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materia nº 60/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2008
Date 2008-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE O IMÓVEL RURAL: “PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 28 (VINTE E OITO)” MATRÍCULA 3.889, PARA EMPRESA SERAFINENSE.
native_id4124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2008-08-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/08/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

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Estado do Rio Grande do Sul' JM OuÍm^
Município de Serafina Corrêa
■ i￾CÂMAR.í\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNÂ CORR^-RS
Projeto de Lei n." 60, de 21 de julho de 2008.
Protocolo n*^.
Data: b) I Q1LQS~
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de
Uso Sobre o Imóvel Rural: “Parte do Lote
Rural número 28 (Vinte e Oito)” Matrícula
3.889, para empresa Serafinense.
Ass. 3
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.° 00.456.484/0001-88, com sede na
Rua Adivo Crema, 529, Distrito Industrial, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de
Fabricação de embalagens de material plástico, parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma
área de 10.770,00 m^ (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de
matrícula n.° 3.889 (três mil, oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa - RS,
com as seguintes medidas e confrontações:
Norte; por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Coixêa - Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no
sentido Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Feixonatto;
Art. 2.° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o ait. l.°, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de
Direito Real de Uso.
Art. 3.° Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - construir um pavilhão comercia^ nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
serafTnacòrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à Industrialização e Fabricação de Embalagens de Material Plástico.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no l.° ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 60.000,00 (Sessenta Mil
Reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários,
b) no 2° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3.° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais) e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
Art. 4." A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.°.
Parágrafo único: A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5° As obrigações especificadas no art. 3.°, serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do
Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6.” O prazo para dar início as edificações propostas pela empresa beneficiária é de
6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
Art. 7." O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8." A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de Concessão de Direito Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
Art. 9." Após 5 (cinco) anos da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão
de Direito Real de Uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio
financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à concessionária.
Art. 10. Para fins legais, a parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma área de
10.770,00 m^ (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão
de direito real de uso é avaliado em:
I - Parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^ (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e
três reais, e noventa centavos).
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
II - As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.° 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único: A parte do Lote Rural n.° 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.° 1334-1994 e n.° 1383-1995, o Município
assume encargos de:
I - Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
II - Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento.
III - Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2008.
J1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA lURIDICA.
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tin
J » OAB/V'; í.8‘
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município.
O Município dispõe de áreas de propriedade do poder público, e repassa aos
interessados na forma de concessão de direito real de uso com encargos e, após determinado
período já consolidada, efetiva a doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
O espaço escolhido traduz-se em benefício para os moradores próximos ao local onde
será disponibilizada à área, em vista que já existe aglomerado urbano próximo, e,
consequentemente mão-de-obra disponível
É uma empresa que atua no ramo de Fabricação e Industrialização de Material
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Plástico.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
serafínácõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ITO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.°
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, de
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor
Concessionário: Empresa Serraplast Industrial Ltda, inscrita no
00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, em Serafina Corrêa, RS, neste ato
denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu Sócio Gerente, Hector
Horacio Ferreyra, CPF: 754.035.760-15.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I - Objeto
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uso de imóvel rural,
oriundo de parte do lote mral n.° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^ (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de matrícula n.° 3.889 (três mil,
oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha
Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa - RS, com as seguintes
medidas e confrontações:
CPF: eCI
CNPJ n.°
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa - Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no
sentido Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Cláusula II - do Valor
Para fins legais, a parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^
(dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão de direito real
de uso é avaliado em: ● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Eone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
I - Parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^ (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e
três reais, e noventa centavos).
II - As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.° 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único: A parte do Lote Rural n.° 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
Cláusula III - Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Fabricação de embalagens de material plástico.
Cláusula IV - Do prazo da concessão.
§ 1." A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de Concessão de Direito Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
§ 2.° O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar da
assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, findo este
período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será
doado ao concessionário.
§ 3." O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
§ 4.” O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula V - Das Obrigações do Município
Nos termos das Leis Municipais n.° 1334-1994 e n.° 1383-1995, o Município assume
encargos de:
I - Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
II - Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento.
III - Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Cláusula VI - Contrapartida.
SERAFÍNÁCÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ l.“ Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos;
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m^ (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à Industrialização e Fabricação de Embalagens de Material Plástico.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no l.° ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 60.000,00 (Sessenta Mil
Reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários,
b) no 2.° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3.° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais) e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
§ 2.” A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o § l.°.
§ 3.° A comprovação de que trata o § 2° deverá ser feita semestralmente, e enquanto
durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula VII - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
I-...
Cláusula VIII - da Rescisão
O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos
77, 78, 87 e 88 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula IX - Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008
serafínácõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Concessionário Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
♦
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Serafma Corrêa;
Valcir Segundo Reginatto
A empresa SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA ,estabelecida na Rua Adivo
Crema 529 na área industrial I ,inscrita no CNPJ sob NR- 00.456.484/0001.88 com
industria de embalagens plásticas ,através de seu sócio gerente o Sr HECTOR
HORACIO FERREYRA, vem por meio deste solicitar uma área de terras com area
superficial de 10.000.00(dez mil metros quadrados) para instalação de sua empresa .
,no qual,inicialmente seria construído um pavilhão com área de 240.00(duzentos e
quarenta metros quadrados) onde deverá ter energia com uma sub estação com
transformador de 112 KWA completa, água, se for necessário fazer terraplanagem a
prefeitura se encarregaria de fazê-lo.
Esta empresa está funcionado no município de Serafina Corrêa há treze anos
empregando atualmente 11 (onze) funcionários, com uma produção anual de três
milhões e duzentas mil embalagens plásticas, a empresa conta com um parque de quatro
máquinas sopradoras.
A empresa hoje tem necessidade de aumentar o parque de máquinas e por
conseqüente o numero de funcionários, passando dos atuais 11 (onze) para 16(dezesseis)
funcionários num prazo aproximado de 01 (um ) ano e consequentemente aumentando
seu faturamento, e passando a produzir quatro milhões e duzentas mil embalagens
plásticas, contabilizando desta forma um aumento de faturamento e produção de 30%
(trinta por cento) em dois anos, após o início das atividades neste novo endereço.
Esclarecendo um ponto fundamental desta solicitação a empresa necessita de um
prazo excepcional para o inicio e término da construção devido ao fato de que a área
sugerida por esta prefeitura se encontra fora do perímetro urbano sendo esta área rural
como conseqüência não existe financiamentos de curto prazo de aprovação junto a rede
bancária (prazo mínimo é o Finame que fica em seis meses) para construção de
pavilhões em áreas rurais.
O interesse da empresa é concretizar esta solicitação e construção de pavilhão
com 0 início de atividades o mais rápido possível devido ao fato de que atualmente está
pagando aluguel.
Salientamos que esta empresa cresceu nos últimos 12 meses 52% (Cinqüenta e
dois por cento) (Fonte Sicredi). A empresa negocia com todo o Estado do Rio Grande
do Sul embalagens plásticas de todos os tipos, mais uma subdivisão da empresa onde
trabalha com peças técnicas
Barômetros, sendo
em madeira, como base para termômetros ,densímetros e
necessária uma área separada para tal
:1
,tendo a possibilidade de
expandir as vendas para fora do estado, desta forma ajudando a divulgaçSo do nosso
município em todo estado bem como fora dele;aumentando consequentemente a
arrecadação de impostos para municipio.Informo também que a empresa possui
o
certidões negativas
necessárias para participar de licitações em qualquer cidade do
estado. A empresa possui hoje Alvará de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio
pela maioria Ambiente, fazendo possível fornecimento e laudos de fabricação solicitado
dos clientes da empresa( fundamental para negociação em alguns casos)atestando
seriedade e preocupação com o meio ambiente em todos os sentidos.
nossa
Na certeza de podermos ser atendidos em
desejar os mais elevados votos de estima e consideração.
nosso pedido, aproveitamos para
Serafina Corrêa, 12 de Junho de 2/Ô08
/
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<L.
