namara de Vereadores
Rubriá Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORLSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. l2o/6
Data: Oi Iq-^ ! (L .
{>■ ■^ 9^. Serafina Corrêa
WWW,serafinacorrea.rs.gov.br
ASS.
Of. Gab. N.° 326/2016 Serafina Corrêa, RS, 1 de julho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 64/2016.
no uso das prerrogativas outorgadas
'ojeto de Lei n° 64, de 2016, que “Inclui
O Prefeito Municipal de Serafina
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcanço o
projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N° 3366/^015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2013- LOA,
e abre Crédito Especial. jj
Pela habitual acollliida, antecipo agradecinjentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projet® em reginr e de URGÊNCIA,
Atenciosamente
\
Ademir Mtonio iPisfeilcA^i-inCipi
Serafiiia
CPF 174‘JS
Ademir Antôtm^
d
orrea
30-^
e
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Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUklPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS -Telefone/Fax:,
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
;54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Oaiilaio cife Vt:*cd<;lOrfeb
R. ' Rubrica’'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt. Serafina Corrêa SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Data:_ç2L^OÍ_Zjl__
Ass.
PROJETO DE LEI N° 64, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual,
N“ 3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015-
LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis n°
3129/2013 - Plurianual, na Lei n° 3366/2015 - LDO, e na Lei n° 3385/2015 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 540.410,00 ( Quinhentos e quarenta mil e quatrocentos e dez
reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transito e Desenvolvimento Urbano
26.782.0110.1368 Execução de ações relativas ao planejamento urbano pavimentação
asfáltica recurso vinculado ministério das cidades contrato de
MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1369 Execução de ações relativas ao planejamento urbano pavimentação
asfáltica recursos próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
repasse 822615//2015
R$493.100,00
R$ 47.310,00
Art. 2° Servirá de recursos para co^rtuna financeira do artigo anterior;
I - O excesso de arrecadação a recel^r do f^ecurso Vinculado Ministério das Cidades
Contrato de Repasse 822615/2015 MCIDADEE/CAiXA níp valor de R$493.100,00.
I I - a redução da dotação do seguinte/órgão e rubVica:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 Reserva de Contin3ência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$47.310,00
na data de sua publicação. )
al de Serafina Corrêa, 30 de i/nho de 2016, 55® da
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
Gabinete do Prefeito
'^unicip Emancipação.
Ademir Am&mMm
Prefeito Municipal eis
Serafina Carrêa^^S.
CPF 174957330-0'4'...
Ademir Antônio PfêSotto
Prefeito Mtífíícipal
i.iur
OOCUMENTu SE ^CONTRA I
HX/ ■íM;
iSTAASSESSpHi
/RS
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS -Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ç_amara de Vereadorne
Rubflca~-^ ' ^
Fl.
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Semfina Corrêa -.^-.riARA MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAEINA C0RRÊA-R5
www.serafinacorrea.rs.gov.br Protocolo no._ ÍÀ,/ú '●4-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva Incluir projeto
nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N“ 3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015- LOA, e abre
Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal, sempre pensando no bem estar da população, foi na
busca de recursos para pavimentação asfáltica em diversas ruas da cidade, sendo liberados R$
493.100,00 do Governo Federal e o Município z^plementa com a importância de R$ 47.310,00.
Portanto, para que os pares cpste parlamento possam apreciar melhor encaminhase em anexo cópia da justificativa encaminnada ao governo federal que serviu de parâmetro para
a liberação dos recursos vinculados a es e processo, após apreciação dos nobres vereadores,
conta-se com o parecer favorável ao pr3sente projeto, para que surta os efeitos desejados,
solicita-se a tramitação em regime de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraf na Corrêa, 30 de junho de 2016.
Atençiosamente.
mmirMomo mm
\ Prefeit^^lunicipa! de
\serafina
\CPF 1749S7Í
rrêa ●● RS.
Ademir Antônio Presotto
R-efeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS-Telefone/Fax: (54) 3444,1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80-www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
●u .i -iaRA municipal de vereadores
SERAFINACORRÊA-RS.
Protocolo no. ho/U
Data:_j2£i^22_/.£k_
€AIXA Contrato de Repasse - Ticinsferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE N° ^2615/2015MGI
PROCESSO N° 23251/2015 /
PLANO DE TRABALHO N° 1023430-41/2015
DADES/CAiXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MCiDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n® 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício,
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir;
SIGNATÁRIOS
CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federai, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída peio Decreto n® 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sui, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Cperador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. RCBERTO GARLCS CERATTC, RG n®. 17R/1697747SSP/SC, CPF n®.
585.210.389-68. domiciliado à Rua Moreira César, 2569 - 7® Andar ~ São^Pelegrino - Caxias do
Sul, CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em noías do 2® Cfício de Notas e Protesto
de Brasília/DF, no livro 3152-P, fls. 182/183, em 16/07/2015 e substalecimento lavrado em notas
do 1° Ofício de Notas e Protesto de Brasíiia/DF, no livro 5920-P, fls;'036/037, em 21/08/2015,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
li - CONTF?ATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n®
88.597.984/0001-80. neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONiC
PRESOTTO, portador do RG n® 4005949773 SSP/RS e CPF n® 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
I
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
PAVIMENTAÇÃO - ASFÁLTICA.
município BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA i
Documentação; apresentação de documentos técnicos de engennari
regularidade da área de intervenção e Meio Ambienta,
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRA nADO; I (oito) meses.
c
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da \ocurnentaçâo; 01 (um) mês.
t e da titularidade.
