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materia nº 57/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, ATRIBUINDO GRATIFICAÇÃO MENSAL AO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE.
native_id4121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2494/2008.
2008-07-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/07/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 57, de 30 de junho de 2008.
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MÜNí'.RHAL l..'í: :
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ÍCÁMaR
OQdataíM^ Acrescenta Parágrafo Único ao art. 6." da Lei
Municipal n.“ 2228, de 21 de dezembro de
2005, atribuindo gratificação mensal ao
responsável pela Fiscalização de Meio
Ambiente.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.” Ao art. 6.° da Lei Municipal n." 2228, de 21 de dezembro de 2005, é acrescido
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 6.° [...]
Parágrafo Único: É atribuída ao Servidor que exercer as atividades de Fiscal de Meio
Ambiente gratificação mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) do Valor de Referência
Municipal - VRM.
Art. 2.” As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂNÂFU!. municipal Dt VfcKÉADOKEl:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: Jo lO^ l<of
_A.st^3ürídico:OAB^
Ass. kU.Cír=>
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Na administração municipal é imprescindível averiguar e apurar a responsabilidade de
atos e fatos que envolvam o cumprimento de Legislação Ambiental.
É um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a conclusões.
A Lei Municipal n.” 2228-2005 dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, e para a
fiscalização e outros tramites da referida Lei é necessária a designação de Servidor Municipal
para exercer as atividades de Fiscal de Meio Ambiente.
Em vista do desgaste que a atividade de Fiscal de Meio Ambiente possa causar e,
também, para compensar o trabalho extraordinário e considerando a responsabilidade do
responsável, é instituída uma gratificação mensal de 1,5 do VRM, independente do número e
complexidade dos assuntos relacionados.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2008.
l
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL D£ VLKc
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo no. 2&(=>(Zo^
üatQ-.iaJnLM—- ,
Ass.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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