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materia nº 53/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL – MINISTÉRIO DAS CIDADES, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE APOIO A PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2491/2008.
2008-06-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/06/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

●CÂ.MAFía municipal de VERÊADOREi:
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: Cblr^Ç-sIrír
Protocolo n°
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass.
Projeto de Lei n.“ 53, de 06 de junho de 2008.
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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
União Federal - Ministério das Cidades, visando a
execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social e dá outras providências.
Votação:
rresR^en
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
do Sul,
Art. l.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal -
Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social, dentro do programa FNHIS - Habitação de Interesse Social - MCIDADES,
funcional programática: 1648299911 OSJ.
Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1125 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Vinculados
Ministério das Cidades.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
16.482.202. 1126 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 3." Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Con'êa, 06 de Junho de DOCUPO'rO^ÊÍ^OP
EXAMINADO E .ÀpRíDVAPO PtA
ESTA ASSESSORIA JURmiCA.
EMob /
VÂ
Assessor Jurídico -OAB/RS,
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal joroeM^vo òantin
OAB/RS 63.877
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União
Federal - Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão
Habitacional de Interesse Social, dentro do programa FNHIS - Habitação de Interesse Social -
MCIDADES, funcional programática: 1648299911 OSJ.
A ação objetiva apoiar estados. Distrito Federal e municípios no acesso da população com
renda familiar mensal de até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) à habitação digna, regular e
dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as desigualdades sociais
e contribuindo para a ocupação urbana planejada.
O repasse federal teve originou-se de uma emenda parlamentar do Deputado Pepe Vargas,
articulada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e pela COOHAL -
Cooperativa Habitacional da Alimentação. O objetivo inicial do referido repasse era a edificação
de moradias aos trabalhadores e associados, necessitados e vinculados à Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A - Unidade Fabril de Serafina Corrêa.
A finalidade restou-se frustrada haja vista o local onde seriam construídas as mencionadas
edificações é de propriedade da Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, não contemplando um dos
requisitos essenciais do programa.
Não resta então ao poder público outra alternativa ao não ser à de dar outra destinação
dos mencionados recursos para correta aplicação dos mesmos.
Importante frisar que para que isso ocorra, houve um compromisso firmado pelo
Município de Serafina Corrêa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e
COOHAL de que será incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como na Lei
Orçamentária do ano de 2009, a provisão de verbas no mesmo montante do repasse pela Emenda
Parlamentar, beneficiando diretamente e exclusivamente a COOHAL - Cooperativa Habitacional
da Alimentação para que este execute então o objetivo pelo qual pleiteou o valor repassado junto
à União Federal.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2008.
u
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Aé)
Data : níJ
Ass.
SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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