Serraplást Industrial-Etda
Hecíõr Horácio Ferreyra
●/ SócioTierente
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GÜAPORÉ r- F ICHA MATRICULA —
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
Serafina Corrêa, RS. 27 de março dew2000.- -01- -3.889-
li
Parte do lote rural número 28(vinte e oito) da Linha Bento Gonçalves,
neste Município de serafina Corrêa, com a área superficial de 10.770,00m2fd
mil setecentos e setenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
confrontaçoes; ao NORTE, por 107,70m(cento e .
centímetros), com a Estrada Serafina Corrêa-Capela
desdobrada, em linha inclinada no
ez
sete metros e setenta
Santo Antonio, área
I
Ií
, sentido Leste-Noroeste; ao SUL, por
107,70m(cento e sete metros e setenta centímetros), com parte do mesmo lote n“
28, de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; a LESTE por
100,00m(cem metros), com parte do mesmo lote, de Gabriel Ferronatto, antes de
Geraldo Ferronatto e, ao OESTE, por 100,00m(cem metros), com parte do mesmo
lote 28, de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; INCRA- 855 138 002
615; área total: 12,5; Módulo: 20,0; n° de m_ódulos: 0,50há; fração mínima de
parcelamento: 3,0há.- PROPRIETÁRIOr NriTNT?^^
CGC/MF 88.597.984/0001-8p<-|5essoa jurídica dç/
sede na Av. 25 de JulX'^
REGISTRO ANTERIO
Ofício.- Protocolo n
JOSE CARLOS PICINI
D DE SERAFINA CORRÊA,
direito público interno
nesta c^de de Serafina Corrêa, RS.-
com
202,
r Matricula 3.887, I^o 2, fls.Ol, de 27.03.2000, deste
^98, L° 1-B., em 2^Oá^0p0.- Emolumentos: R$ 4,70.-
O
n
o
Oficial do Regi
I
stro.-
SERVIÇO REGISTRAL
de Serafina Corrôa-Comarca de Guaporé RS.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente reprodução
é (^nia-do-fkicumento origi￾n.Li! coristafltS^^o arquivo) deste Cartó￾r'o dj><ue dou _
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Ssfi^rta Corrêa,
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9S. í P Carlos PIcinI
Reqistrador
Danléla Gruid*
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continua no verso
-ÁFiÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n'3.
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LOTE 28
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GABRIEL FERRONATO
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SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n^.
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PREFEITURA MUNIC. S ER A Fl NA CORRÊA R S
LEVANTAMENTO
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PLANIMETRICO
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PARTE LT 28 LHo BENTO GONpALVES LOCAU
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uumprovanie ae inscrição e de Situação Cadastral
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V.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Wí
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.456.484/0001-88 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABÊRT.JRA
22/02/1995
NOME EMPRESARIAL
SERRAPLASTINDUSTRIAL LTDA ME
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SERRAPLAST
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
jXÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
16-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
R ADIVO CREMA
NÚMERO COMPLEMENTO
529
CEP BAIRRO/DISTRíTO
INDUSTRIAL
MUNICiPÍO
SERAFINA CORRÊA UF
99.250-000 RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/12/2003
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 28/01/2008 às 15:23:08 (data e hora de Brasilia).
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A B agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua páaina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n<^.
Data: L L
Ass.
ALTERAÇÃO COOTRATUAL N" 04
SERRAPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME
Que fazem entre si, Hector Horacio Ferreyra, Argentino, maior, casado pelo
regime de comunhão universal de bens, comerciante, nascido na data de 18 de julho de
1965, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, S/N em Serafina Corrêa, RS, inscrito
CPF sob o n° 754.036.760/15 e da carteira de identidade para estrangeiro n° 0379988
SPMAF-SR-RS e Samara da Silva Fedatto, brasileira, maior, solteira, estudante, nascida
na data de 12 de janeiro de 1.985, residente e domiciliada na Av Arthur Oscar, 964 em
Serafina Corrêa, RS, inscrita no CPF n° 012.199.191/10 e carteira de identidade n*’
001195920 expedida pela SSP/RS , únicos sócios componentes da sociedade limitada que
gira sob a razão social de SERRAPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME,
com seu contrato social arquivado e devidamente registrado na MM junta comercial do
Estado do Rio Grande do Sul sob n° 43.202.987.367 de 22 de fevereiro de 1.995, e
posteriores alterações contratuais n° 1812651 de 29 de dezembro de 1.998; n” 2218879 de
16 de janeiro de 2.003; e alteração tf 2396718 de 22 de abril de 2.004, inscrita no CNPJ n”
00.456.484/0001-88, estabelecida na Rua Adivo Crema, 529, Sala A, distrito industrial na
cidade de Serafina Corrêa, RS resolvem de comum acordo alterarem seu contrato social
mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: Que será admitido como novo sócio, Nazareno Josue Scalsavara, brasileiro,
maior, casado pelo regime de comunhão universal de bens, comerciante, nascido na data de
14 de dezembro de 1935, residente e domiciliado na Rua Otávio Rocha, 121, em Serafina
Corrêa, RS, inscrito no CPF rf 232.515.060/72 e Carteira de Identidade n^ 1042024503
expedida pela SSP/RS,
SEGUNDA: Retira-se da presente sociedade a sócia Samara da Silva Fedatto, acima
qualificada, que cede, vende e transfere ao novo sócio Nazareno Josué Scalsavara o valor
de R$ 500,00 (quinlientos reais), e, ao sócio Hector Horacio Ferreyra o valor de RS
32.850,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), recebendo neste ato o valor total de sua
quota capital no valor de R$ 33.350,00 (Trinta e três mil trezentos e cinqüenta reais)
recebidos no ato da assinatura do presente em moeda corrente nacional.
