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materia nº 63/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaDISPÕE  SOBRE  AS  DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4127

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-09-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2501/2008.
2008-09-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/09/2008.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 63, de 20 de agosto de 2008.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2009 e dá
outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1." Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2009, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual
para 2006/2009;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
I - DAS IMETAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2,“ As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para os exercícios de 2009, 2010 e 2011, de que trata o art. 4° da Lei
Complementar n.° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I composto dos seguintes
demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de
2007;
III- Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2009, 2010 e 2011, comparadas com
as fixadas nos exercícios de 2006, 2007 e 2008;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
CAMAR7-\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo na.3Q^42jQoS^
SERAFINA CORRÊA Âss.__5\
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
§ 1.” A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2009
deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no
Anexo I que integra esta Lei.
§ 2." Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício,
surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a
revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste
artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o
exercício de 2009.
Art. 3." Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde
são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ l.° Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais,
possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2.“ Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o
superávit financeiro do exercício de 2008, se houver, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
Sendo estes recursos referidos no § T insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos
§ 3.'
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS
DO PLANO PLURIANUAL PARA 2006/2009
Art. 4° As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2009 estão estruturadas de
acordo com o Plano Plurianual para 2006/2009 - Lei n.° 2192/2005 de 28 de setembro de 2005 e
suas alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada
a alocação de recursos na lei orçamentária de 2009. , ^ .MTrTPAL DE VEREADOREE
cama^^«n'°^*orréa-RS
protocolo
Data:
ASS.—
serafínacõrrêa
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§ 1.” A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro
de 2009, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e
metas estabelecidas no Anexo de que trata o "caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos
das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder
Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2." Proceder-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o “caput” deste artigo,
se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta
orçamentária para 2009 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3." Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o
próximo exercício.
III - DA ORGANIZAÇAO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5." Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano
plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§ 1." Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2." Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: JP?/oN/
yg (a Ass.
serafínacõrrêa
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r I
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Município de Serafina Corrêa
Art. 6." Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas
respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1° ,da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 7.” O orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos municipais, e
será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8." O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no § 5.° do art. 165 da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do
Município e no art. 2°, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, e será composto de:
1 - texto da lei;
11 - consolidação dos quadros orçamentários;
§ l.“ Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64, os
seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5°, inciso II, da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5°, III, da
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá
ao disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei Federal n.° 4.320, de 1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5”, inciso I, da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes
Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista,
nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 2000, acompanhado da memória
.municipal DE VEREADORES
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Protocolo
de cálculo;
CÂMARA
Ass.
SERAFÍNACÕRRÊA
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VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, modificado pela
Emenda Constitucional n.° 53, de 2006, e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços
públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional n.° 29, de 2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de
operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que
pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal - Emenda Constitucional N° 25, de 15 de
fevereiro de 2000, de acordo com a metodologia prevista no § 2° do art. 12 desta Lei.
Art 9.“ A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o
art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/64, conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a
que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o
pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos
seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal n.° 4.320, de
1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2008 e a previsão para o
exercício de 2009.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. O Orçamento para o exercício de 2009 e a sua execução obedecerão, entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de
recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e seus Eundos.
§ 1.” Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar
aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADOREI
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protocoio
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Ihtsli Ass.
SERAFÍNÂCÕRRÊA
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Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da
Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 8°, § 1°,
inciso V, desta lei.
§ 1." A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo,
podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão de
servidores.
§ 2." A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais
deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de
2008.
§ 1." Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos
e as estimativas de receitas para o exercício de 2009, inclusive da receita corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
§ 2.® Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art.
29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao
prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final
do exercício.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em
metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder
Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária
poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas
fontes de recursos, nas seguintes despesas:
CÂMARA', municipal D| vereadores
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Protocoio —-
Data:__Z2-/c© ihfi￾Ass. A.
SERAFÍNÁCÕRRÊA
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I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não
comprometidos;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
§ 1.” Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2008,
observada a vinculação de recursos.
§ 2." Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3." Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e
movimentação financeira.
§ 4." Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste
processado, que será discriminado por órgão.
§ 5.° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § l.°, da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
§ 6.“ Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Parágrafo único: Ao final do exercício financeiro de 2009, o saldo de recursos
financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
Art. 16. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às
seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
Protocolo
Ass.
seraífínãcõrrêa
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§ 1." A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no
mínimo, 1,16 % (um vírgula dezesseis por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar￾se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2." Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso
II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do
Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente
autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3." A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário
e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Art. 17. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações
de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados só serão movimentados se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
Parágrafo único: Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 18. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço
das dotações, nos termos da Lei 4.320/64.
Parágrafo único: A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° ,da
Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 19. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei
orçamentária, e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para
atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 20. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de servidores e de dotações a título
de auxílios e subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde, educação e cultura ou desporto.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Protocolo n^.
Data: fp
Ass.
serafínácõrrêa
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I
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§ 1." As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 2." A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar definida
em lei específica e atender, no que couber, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 21. O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades de pessoas físicas,
através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto,
turismo e educação, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo conselho
municipal e autorizadas por lei específica, dispensada esta quanto aos programas de duração
continuada, já em execução.
Art. 22. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas,
além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000, deverão atender às
seguintes condições, conforme o caso:
I - a necessidade deve ser momentânea e a atuação do Poder Público se justifica em razão
da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o Município.
II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação
e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
a) concessão através de fundo rotativo;
b) pré - seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
c) formalização de contrato;
Parágrafo único, através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o
pagamento dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 23. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n°
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento
econômico-social.
Parágrafo único: A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
“caput” deste artigo.
Art. 24. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei
Complementar n° 101/2000.
§ 1." Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da Lei de Responsabilidade Piscai, serão
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro
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de 2009, em cada evento, não exceda aos valores limite para dispensa de licitação fixados nos
incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme o caso.
§ 2." No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no
exercício de 2009, em cada evento, não exceda a 40 vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1." Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
§ 2." Não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotações
destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50% até o final do
exercício financeiro de 2008.
§ 3." As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio
público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 45,
parágrafo único, da LRF.
Art. 26. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata os artigo 50, § 3°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a
apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m2 das construções, do
m2 das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do
transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil, do custo aluno/ano com merenda
escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas unidades de
saúde, entre outros.
Parágrafo único: Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 27. As metas fiscais para 2009, estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso
I do art. 2°, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o
cumprimento das metas físicas estabelecidas.
V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.':
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n^. 3o% /
Data: y'? I^KÍr^
Ass. ILJS
SERAFÍNACÒRRÊA
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Art. 29. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do
Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no
artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado Federal.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. No exercício de 2009, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do
Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no
Art. 7° desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000.
Parágrafo único: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais e do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, assegurada no art.
37, inciso X, desta, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da
moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 31. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § T, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
respeitada a legislação municipal vigente;
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento e motivação
VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no
que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ 1." No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste
artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente,
apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. f,-,uMiciPAL DE VEREADOREE
' SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n*^. 3c^ _ POQ.^_—
Ass.
serafínacõrrêa
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§ 2.” No caso de provimento de cargos, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do
ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência
essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3." No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 4." Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.
Art. 32. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas￾extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de
risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa
possível.
VII - DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 33. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 34. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas
a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos
arts. 165, § 5.°, III; 194 e 195, §§ l.° e 2.°, da Constituição Federal, na letra "d" do § único do art.
4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e contará, dentre
outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades
que integram exclusivamente esse orçamento.
§ 1.” O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em
ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de
setembro de 2000.
§ 2." O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo
previsto no art. 8.°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
Ass.
serafínacõrrêa
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VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art, 35. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da
proposta orçamentária de 2009, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder
de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 36. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo
anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante decreto.
Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder
remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser
considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1." A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado
na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto
orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de compensação previstas
no inciso II do art. 14 da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 232!^
Data: ?Z /gjis /
A. ASS.
SERAFINA CORRÊA
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§ 2.” Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de
relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos
específicos na lei orçamentária.
Art. 40. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2009 ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei n.° ,2192/2005 de 28
de setembro de 2005 , Plano Plurianual 2006/2009 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei.
§ 1." Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e,
b) serviço da dívida.
§ 2." Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites
constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as
ações e serviços públicos de saúde.
§ 3." As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas
com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de
crédito.
Art. 41. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender
às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares
julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 42. Em consonância com o que dispõe o § 5.° do art. 166 da Constituição Federal e
da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta. municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; 2Z/roSLc:S ,
CÂMARA
● ● Ass.
SERAFINA CORRÊA
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Art. 43. Fica autorizado a inclusão dos Projetos na Lei Municipal n° 2192/2005, Plano
Plurianual 2006/2009:
I - Construção de Uma Unidade Básica de Saúde Bairro Aparecida, com o objetivo de
atender a necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da Unidade Central,
o acompanhamento e o atendimento básico de saúde;
II - Construção/Ampliação do Prédio GIGA"S para Instalação de uma Escola de Ensino
Infantil Camping Carreiro, com o objetivo de manter e ampliar o atendimento a população de 0 a
6 anos e sua preparação para o eiclo de ensino fundamental.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publieação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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, municipal de VEREADOREí
SERAFINA COpEA-RS
Protocolo
Data:
CÂMARA
Ass. infs^
SERAFÍNÁCÕRRÊA
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Justificativa:
Uma das importantes etapas do processo orçamentário é a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Essa Lei define as prioridades de gasto público para o próximo exercício e
servirá de orientação na elaboração da Lei Orçamentária Anual. Estabeleceu-se a política de
aplicação financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto com os
diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no
estabelecimento das metas fiscais, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008.
