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materia nº 52/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2490/2008.
2008-06-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/06/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ci.m» MUNiCIPAU DB VEREADOREÍ
SÊflAFINA CORREA-RS
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Data; nhj n& /dS_^
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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KS rojeto de Lei n.“ 52, de 06 de junho de 2008.
APR
Inclui Projeto na Lei Municipal n.° 2192-2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n.“ 2402-2007
1.1)0; e na Lei n." 2428-2007 - LOA, e abre
jCcêdito Especial.
Votação:
rresider ^^'■■r^rArio -1
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Fica o Poder Executivo autorizado a incluir projeto na Lei Municipal n.“
2192-2005 - Plurianual, na Lei Municipal n.“ 2402-2007 - LDO; e na Lei n.° 2428-2007 -
LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos
reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1125
Vinculados Ministério das Cidades.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
16.482.202. 1126 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Objetivo: Dar suporte financeiro para o programa de Apoio a Provisão Habitacional
de Interesse Social, com recursos vinculados do Ministério das Cidades, para promover a
melhoria da qualidade de vida das famílias com menor renda per capita.
Art. 2.” Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) a transferência de recursos vinculados do Ministério das Cidades no valor de R$
98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais),
b) A redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
Reserva de Contingência:
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos
R$ 98.200,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
Art. 3." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2008.
tj*- ío SE encontra
aprovado por^
^?;?LtSSESSORIA jurídica A EM
Valcir Segundo Reginatto
Pr^eit^ Municipal
SERAFÍNACÕRRÊA
Cl:"’ iurídir '-' -OAB/R$ Ia
'J
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br ÍOTp^C JiíZêMlTOSãUtÍll
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3"4@ABt1RS663.877
CNPJ: 88.597.984/0001-80
mM
AÍ.'
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo fhnÃ
Data: / r91.
Ass. iJV^.ISJnU Justificativa:
O presente projeto de Lei pretende dar suporte financeiro à execução do convênio
visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social, a ser
celebrado entre Município de Serafina Corrêa e União Federal - Ministério das Cidades.
Paralelo ao presente Projeto está sendo encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de
Lei visando a Autorização para a celebração do Convênio acima referido.
As propostas apresentadas no âmbito da ação da Provisão Habitacional de Interesse
Social observarão as diretrizes gerais, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2008.
A
Valcir Segühüo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80

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