27.941 v006 micro 1
y
Câmara de VereadOjjl
Rubrica Fl
CÂMARA i4yf&Al!t)ET^ADOR£S
SERAFINA C0RREA-R5
Contrato de Repasse“Transterênda Voluntária Protocolo n°.
Data: d>íln7l/h
M//
€ASXA
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X) Não ( )Sim
AS5.
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
5
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARI/^r^
Recursos do Repasse da União R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três mil CEM reais),
Recursos da Contrapartida aporíada-pelo CONTRATADO R$ 6.900,00 (Seis mil Novecentos
reais).
Recursos do Investimento (Repasse + C^tra^rtida) R$ 500.000,OÇ.'
Nota de Empenho n“ 2015NE801710, emijida em' 26/11/2015, Tio valor de R$ 493.100,00.
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 154512054ip730043
Natureza da Despesa; 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO; Agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647067-5.
/
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos; 03/12/2015.
Término da Vigência Contratual: 30/08/2018.
Prestação de Contas; 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento; 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
x''
ou
FORO
Justiça Federai, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS T~
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO; M. 25 de Julho 202 Cep
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspondências a CONT
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Rua Moreira Cé^ar, 2569 f- 6° Andar CEP 95034-000
Caxias do Sul/RS.
ANTE; Caixa Econômica Federa!
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Serena Corr^.
CPF\74flr.7^r,
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V
4
Assinatura do coi
Nome; ROBERTO CARLOS CERATTO
CPF: 585.210Í38^8
:ante Assinatura do ratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-04
Testemunhas \
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Nome:
CPF:
Nome;TDA^Tg’^y4j/?jaV' r, ^
oPr-.Sl-ZHSy Z£>o W
27.941 v008 micro 2
Câmara de Vereadores
Fl. Rübfic^,
0^
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor CAIXM Público - Transferência Voluntária
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir;
.. .i iAiU Í^UNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
-rotocülo n°. /2o/é
Data;_jOZ_M-_lEá_
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcríçãa;;.
a) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao. Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Piano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pieno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes;
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e Jurídica das propostas
selecionadas;
H. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
caso;
Hl. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da GONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusuia Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente; /
Vil. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativâs ao Con rato de Repasse independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encamiihadas pelo CONTRATADO, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada
a má aplicação dos recursos, instaurandojs^se for o í^so. a' correspondente Tomada de
Contas Especial.
27.943 v007 micro r
■■■■■
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
0>í
^ ■
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor CAIXA Público - Transferência Voluntária
2.2 - DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os o
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que. anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos
a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; ^ Q W Ci
II!
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. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos fe'<
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante j
superior à contrapartida aportada ao Contraio de Repasse; ^ Ç.’ ..
IV. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de o §
dezembro de 2000, e no Decreto n® 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativameníe à §
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ffsica ou com è ®
mobilidade reduzida; '5
P u
Q
O
CL
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e instiíudongil necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
de titularidade dominíal da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos
pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o
caso, nos termos da legislação aplicável;
VIL compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse corn normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VIII, executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade. a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normâs brasileiras
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando
detectados peia CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
Xi. realizar o processo iicitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime
de execução indireta, nos termos da Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993
alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDl que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7®, §2®, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula n® 258 do
Tribunal de Contas da União;
Xlll. observar o disposto no Dpeto n° 7.983. de 08 de abri! de 2013, nas licitações que realizar
pela Lei 8.666/93, no caso de,contraíação de Obras ou serviços de engenharia, bem como
declaração firmada pelo representante lega! do
CONTRATADO acerca ddatendimento ao disposto no referido Decrete
XIV. utilizar, para aquisição devens
no
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e suas
J
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I ^ comuns, a modalidade pregão, nos termos da
Lei n 10.520, de 17 de juths) de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n® 5.450, de
P''®f®''®'^Xa^ente a sua forma eieírônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO a impossibílidafite le sua utilização;
27.943 v007 micro
...— 2
Câmara de Vereadores
Fl, Rubdca
0%
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor €Al .j
.t.
o
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SIGONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no editai de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fomecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contraio de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, bem como da integraiização da contrapartida, em periodicidade compatível
com 0 cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n" 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a quaiquer tempo, infomnações soto as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; / '■
divulgar, em qualquer ação promocional reíacíònada ao objeta e/ou objetivo do Oontrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o vam do financiamento e o nome
do OONTRATANTE e do Ooncedente, comdí entes oarticipanites, obrigando-se o
CONTRATADO a comunicar expressamente à C^XA a daja, forma/e local onde ocorrerá
a ação promocional, com antecedência mínima de^ (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, oos^ac as as .limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; / '
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XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVÍl.
XXvm.
27.943 v007 micro
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.'
