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materia nº 58/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2456, DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE 'PROJETO PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE' – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO”.
native_id4122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2495/2008.
2008-07-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/07/2008.

Documents (1)

texto original #

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.municipal DE VEREADORE'.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;
CÂMARA
/y:3oÍ^ Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
ALüL v: ...rAüORES
A CORREA -RS í
camara muní
Projeto de Lei n.“ 58, de 30 de junho de 2008.
DATAj2/íâ/^ y
5/ Í
Altera a Lei Municipal n.° 2456, de 02 de abril de 2008,
que “Dispõe sobre 'Projeto Prevenção - Caminhando
' para um Futuro de Qualidade' - e Concessão de
Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua
Implementação”.
Votação: m
"Presids'
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica alterada a Lei Municipal n.° 2456, de 02 de abril de 2008, que “Dispõe
sobre Projeto 'Prevenção - Caminhando para um Futuro de Qualidade' - e Concessão de
Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua Implementação”, visando adaptá-la para
realização de certame licitatório, objetivando selecionar o melhor empreendedor para
concretização do projeto.
Art. 2.” O art. 4.° da Lei Municipal n.“ 2456, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4. ° Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas
a título de direito real de uso pelo período máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data de
publicação desta Lei.
§ l.° Os empreendedores participantes do projeto de que trata a presente Lei ficam
obrigados a manter as instalações ora edificadas pelo prazo da concessão do direito real de
uso de que trata o caput deste artigo.
§ 2.° Uma vez verificado o descumprido como disposto no § I.° do art. 4.°, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a trespassar a terceiro as obrigações e as vantagens
de que trata a presente Lei, sempre obedecendo as regras estabelecidas na Lei Federal n. °
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 3.” Fica incluído Parágrafo único no art. 5.“ da Lei Municipal n.° 2456, de 02 de
abril de 2008.
Art. 5.°[..f
Parágrafo único: Fica autorizado o empreendedor de que trata o caput deste artigo a
buscar parceiros para execução do projeto de que trata a presente Lei, situação em que
todas as regras nela estabelecidas aos terceiros também se estenderão.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Coiffqa, 30 de junho de 2008.
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SE ENCONTRA
EXAMiNAÜüE^^APROyAPOPOR
ESTA ASSESSORIA JUI^ICA.
Valcir Segundo Reginatto EM ÍQh ! Mll
Prefeita Municipal
serafínácõrrêa O; [/RS 63.877
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
V
m:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. JP^ ? IZíXP^.
Data: 7)/ l€ f I üL- .
Justificativa: Ass.
A presente alteração legislativa, visa adaptar a Lei Municipal n.° 2456, de 02 de abril
de 2008, às normas legais para seleção dos interessados na realização do projeto “Prevenção -
Caminhando para um Futuro de Qualidade”.
A alteração do caput do art. 4.° inclui a expressão: “máximo”, visando estabelecer um
critério de seleção da proposta mais vantajosa ao Município para realização do projeto.
Os parágrafos l.“ e 2° incluídos no art. 4.^’ versam sobre a obrigação do empreendedor
na manutenção do projeto durante o período da concessão. A alteração se fundamenta pois
não há previsão na lei para tal situação acarretando uma lacuna legal.
A inclusão do parágrafo único do art. 5.“ visa ampliar o leque de possibilidades de
empreendedores participarem do projeto, haja vista, a redação atual restringiu o número de 5
(cinco) participantes e veda todo e qualquer empreendedor de menor potencial econômico que
eventualmente estivesse interessado a fomentar a concretização do objetivo da Lei Municipal
n.” 2456-2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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