Alguns ajustes foram introduzidos visando adequar a base de cálculo às informações mais
recentes. Considerou-se a execução da receita do corrente exercício, até o mês de junho, bem
como as alterações na conjuntura econômica e as projeções atualizadas das receitas vinculadas a
tributos federais, proporcionando maior realismo à estimativa da receita.
Para efeito da estimativa da receita foram utilizados os parâmetros de crescimento do PIB
e da taxa de inflação, esforço na arrecadação tributária, crescimento real das receitas transferidas,
crescimento dos investimentos, e taxa de juros, aplicados sobre a base de cálculo da arrecadação
prevista para 2008, conforme apuração até o mês de junho corrente. Em razão das alternativas
adotadas, a receita prevista para o exercício de 2009, situa-se em R$ 25.700.000,00, apresentando
resultado superior em torno de 20% sobre a receita do exercício anterior,considerando todas as
fontes de recursos.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação de
recursos, por meio de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender as áreas da saúde,
da assistência social, da educação, do saneamento e outros.
No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas fiscais. O
Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de endividamento público.
As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$ 25.700.000,00, que
atende à realidade e à possibilidade da arrecadação. Aplicou-se rigorosamente os critérios legais
de repartição de recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os Poderes,
conscientes das limitações orçamentárias e legais.
gamara municipal de vereadorec
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Protocolo no.^^ô?S-)eoo^
Ass.
SERAFÍNÃCÕRRÊA
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f
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As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com Amortização e
Encargos da Dívida e Precatórios são prioritárias perante outras despesas, devendo ser cumpridas
conforme projeção inicial.
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a consolidação
da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de
2009. O desafio daqui para diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a
expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
agricultura, segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente
necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção.
No que se refere aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de conclusão de obras
em andamento e de manutenção do patrimônio público, ou seja. Conclusão do Coliseu, redes de
água e de iluminação pública, incluindo-se obras de pavimentação, aquisição de veículos e
equipamentos para as secretarias, assim como a conclusão do caminho dos capitéis Via Sacra, a
conclusão do ginásio de esportes Bairro Santin, o Parque Municipal, o apoio de infra-estrutura
habitacional, a Construção/Ampliação do Prédio GIGA"S para instalação da Escola Infantil no
Camping Carreiro, e a construção da primeira etapa de uma Unidade Básica de Saúde Bairro
Aparecida.
A EDO, a teor do seu conteúdo, além do básico, tem por meta proporcionar serviços que
protagonizem o crescimento harmonioso, beneficiando o desenvolvimento e o progresso,
garantindo a todos os munícipes o direito à cidadania plena.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 2) de agosto de 2008.
\)J
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Protocolo n». 3c3
Data: TzJOÈ I
Ass.
SERAFÍNÁCÕRRÊA
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO 2009
Valores em R$ 1.00 L
CODIGOS CONTAS REESTIMADO j PROJETADO | PROJETADO . PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
%
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0,0.00,00,00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0,0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2,0.00,00.00,00
1.3.2.0,00,00.00,00
1.3.2.0.00,00.00,00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00,00
1,9,0,0,00,00,00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S {Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
15.538.470,84 16.575.389,58 18.811.498,90 23.160.230,48 i
27.071.751,58 32.282.564,11 38.617.798,91
1.338.733,07
492.114,70
139.702,28
1.467.059,47
521.762,29
148.710,59
3.243,630,77
237.787,64
1.838.543,06
163.518,60
2.022.000,00 2.373.838,45 2.811.639,47
180.000,00 197,505,00 216.712,36
163.518,60 180.000,00 197,505,00 216.712,36 237.787.64
352.412,42 373.051,70
722.828,40 739.238,83 669.680,10 926.110,85 1
967.785,84 1.011.336,20
720.608,40 739.238,83 669.680,10 886.230,48 926.110,85 967,785,84 1,011.336,20
43.498,80 32.068,14 1 27.588,86 24.000,00 25.080,00 26.208,60 27,387,99
677.109,60 707.170,69 642.091,24 862.230,48 901.030,85 941.577,24 983.948,22
2.220,00
1.785,26 10.000,00 10,972,50 12.039,58 13.210,42
27.260,34 55.885,12 15.886,03 30.000,00 32.917,50 36,118,73 39.631,27
12.386.841,01 13.087.719,63 15.326.224,79 18.932.000,00 22.323.432,28 26.913.914,81 32.619.055,92
570.693,32 i
703.724,24 795.861,06 1.100.000,00 1.206.975,00 1.324.353,32 1.453.146,68
570.693,32 i
703.724,24 i 795.861,06 1.100.000,00 1.206.975,00 1.324.353.32 1.453.146,68
100.952,66 1.642,690,81 1.053.988,74 635.000,00 658.350,00 722.374,54 792.625,46
1.001.967,00 425.968,33 35.000,00
12.732,66 332.527,08 394.247,14 300.000,00 329.175,00 361.187,27 396,312,73
88.220,00 308.196,73 233.773,27 300.000,00 329.175,00 361.187,27 396.312,73
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.7.0.0.00.00.00.00
379.881,10 398.485,98 806.040,95 900,000,00 940,500,00 982.822,50 1.027.049,51
(1,033.001,38) (1.061.846,95) (1.661.920,84) (2.678.690,76) (2.939.193,44) (3.225.030,00) (3.538.664,17)
TOTAL DA RECEITA 14.986.303,22 17.554.719,42 19.009.607,75 22.016.539,72 25.731.408,15 30.762.731,15 36.898.809,72
CÓDIGOS CONTAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS
- ^ -.^ássfaíaíSeí
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Divida
Juros e encargos da Divida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
NVESTIMENTOS
nvelimentos
nvetimentos RPPS (Fonte 0050)
NVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00,00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3 3.00.00.00.00.00
3.3.00.00,00.00,00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
11.813.113,14 13.611.640,47 15.093.934,09 18.561.000,00 21.480.453,50 24.919.688,59 29.637.068,64
4.647.429,89 5.442.579,78 6.230.289,79 7.066.100,00 8.193.807.79 9.415.765,52 10.818.370.95
4.579.926,89 5.149.933,78 5.906.525,49 6.726.100,00 7.799.545,80 8.962.706,51 10.297.822,68
67.503,00 292.646,00 323.764,30 340.000,00 394,261,99 453.059,01 520.548,27
243.499,69 354.119,48 495.311,38 122.000,00 134,968,60 148.492,45 162.406.20
243.499,69 354.119,48 495.311,38 122.000,00 134.968,60 148.492,45 162.406,20
6.922.183,56 7.814.941,21 8.368.332,92 11.372.900,00 13.151.677,12 15.355.430.62 18.656,291,49
6.922.183,56 7.809.871,21 8.362.578,72 11.372.900,00 13.151.677,12 15,355,430.62 18.656.291,49
5.070,00 5.754,20
1.323.690,18 2.640.080,10 2.210.571,63 2.237.000,00 2.982.263,98 3.101.242,69 3.492.540,80
835.690,75 2.141.600,77 1.577.571,63 1.610.000,00 2.288.613,88 2.338.088.85 2.657.879,45
832.330,75 2.141.300,77 1.577.571,63 1.610.000,00 2.288.613,88 2.338.088,85 2.657.879,45
3.360,00 300,00
487.999,43 498.479,33 633.000,00 627.000,00 693.650,10 763.153,84 834.661,35
(203.690,76) (178.578,20) 1.270.459,14 2.278.750,82 m 1.422.230,48 1.447,268,86 1,471.340,73 1.490.449,46
TOTAL DA DESPESA 13.136.803,32 i
16.251.720,57 17.304.505.72 2 25.731.408,15 30.762.731.15 36.898.809,72
B
/■ /
/
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ss Âr iggio Marís 'Coloretti Alban
Contabilist4CRCRS-58792
í
\
ícr< -ínanças
^ v￾CÂMARÂ MUNICIPAL DE VEREADORE.'?
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». /
Ass.