Parágrafo Primeiro: O sócio retirante dá por meio deste instrumento plena, total e
irrestrita quitação ao sócio e à sociedade, nada mais tendo direito a receber ou a reclamar a
qualquer tempo e sob qualquer título.
Í7-
I
CAMArrA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Proíocoio no.
Data; l L \A\
Ass.
♦
sócio é restrita ao valor de suas Parágrafo Segundo; A responsabilidade de cada
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
TERCEIRA: Que tendo em vista as alterações acima descritas, o capital social permanece
inalterado no valor de R$ 50.000.00 (Cinquenta mil reais), totalmente integralizado em
moeda corrente nacional e distribuído entre os sócios a saber:
R$ 49.500,00
R$ 500,00
99% Hector Horacio Ferreyra
Nazareno Josue Scalsavara 1%
QUARTA; Que o novo sócio aceita na íntegra, todas as cláusulas e condições constantes
no preâmbulo do presente instrumento que permanecerão em pleno vigor e aqui nao
alteradas.
QUINTA Que a administração e o uso do nome comercial será exercido pelo socio Hector
Horacio Ferreyra, cabendo as atribuições de representar a sociedade ativa, passiva, judicial
do nome empresarial, vedado, no entanto, atividades
favor de qualquer dos e extrajudicialinente, autorizado o uso
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que seja ● , i
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis da sociedade sem
em
quotistas ou
autorização do outro sócio.
sendo de Indústria de Embalagens Plásticas, e
, acrescida a atividade de Fabricação de Peças
SEXTA: Que seu objetivo social continuará
Injeção de Peças Técnicas de Plástico,
Técnicas e Artefatos de Madeira.
e sera
SÉTIMA: Fica alterado por este instrumento a razão social da empresa que passa a
denommar-se SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA ME.
OITAVA: 0(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da let, que nao esta(ao)
impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei especial, ou ern virtu e
de condenação criminal, ou por se enconlrar(em) sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentai', de prevaricaçao,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contia o sistema
financeiro nacional, contia nonaas de defesa da concon-encia, contra as relações de
consumo.fé pública, ou a propriedade.
AV
CÂMAPUS MUNíClPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; i L
Ass.
i * 1
s
NONA; Que permanecerão em vigor as demais clausulas do contrate social primitive e
aqui não alteradas.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam a presente alteração contratual
que foi processada em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, 10 de Fevereiro de 2006
TESTEMUNHAS.
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Aldo A. Migliavacca —Hect^r Horácio Ferreyra
CI-9029479624 SSP/RS 7
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^ m C ç. Memora Cristina Morais
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^âmara da SilVa Fedatto
CI-7043161327 SSP/RS /
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Nazareno Scalsavara
JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIFICO O REGISTRO EM; 1 BmiZQ0&
SOB N‘': 2692131
Protocolo; 06/068727-4
Empresa:43 2 0298736 7
SERRAPUAST INDUSTRIAL LTD/A t
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Maria Honohna de Bittencourt Souza
SeCRETÁRiA-GERAL
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'-TA OA ENTRADA DO REQUERIMENTO "Ytipo e n®”d^ documento apresentado RNEn° V134036-í i-t tí,- C4/12i20e6
& PHOnROGAÇÁO Yvalidaoe VÍÍ- - f A
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^A. de Arruda
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CÂMARA MUNICIPAL DÉ VtRtADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n^.