0^
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais -
Público - Transferência Voluntária
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Coneedente acompanhada da marca do i
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
limitações impostas pela Eleitoral n“ 9.504, de 30 de setembro de 1997; u:í oi
XXX
3
35 l.3
<
. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, S ^ §
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de <5
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por k ki.
sua natureza nâo possam ser realizados nesse Sistema; < u,
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE, destinados à consecução g 2
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; ^-p. LL> '
XXXIl. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a <
possibilitar a sua funcionalidade;
XXXIII, responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XXXIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se 0 prazo previsto para sua utilização for igual
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência
quando houver;
XXXVI, tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 ~ A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com 0 cronograma de desembolso e com 0
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com 0 cronograma de desembolso e com 0 plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
- Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta â cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
CAIXA ísetor
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ou
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3.3
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4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para chinício da execução do obieto deste
Contrato de Repasse. 1'
A autorização ocorrerá após a finalização do process ) de análise pós-coníratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o ca >0.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da auíi
objeto de medição para liberação de recursos até a emissâc
27.943 v007 micro
4.1
rtíação da CONTRATANTE não será
fla autorização aeima^igposta.
4
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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Anexo ao Contrato de Repasse “ Condições Gerais €MÍMA Público - Transferência A/oluntária U)
a:
8
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eísiíoral, o CONTRATADO declara estar l3^ a: C
ciente de que a autorização de ínído de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleiíoraí a se realizar no mês rle outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “á” da Lei n® 9.504/97''.
CLÁUSULA QUINTA» DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
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5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com :
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficáda ;5
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências T
cadastrais vigeníes.
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5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de éicordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para inicio do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO5.1.1 - No caso de execução do objeto coniratuai por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira pareeia será antecipada na fosma do cronograma de desembolso
aprcvado, fícando a liberação da segunda parcela e seguirites, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
pareeia liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia tí e pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja Inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a íiberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta petr cento), 30% (trlnía
per cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da üniãe.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTR.ATADO.
CLÁUSULA S.EXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianuaj, quando for o caso, ocorr^-de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Rsp/sse mediante Aposíilamento.
6.2 - A eficácia deste instrumento está condicionada á vjaíidade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total libefaçâo dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenho
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser redi
apresente funcionalidade.
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ancefametito de Restos a
do objeto contratado que
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27.943 vOQ7 .nicro -S--'
Câmara de Vereadores
Fl. Rut^ca
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência \'oiuníária
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministeriat MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo,
as seguintes informações:
l - a destinaçâo do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
l!l - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
CAêXA Condições Gerais ●- Setor
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7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteríormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado peto Concedente.
- Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
- A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO
responsável pela aplicação em caderneta de poupan'ça por intermédio do SICONV
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superiprfe um mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos s^ã\» computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exce^è abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de conffes, vedada a súá utilização
como contrapartida. \ /\ // “ ^
7.5
7.5.1
se o prazo
27.943 v007 micro
6
r.âmara de Vefe^do^
Rubrica Fl
Anexo ao Contrato de Repasse CAIXA Público “Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
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7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no o
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ <
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao ^ S ^
finai da execução do objeto contratado. \
7 5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que -iR ^
comprometam a execução do objeto contratual, fica 0 CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida. D g
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7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações .
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias i B
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre 0 repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao. ente titular do valor remunerado.
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7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos;
quando não for executado totalmente 0 objeto pactuado neste Instrumento;
quando não for executado parciatmente o objeto pactuado neste Instrumento:
quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabeíecida neste
a)
b)
c)
d)
Instrumento;
quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
e)
Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a”, os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período apiicar-se-á
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7.7.1
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento)iao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação. /
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b^ em q je a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos I berados j acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.i
eventualmente gastos, 0 mesmo percentual com
todo o período em caderneta de poupança, no pràjzo de áté 30 ítrinta) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse. Após ess^eríodoVaplicaiise-á^CA mais juros de^ra de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidas'os rendjcçentb
27.943 v007 miero \ ● i
ocorre á aplicãndo-se sobre os recursos
se tivessem p^manecido aplicados durante
aplicação.
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r.Ãmara de Vereadores
Rubfioa R.
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Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
I
7.7,4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada^ ^
pela CONTRATANTE. >..< ^
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7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d", será instaurada Tomada de Contas Especial,;^ ,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referenciai do^íü
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último di^ Í ^
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no);;; tn .2 ro
més de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. '' ° “
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7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram
desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Piano de
T rabalho.
- Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,' bem como
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro,, com subcontas identificando ò Contrato de
Repasse e a especificação da despesa. A
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DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
9.1
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a ocorrer.
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10.1 - As fa_turas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros dc^umtentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamentlldeíitificados com o nome do
Programa e o numero do Contrato de Repasse, e mantidos qm arquiL. et ordem cronológica no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos\gâos dte cántrole inL ’
pelo pra
ino e externo,
zo fixado no Contrato de Repasse.
27.943 v007 micro \■i.
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Câmara de Vereadores
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Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor CAIXA Público “-Transferência Voluntária
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10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I
11 - A Prestação de Contas referente aos reojrsos financeiros deverá ser apresentada à ,● CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse,
11.1 - Quando a prestação de contas nâo for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE '●
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC,
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11.2 - Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aqueie
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3- Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omjssão do antecessor,
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-0 CONTRATADO ê responsável pelas despesas extraordinírias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras nâo previstas oríginalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno xterno do CONTRATADO, em
conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 dá dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do 6istema\de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunai'de Conl as da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Insfsumento f actuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalizado ou ai ditoria.
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27.943 v007 micro 9
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Câmara de Vereadores
Rubricar- R.
