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cAMARA 353
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
CÂMAPvA MUNICÍPAL Dt yiRiÃDORES
SERAFINA CORREA-RS
DE
vereadores
Protocoío n°. [fi
n^: /-imm
Ass.
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PROJETO DE LEI N”. 61, de 1” de Agosto de 2008.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Altera redação do parágrafo 2° do Artigo 5° da
Lei Mimieipal n°. 2.469, de 27 de maio de 2008
que “Dispõe sobre Concessão de Direito Real de
Uso do Imóvel com área de 1.151,4430m^ para
~Edificação de Terminal”.
Alt. 1° O parágrafo 2° do Artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.469, de 27 de maio de 2008, que
“Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel com área de 1.151,4430m^ para
Edificação de Terminal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os contratos particulares com parceiros somente poderão ser celebrados
com pessoas jurídicas que estejam constituídas e em plena atividade a mais de
05 (cinco) anos, tendo sua sede matriz no Município de Serafma Corrêa.
Alt. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 1° de Agosto de 2008.
DO LUIZ PACASSA
Vereador
A
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
cAMARA
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
VEREADORES
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°. L-S^/cÇO»
Datail/- làmi
Ass.
PROJETO DE LEI N°. 61, de 1" de Agosto de 2008.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
JUSTIFICATIVA:
O Município de Serafina Corrêa propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade que se
encontra tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No despacho liminar o relator, Desembargador Dr. Paulo de Tarso Vieira Sanseveriano,
destaca que o 2° do artigo 5° da Lei n°. 2.469, de 27 de maio de 2008 não possui unidade
temporal tomando inexigível o referido dispositivo.
O PL 24/2008 quando tramitou na Casa Legislativa recebeu emendas. Na discussão delas
ficou evidente o estabelecimento de condições para contratação de parceiros, sendo uma delas o
limite temporal de cinco anos de constituição da pessoa jurídica na cidade de Serafina Corrêa,
tendo aqui sua sede matriz.
Ocorre que a expressão anos não foi acrescentada quando da revisão da redação,
permanecendo essa como intenção do legislador.
Diante disso se apresenta o presente PL para realizar correção no 2° do artigo 5° da Lei n“.
2.469, de 27 de maio de 2008, tomando essa exeqüível.
Ante o exposto, submetemos à análise dos nobres vereadores desta Casa o presente Projeto
de Lej, que esperamos seja discutido de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura e
pedimos urgência na apreciação da mesma, visto que, pendente Ação Judicial em tramitação.
Câmara Municipal de Vereadores, em 1° de Agosto de 2008.
●O LUIZ PACASSA
Vereador
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SEFtAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
EXMA SRA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ARNALDO LUIZ PACASSA (PP), vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, na condição de Vereador da IP Legislatura
(2005/2008), com base no Art. 101, §3°, letra “i”, do RI, c/c com Art. 10,
§3°, letra “c”, da Resolução Legislativa n° 12/95, REQUERER o
encerramento da discussão do Projeto de Lei n° 61/2008.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Serafma Corrêa, 08 de>SETEMBRO DE 2008.
ARN^SoLUIZ PACASSA
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