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SERAFINA CORREA-RS
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NASCIMENTO INSCRIÇÃO NO CPF
14.12.35 232 515 060 72
JOAO SCAL.GAUARA
de: 01... RN DA ÍRlIALSAUARA
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GÜAPORE RS
, C CAS 923 GÜAF0)RE: RS
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TABEUONATO DE SERAFINA bühSWÉA
Tei. (54) 444-1426-CEP 99250-000
autenticação
A presente cópia reproduz fielmente o original
com 0 qual foi conferida,do que dou fé.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARJA DA RECEITA FEDERAL \ ‘
COORDENAÇÃO DO SISTEMA Dfc INFORMAÇÕES ECOrApMICO-FlSCAIS
RIO GRANDE DO SUL
SSP — POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
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VÔCUMENTO COMRROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO
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VÁLIDO EM TODO TERRtTÓRIO NACIONAL
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ASS)/4/TURA do titular
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●TABELIONATG BE SéHÃÉWAB0RREA
Tel (54) 444-1426 ● CEP 99250-000
AUTENTICAÇ AO . .
A presente-cópia reproduz fielmente o original
com o.qoal foi conferida.do que dou te.
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í rri^esãlmífeso Zanela Tabeliã
( iNauro Zanella - Substiiutü
iv)Rosele Grando - EscreventeErnolRS ■- - 
Lata;
●Ass.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
HE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS DE
TERCEIROS
N° 011562008-19022050
Nome; SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA - ME
CNPJ: 00.456.484/0001-88
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
■>ntribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
c scrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
Jgvidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
rangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em
Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de
Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
'■mitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
oresária ou simples;
lixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da
Lei n“ 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou
icorporação.
a ser
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida
na Internet, no endereço e à verificação de sua autenticidade
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
4Sertidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.
Emitida em 10/07/2008.
■'álida até 06/01/2009.
C Idão emitida gratuitamente.
Atenção;qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MoNíCíPAL Dfc VERÉADORE;.
SERAFÍMA CORRÊA-RS
C‘T)CCÍO
Líòtã'.
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VtJLIAR
€MÊ\ ::.A1XA ECCiNOM :;.A rEDERAL.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
00456484/0001-88
SERRAPLAST IND PLAST LTDA
Nome Fantasia:SERRAPLAST
Endereço: RUA ADIVO CREMA, 529 SALA A 65 SALA 02 / CENTRO / SERAFINA
CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 10/07/2008 a 08/08/2008
Certificação Número: 2008071010091104362600
Informação obtida em 10/07/2008, às 10:09:11.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VERÉADwKL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n'^.
Data; L L
Ass.
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m MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ; 00.456.484/0001-88
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas_ filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n® 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:20:43 do dia 10/07/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/01/2009.
Código de controle da certidão: 69AA.7E1D.3797.B458
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAhaka
vereadores
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data; 1
í Ass.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal N® 01779195
Identificação do titular da certidão
IMome;
Endereço: RUA ADIVO CREMA , 529 SALA A
INDUSTRIAL - SERAFINA CORRÊA RS
00456484/0001-88
SERRAPLAST INDL LTDA
CNPJ:
Certificamos que, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação;
Certidão negativa -
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar, em procedimento judicial e extrajudicial de inventário, de arrolamenío,
de separação, de divórcio e de dissolução de união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses
em que este imposto seja de competência estadual (Lei n® 7,608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n.“ 45/98, Título IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado,
Esta certidão é válida até 07/09/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n.“ 45/98, Titulo IV, Capítulo V.
Autenticação; 05981939
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://wwvif.sefaz.rs.gov.br.
CÂMARA MilJNíClPAL D6 VERÉADOREl.
SERAFINA CORREA-RS
Protocoío n‘j.
Data; L L
Ass.