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Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES §
PROMOCIONAIS
Condições Gerais - Setor CAIXA L')
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14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela Sg
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 <8
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recuisos financeiros, observadas as limitações impostas “
pela Eleitoral n“ 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será-í
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o|
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, ' ^
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sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ~ DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e eneerrar-se-á
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n“ 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
~ Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
— A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida no^termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumerfto, condicionada à decisão final.
ao
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17
- Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada bo Opntrato de Repasse a
desistênci^a da ação ou a decisão judicia! desfavorável ao CONTRATADO implicará’ a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido
Legislação em vigor. \
17.1
to presente contrato e a
, atualizados na forma da
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t' RubricaAnexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor g
Público - Transferência Voluntária CAIXA a
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO < ^
LLJ2Í
18 - A alteração deste instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação 0
de execução física e financeira, Inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Sr <
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante^S
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem 0,3 ^
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação daCONTRATANTE. .S
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18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício" pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO.
18.2
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instruíórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em originai ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO /
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para ditíímir os conflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por maià privilegiado que sejá.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que ser á assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicoV^e lega s, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas có^pias, que terão 0 mesmo -^lor doqriginc 1. y
Caxias do Sul, 03 ^'■âezembn
'5 5 ' n
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SersíinaCTít;"!;.
CPF i745|j'
Assinaturado contratado
Nome; ADBMtR ANTONiO PRESOTTO
CPF; 174.057.33O-O4
Assinatura d
Nome; ROQÉRTO CARLOS CERATTO
CPF; 585.2
Testeiriunhas
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Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
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MINISTÉRIO DAS CIDADES ÜJ 4'
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1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o CONTRATADA ^
deve: a
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a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionanfi 5 o''
para aprovaçao da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento dè&j ^ JS
regularização fundiária; _< ^ ^
b) apresentar a Licença de_ Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendó
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja dè
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a nâo aprovação pela CONTRATANTE do produto inicia) relativo à metodologia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução
dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Piano Diretor, Risco e
Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e,^<rT>restador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e/Esgotb, quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresenjrada por termo de
compromisso;
e) garajitir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimentb, a manutenção e a
operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento pe esgoto sanitário de
coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pliiyiais, de
de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, nó
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avimentação pública e
lue coi ber.
l.rCaxias do Sul, Q3 ú&pezemb^lde 2015
./IcIsfRír/^rítonípresotto Píafeitíi ívíuniíjps'
Ser?íiri3 Corrêa-RS.
CPF 174957í«fJ-04
Assinatura jo cb^atante
Nome; ROBERTO CARLOS CERATTO /
CPF: 585.2!! 0.389-68
Assinatura do contratado
Nome; ADEMIR ANTONÍO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-04
\
Testemunhas
Nome:
CPF;, CPF:
Nome: ^
^O^c/
27.942 v005 micro
1
udiTimd ud vdíddourvs
R. Rubrica
.amara i^UNICIPAL DE VEREADORCSERAEINA CORREA-RS
■^rotocülo no. 2.3c \lüW
Data; ,^ \ lü^ /
iNA’ Diário Oficiai da União ● scção /SS.V J6T7-Tim 3
/I iJE^.SÍ. sc“UmJ;i.|cíi;i. " <ls; ilo/t'mhin ilc ?
r»fl*
Kl-rfhJCAC ÒK.S l>MÍio no ONcix-úii' \ic :iOI5. U.C) |75íh>4. (icsirto fiOQOi. l’roiiiüina do
IVííUallu» I545l2ib"in)7.>(m4.;<. Nj; 2015NHSOI71 {> Uc 26 n?20).l 0
KS */ííWUi(j ,K* couirapjrudo. ViyirK-ia .H^VIH -OIS
ííini\hira>: <>,>-■[J/'fM5 Ri>í>;rlo finlos Co;hu> c A(icuiir Anionio I*ic
SvklíO.
Diica c .-NsC'iiobL‘lcvf<lo tiu ins(fi.íV'd>' ''iornioliv;i n'' do ●..■
ií).siniC;ío Nonuadv:.! SÍN 11“ i)\ dc l.i.Oi jHulond*' ic \í(tU'0O «ic l?op;is<.o !i". ( iMUmianie CAU
f’4»mi;ííiid«» Murticipío dc UM}»m4.|’R, ÜOl. ilt-
“Cv^ni piiiiMJn j<7. oruic sc té \'ííiéuria;
Vm.K.
ioin-.H' )‘ion<i_ca vlüóníia; r . iJÍ .'(ílti '
pJi'vidojic<;ída
» iiuUf-JíO do V. S No oaiÍAS‘.rt> io.ídnoníi-i* vl.
n;><?
^fuíiad'-*'; d.» SvJor ÍVibliov» i VdvToi (í. Al.dNi < mirí í.í.>*.
(itRIiNClA líXíiCLíTIVA (iOVVÍRNO
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O dUOiHCuTurmo i;RU;íh' ik- Kcpasso n' >1 J1(MX ( ijnuaíJmlc CAIXA.MCIDA*
I S. f.oiiif.üiíiK» Muiiicipi«* <iw »jo;Mv‘i»;t.-S}> tXf( ● dc 23-W-0(i|5,
.< 74. (fiuk fc Ic: Vvtlof, RS 7W.705..4;A Icia-íic: VaUir
iíio.Edd.-rí.' i; tntsk sc K-- KS A OpOUi do U<llli(55{jaitkk(
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i.Ui I TI..! il|>ÓN s,1Vt Kdsiíui»' (iil píVHC>;
N«:>ulictH-ã*': t'cl;> piV-ArnUA iu*ijí»iA»Ki, Si, ;VÍ'í'l''l .A;'!!!].)) i:n riuros m: com it.vcos sífv.í
íomor. f.V riM:'t l-.TU-.í SÍU.NK ilVM. i;i; .U » !í l.xuaio.s (1,0 CoiiUnUiS’ tio Rcpusso. cclcbratbv cjufc a l.ájiiki i ovloral.