CODIGO DESCRIÇÃO 2005 2006 2007 2008
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00.00,00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3,2.0.00.00.00.00
1,3.9,0,00.00.00,00
1.4.0,0.00.00,00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6,0.0.00,00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1,0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.7.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTiZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
15.538.470,84 16.575.389,58 18.811.498,90 23.160.230,48
1.338.733,07 1.467.059,47 1.838.543,06 2.022.000,00
492.114,70 521.762,29 163.518,60 180.000,00
139.702,28 148.710,59 163.518,60 180.000,00
352.412,42 373.051,70 0,00 0,00
722.828,40 739.238,83 669.680,10 886.230,48
720.608,40 739.238,83 669.680,10 886.230,48
43.498,80 32.068,14 27.588,86 24.000,00
677.109,60 707.170,69 642.091,24 862.230,48
2.220,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 1.785,26 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.260,34 55.885,12 15.886,03 30.000,00
12.386.841,01 13.087.719,63 15.326.224,79 18.932.000,00
570.693,32 703.724,24 795.861,06 1.100.000,00
570.693,32 703.724,24 795.861,06 1.100.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
100.952,66 1.642.690,81 1.053.988,74 635.000,00
0,00 1.001.967,00 425.968,33 35.000,00
12.732,66 332.527,08 394.247,14 300.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
88.220,00 308.196,73 233.773,27 300.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
379.881,10 398.485,98 806.040,95 900.000,00
-1.033.001,38 -1.061.846,95 -1.661.920,84 -2.678.690,76
TOTAL DA RECEITA 14.986.303,22 17.554.719,42 19.009.607,75 22.016.539,72
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2005 2006 2007 2008
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
3.0,00.00.00.00.00
3.1.00,00.00.00.00
3,1,00.00.00.00.00
3.1,00.00.00.00,00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00,00,00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4,00.00.00,00,00
4.4.00.00.00,00,00
4.5,00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00,00,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Divida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
11.813.113,14 13.611.640,47 15.093.934,09 18.561.000,00
4.647.429,89 5.442.579.78 6.230.289,79 7.066.100,00
4.579.926,89 5.149.933,78 5.906.525,49 6.726.100,00
67.503,00 292.646,00 323.764,30 340.000,00
243.499,69 354.119,48 495.311,38 122.000,00
243.499.69 354.119,48 495.311,38 122.000,00
0,00 0,00 0,00 0.00
6.922.183,56 7.814.941,21 8.368.332,92 11.372.900,00
6.922.183,56 7.809.871,21 8.362.578,72 11.372.900,00
0,00 5.070,00 5.754,20 0,00
1.323.690,18 2.640.080,10 2.210.571,63 2.237.000,00
835.690,75 2.141.600,77 1.577.571,63 1.610.000,00
832.330,75 2.141.300,77 1.577.571,63 1.610.000,00
3.360,00 300,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
487.999.43 498.479,33 633.000,00 627.000,00
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
-203,690,761
1.422.230,48
TOTAL DA DESPESA 13.136.803,32f 16.251.720,57T 17.304.505,72[ 22.016.539,7'^
T55? ●ms
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe iei de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
14.200.000,00 15.865.000,00 19.100.000,00 21.400.000,00
400.000,00 620.000,00 625.400,00 644.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 6.000,00 200.000,00 80.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
14.200.000,00 15.865.000,00 19^(UtQp,00, 21.400.000,00
305. ,00 433.000,00 i- XO 122.000,00
290.1 476.000,00 7 ,0 627.000,00
)0 0.00 w
0,00
V
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
^onloÉ D Maria Safgfe^oloretti Alban
s Contabilista-CRCRS-58792
lut
DE VEREADOREt CÂMAfiÃ. MUNICIPAL
SERAFINA CORRtA-RS
Data;3JLÍ£2li_í2-2-
Protocoio
i\ss.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009
TABELA 01 - Paramentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
ecicto 2006 2007 2008 2009 2010 2011
INFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A) 1
. 3,14% 4,46% 4.50%
4,50%
10,01%
-1,88%
4,50% 4 50/o
5,00%
JB,92% 10.97%
26,40% 10,66%
0.48% 7,00%
14,03% 7,46%
4.
VARIAÇAODO PIB 2,30% ■ 5,00% ● ■ 5,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL '
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTÁRIA
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
13,97% 9,96% 9,95%
16.26%
5,14%
7,46% 11,73%
4,15% _ 16,36% 7,95%
0,22% 8,14% 9,88% 1Õ;'46%
150,83% -35,30% -7,44% 36,03% >2,24% 8,78%
Taxa de Juros (Selic Real)
PIB/RS (em R$ bilhões)
10,63% 10,02% 9,37%
155.971 175*209 172.285 211.328 232.027 254.868
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo
pertinência, ou náo com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
com sua
X
F=f\/1 X X
X X
X
X
X
X X
X
X X
X
X
X
X
X
X
X X
OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do
percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.
/
zz
1 7
Valcir Segundo Reginatto s Ahlo aggtez Maria Sãfeté Çoloretti Alban
Prefeito Municipal eTârí Finanças Contabílista-CRCRS-58792
2
Z
CÂMAkF'. MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocoiü n^. íXjQüS.
,Ass.
Mun»cipio de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 20(W
TABELA 02 - Demoiistraitvo da Evoluçflo da Dívida e Resultado Nominal
2.006
Saldo
2007
Saldo
2008
Reostimativa
2009
Previsão
2010
Previsão
2011 Exercício
Provisão
(1) Divida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Liquid^
(3) Divida Consolidada Liquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Divida Fiscal Liquida
]|i_Resu]tedo_Nominal___^__^
2.286.062,94
586.312,72
4,140,691,76
1.094.985,20
3,280.499,83
1.166,670,14
2 451.881,13
988.091,94
1.540.234,84
2.258.551,09
543.167,28
4.537J3®|:9Ò'
1.699,750,22 3.045.706,56 2,113.829,69 1.463.789,19 (718.316,25) (3.994.134,62)
1.699.750,22
(905.275,00)
3,045.706,56
1.345.956,34
2.113.829,69 1.463,789,19
(650.040,50)
(718,316,25)
(2.182:105.44)
(3.994.134,62)
(931.876,87) (3.275.818,37)
Quadro 2 - Cronoqrama Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
2008 ‘
Reestimativa
35.000,00
122.000,00
627.000,00
* 2.006 2009
Realizado
1.001.967,00
354.119,48
498.479,33
2007 2010
Previsão
2011
Operaçôeç de Crédito / Pagamentos
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
^ Realizado
' 425.968,33
495.311^38
633.000,00
Previsão Provisão
-JT
134.968,60
693.650,10
148.492,45 I
„'-763.153,84 II
162.406,20
834.661,35
Dívida Pública Consolidada - É o montante tota! apurado:
- das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títuios, assumidas em virtude de ieis, contratos,
convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior
a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os
haveres financeiros, iíquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado
em 31 de dezembro do ano anterior
r
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
tuoes Al
e/retárij
Maria Satete￾Contabilista-(
Jloretti Alban
íCRS-58792
igi
■ini
CÂN’iAÍO-1 MUNICIPAL DE VEREADoRE￾SERAFINA CORREA-RS
^úíl Protocoio n^ .
nai-a:
Ass.
Município tl« Scrulinii CofTWj
i.i-1 DH l)IKr;TRI/.H.S ORÇAMI-NTÁklAS
ANf-Xí) I - MIH AS nsCAlS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
HXIvkClClODli 20()«>
AMI' ● Tuhclii I (LRl-, un. 4". § I") RS 1.1)0
2(H>y 2010 2011
Vulor Vulor % PII3 Valor Viiior % PI» Valor Valor
%PIB
nSPRCIFlCAÇAO Corrente Constante (a / Pl»> Corrente Constante (h/PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(tO X KM) 0>) X 1(K) (c) X KM)
iio .12.131302 O.OtUS
fi.Oir-n
3:Í::46ÍÍMB^M
(3S?r7
(2.870.5893
; 475.976
(3.50diÒ473
61 31.1 314V«
32.33
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25-II 408
2'l.176.122
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21 03 > -S9
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Receita Total í
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Receitas Primárias (I)
ôíd. . 36'fiSS '..
35.901.742
(41;0;581)
,y;-0,00M|i (3.275.8Í8)
fj 0,00.1 y«
)[>- 0,000%|- <3.994:13531
k.O
543.167
Des|iesa Total
IX-sjiesas Primárias (II)
Resultmlo Primário (I -11)
Re.siiltaüo Nominal
. -2T,
0.000%lí (4iv.i:>'j è.
0,000% (2.1S..:.K)'r) il.
0;00i% 154
0,001%; : {71 £6
Díviüu fúbliui Coiisolíüudi) 2.346 298
Dlviüa Con.soliüuda l.lqiiiüa
|■onte
5
1.400.755 .
O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes.
abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Nâo Financeiras, Resultado Primário. Resultado Nominal e Dívida Pública,
visando atender a disposição contida no art 4®, § 1® da LRF,
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos.
1 - as receitas primárias correspondem ás receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de
aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de
empréstimos e alienação de ativos:
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos
de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal liquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante rpurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de titulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que. embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a
partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL ● corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os
haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os
números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na composição
da estimativa de receita que considerou, a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os
valores reestimados para o exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação,
crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate â evasão e á sonegação fiscal,
crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação se considerou a estimativa de crescimento real dessas despesas eum nivel que viabilize a sua
expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da divida pública.
Ainda, em relação às despesas com pessoal, em especifico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento
salarial, acima dos níveis inflacionários.
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo liPCA/IBGE, conforme consta dos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2009 e disponível para consulta no sitio www,planejam«i ito.gov,br.
Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3®, art. 1® da Lei Complementar n“ 101/00, compreende as
receitas de todos os órgãos da Administração Pútiica Municipal,
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n® 575/2007. Os resultados
primários previstos para os três exercícios considerados, são considerados suficientes para o pagamento dos compromissos da divida e para a obtenção do
equilíbrio nas contas públicas, O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal liquido entre as datas referidas.
Na estimativa do montante da divida consolidada, utilizou-se, como parâmetros, a previsão de taxa de juros implícita sobre a divida pública, utilizada pela
união Federal na elaboração de sua LDO. considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro.
Já na apuração do montante da divida liquida os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a posição em
31/12/07 e projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
Isto posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
1. A receita total estimada para o exercício de 2009, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 25.731.408.00 a preços correntes que, deduzidas
das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 926.110,85), das Alienações de Bens (R$ 329.175,00) e das
resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 0,00)), resultam numa Receita Fiscal de RS 24.476.122,00
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a
capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista
em RS 25.731.408,00. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da divida, estimadas em RS( 134.968,60) mais as despesas com
Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de RS 0.00 e a Amortização da Divida Publica, estimada em RS (693.650,10), tem se que
despesas fiscais para 2008 foram previstas em RS 24.902.789,00.
3. Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se a meta de resultado primário que foi inicialmente
prevista em RS (426.667,00).
