Estado do Rio Grande do Sul ass.__
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 62, de 06 de agosto de 2008.
Altera inciso III do art. 9.” da Lei Municipal
2430-2007 que “Reestrutura o Conselho
Municipal de Habitação e o Fundo Municipal
de Habitação”.
n.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei;
Art. 1.” Fica alterado o inciso III do art. 9° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de
dezembro de 2008, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo
Municipal de Habitação, conforme Lei Federal n.° 11.124-2005, Decreto n.° 5.796-2006, e
Resolução n.° 2, de 24 de agosto de 2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.“[...]
I-[...]
II-[...]
III - Pelos Movimentos Populares - quatro (4) membros:
a) um (01) representante das Cooperativas que tem como única atividade a busca de
moradia para os cooperados;
b) um (01) representante das Associações Comunitárias ou de Moradores do Centro e
de Bairros;
c) um (01) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e
Municipais, e/ou de Aposentados e Pensionistas;
d) um (01) representante dos Clubes de Serviço de Serafina Corrêa. ”
Art. 2.” Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do
inciso III, do art. 9.° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de dezembro de 2008.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
fsYÉ"DOCUMtN 1'0 3t ENCONTRA
EXAMINADO £ APROVAPO POR
ESTA ASSESSpRIAJURffilCA.
EM
Assessor lurídico
wsla*’ SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CQRREA-RS
hHlioof.
Data: Qf/üT /
Protocolo
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Ass.
Justificativa:
O Município, como ente Federativo, integrou-se ao Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social, assinando Termo de Adesão com o Ministério das Cidades, objetivando a
participação na política de habitação.
Enfatiza-se a necessidade de adaptar a legislação municipal ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS, e ao FNHIS, para habilitar-se a transferências de
recursos.
Através da Lei Municipal n.° 2430-2007, o Município alterou a composição do
Conselho Municipal de Habitação, entretanto, tal alteração não fora considerada adequada
pelos órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS.
Nessa linha, esta municipalidade recebeu uma correspondência requerendo esclarecimentos
ou então a adequação da Legislação Municipal para contemplar a “proporção de V4 das vagas
do Conselho Municipal representadas pelos movimentos populares”.
Isto posto é de fundamental necessidade a adequação da Legislação Municipal
conforme disposto no parágrafo anterior, a fim de adequar “a interpretação legal” efetuada
pelos órgãos responsáveis, que são taxativos em mencionar que “os sindicatos não são
considerados representantes de movimentos populares”. Não suficiente apresentaram um rol
de movimentos que são considerados populares, conforme segue: “associações comunitárias
ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clubes de mães,
associações de pais e mestres, clubes de terceira idades, clube de damas, associações de
mulheres, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados,
entre outros.”
Conta-se com o habitual apoio dos Nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2008.
\]
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Page 1 of1 Correio Caixa de Entrada: SNHIS Serafina Corrêa - doe complementar
Data; Fri, 25 Jul 2008 13:13:42 -0300 [25-07-2008 13:13:42 BRT]
De: gifuspo07@caixa.gov.br
Para: administracao@pmscorrea.com.br ,
Assunto: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementar
À
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
1 Referente à adesão do município de Serafina Corrêa ao SNHIS,
recebimento das leis 1690/2000 e 2430/2007.
acusamos o
2 Solicitamos esclarecimentos/adequação da lei 2430/2007, tendo em vista que não
identificamos a proporção de V4 das vagas do conselho municipal representadas
pelos movimentos populares.
3 Informamos que os movimentos populares se caracterizam por associações
comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por
terra, clubes de mães, associações de pais e mestres, clubes de terceira idades,
clube de damas, associações de mulheres, cooperativas que tem como única atividade
a busca de moradia para os cooperados, entre outros,
considerados representantes de movimentos populares.
Sindicatos não são
4 Solicitamos, também, comprovação de publicação das leis enviadas em jornal
local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicação, especificar a
forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município
(capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação
das leis municipais e a página onde constam as assinaturas).
5 Estamos a disposição para demais esclarecimentos, através dos telefones (51)
3205-6548/6547/6539/6545/6546/6544.
Atenciosamente,
, MUNiaPAL 06 Y6R6WOMÍ
SEflAFINA CORREA-RS
WSM
CÂMARA Rafaela Pottes de Mello
Protocolo n“.
Data:_
Analista Junior
Ass.
Flávio Luiz Pastore Bittencourt
Gerente de Serviço - GIFUS/PO
http://empresas.netl 1 .com.br/horde/imp/message.php?actionID=print_message&inde... 05/08/2008
Página 1 de 2
PrefeituraJ\/lunici£al_de^erafina_Con|êa_;_SeC;^dii^^
<gifuspo07@caixa.gov.br>
<administracao@ pmscorrea.com.br>
<redurcx@caixa.gov.br>; <sr2615rs@caixa.gov.br>: <elisane.reis@caixa.gov.br>:
<rafaela.mello@caixa.gov.br>; <clarice.jurado@caixa.gov.br>
terça-feira, 5 de agosto de 2008 16:31
Manifestação_municípios_até_20mil_habitantes.zip
Documentação complementar ao FNHIS - Serafina Corrêa
:ÂMARA MUNICIPAL
De:
Para:
Cc:
Enviada em:
Anexar:
Assunto:
DE VÉREADOREf
SERAFINA CORREA-RS
Data:
■'rotocolo n“.
A
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
A/C Excelentíssimo Prefeito Municipal
Ass.
Acusamos o recebimento das Leis 2.430 de 06 de dezembro de 2007 e solicitamos alguns
esclarecimentos para que o município esteja em conformidade quanto à Adesão ao FNHIS
- Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social:
Quanto à Manifestação de Interesse de Prorrogação de Prazo de Entrega dos
documentos:
a. Informamos que o Conselho Gestor do FNHIS publicou a Resolução N°. 15/2008,
divulgando novos prazos para os entes federativos cumprirem as obrigações
decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS:
A entrega das Leis de criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e do
Conselho Gestor Locai foi prorrogada para 31/12/2009.
A entrega do Piano de Habitação de Interesse Social foi prorrogada para
31/12/2009.
b. Considerando que recebemos a documentação complementar à adesão ao FNHIS
depois do prazo de 31/12/2007 será necessário o envio da manifestação, devidamente
preenchida e assinada pela prefeitura municipal.
Quanto à comprovação de publicação da lei:
1.
2.
3.
a. Informamos que como comprovação de publicação é aceito a cópia da publicação da
mesma em jornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicação,
citar a forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município
(capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação das
leis municipais e a página onde constam as assinaturas).
Quanto às Leis de Criação do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse
Social:
4.
a. Na constituição do Conselho Local não identificamos a proporção de V4 (um quarto)
das vagas aos representantes dos movimentos populares. Informamos que os
movimentos populares se caracterizam por associações comunitárias ou de moradores,
movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clube de mães, associações de
pais e mestres, clube de terceira idades, clube de damas, associação de mulher,
cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados.
07/08/2008
Página 2 de 2
t
entre outros. Sindicatos não são considerados representantes de movimentos
populares.
5. Enviar os documentos para o endereço abaixo:
CEF - GIFUS/PO
Rua dos Andradas, 1000. 3° andar.
CEP 90020-007
Porto Alegre - RS
6. Estamos a disposição para demais esclarecimentos, através dos telefones (51) 3205-
6548/6547/6539/6545/6546/6544.
Atenciosamente,
Elisane Reis
Analista Junior
Sandra Adelina Castro de Dutra Paes
Gerente de Filial - GIFUS/PO
lAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n“.
Data:
Ass.
07/08/2008