}S>r n.uno dos Tícsiorcs aKiKo klwúTiCiul*». ivpivKiiUKio pola t,'aix;í
Irconómica Kvlcval. ONM’I rtfl.:k>Ü..4{i5’<KXn-rM c
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scguimo itniiiMfWi- so SU<id.s.7!íiU. t i«mu«iat5}o CAJXA^Ml. Contio IkfdoiiKi''»;» S|\ IMM..- cic IaI IaíOIS. .scvik» .C
i^iiví ojido vo ló: Miora í. oi5UV!|vrn.í«la; li.S UJil.OO. loid-sc; Ahcra
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O.vSKd.OllíKlOUO; MlNfSl'1-.KlO DO DtSl-NVni.VIMI-.NTf»
AGRaRIO; CNPJ ni.rtl7.45i;iK«M-^>7; C“K 81^20? , -iOiS/.C AI.VA .
l‘riH-o.s»t> >r>2sl.l02(4U7O.V CAIXA: (.íbicio Atpn.sio;lo do voicu.lo-v
tuiliuiiioi*: \\i.^gTam MDA PRONAI '● INIUALS CRU I l'KA >
●AQWISIÇÀO; Valor: R.S lOU.WO.OO; tl<>« rcvuivoii; KS tOO,(H«).(fO.
c.oavràt) à ctytia tk Dni?io no excaicio tio 2015. 1:0 LCSOO.C
(dXrni, ro.nniima tk IratMllw 211272«:9210.\ OWl. XI!
2ÍM5NSl7.XOlM)r'l.. do 01 .●10.101.'.'; C RS .'.'8KL0.0 a cnnui dc vcm.inv
panida, \lRtnuia - Data c AsxintmmK; 2ívjl.‘2i.D.\
^.VAS'I.^RO N-.AKCtSO Dl:' I.IMA, lOSi; CíUMHS íiOl.d.ARV,
,k: if RÍ.:NflA HXKnrnVA GOVHKNO) URASIUA. - DF KS
!.f)kV.,37(*,{>) (t«ni nlilíCnv. s,ci.scoiH«>s 0 svsifHi;i itovo v»;il, KM UAI O I>K CON rU vro iavciiu*s
f scicnu» c wiíi iviirs c mn oonuvoti?, [vn-i s{iio ík ril)’\r>i:S Vaiparaiso dc t.oiás; CNIl .01 .OIO..MV-OIKH-09 SC
DW S2:’::lS _>tn.5.'Mai>AI)i!S4.:AlXA; í.rtjiou.; Ohrn ik hifon?<»
. ÍSiviMiodyváo AsCiliioa; IVo^rani» ÍNaiicjamcnu» Urbímo:
:‘.i! . Ks ‘D.7.7nO.OÍ); t!..v< rocovsó.s; RS sSX.TOO.tvO onircràt^ ã c.oíUa
i l.ui;io no i:\oídc.k* dc ;:0I5. l.’<i )75004 Ucsiilo (KlOOl. Projjmma
'tfoll.dlHV 1 .SdSí 7n.>-n D7,’|iíC»2. Ni: .7(D 5NHS01750-' dc
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conirnmol jfo pv:.i,-:o omicctlMo. scw Í!!v:;jmívh!o ian.vtdo ii;.-
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i.acton^íiÉ^niceiçiio Oc S.-.t7ifimotrU‘
MICK MUNICIIMO \)E SFVK QCFD.AS - MS. CMM
(D.SKO.01 i.llWl -í>2; Ml.VTSICKlO DO I l.UUSSHk
O.X-457.2S.5:WJi.D-HO; CU N70.\s2 2015 ; CAIXA ● Ptoa.-s?i<'
xf'20J02.5S7t>-03‘C!Al.\A: Objclo CtHtstrycdo dc CtMickn .\vó?dk'ít,
no C cimo dil Cidade dc Seu- Qocdns-MS. : Pa>ui:nnsi fCKlSMO;
Víiloi; RS S07 IHtri.tHJ: tios svcm.tK»;: Its 4,X7..‘SiXl.Ub. coffcrão ;i ctatUi
ila líii.ííU) m> i.“.\cfsfsMv‘ dc- 201 540007. ClcMéo OOOOt. ÍVt»>.'raov;i
dc IViibidbo :,k*‘>S:O7dlOV0 OO.S-I. NI: ,20l.'^Ni:S0!O20, dc
.'0;-l0,1015 c RS 10,5(10.01) a cvtm.i dc cunlcapurikli). Viccncia
30.-UV20I8 - OiUa c A-ssinniuias; 2i>- n.'20l5 lVANDKí> NAKCISt.)
