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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafirja-^lO'- pfp ’ río '
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADukt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data: -23/ Ohl
Projeto de Lei n.“ 55, de 23 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
de Mútua Cooperação com a Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A.
Ass. /4-'5> ^
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autorizado
a celebrar convênio com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.“ 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina
Corrêa, nos seguintes termos:
§ l.“ A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação,
adaptações, reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil
Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos,
utensílios e materiais diversos necessários para modernizar e tomar um ambiente acolhedor,
onde a criança possa ser cuidada e educada de acordo com as normas estabelecidas, no valor
de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 2.“ O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do
Departamento de Engenharia, para acompanhamento das aquisições de equipamentos
adequados, adaptações, ampliação e reformas realizadas pela Empresa conveniada.
Art. 2.“ Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das
mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa,
durante os meses subseqüentes, a partir da assinatura do Convênio, até usufruir totalmente os
recursos conveniados, encerrando-se no final do período de 2008.
Art. 3." A isenção, de que trata o artigo anterior, limita-se ao valor disposto no § l.°,
art. l.°, da presente Lei.
§ 1.” Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais
em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a
integração do valor conveniado.
§ 2.” O Município continuará a disponibilizar as atuais vagas mensais à conveniada
que as utilizará conforme suas necessidades, até composição do valor equivalente de isenção.
SERAFÍNÁ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4.“ Fica autorizado o Município a receber, em doação, os bens e serviços
efetuados pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Art. 5." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Qorrêa, 23 de junho 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
rSl E rXiCUMtiVlÜ SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM^^ !JU)Or
Asses.?or lurídiro -PAB/RS^x
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORE:.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data;
Jor^è^miroSantin
OAB/RS 63.877
Ass.
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Objetivando fazer adaptações, reformas e melhorias em prédio, e a aquisição de
equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento da
Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, o Poder Executivo propõe a celebração de Convênio
de Mútua Colaboração com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
A manutenção, reformas e melhorias nos prédios são onerosos para o Município.
Os filhos dos funcionários da Empresa Perdigão estão matriculados em diversas
creches municipais. A empresa Perdigão repassa ao Município mensalmente o valor referente
as matrículas das crianças.
A realização das reformas e aquisições é necessária para a continuidade do bom
atendimento as crianças matriculadas.
O Poder Executivo está propondo a realização de Convênio de Mútua Colaboração,
com 0 adiantamento de até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela Empresa
Perdigão para a realização dos objetivos já descritos.
O Município se disponibiliza a isentar o pagamento mensal da Empresa até que o valor
do repasse seja extinguido.
Considerando que a Educação Infantil é uma das prioridades do Município, e que o
Convênio é de interesse do Município, julga-se de extrema importância a aprovação do
presente Projeto pelos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: .
Ass.
SERAFÍNÃCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREí;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1^‘^flQPÍ
Data: I 'pt.
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Ass Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA E A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.
O Município de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir
Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34, infra-firmado, doravante designado simplesmente
MUNICÍPIO, e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, representada pelos Senhores
, CPF:
CPF:
, objetivando conjugar esforços mútuos, a
fim de garantir matrículas em Eseola Infantil do Município, para crianças filhas de mães
trabalhadoras na Empresa, decidem pactuar as condições estabelecidas elencadas abaixo:
A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação, adaptações,
reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil Santa Lúcia,
localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos, utensílios e
materiais diversos necessários para funcionamento da unidade, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
e
Cláusula I
A EMPRESA disponibiliza, financeiramente no valor de até R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), para realização de adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição
de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento
da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 26871.
Cláusula II
Todos os equipamentos, material de consumo e serviços disponibilizados pela
Empresa, com as finalidades propostas, serão doadas ao Município, mediante Termo e Notas
Fiscais, em que devem constar discriminação dos bens e serviços.
Cláusula III
O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do Departamento
de Engenharia para acompanhar as aquisições e melhorias a serem efetuadas pela Empresa
Conveniada nas instalações da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia.
Cláusula IV
Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades
referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses
subseqüentes, a partir da assinatura do presente Convênio, até usufruir totalmente os recursos
conveniados, encerrando-se no final do período de 2008.
Subcláusula Primeira:
A isenção de que trata a Cláusula IV, limitar-se-á ao valor de até R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais). A base de cálculo será 0,5% do VRM (Valor de Referência do Município)
por criança matriculada.
SERÃHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Subcláusula Segunda: Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de
servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão
computados para a integração do valor conveniado.
Subcláusula Terceira: A Secretaria Municipal de Educação realizará o controle
efetivo das vagas utilizadas pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Cláusula V
Aplica-se no presente contrato, no que couberem, as condições previstas nos artigos
77, 78 e 79 da Lei n.° 8.666-93 e suas alterações.
Cláusula VI
Para dirimir controvérsia decorrente deste contrato na via judicial, o Foro competente
é 0 da Comarca de Guaporé, excluído qualquer outro.
Suficientemente justas e acordados, assinam o presente Termo de igual teor e forma,
perante duas testemunhas abaixo firmadas, conhecedoras do conteúdo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 2008.
Perdigão Agroindustrial S/A
Empresa
Município de Serafina Corrêa
Valcir Segundo Reginatto
CÂMARA Testemunhas:
Protocolo
^ss.
● ●
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PERDIGÃO
Serafina Corrêa, 20 de Junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor
VALCIR SEeUNDO RESINATTO
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Aprovação do Projeto da Escola Municipal Infantil
Santa Lúcia
S MUNICIPAL
SERAFINA CORRÊA-^
CÂMARA
Excelentíssimo Senhor Prefeito: Protocolo n®.
Data _
Ass.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirigimo-nos a Vossa
Excelência, a fim de informar a aprovação do Projeto de
Investimento para Reformas e Ampliação da Escola Municipal
Infantil Santa Lúcia.
Considerando a importância do atendimento das
crianças nessa faixa etária em Escolas Infantis e o empenho da
municipalidade em ofertar uma educação de qualidade, a Empresa
Perdigão Agroindustrial 5/A considera necessária a reforma e
ampliação deste espaço para a continuidade do bom andamento
das atividades desenvolvidas na escola. Esta Empresa se propõe a
realizar Convênio com a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
aprovando na íntegra o Projeto apresentado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Sendo que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Respeitosamente
Perdigão
m PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRFa S.A.
SECRETÁRIS)
Protocolo ^™curad4r-ci 1.6^
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