4. Em relação ao estoque da divida, este corresponde â posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das
liberações a serem realizadas no respectivo periodo, estando os valorses evidenciados na Tabela 02.
as
\
Vaicír Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
tubei uneriío Baggio
Io de Finanças
Maria Stôr
Contabilista
iloretti Alban
^C-RS 58792
^eadoreí: CÂKiAk/-'' HUNÍCIPAL DE VE
SERAFINA CORRÊA￾Protocolo n^. .
Data: ^11 IcS^LOZ.
RS
V
.^ss.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2009
AMF-Tabela I (LRF. art 4". § l'‘) R5 1,00
2009 2010 2011
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
ESPECIFICAÇÃO Correnle Constanie (a/PIB) Correnle Constante (b/PlB) Correnle Constante
(c/PIB)
(a) \ 100 (b) X 100 (C) X 100
0^001% 1.924.400
0,000%
..^>0,001%
0,00j%
0,000%
982.823
I 024 í!)0
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(941 >77;
Íí762í230 "'1.762.230-
: 900.0Ó0,
1.841.531- 1.762.230
940.,
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'4:841.531
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ii
1.762.230.
.oQlOin I.S|-C2^01
4-:841^5Pf .0,001% 2.010.998 1.762.230 0,001%
0,000%
0,0013$ <
oíooi%
Receita Total RPPS
9oo:®o 0,000% 1.027.050 900.000
2.010.998
2.010.998
'"-'(983.948)
Receitas Primárias RPPS (I)
1.762.230 0.001%
'"■*1.762.230 0,001%
i -
(862230)|.t 0,000%
1.762.230
i.762.230
(862.230)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (II)
Resultado Primário RPPS (I - II) 0,000%
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário,
possibilitando o acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem
auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de
metas fiscais (consolidado).
como
JJ T
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
lube^Mto)toréaggio
bCOT^o'oe Finanças
Maria SalMe-Colorelti Alban
Contabilista-CRCRS-58792
CÂMAkA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Pi oíocoio n^. ò 0^/
Data: 9’^7
N
Ass.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela I (LRF, art. 4“. I") R$ 1,00
2009 2010 2011
Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB Valor Valor
% PIB
ESPECIFICAÇÃO Correnie Consianie (a/PIB) Correnie Constanle (b/PIB) Correnie Constante
(c/PlB)
(a) X 100 (b) X 100 (C) X 100
-.í? --
23:889.8.77 '22.861.127 1% 28.838.331
0.011% 28 450.9.36
22.861.127 ^^v'0,Ôll% 28.838.33l'
22.522; 127
22.068.190 0,011% 27.926,685^
i ^
-'0,000% ■ 524.250
,26.408.124
26.053.374
26.408.124
0,012% "34.887.812
0,012% 34.464.111
0,012% 34.887.812
0,012% ^^33.890.744
0,000% .. 573.367
30.572.071
30.200.7§4
Receita Total 0,014%
23.535.622 Receitas Primárias (I) 0,014%
23!oN.259
>1.474.364^
30.572-.07]
29.698.344
5Ò2.439
0,014%
0,013%
0,000%
Despesa Total
5 ’
25.573.302
“ 480.0h:
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II) ■ ■●'ts 453.937
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do TEsouro Municipal (Excetuadas as receitas e
despesas previdenciárias).
A metodologia e os conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
míBaggio
! Finanças
Maria Sali
Contabiiisla-CÍtCRS-58792
les loretti Aiban
CÂMAÍ<A MUNICIPAL DE VEREADOKt:.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n^. ^0%!
Data: \ °í i cfí l o g
Ass. JL
0
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO t METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2009
AMF ■ Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$ 1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (c/a)x
2007 (a) 2007 (b) 100 Valor (c) = (b-a)
(90.392)
'' :^(754.888)
(1.795.494)
(2.119.806)
1.364.918
1.645.956
19.100.000
'i'. ,18.274.600
0,011%
.0,010%
0,011%
0,010%
0,000%
0,000%
19.009.608
,,17.519.712
"í" 17.304.506
0,009%
0,008%
0,008%
0,008%
0,001%
0,001%
-0,47%
1 -4,13%
-9,40%
-11,59%
●,«.-6378,12%
r -548,65%
0,00%
Receita Total
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (l-ll)
Resultado Nominal
19.100,000
18.296.000
(21,400)
(3o6!ooo)
16.176.194
1.343.518
i|§ 1.345,956
1
Dívida Pública Consolidada 4.140.691 0,002% 4,140.692 0,002%
1 0,00%
Divida Consolidada Liquida 3.045.706 0,002% 3,045.707 0,001%
FONTE:
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício anterior ao da edição da LDO (2007), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas, visando atender ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre
do exercício financeiro de 2007 (art. 9°, § 4“ da LRF) o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do
setor público, ficou em R$ 1.570.393,53, valor superior à meta estabelecida , que era de R${ 521.400,00). O desempenho
verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das despesas primárias￾financeiras) do exercício.
As Receitas Fiscais Líquidas totalizaram R$ 17.519.712,18 .As Despesas Fiscais Líquidas atingiram
R$15.949.318,65, estabelecendo-se resultado primário de 1.570.393,53 no exercido de 2007, obtendo desta forma ,o
resultado do superávit primário.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido
fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento em relação ao
valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2007 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial
e de transferências correntes, que superaram a expectativa em relação as despesas realizadas, resultando num superávit
primário.
A divida consolidada ao final de 2007 totalizou R$ 3.422.855,87, valor inferior ao detrminado pela Resolução n ° 40 do
Senado Federafa qual disciplina que não poderá exceder a 120° da RCL. Tal comportamento é reflexo dos desembolsos
da amortização da divida que totalizou em 2007 R$ 633.000,00
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2007, estipulou-se o montante da dívida pública consolidada
em R$ 3.045,709,00 . Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercícios apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2007,
era de R$ 3.422.855,87 que, apresenta um resultado nominal de R$ 1.744.762,25
r\
Valcir Segundo Reginalto
Prefeito Municipal
R iS Antóhje! Baggio
dãrigde Finanças
Maria Salétfe Clbloretti Alban
Se Contabilista-CRCRS-58792
câmaí<a. hunícipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n^.
Ass. A
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Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO i METAS FiSCAiS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela 3 (LRF, an.4°, §2°, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2006 2007 Variação % 2008 Variação % 2009 Variação % 2010 Variação% 2011 Variação %
Receita Totai
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
15.865.000
15.239.000,
.15.865.000
14,956,000
283.000
442,000
2.286.063
1.699.749
19.100.000 ^ 20,39%
19,92%
20,39%
22,33%
-107,56%
-167,87%
81,13%
-J179,19%
21.400.000
20.676.000
21.400.000
20,651,000
25,000
519.000
3.280.499
2.113.429
12; 04%
13,14%
12,04%
12,87%
-216,82%
-273,00%
-20,77%
-30,61%
. 25J31.408
24.476.122
: 25.731.408
:24.902:789
{426.667)
(650.041)
2.45.1,881
,1.463.789
20,24%
18,38%
; 20,24%
20,59%
-1806,67%
-225,25%
-25,26%
-30,74%
30.762.73i;
29,433.758
30.762.731
29.851.085
. (417.327)
(2,182.105)
1,540.235
(718.316)
19,55%
20,25%
19,55%
19,87%
-2,19%
235,69%
-37,18%
-149,07%
36,898.S1J0.:
35,49^461
36.898.810
35.901.742
(410.581)
(3.275.818)
543.167
(3.994.135)
19,95%
20,58%
Vl9;0^
20,27%
-1,62%
50,12%
-64,73%
,456,04%
18,274.600
--'19.100.000
18.296,000
●● .(21.400)
(300.000)
4.140.691
3.045.706
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2006 2007 Variação % 2008 Variação % 2009 Variação % 2010 Variação % 2011 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
17.318.345
:16;634:999
17.318.345
16.326.074
; ,;308:9Í5:
í ; ;482l49Ó'
2.495,482
1.855.458
19.959,500
. 19.096.957
19.959.500
19.119.320
(22.363)
(313.500)
4.327.022
-'í 3.182.763
V 15,25%
14,80%
,15,25%
i7 i-|o/^
'■'■-107,24%
-164,98%
73,39%
71,54%
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. 5i9;ooo
3.280.499
:: 2)119429
7,22%
8,27%
7,22%
8,01%
-211,79%
-265,55%
'-24,19%
-33,60%
24.623.357
29422.127
24.623.357
23.830.421
(408.294)
(622.048)
. 2.346.298
, 1.400.755
15,06%
13,28%
15,06%
15,40%
-1733,18%
-219,86%
-28,48%
-33,72%
28.170.354:
26.953:374
28.170.354
27.335.532
(382.159)
(1.998Í219)
1,410.439
(657.784)
L 14,41%
15,08%
14,41%
14,71%
-6,40%
221,23%
-39,89%
-Í46,96%
32.334.302
31,100.1^84
32,334:302
3i.460,575
(359.791)
(2.870.589)
475.976
(3.500.047)
14,78%
15,39%
14,78%
15,09%
-5,85%
43,66%
-66,25%
432,10%
W
9> "O
O
i:?- O >
n
Este demonstrativo tempo objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDC (2009), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2006, 2007 e
2008) bem como para os dois seguintes (2010 e 2011), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Divida
Publica Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II da LRF.
Cs valores relativos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2006, 2007 e 2008 foram extraídos das respectivas Leis de Crçamento.
Os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2006, 2007 e 2008 foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Ja em relação às previsões para os exercícios de 2009, 2010 e 2011, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas
explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso^òJ^rbfBtP de Lei de LDC, evidenciando, assim, a sua consistência.