Dl.-; UMA. iosu OOMI.-S GOULART.
líS.lo dc
("tuiivolt’ tulvijK» comi^ciciiiv'. jvna ●.'«'inliso. ,iS'ã
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foliftnmc cuipbckvHlo t5;i htsi.ruv:'^» Nonvnuva o’' o<n lii.xi K vro ok: <ont raiT) 7.vOS.4'h) c !i5s!mc;ki Xonriaiita S1'N i>" Oi dc ! .'-05
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siiiut-v tif C(imt;to>v dc Irutisicvcncii» cvlclwados cturo a Uoião pfíM rdcticiada a iticUi.síT* *k- V. S'. m* cadasii ii ttiíonn nivts dv
■(●.●■l. poi t.'o Gcviof iíhatvo ulcmiricado, rcptvscD.iiido ncki í'a’tI lo:uf.òiTi}ti> l‘odcr,}Í. (.'NIM l)ü.,.R*i>.,'O.N'fHX)ldW c o sc^iumtc cuniv.ido; SAMiH.WI - Sancantcnlo Ikisico Viidiaki.
.'.l S.AM.;UA\‘I: CNIM 00.252.*)í«»-fJOOI -73: <’ í 0459.972-
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l’í»>c;im::i Kcciípctaçâo o C()nsavyv«b> dov tccurwA búlricos
;s bacias' l’( Valoi': l<S 5.325-250.;>7; dos rccttrws: RS
Odi.oi-I.ib, coifcrao à coma <I;i U'ni;ui i»\ «crcic.b «ic 2015 c RS
-,i vt;-ina dc cmiiri»piuiidit. VieénCia .Í7./0S,.K)17 - Dam c
siin;<íin ,‘.T n.:20l< M..MÚO TONON I.* DANILO WARKOSA
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mk> tiuiouíos ttn Sct.oi Pòhlkr«> rctlcml (i ADtN.s . t .isn m w
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OBRÊNCiA EXECUTIVA GOVERNO FEIR.A l>,li
SANTANA - BA
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cnicndimcnio do l5rT-‘ apót» udnsiu' s-m íI>>
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Ml->MURrniíA: CNPJ l,T.S28.5{>4,aH)OMO
C0\rKAI'0 DL RTPASSI:. M>254-4.v:i4, >Ol 5.^ Mlr. . t AlXA
(IbjcMvor CTu^sirMVão .do Eslàdú» <lo Futc)u>l do l>isinin do S;lo Josc
do luipota Jio immicipio dc Mcniviba.HA ■ ta ciapti ii:i >;:dc «b'
Müiuciplo.
ViHor; 487 5íind>0 ('orrciíto 0 cwnU« du iiniilo tu» Irvcivicw de 20} S.
{SC,: Ib-IHXvi ticsuVi; OOOl PKí-jr.ínm dc IVjbttllu..:. 278122055-5450
2)05.
Nlr; ..KU^M-TiiXDdd dc I!.‘li.0íl}.5 c RS ?,50iMKi dc ruimapiinKki,
Viiiõnciji: 0Vl!'20i7. ●● i.4am 0,}‘12:2015. j; Assitwimvts; Si»híul«»r
k'clson Kudriucc.s duv S;»uos c Rah|uc l.iii/ Dbt.t dov Snnlt's.
NK'inADI;.S-IRU'(-. C\P.I i .v.;Í5.8*M.DWi-(M:
CONTRATO DT RLPASStI. Kl>5Sm-45 2015- M('U)ADi:S ;CaIÍHiRENCIA EXEa.TIVA GOVERNO. (i(.MÀM \ 00
:KKA/.,
HOIMCAÇÀO
No i. iMm-cluw.lc K.cjvw n" 02.“» iON-j<-4i.:oK. (.'oíuwmíjíc '' aí
XAMETDADE.S. CV*mt;u;ui«:' .Xpaivcida dc l }iò,iof.i'í *D. T«ol,; dc
Ml \ i: I SCV‘:'U' .1. pà!iin:t 27.X, fhdc vV K" ''I. .Ndilí'- .v -iCr'' t/bHv. "í. :\iii»r<v, 2b-tí, i.-;''.
Marisc !'ctnmit.k's de .Xr.iúj»:»
Snjxirimcndctuc Kcs!i>.'m«l Si.d »{●; (ioks.
OLKEnCLA T.MXT. UVa OOVTRM.) tít.ll.ÁNI \ <iO
RCUHCAí,AU
Con.nuit) di; Kc|V>sc t»“ 02.5IONS--410S. l.’VI
.X.A'MCtl>AÍ.)KS. OiOliíUiítíii .Apaiccida ds' Gidànrn (,d>, DUl ds
.WiT!.5, uytíf 5. p:ií!iita 228. oiuit-’.<c iv: "T ;\ddd.o; ,t|
sc: "I. .Aditivo:- 11 -15".
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I .VIKATOS 1>K rt.KMOS ADITIVOS
iXiiucivo l-cmit* ●Vthiivo ;><> Acurdt» dc Co«ípciaei\o 'tccnicíi
;.● oi«fe Si «.ckhram a CAIXA hVí.lSÓMIC A M-.DI-RAI.. e 0 Mutva.i.rv}', obtcúu.Ufdíi ioii.d.ci,ueu!ii( oc^u;^ <ie as-tisicncío
y.<' lí vjç.ci»cki » Mtie 'ic rt:poim a CJaositla Seditia du
5:dif |K')o [Haw dc 12 movev. cum iurdo cm 0.3.11 -201.^ w
)l:2!Mn. .;\?iviiwii.}ras: (.‘ariov |:,v.7ntk<i P«dk> f Mái'ci«í AuiiuSU» .dtnii MvMrrâtK l.li; 0.1 1 l..':0j5.
