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materia nº 61/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2008
Date 2008-08-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.469, DE 27 DE MAIO DE 2008 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL COM ÁREA DE 1.151,4430M² PARA EDIFICAÇÃO DE TERMINAL”.
native_id4125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-09-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2505/2008.
2008-09-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/09/2008.

Documents (1)

texto original #

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cAMARA 353
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
CÂMAPvA MUNICÍPAL Dt yiRiÃDORES
SERAFINA CORREA-RS
DE
vereadores
Protocoío n°. [fi
n^: /-imm
Ass.
rO
PROJETO DE LEI N”. 61, de 1” de Agosto de 2008.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Altera redação do parágrafo 2° do Artigo 5° da
Lei Mimieipal n°. 2.469, de 27 de maio de 2008
que “Dispõe sobre Concessão de Direito Real de
Uso do Imóvel com área de 1.151,4430m^ para
~Edificação de Terminal”.
Alt. 1° O parágrafo 2° do Artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.469, de 27 de maio de 2008, que
“Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel com área de 1.151,4430m^ para
Edificação de Terminal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os contratos particulares com parceiros somente poderão ser celebrados
com pessoas jurídicas que estejam constituídas e em plena atividade a mais de
05 (cinco) anos, tendo sua sede matriz no Município de Serafma Corrêa.
Alt. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 1° de Agosto de 2008.
DO LUIZ PACASSA
Vereador
A
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
cAMARA
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADORES
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°. L-S^/cÇO»
Datail/- làmi
Ass.
PROJETO DE LEI N°. 61, de 1" de Agosto de 2008.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
JUSTIFICATIVA:
O Município de Serafina Corrêa propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade que se
encontra tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No despacho liminar o relator, Desembargador Dr. Paulo de Tarso Vieira Sanseveriano,
destaca que o 2° do artigo 5° da Lei n°. 2.469, de 27 de maio de 2008 não possui unidade
temporal tomando inexigível o referido dispositivo.
O PL 24/2008 quando tramitou na Casa Legislativa recebeu emendas. Na discussão delas
ficou evidente o estabelecimento de condições para contratação de parceiros, sendo uma delas o
limite temporal de cinco anos de constituição da pessoa jurídica na cidade de Serafina Corrêa,
tendo aqui sua sede matriz.
Ocorre que a expressão anos não foi acrescentada quando da revisão da redação,
permanecendo essa como intenção do legislador.
Diante disso se apresenta o presente PL para realizar correção no 2° do artigo 5° da Lei n“.
2.469, de 27 de maio de 2008, tomando essa exeqüível.
Ante o exposto, submetemos à análise dos nobres vereadores desta Casa o presente Projeto
de Lej, que esperamos seja discutido de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura e
pedimos urgência na apreciação da mesma, visto que, pendente Ação Judicial em tramitação.
Câmara Municipal de Vereadores, em 1° de Agosto de 2008.
●O LUIZ PACASSA
Vereador
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SEFtAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
EXMA SRA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ARNALDO LUIZ PACASSA (PP), vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, na condição de Vereador da IP Legislatura
(2005/2008), com base no Art. 101, §3°, letra “i”, do RI, c/c com Art. 10,
§3°, letra “c”, da Resolução Legislativa n° 12/95, REQUERER o
encerramento da discussão do Projeto de Lei n° 61/2008.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Serafma Corrêa, 08 de>SETEMBRO DE 2008.
ARN^SoLUIZ PACASSA
\V0tBQ30".

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