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inioBaggiõ'
S|ccêíár1o de Finanças
MariaSaíet^ColorettiAlban
Contabilista-CRCRS-58792
Valcir Segundo Reginatto
^'refeito Municipal
O
20
í n
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4°. ji2°. inciso 111) R$ 1,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (EXCETO RPPS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
6.406.419,31 110 307o
0,00%
-10,30%
5.351.405,95 83,53%
0,00%
■16,47%
5.351.405,95 100.00%
0,00%
,0,00%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (598.165,65) 1.055.013,36
TOTAL 5.808.253,66 100,00% 6.406.419,31 100,00% 5 351:405,95 100,007o
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
■278.410,88 -17,59%
0,00%
117;59%
.V 890.558,02 319,87%
0,00%
-219,87%
4.584.503,96 514,797o
0,00%
-414,797o
Patrimônio/Capital
Reservas
(1.860.942,56) (612.147,14) (3.693.945,94)
890.558,02
Resultado Acumulado
TOTAL (1:582.531,68) 100,007o 278.410I8S: 100,007o 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
6.684.830,19 1:58,19%
0,007o
-58,19%
6.241.963,97 93,38%
0,00%
6,62%
9.935.909,91 159 18%
0,007o
-59.187o
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (2.459.108,21) 442.866,22 (3.693.945,94)
TOTAL 4.225.721,98 100,00% 6.684.830,19 100,00% , 6.241.963,97 100,00%
O presente demonstrativo visa demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da
edição da LDO (2005, 2006 e 2007), cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III da LRF.
Nesse sentido é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no
balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o município utiliza a
nomenclatura de "Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado
apresenta-se deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n“ 1513/97 está sobre a gestão do Fundo sendo que
registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas
do Município.
seu
seus
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada
para o período de 2005 a 2007, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 6.241.963,97 em 31 12 2005 para R$
4.225.721,98 em 31.12.2007.
Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2007 com déficit Patrimonial, cujo principal fator
foi 0 Regime Próprio de Previdência Social , onde foi efetuadg^Jançamento das provisões matemáticas previdenciárias,
conforme o mIcuIo atuarial /2007. E o Patrimônio Líquido dorlTOué^ houve Incorporação de Obrigações (Operações dé
Crédito) ond*\iua execução e aplicação de recursos não dci
Bens onde sllaiaplicação ainda não se efetivou. f /
imn-x Incorporação de Ativos, e ocorrências de Alienação de
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
bés Maria S;
Contabilista-CRC RS-58792
Coloretti Alban ^.oi^ggio
SécfetáriePae Finanças
CÂMAr-o-l MUNICIPAL DE VF.READOaEI
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n^. h 0^ l/LoO 1——
nafa: ^0 !n% lo^_
Ass.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela 5 (LRF, artA®, §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2007 2006 2005
SALDOS DE exercícios ANTERIORES A 2004
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
394.247,14
394.247,14
62.665,00
331.582.14
334.390,00
334.390,00
212.570,00
121.820,00
12.732,00
12 732,00
9.000,00
3.732,00
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 4.853.66
TOTAL 399.100,80 ^●■334.390,00 12 732 OO:
DESPESAS LIQUIDADAS 2007 2006 2005
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
306,936,32
306.936,32
161,128,00
161.128,00
12.732,00
12.732,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 306.936,32 161.128,00 12.732,00
SALDO FINANCEIRO
265.426,48 173,262,00
FONTE: Balanço Geral
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município,
com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2005, 2006 e 2007).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art, 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidore§,púèli^s."
-B
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Rube jk,Anto^ Baggio
Secrerarid^ Finanças
Maria Sa! ;oloretti Alban
Contabilista-CRCRS-58792
CÂMAtV, NUNÍCIPAL DE VEREAD^-^PPc
SE.RAFINA CORRÊA RS 
Protocolo '
ÃSS.
CAMAk MUNICIPAL DE VEREADORE.
SÉRAFINA CORREA-RS
Protocolo ^ O/n g"
Data:^JJj2^±aS.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPã^^--
Exercício de 2009
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
: 1.029.521,00 1.083.970,00
1.080.221,00
..Sa-OSiiOP
373.051,00
1.033:335,83
1.033 235,33
391.244.59
1:029.521,00
352.412.00
352.412,00 391.244,59
677.109,00 707.170,00 642.091,24
-8f
3.749,00
3.749,00
398.485,00
398.485,00
398.485,00
375.009,00
379.880,00
379.880,00
379.880,00
361.424,00
y*’'
414.796,70
414 796.70
414 796.70
391,985,12
18.456,00 23.476,00 22.811,58
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL -
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT
OUTROS APORTES AO RPPS 25.231.97
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 1.409.401,00 1':482-.455.QQ li7-3.364.50
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
69,113,00
' 3.360,00
3,360,00
298.016,00
,m 5.370,00
5.070,00
300,00
292.646,00
292.646,00
329 518,501
7.654,20
7.654,20
‘ 65.753,00
65,753,00
321 834,30
321.864,30
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
[RESERVA DO RPF|S ~
1
s~.
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 69.113.00 329 518 50
'1.143.846.00
6.912.790.00
298.016.00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (III) - (I - II) 1.340.288.00
4.584.503.00
i;i84.439.00
5.768.944.00 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMEN' 'S
V / /
/
/
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
pites A^nio Baggio
^ec^^TiO de Finanças
Maria Salete Coloretti Alban
Contabilista-CRCRS-58792
f
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO DE METAS FiSCAiS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercicio de 2009
AMF-Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea “a") R$ 1,00
exercício RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercicio
I
anterior) + (c)
2009 930.345,44 485.705,43 444.640,01 8.176.689,74
2010 917.755,48 611.418,32 306.337,16 8.973.628,28
2011 908.807,28 735.067,48 173.739,80 9.685.785,81
2012 917.423,71 861.159,24 56.264,47 10.323.197,42
2013 929.190,40 982.716,22 (53.525,82) 10.889.063,44
2014 908.726,41 1.109.759,17 (201.032,76) 11.341.374,48
2015 906.986,14 1.234.699,91 (327.713,77) 11.694.143,19
2016 923.295,33 1.348.152,22 (424.856,89) 11.970.934,89
2017 924.635,37 1.470.531,97 (545.896,60) 12.143.294,37
2018 963.725,16 1.857.767,60 (894.042,44) 11.977.849,59
2019 922.410,79 1.767.782,21 (845.371,42) 11.851.149,15
2020 907.969,84 1.920.943,00 (1.012.973,16) 11.549.244,94
2021 924.929,54 2.083.561,54 (1.158.632,00) 11.083.567,63
10.388.705,27 2022 897.874,72 2.257.751,16 (1.359.876,44)
2023 897.716,03 2.426.655,94 (1.528.939,91 9.483.087,67
8.390.185,96 2024 899.347,49 2.561.234,46 (1.661.886,97
2025 898.420,49 2.689.777,59 (1.791.357,10
(1.916.609,87
7.102.240,02
2026 882.796,78 2.799.406,65 5.611.764,55
2027 887.020,55 2.904.774,14 (2.017.753,59)
(2.112.892,88)
3.930.716,83
2028 877.804,14 2.990.697,02 2.053.666,96
2029 873.615,10 3.076.322,20 (2.202.707,10)
(2.297.971,95)
(25.820,12)
2030 864.534,11 3.162.506,06 (2.323.792,09)
2031 853.855,06 3.244.443,16 (2.390.588,10) (4.714.380,18)
2032 844.768,04 3.315.070,10 (2.470.302,06) (7.184.682,24)
2033 836.540,77 3.376.153,49 (2.539.612,72) (9.724.294,96)
2034 834.943,48 3.439.582,13 (2.604.638,65) (12.328.966,61)
2035 824.418,09 3.503.407,12 (2.678.989,03) (15.007.922,64)
2036 821.327,97 3.573.772,58 (2.752.444,61) (17.760.367,25)
2037 814.365,84 3.642.669,54 (2.828.303,70) (20.588.670,95)
2038 807.060,92 3.703.260,34 (2.896.199,42) (23.484.870,36)
2039 793.656,31 3.758.982,00 (2.965.325,69) (26.450.196,06)
2040 782.427,31 3.799.722,77 (3.017.295,46) (29.467.491,51)
2041 767.979,70 3.810.411,08 (3.042.431,38)
(3.048.154,58)
(32.509.922,89)
2042 751.418,63 3.799.573,21 (35.558.077,46)
2043 735.554,50 3.764.195,62 (3.028.641,12) (38.586.718,58)
FONTE:RESULTADO DA REAVALIAÇÃO ATUARIÃL DO PLANO DE BENEF CIOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS - 2007
í
Ass.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela 8 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
2009 2010 2011
I PTU DESCONTO CONTRIB. 110.000,00 114.950,00 120.122,75 Previsão
Orçamentária
pelo Valor
Líquido
Considerando
0 Valor
da Renúncia
I T B I RECÁLCULO CONTRIB. 20.000,00 20.900,00 21.840,50
I PTU ISENÇÃO INDÚSTRIA 100.000,00 104.500,00 109.202,50
(INCENT.FISC.)
TOTAL 230.000,00 240.350,00 251.165,75
_ Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2009 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
“ 2 - Os valores da renúncia projetados para 2010 e 2011, foram calculados a partir dos valores de 2009, apli
-- cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
_ Inflação para 2010:
Inflação para 2011:
4,50%
4,50%
Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compesação que serão adotadas, visando dar cumprimento ao disposto no
art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 12 e 38 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009, a estimativa de
renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais. Desta forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, que determina que a
renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais. Assim, não se faz necessária á demonstração de medidas de compensação.