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-nede. Primeiro Tcvnu- .Adiúv.o íi«í Acordo de roopciaíiU' lécnica
:e enue ,'0 celebram ii CAIXA liCUNOMICA TlDTKAl,. e o Mn-
,T«lV(o de .btiÇxiiuiõiu«..Sl\ t>b|ouvs>nvl(i impicmcjiiaf av«!k-s de ftssiV
it.ií[ icvntcii Ptoríojio a viacncla a noc se mpona a C‘k'ntsi.il:i Sedmit
i .\c(«d{*. pelo i>Yii/o dl' \2 meses, com 'ioíciu em 03/1U2Õ15 a
cli.2i:Uíi, A-^sininuras; latvísio Cleu* Onavcu;)Uí c Márcio Augusto
l Ima Mnuião. Dl; aUU.^2015.
Ubjciivo: R<capç:unc,uu> c í*aviii,»ení.’(sTu'i d.c viu» publicas .cmi* exccuv3'> das fcspccitviw açíles de Hcc.snibditUulc. siiudi/ueslo c calvodos
na .sede Oo Mimicípit».
Vnloi; 2.075..5IHK00 Corrcnlo a eodW via uniào m) I:.\C(Ck’hi de
2015.
l.iO; n.idW. tk‘.siiV>; fUlOl Pmgrama dc ínihsillue 154512054{177.5
i502'>.
Nlb. 20l5XF8t«>4l>5 dc 2J:MV.20l.<i e RS K.>-.0?.O.i)a dc <.".>iii»apor-
. . 1.
Vigeuda,- d.5:'O.C2ms- Dai.i .?iU1j2ü15 c Ascimiiynis: Sitlvodor Cd*
«tm RvwJi iguc-f. tltíx S;mi«»K c Pttuartcl Sobral.
Cni lAlS Dl- NOTII icacOls
,r«i«
<.:ERE:NC:IA EXEXT..nT\A GOVERNO.II 1/\w. VORA ■ MU
IvVrK.MO DK COVIRMO
-R-rmt» .Aditivo <««.● .-Veordo dc Cm*jxir3eno rce.itívn
.ckb«am at .,\(XA HCí^NÒMÍCA I lIDIiiRAl. c (» Mo-
●pce»e
ic o.afv
,ipú' de .lagv.-.tviónivSlt oUjcdumdiN hnplc«-iK'nmr dc assls-
?'mrn,ui:t a vicéndit « .i|ue ve repoi.-ui a Cláusula Sdím;i
●● .-veoivlo. jvItY }55ti7o <le 12 mcscNs u.«n uncÍLi, ou O.V l 1/201.5 a
: ‘ I .A,'vsiiiuliinr;: Toivislt» (.'jcio (.'(tiavcuaío e VUiieit' Aucusu»
Utm-, M.-stráa Dí; í)i.n.20E5.
MI:.-T’AIX.A c ML^Nk IPIO DH I.IM.A I». .ARM
CMO t«..5.5N.t.SbTtfK)C,'d-. MIMSI I.IDO DO l.smtK I í. , í. l«
j^KsbUÂr^ni.l -CAl.X.A; Oíjjetv' Kvkamii tk t ;íj)ijío I iuc<v! Mnddmtl. ; IM*c.rmna Ml: TSí'OIUl: l í.n.C.V.^ION.-M.. IGÜ Ri .AI 1M:>
I: til-; I .A/Tlt; Valoí; KS 250.0011.0(1; d«>> reoiieus: lU 2*l.v'.T5nmu.
vtKrcmo á amui da l -lúáo no e.serdeio tic 201.5. 1 Tt I.SOiiOb, t»csl;k'
OIKhíí. de Imivdlui 27Sl?:,20X:.vi5t! ub,.;}. v}.
.?0).5M-.S1)Í)2..0. de 2T--10.00Í .5 c RS CZ.So.OO 0 o.m-i -k c-teT..
feiJlitk. Vi«iwG .Ul.n..2fl2il - Daut c .\;.^inaiufa> d.'. í >-20!5 U 17
fiClí.m.UMt:-. ni: C AMPOS. aR/TXCí„1:vI*U C.THM Ot-en Ml.
XniiJkMVi' Pd;» prcvcniv. nt»iilícín»»f’ S«, \li 1 Atii
Dn Silva GERENCIA E-XECUTIVA (.rOVI-RNO
C..ASCAVf:l - PR Jimim, l:N- PKEn.HO MUNIOPAl, I.)T .U.;A'/i.0HD-DA.
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Repasse ri" .2(»48.í)!2.'H1..3S-7?.-?.íin7. iiitcmwilwik» (Vtr tsw
{●.ncíuiirar cm Inciil iíiw/m i: mlt,»' .inbido. tn«s »onm>s tio VA.
i: :\iR\vo m: coM H.wo
OBRPNCiA rxrcumvv tiOvrRhio i,v>M)Kína ● pr.
í ID.MMi.s' » 3 t; .●\7v;t. }'K.r;-NP.I 763‘>fvl.7.V'«M)0t-n}: C Hv
0"'>.s-2li! í ,'\l\!A: Dbjcity. Uccapcnmemíi dc Vias
ihüoi.e Urb.m.ts; Vítlnr: RS 498,031.00; dos rccursos, K.S 49.3.100.00
k' títv cxeicú.lt» de 2015. .OC» I750f)4. t.lcsião
1001. lk«»m;.ma de ImNdluv 1.54 5120.54 U)7.^4)04l. NE
!l.5.\ES‘.!0‘.‘t'M ilc 2'», ir.v:ü!5 c ICS 4.931.00 í> ccmia dc cumw-
.riid;«. Vii;éiu:i,t 0.5 de OoUllírt» dc 201S “ Daia 0 As.‘õmmn'J.s; 05 de
S;-M»v .JiKv Sp(inlu»li c .bimc Basst>.
