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materia nº 54/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaREJEITADO.
native_id4118

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-03 MATÉRIA REJEITADA PROJETO DE LEI REJEITADO EM 03/07/2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊRgADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n» (2.0^5
Data: "2^/oA/r^
Ass.
Fç;tadn^n Rio Grande do Sul
CÂMARAmunioipaTBí«w^píS He Serafina Corrêa
SÊRAFÍNA CORRÊA-RS
rejeitado
Votação;
Projeto de Lei n.”
l7/
54, de 06 de junho de 2008.
Autoriza o Município a receber Direito Real
sobre Imóvel, através de Servidão
Administrativa, e dá Outras Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a receber, através de Escritura
Pública de Servidão Administrativa o Direito Real sobre o Imóvel de propriedade da
Arquidiocese de Porto Alegre - Mitra Diocesana de Passo Fundo.
I - Uma Fração Ideal de Lote Urbano, Registrado no Ofício de Registros Públicos de
Guaporé - RS, no Livro 03, folhas 77, Número de Ordem 516, de área igual a 6.095 m^ (seis
mil e noventa e cinco metros quadrados), localizado no Centro da Cidade do Município de
Serafina Coixêa - RS.
Art. 2.” A Servidão Administrativa será instituída pelo Município de Serafina Corrêa
em face da construção, implantação, manutenção e conservação de Uma Praça Pública, não
podendo ser edificado nenhuma benfeitoria, onde o seu uso incorreto, diverso ou incompatível
de sua finalidade poderá acarretar em rescisão contratual.
Art. 3.” As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 4.” Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de Junho de 2008.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM / /
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Assessor Jurídir^ -OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo receber Direito Real de Cessão Administrativa
sobre Imóvel onde atualmente está localizado a Praça Piazzeta San Marco e a Praça Papa Pio
XII, localizadas no centro da cidade de Serafina Corrêa. A necessidade consubstancia-se à
medida que serão realizadas obras e melhorias na referida Praça.
A propriedade atualmente pertence a Mitra Diocesana, sendo assim o Ministério do
Turismo por intermédio da Caixa Econômica Federal, não autoriza a realização de obras
conforme convênio celebrado.
Não suficiente, toda e qualquer obra, mudança, melhoramento que o Poder Público
Municipal enseje realizar no referido local, seja ele por meio de recursos próprios ou de
convênio, necessitará de autorização do Atual Proprietário, o que estaria dispensado se o
município tivesse o direito real que o projeto de lei visa obter.
Justifica também o Presente Projeto de Lei a sapiência de que a praça é de uso
popular, fundamentando o interesse público da população e dos moradores do Município de
Serafina Corrêa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2008.
11
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Pl-OlorrlQ rs'\j2LLzOé?n
L ato
Ass.
A
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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