imóvel.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, em 22 de Fevereiro de 2005.
y
VALCIR SEGUIDO REGINATTO
Prefeito Municipal
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CÂMARA municipal Dê VEREADORE5
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.,
Data: 1 L
ASS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL
Serafina Corrêa, Registrada às fls. /
CC.---. do Livro de Leis nP
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°
JUSTIFICATIVA:
A proposição objetiva disponibilizar à Administração um espaço físico em local
apropriado, em ponto estratégico, com a finalidade de construir uma Unidade Básica de Saúde,
no Bairro Gramadinho.
A solução é a permuta de área municipal, no Núcleo Santa Lúcia II por um lote
urbano, nas proximidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora Marchioro
Bellenzier.
A localização é de fácil acesso, estratégica, do interesse dos moradores do Bairro
Gramadinho e do Município.
Trata-se de uma simples troca sem despesas para o Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 22 de fevereiro de 2005.
VALCIR SEGUNt)0 REGINATTO
Prefeito Municipal
,MARA municipal dè vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: L L
Ass.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL
Serafina Corrêa, Registrada às fls.
do Livro de Leis nP