>(● h cnuia da I
CAIXA
kCONOMK. A I-'I;:DI:.R.AI.. Iimutlo em 27;i2='07 »»o valor de EM iuvros i)i; cOiM k.vius
RS
,t «'luritKM.i) dc R.cpíis.M' vckbmdní.s) ctuic P \..-iúàt> I cücnd. poi iiuá»
vltKs) (icsu>r(cs,t iibaixt.» idcmiric.ntkHV), ivpicscnmdt.x.al pela Çm.xT»
Vic»>j»«>mica Ecderal. CNT.l 0P,.'ff»0.,.W)S,!Íi3i»HM e m-») NCUMimets; v.m
IRMatiofíV.
●MDA.-'Mmiicti>m dc -Vniímliií do Ivat-PR.; TNiM -Dcr« 8ISI :Rb'2.o.!.<.MíNisterm:) dq desí.;.nvch k.)
AOK,AKIDA'A!.\.'\; Ohiví') Cirnsinicàt» de CenUí» oV Ka:cki,mo!m> do
rnn(ufim díi vAíuk uluiríi ^●a^nllim.; Prmjriiína TROVAI -Dl'S} A\
SU.SI Dl* Tl.R.Kn,01íH.).S RLiRAlS: V:J»tr; KS 2:'0.'>0f).í.'ú d,*, icairsi-v: KS .■.‘SO.frtwUíO. «;íwt;V' :i cimia tla l.ntáv» uu i-u.^iiioin de
i;U TD.IWD. nc';4;i«' ODW!. l’tooi;.tmn de IrOrdíiti
21Í272(.!.r9:(0.\.0n0!. M: 201.5NFS0On4. tIc .>W.U}5 o «S
k.dlMi.OO j cnula «.Ic o»nir,:p.-ti'ifd:i Vti,'r3»ci:i 50 n.".-d!?; . D-a?;! e
AsxHí.-mims: .'.511.201.5, limo .íf.JST 001:1 110 D{- í -●-iR.N 0 Ml .
VIO UAHRIl-T P):íRAsS).
1.402.081.'7.3 i.uo» milhão, qiuiiroccnios c d«iis lUü c n.itcnut c
uin rcius
E somma c ires ccmaens.l. para ipit’ no, prazo máximo dv: .10
dtjn a cornar do twcbimoiut» vlcsio, seu» iCiUilatiifjHki a ocoi-
(uitmj)
rcncia (.ie;rÊNna i....\EtT.'’nva governo
CAXIAS DO Sl/L - RS Rdcícmc [\ nlio coiiclusãt) do objvtm. Caso oãi» scpi j'C'
{uilnh/ínia 3 eo.mnuual
no prazo ctmeedido. será insu-iiir:iik» Tomado «ic I 'onuts l.-sTI'CEi. «' ptvftcsev» scíT! ci.aMnilídjiiilt» ««●' Órgão de Çopnolc
Inicmo ecímpclctue, je»ra rMuUist,'
ivi‘»id
rlilie:u;;Tt> «kw amiae e
I \ riUTO DL COMRAÍO
S .si;i(.r\rr\A (.●oUUl. .A-kS; CNID S8,><>7.‘>X4.1tt)0{ 50:
í k !rj;v:.}.5íj-4 1 '2í.H 5. Mt. lDADES 'CAIXA; ObfcU': fVWIMEb: TA--
\S1 Al. í fC.A Progivima. ri,'\M.'.>--\M):'NK.> URDANC); Vaiv'^ .SOO.OOü.U.íi: l,).<s U'.> ●íy.3.,|()0.(«5 correrão à e«mfí» da
\i>
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFmCORRêA-RS
Protocolo qo, ^^4 llOlS CAIXA Data. -j
Ass. l
Superintendência Regional Serra Gaúcha
Rua Moreira Cesar, 2569 - 7“ andar - Cep: 95034-000 Caxias Do SuI/RS
Ofício n". 1 1095/2015/Sen'a Gaúcha/RS
Câmara de Vereadores
Rubricá- Fl.
¥
Caxias do Sul, 03/12/2015
:ÂMAR^. MUNICIPAL DE yEREADÜRES
SERAFINA CORREA-RS
■h-Qtocülo no. ast ih2ií
Data: mlnlLít
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORREA/RS Li
0
'.S5.
Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa Assunto;
Econômica Federal
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Em atendimento ao disposto no Art. 1 16, §2" da Lei 8.666, de 21 .06.1993,
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Gerai da União (OGU) 1023430-41/2015/MCIDADES/CAIXA, que tem por
finalidade PAVIMENTAÇÃO - ASFÁLTICA, no Município SERAFINA CORREA/RS.
O valor repassado por conta do OGU é de R$ 493.100,00 {Quatrocentos
Noventa e Três mil CEM reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA se comprometido
a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 6.900,00 (Seis mil Novecentos reais ).
correspondente a 1,38 % do valor do investimento.
O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/08/2018.
Quaisquer informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido,
poderão ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
1.
2. e
3,
4,
Respeitosamente,