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N° 0283/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de
INDUSTRIAL LTDA, protocolado sob n. 1164/08, de 10/07/2008, que
revendo nesta repartição os fichários de dívida ativa, dos impostos e taxas do
corrente exercício (Cadastro mobiliário e imobiliário) e multas ambientais, em
do(s) contribuinte(s) Sr(s) SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA,
CNPJ 00.456.484/0001-88, nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até
presente data.
SERRAPLAST
nome
a
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 10 de julho de 2008.
y
:Z
Secr^rio Munjpipal de Finanças
cÂMAPíA municipal Di VERiADOltEÍ
SERAFINA CORREA-RS f
ai_j
Teso^re
Protocoio
Data:
-Jí
iTO í L
Ass.
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição^
'{ A ‘
DECLARAÇÃO
Hector Horacio Ferreyra, sócio gerente da empresa Serraplast Industrial
Ltda, declara junto a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, que é residente e
domiciliado na Rua Salerno, 314, Bairro Perin em Serafina Corrêa, RS.
Serafina Corrêa, RS, 10 de julho de 2008.
7
r.,
Hector Horacio Ferreyra
de vereadoree
ScSAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data; I L
Ass.
m r￾UlCilliifArf»
FICHA DE DADOS SOBRE IMÓVEL
fripAL DÊ VêREADORES
DESCRIÇÃO: BRITADOR ScRhv■'íNA CORREA-RS
f o^orc
Forma de aquisição: compra
Vendedores: Geraldo Ferronato
Localização: Lote rural n» 28 - Linha Bento Gonçalves
Escritura: 44/5.384 folha: 44 Livro; 36 data
: 20/09
OLO
m
/1983 - área 18.470,00 m
registro ANTERIOR: 7.619
DESTINAÇÃO: uso especial
Prefeitura Municipal: R- 7.693 - Guaporé
Àrea dividida em : Matricula 3888 - área de ; ™ ‘ °
Matrícula 3889- area de ; 10.770,00 m
m Matrícula 3890 - área de ; 653,35 m
ÁREA REMANESCENTE: 11.423,35
baixa mediante concorrência 03/2000 Obs: Matricula área 3888 -
V. iífc m
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
protocoio n“.
Data:
LAUDO DE AVALIAÇÃO ASS.
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de uma área de terras localizada
na Linha Bento Gonçalves, com área de 10.770,OOm^ no Município de
Serafina Corrêa/RS.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Lote rural situado na Linha Bento Gonçalves, com área de 10.770,00m^
(Dez mil setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, situado na
Linha Bento Gonçalves, município de Serafina Corrêa, com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte por 107,70m (cento e sete metros e setenta
centímetros), com a Estrada Serafina Corrêa - Capela Santo Antônio, área
desdobrada, em linha inclinada no sentido Leste-Noroeste; ao sul por 107,70m
(cento e sete metros e setenta centímetros), com parte do mesmo lote 28; a
leste por 100,00m (cem metros), com parte do mesmo lote e, ao oeste por
100,00m (cem metros), com parte do mesmo lote 28.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste
se comparar o valor dos imóveis próximos aos que se quer avaliar, com
características semelhantes ao mesmo, e que tenham sido negociados ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam.
4 - AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DA ÃREA DE TERRAS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre áreas de terras
próximas ao local e com as mesmas características da área que está sendo
avaliada, foi constatado que o valor do metro quadrado está na faixa de
R$3,07/m2. Portanto o valor da área de terras é 10.770,00m2 x R$ 3,07 = R$
33.063,90.
em
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54)
CNPJ; 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4.2 - VALOR DAS BENFEITORIAS:
Após visita no local, pesquisa e consulta realizada nesta data, foi
constatado que o valor das benfeitorias está na faixa de R$ 12.000,00.
4.3 - VALOR TOTAL AVALIADO:
Lote rural com 10.770,00m% com benfeitorias, avaliado em 45.063,90
(Quarenta e cinco mil sessenta e três reais e noventa centavos).
5-CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante razoável e
consistente, visto que a avaliação baseou-se no comparativo do valor de
mercado de terrenos com as mesmas características.
Serafina Corrêa, 21 de julho de 2008.
Eng.° Civil André H. Meyer
CREA N.° 98.631
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A/quite ta Anelise Vivian
^I^A N.° 130.635
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Eng.° Civil
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SERAFÍNÁCÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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