1)
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Rilblfs Anifeu^ Baggio
Sei ) de Finanças
Maria Sali
Contabilista-dRCRS-58792
iloretti Alban
■ MUiMíCIPAL Dt VEREaD^i^L.
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n“.
Data
CAMAI<f.
Ass.
Município de Serafma Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2009
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°. j; 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2009
Aumento Permanente da Receita 2.' ii ■■'ít lii3M
Decorrente de Receitas Tributárias 249.615,74
2.430.136,16
(133.934,54)
,2.545:8 í 7,36
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) £ í
1
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC Wi 11
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 774.864,39
1.212.436,95 Relativas a Outras Despesas Correntes
Margem Liquida de Expans3o de DOCC (III-IV)
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em
outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela devrivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo
desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3° do art 17
da LRF),
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual
aplica uma alíquota para se obter o mont ante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos
esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou -se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 5,0% para o período em paut a, o esforço
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2009, foi
considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do
crescimento vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de
custeio decorrentes do aumento da atividade governamental.
se
na
01,
Caso necessário, a Margem Líquida de Exp
Executivo, como forma de compensação do aun>k
2009, observad li
Jj
disposto no art. 16 da LDO,
V
Ima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
g^esas obrigatórias de caráter continuado em
alcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Ru afesAnti Maria Saléte Çoloretti Alban
Contabilista-CRC-RS-58792
Bággio
Sec íHO, Finanças
,-RS
PfOtOCOlO
Ass.
f'
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2009
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir
Precatórios de pequeno Vaior (RPVs) 60.000,00 da Reseva de Contingência 70.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir
Ação de indenização por danos Materiais 15.000,00 do Canceiamento de Dotações 60.000,00
Enchentes e outras situações de caiamidade
púbiica 20.000,00 Suspensão de investimentos 20.000,00
Frustração de Receitas Tributárias 40.000,00
Condenações Judiciais 15.000,00
TOTAL 150.000,00 TOTAL -150.000,00
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
púbiicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer,
cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
Vaicir Segundo Reginatto
Prefeito Municipai
Maria Sal
Contabiiista-CkCRS-58792
loioretti Alban
Oe VEREADORA
CORRÊA-RS munícipal
SERAFINA C'
CÂKiARA
Protocoto
Data;
í * * * * ♦ ♦ ) * > » í í ♦ * » * I » I )» I í í ♦ I í I » * * í » ♦ I * I * ♦ I í ♦ * í ♦ í I *
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^ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e
dotando-a de móveis e equipamentos.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de trabalho e participação da população em geral.
msmí 'pMpffi ■fciâ ●lÉ i AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Produto: Câmara de Vereadores mantida
^ção:
Produto:
Diversas das atividade da Câmara Municipal de Vereadores
Atividades divulgadas
Ação: Capacitação e treinamento
Qualificação profissional ^roduto:
CAKAr<Ã MUiMíCIPAL DE VEREADORE^ St,RAFINAC()RRÊA-R5
■^t^ocoiü ^ (»
Ass.
Ação: Aquisição de equipamentos e material Permanente
Equipamentos adquiridos ^roduto:
Página 01
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA; Remodelar e conservar o prédio público.
JUSTIFICATIVA: Manter e conservar o prédio público, para o bom andamento das atividades legislativas.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de trabalho,
I
m m AÇOES/PRODUTOS
I
Ação: Manutenção do prédio da câmara Municipal
Prédio em conservação ’roduto:
Ação:
^roduto;
Ação:
Produto: CÂMAr<Á MUiMíCIPAL DE VEREADÜRE'
S£,RAFINA CORRÊA RS
Pl-QtDCOiu li^.
| //7g / y
Ação:
Produto: ÃSS. V
Página 02
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário conservar os prédios púbiicos municipais, bem como criar melhores condições para o bom andamento das atividades
desenvolvidas no centro administrativo, bem como para o atendimento do público em geral.
PÚBLICO ALVO: Funcionários do centro administrativo e público em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar continuidade a remodelação e conservação dos prédios públicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando
aumentar sua vida útil, bem como remodelar e ajardinar as áreas adjacentes ao centro administrativo.
■ AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção dos prédios públicos municipais
Produto: Prédio bem conservado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
cama;</'. municipal de ’ /ereadoreíí
SERAFINA CORRÍ A-RS
Protocolo n^. 'J, /
Data: a 1
Ação:
/O ^
Produto: Ass.
f
Página 03
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Dívida Pública Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parcelamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto
no art. 100 da Constituição Federal de 1988.
PÚBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento dos precatórios judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão
de parcelamentos e seus respectivos encargos.
m
■ AÇOES/PRODUTOS
m \ .■ -. i-- Á'
Ação: Amortização da Dívida Fundada
Produto: Dívida quitada
Ação: Pagamentos Precatórios
Precatórios pagos ’roduto:
Ação:
Produto:
Protocolo
Data: ^u
fiS
-s’jiãir
Ação:
Produto: Ass.
T7
Página 04
4 * * * * * * ^ ) t * ) * * * > ● f 4 t * * * * 4 * * * * * * * ♦ * ♦ ) ♦ * * * 4 * * * * * * * *
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Operações especiais
PROGRAMA: Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar
as açoes administrativas, físcalizadoras e participativas do município no âmbito de sua jurisdição e que garantam apoio a execução dos diversos
programas de governo.
AÇÕES/PRODUTOS ● í
Ação: Firmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Produto: Convênios firmados e mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CÂMARA MUNICIPAL
SE.RAFINA CC
DE VEREADORE:
RREA-RS
Ação: Protocoio n^.
Produto:
Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estrutural, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Reequipamento do Depto, De Administração
Equipamentos adquiridos =*roduto:
Ação: Reequipamento do Depto. Da Fazenda
Equipamentos adquiridos Produto:
Ação: Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Equipamentos adquiridos CÂF;Ar<Â MUNICIPAL í t VEREAOÜRE.^'
SERAFINA C0|RÊA-RS
■Piotoccio
Dara:
Produto:
Ação: Reequipamento da Sec. Munic. De Obras e Trânsito
Equipamentos adquiridos Ass. ’roduto:
Página 06
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estrutural, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Reequipamento da Sec. de Educação e Cultura
Equipamentos adquiridos ^roduto:
Ação: Reequipamento de Secretaria da Saúde
Equipamentos adquiridos Produto:
Ação: Reequipamento da Secretaria de Agricultura
Equipamentos adquiridos ’roduto:
CAMAkà NUNÍCIF AL DE VEREADORE*^
SCf-l/\Fíí\IA C0F:RÊA“RS ^
Protocolo 0%/9onC>
Data: 9 g LM
Ação: Reequipamento da Sec.de Indústria .Comércio e Turismo
’roduto: Equipamentos adquiridos -LQ3i.
Ãss.
Página 07
^ I * * * i ( » I I I » I i » I ● ( I I I V I I I » I I I I I t I i I > I » I I I » ● i i » » f
I
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
-2009
IBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal
ROGRAMA: Veículos da admínistracao
USTIFICATIVA: Necessidade de manter
em boas condições os veículos da secretaria de finanças e gabinete.
UBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
)BJETIVO DO PROGRAMA: Manter
leral. em boas condições os veículos da sec.de finanças e gabinete, desde aquisição de combustívelJ peças e serviços em
mm m M i I
m m m
- j.)
m i
m lES/P
m
■ m p âi
f:;
mm m
18S
_m
çâo: Manutenção dos veículos
roduto: Veículos mantidos
ição:
roduto:
.çao:
roduto:
CAKARP, MUNICIPAL Dl; VEREAOORE'-'
SfeRAPíNA COR
Protocolo g
Data:_ia, /^i?/ c)f_
^çao:
roduto:
ÃSS.
íf
Página 08
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização do Serviço Público
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Qualificar os servidores, tendo em vista as constantes mudanças na legislação, bem como buscar aprimoramento objetivando a
melhoria no desempenho das tarefas,pgto PASEP,atualização cadastro de planta Valores.
PÚBLICO ALVO: Servidores Municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver atividades objetivando proporcionar uma melhor capacitação ao quadro funcional, provendo cursos internos
ou a participação em eventos desenvolvidos por outras esferas de governo ou entidades privadas, incluindo-se despesas com deslocamento,
lospedagem e alimentação,pagamento PASEP, e atualização de cadastro de planta Valores.
AÇÕES/PRODUTOS
Mí ;
Ação: Capacitação e treinamento dos servidores municipais
Servidor capacitado/treinado =*roduto:
Ação: Manutenção secretaria obrigações PASEP
PASEP pago Produto:
Ação:
^roduto: CÂWiAk/-\ MUNICIPAL !)E VEREADORES
SERAFINA CO mEA-RS
PrõlULOiü I
Data: c í^jLoJÍ- Ação:
Produto: Ass.
Página 09
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota, em virtude do desgaste natural dos bens móveis municipais.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: adquirir veículos ,p/sec.de educação,e sec.da saúde, objetivando a modernização e agilização das ações oferecendo
melhores condições de trabalho.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Aquisição de veículo para Secretaria de Educação
Veículo adquirido Produto:
Ação: Aquisição de veículo para Secretaria de Saúde
Veículo adquirido Produto:
Ação:
Produto:
Página 10
CÂKA.R>\ MumciPAL DE VEREADÜRE^
SERaFINA CORREA-RS
Protocoio / 'l€>n g
Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Divulgação Oficial e Institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em
cumprimento a legislação, principalmente no que tange a LC n° 101/2000 e a Lei n° 8.666/93.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicação dos atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a
comunidade informada das medidas e procedimentos administrativos.
1
■ ■ ■
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Produto: Dados oficiais publicados
Ação:
Produto:
Ação:
roduto:
CÂKA?<Ã MUNICIPAL D£ VEREADORE"^
SFRAFrMamPMPA-ps 1
Ação: Protocoio n^.
Data: Produto:
Ass.
Página 11
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA; Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
Ü m
AÇÕES/PRODUTOS m* m mm r.í
E m t»m
m m Silii
Ação: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto: Gabinete mantido
Ação: Manuteção das Ativ. Da Sub-prefeitura
Produto: Departamento mantido
Ação: Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
’roduto: Departamento mantido
CÂNArtà HUNiCíPAL DE VERGADOREÍ
££R/\í-IMA CORREM^
Protocolo n^. il €Ot
Data:
Ação; Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
=*roduto: Departamento mantido
Ass.
Página 12
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
—
1
li AÇÕES/PRODUTOS
— MêSSê, ,á : m.
Ação: Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Produto: Departamento mantido
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Próprio
Departamento mantido ’roduto:
CAKAriA IMUNÍCIPAL )E
Sb.RAFINA CO
i^'iü!-uLuio n^.
VEREADORE'^
RREA-RS
II. o g
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Produto: Secretaria mantida Ass. V
Página 13
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
m
m AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Ind., Comércio e Turismo
Produto: Secretaria mantida
CA|viAr<Ã MUiMíCIPAL DE
S£K/^FÍiMA rORR
Protocolo /
VEREADORE.'^'
íA4^S
3 on s? Man. das Ativ. Sec. Coordenação e Planejamento-Assistência Social
Departamento mantido
Ação:
Produto:
Ass.
Página 14
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATiVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e popuiação em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoai e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
*
m ■ AÇÕES/PRODUTOS
&
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manuntenção das Atividades - Gastos não computados no ensino
Departamento mantido ’roduto:
CAMAR/v NUNICÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Pi otocoio ^ C %
Data <
Ação:
<
’roduto:
Áss.
T
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
^ÚBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Expor e promover os produtos agropecuários do município, através de exposições e feiras, de alcance local e regional, e
Droporcionar incremento na renda aos produtores rurais.
iÜ m M
£ mM AÇÕES/PRODUTOS
m ■ m IS
Ação: Organização e promoção de feiras e exposições
Exposição do potencial agro-pecuário municipal Produto:
Ação:
’roduto:
Ação:
Produto:
CÂMAÍ<Â MUNÍCIPA. DE VEREADoREí:
c;PPAPrM/y moQFA,i?c:
Pi otocoio n^. C
Data■4ãJ\^±fS￾Ação:
Produto:
Ass.
Página 16
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Inseminação Artificial
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e melhorar a produção leiteira e genética suína.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e qualificar o programa de inseminação artificial de bovinos e suínos.
■ AÇÕES/PRODUTOS m
m m
_
Ação: Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Melhoria da produção leiteira e genética suína Produto:
Ação:
’roduto:
Ação:
CÂMAÍ<>>. MUNICIPAL DE
SERAFINA CORF
Protocolo
Data: 1 ^
Produto: VERÊADOREi:
EA-RS
Múl
Ação: ÍjZg
ÃSS. Produto:
Página 17
i í ; * » í
4 i I I
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar o subsídio ao programa de apoio à construção de pocilgas e estábulos aos produtores rurais.
íM m m
m
AÇOES/PRODUTOS »líi m I*
fii m íiS :
Ação: Manutenção do programa ao produtores rurais
Produto: Unidades construídas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CÃMAk MUNICIPAL DE VEREADORE.^;
SERAFINA CORR^A-RS
Protocoio n^. /
Data: 2LUn
Ação:
Produto:
-
7
■ÁS9- 1^
Página 18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio a associações agropecuárias e a cooperativas.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Fomentar a produção agropecuária, com opções de novas culturas, aumento de renda e melhor qualidade de vida, de forma
consorciada ou privada.
■ Ü AÇÕES/PRODUTOS
* 1
Ação: Manutenção de Apoio a associacoes agropecuárias e a cooperativas
produtores benefiados Produto:
Ação:
’roduto:
Ação:
Produto:
CÂMAÍ<A NUNÍCIPAL DE VEREADOREÍ
SEf^FINA CORItÊA-RS
Protocoio n^. '^õH/
Data: i<D^
Ação:
Produto: LmK
Ass.
Página 19
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4
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA; Patrulha Agrícola e Incentivo à agricultura
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de viabilizar infra-estrura para instalação de aviário e alojamento de suínos, bem como melhorar o acesso
as propriedades rurais.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instalação de aviários e alojamento de suínos, pocilgas, visando o
incremento na renda familiar, bem como, aquisição de equipamentos comunitários e/ou para formação de patrulha agrícola.
mm AÇOES/PRODUTOS P
m m
Ação: Manutenção da Patrulha Agrícola e Inc. à Agricultura
Produto: Produtores beneficiados
Ação: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícola
Maquinas Adquiridas Produto:
Ação:
^roduto:
CÂMAro-', iViUNICIPAL D ■“ ^
SÉf>tÂríNACOR»ÉA=Rg
lãS~
z VEREADOREí￾Protocoio Ação:
’roduto:
Ass.
Página 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
- ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA; Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Implementação do Fundo Rotativo Municipal
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar o pequeno produtor e encrementar infra-estrutura familiar.
■ii AÇÕES/PRODUTOS m
Ação: Manutencao do Fundo Rotativo Municipal
Produto: produtores benefiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto;
CÂMARÀ MUNICIPAL DE ''ÉREADORtí
SERAFINA CORRÍ A-RS
Protocolo n^. j 01/
Data:
Ação:
Produto: Ass.
Página 21
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Vigilância sanitária
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: considerando a possibilidade de contaminação e proliferação de zoonoses e pragas nos rebanhos bovino, ovino, equino, suíno, aves e
demais espécies animais existentes no município.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver campanhas de prevenção, erradicação e combate às doenças, parasitas, moscas e outras pragas e doenças
que atingem os rebanhos bovinos, ovinos, equinos, suínos, aves e demais espécies animais existentes no município.
AÇÕES/PRODUTOS
: : 1*
Ação: Manutenção de Convênios com EMATER
Produto: Convêniso Firmados
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
CAMARa iViUi-^-xcipAL DF VEREADORE"
SERAFINA COR! 'ÊA-RF
Krctocoionu.JJ^^^
Data; /py
Ação:
roduto:
Ass.
Página 22
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Qualidade de vida
PROGRAMA: Conservação e preservação de recursos naturais
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição
de qualquer natureza e a utulização predatória de recursos hídricos.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e distribuição de mudas, garantir o monitoramento da
qualidade e quantidade da água, através da conservação, despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroios e sangas, visando a proteção dos recursos
naturais e o controle da poluição ambiental.
m AÇÕES/PRODUTOS
m Él
si
Ação: Programa Preservação Ambiental
Produto: Recursos naturais preservados
Ação: Programas de apoio ao meio ambiente
Meio ambiente preservado ’roduto:
Ação: Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Produto: Projeto mantido
CAPÍARà', municipal Di : verêadorei:
SERAFINA COR lÊA-RS
Ação: Protocoio 3-01 f o
Produto:
Ass.
Página 23
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO lAtração de investimentos e fomento ao desenvoivimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores maior produtividade em suas propriedades.
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, agropecuário,objetivando maior renda,aproveitamento do solo e
fixação do homen no campo.
*llP AÇÕES/PRODUTOS
Parcerias para recuperação de solo
Wm
Ação:
Produto: solo recuperado
Ação:
Produto:
Ação:
’roduto: VEREÂDOREí:
ÊA-RS
±úúl
CAKíÂRá nunicipál de
SERAFINA CORF
Pròtôí^õiò
Data: 2.^ i0% Ação: O'
’roduto: Ass.
Página 24
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico
PROGRAMA: Troca-troca de sementes
JUSTIFICATIVA: Aumentar a produtividade rural.
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais
OBJETiVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes de milho e outras financiadas para pagamento na safra.
m AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do sistema troca-troca de sementes
’roduto: sementes entregues
Ação:
Produto:
Ação:
roduto:
CANíAR/v NUMíCíPA. de VEREADORE'''
S£'WNAC ORRÈáí^
Ação: wotocoio
Produto:
Ass.
Página 25
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PUBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço
em todo o município.
AÇÕES/PRODUTOS
/Vção: Manutenção e extensão da Rede Elétrica Rural
’roduto: Rede elétrica mantida e ampliada
Ação:
Produto:
Ação:
CÂMAkÀ NUNICIPÂL DE
SERAFINA CORF
Protocoio n^. ^C>%/
Data:,l^/^y
VEREADORE.*^
EA-RS
^roduto:
02.
Ação: LM
Ass.
’roduto:
Página 26
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a
construção e manutenção de pontes, bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção
primária.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais, bem como construir e manter pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego regular em qualquer época e condições de tempo.
m m AÇÕES / PRODUTOS ■
i
i
m
■i m *
Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas
M i
*
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
fviUNíCIP/íl. DE VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protnroin n^.
Data: '
Produto:
Ação:
Ass. Produto:
Página 27
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter, ampliar e melhorar o sistema de telefonia municipal rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando melhores condições de comunicação.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção, ampliação e modernização do sistema de telefonia rural
Produto: Sistema de telefonia mantido
Ação:
’roduto:
Ação:
Produto:
CÂMAfv, municipal DE VEREADOREP
SERAFINA :ORRÊA-RS
Protocolo n^. Ação:
Data:_£^
Produto: Ass.
Página 28
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecer água potável a 100% da população do município.
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA: perfuração de poços, construção e ampliação de redes d'água e manutenção dos atuais sistemas, visando o fornecimento de
água potável e melhoria da qualidade de vida.
1^
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AÇÕES/PRODUTOS m
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M m
Ação: Implantação e manutenção dos sist. de abast. de água
Produto: População beneficiada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAPiARP. MUNÍCIPAL DE VERFAHORF C
^tRAnm CO ?REA-RS
Protocolo
DaH:J_2j'ÍL/.£2^
Ação:
Produto:
Ass.
Página 29
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^ ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTiFICATiVA: considerando a necessidade de disponibiiizar transporte
conselhos de educação para promover a qualidade nos serviços prestados, e manutenção dos
PUBLICO ALVO: Secretaria em gerai e comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a popuiação escolar visitas pelos gestores públicos,
■% AÇÕES/PRODUTOS mi i í m
m
^ção: Manutenção dos veículos da secretaria de educação
^roduto: veículos mantidos
Ação: Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação
’roduto: Conselho mantidos
Ação:
roduto:
CAMAR;;, rviUNiCIPA . DE vereadcrfc
Sê,RAFINACORRÊA-RS
Protoroin
Ação:
Produto: Ass.
Página 30
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibiiizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a
evasao escolar, promovendo a qualidade nos serviços de transporte escolar
PÚBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
°u^rricíilares^° PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às auias e outras atividades
"● '
w.m w m *
ACOES/PRODUTOS
m tmmmm
Ação: Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Produto: Transporte escolar mantido
Ação: Manutenção do Transporte Escolar e Aquisição de veículos para Transporte Escolar
Transporte escolar mantido Veículo Adquirido Produto:
Ação: Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Transporte escolar mantido roduto:
CAMAR/í, NUlMíCIPAL
SE.RAFINA
Ação: Protocoio Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Transporte escolar mantido roduto:
ÃSS.
Página 31
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adolescentes em idade escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro,concurso literário.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental mantido
Ação: Qualificação de educadores e servidores do ensino fundamental
Profissionais quaiificados Produto:
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil FUNDEB
Produto: FUNDEB mantido
CÂMAkÀ NUNÍCIPAL [)E VEREADORE^'
SERAFINA CO tRFA-RR
Protocolo
1 ^
Ass
Ação:
Produto:
.
Página 32
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adolescentes em idade escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, e reformas e conservação.
AÇÕES/PRODUTOS m
*
üü
Is
_
Ação: Conservação, ampliação dos prédios escolares
Produto: Prédios conservados e mantidos
Ação: Manutenção da educação de jovens e adultos
Produto: Combate ao Analfabetismo
Ação:
Produto:
CÂMAk>:\ MUNICIPAL DE VEREADORE.'-;
SFRAFn\IArf)RRFA-RA
Protocoio ^oy/%c?o^
^ '
●Ass.
Ação:
Produto:
Página 33
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população de 0 a 6 anos e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação de 0 a 6 anos, objetivando sua preparação para o ingresso no ensino fundamental e
inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reformas, ampliações.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da educação infantil
^roduto: Educação infantil mantida
Ação: Manutenção dos prédios escolares
’roduto: Prédios mantidos
Ação: Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Qualificação profissional Produto:
CAMARa ^PAI. D6
Ação: Construção/Ampliação do prédio GIGAS para Instalação Escola Infantil Camping Carreiro
Produto: Prédio construido
Ass. V
Página 34
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas
sua inclusão social. especiais, bem como proporcionar
PÚBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivan^
finaliSde escolas e na sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voltadas para essa
sua
AÇOES/PRODUTOS
tr*
Ação: Manutenção da educação especial
Educação Especial mantida Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
roduto: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protornlo n^.
Ação: Data: / bí /
Produto: Ass.
Página 35
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudávei.
PÚBLiCO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de
atividades esportivas e promovendo a inclusão social.
AÇÕES/PRODUTOS
● ●f
Ação: Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
’roduto: Areas esportivas e de lazer mantidas
Ação: Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Produto: Entidades beneficiadas
Ação: Construção de Ginásio Municipal de Esportes-Bairro Santin
’roduto: Ginásio Construido CÂMARf'. MUNICIPAL D E VEREADORE'-’
SERAFINA COlÍRÊA-RS
ftrotGcolo n“. çj' bnt Ação: Construção do Parque Municipal
Parque Construído Produto: Ass.
Página 36
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
’ÚBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos
estudantes da rede municipal.
Mm m
i
AÇÕES/PRODUTOS M Si m m
m SI m m
Ação: Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Produto: Alimentação escolar mantida
Ação:
Produto:
Ação:
’roduto: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Pi üLülüIu I i-E ^V Ação:
’roduto: Ass.
Página 37
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Projeto RECRIARTE
JUSTIFICATIVA: Considerando que os alunos permanecem na Escola em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas(no
turno inverso às aulas),que contribuam para sua formação integral e inclusão social.
PÚBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental de Escolas Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de complementação educacional, formação pessoal e preparação para o trabalho, beneficiando os
estudantes da rede municipal de ensino.
iSBJ
AÇÕES/PRODUTOS
* t-l￾Ação: Manutenção das Oficinais de Ens.Infantil
Produto: Oficinas mantidas
Ação: Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental
Produto: Oficinas mantidas
Ação:
Produto:
CÂMARA MUNICIPAL DE VERFADORpc
SERAí-INACüRRÉA-RS
Protocolo 3 /
Data; ^ o LüS
Ação:
Produto:
r\ \ .
Ass.
Página 38
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Equipamentos para o ensino fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PÚBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informáticas e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas,
possibilitando o acesso ao mundo da informática e da pesquisa, preparando o educando para o convívio social e o mercado de trabalho.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Aquisição de equipamentos para escolas de ensino fundamental
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
camará^munícipal de VEREADORE'^-
StRAFINA :ORREA-RS
PiüLbdôio
Ação:
^roduto: Ass.
Página 39
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA; considerando a importância viabilizar a capacitação e qualificação da mão-de-obra voltada para o desenvolvimento das atividades
comerciais e industriais e de prestação de serviços, bem como de divulgar e promover o comércio e indústria local.
PÚBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
° desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão-de-obra destinada a área da indústria, comércio e serviços,
entivando os investimentos e a geraçao de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e
industriais no município, atraindo compradores e investidores, para a expanção do comércio e indústria interno e externo.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Apoio e incentivos às Indústrias
’roduto: Indústrias beneficiadas
Ação: Infra Estrutura do Distrito Indústrial
Produto: Distrito beneficiado
Ação:
’roduto:
CAMARA municir de
CfJKkhA-RS
Protocolo^
VEREADorfc
Ação:
Produto:
Página 40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da Cultura.
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a
historia, a cultura e o hábito de ler e escrever da população em geral.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os niveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do
conhecimento e manutenção do acervo cultural, bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura do município e manter
a Banda Municipal.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Banda Municipal
Produto: Banda Mantida
Ação: Promoções de evetos culturais
’roduto: Eventos realizados
Ação: Manutenção do Coral Municipal
Produto: Coral mantido
OtMARÁ MUNICIPAL 5E VEREADORE.^’
SE,RAFINA CC RREA-RS
Protocolo
Data; ç
Ação: Manutenção dos Prédios Públicos -Museu
Produto: Museu mantido Ass. <2M
Página 41
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA: Promoção do turismo
JUSTIFICATiVA: A necessidade e importância do desenvoivimento cuiturai
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o município, através de eventos promocionais, conforme
Calendário de Eventos, previstos em Lei Municipal.
■■
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Promoção sócio culturais e esportivas
Produto: Esportes mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
’roduto:
Ação:
SERAFINA
Protocoio
Data:3XLüÍ-L^
’roduto:
Página 42 Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: criar programas de incentivo e fomento ao turismo local, destinando recursos para a qualificação, pesquisa e
desenvolvimento das potencialidades locais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem como, fomentar a
participação de entidades e pessoas do município em eventos turísticos de âmbito regional, estadual e nacional, objetivando a coleta de subsídios para
o desenvolvimento do turismo na esfera municipal.
*
■
■I tmmã
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il AÇOES/PRODUTOS m m ÍÍ|li $ li K Wí
_ -
Ação: Manutenção e conservação do Camping Carreiro
Camping mantido ^roduto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: câmara municipal DE VEREADOREE
SERAFINA C JRREA-RS
TTmnmrrr
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fc- Página 43
Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implantar o Caminho dos Capitéis-Via Sacra, ao monumento Cristo Rei, belvedere urbano e paisagístico.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Conclusão do Caminho dos Capitéis-Via Sacra
Produto: Capitéis construídos
Ação: Urbanização de vias Turisticas ao Cristo Redentor
Produto: Vias contruídas
Ação: Reformulação/Ampiiação da Piazzeta São Marcos
Obras Construídas
)E VEREADORE-'-
RRÊA-RS
aiflKcoio —
hunicipal
SERAFINA CC
’roduto: câfiara
Página 44
Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
-2009
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
ili^an'r da conimrã^n^^rman^ necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluvial urbano, da construção e manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal urbana.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
de^áaiHs^lu?ia^s ® finalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação
praçarpúbhcás ’ ^ ^ ^ construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, e também, construção e manutençL de
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas ’roduto:
Ação: Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Arroios e esgotos canalizados Produto:
Ação: Construção e ajardinamento de praças, parques e jardins públicos
Praças, jardins e parques mantidos e construídos Produto: CÂKAR>-‘. iViUNíCIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
■Protocolo nw. ^ fícff
Data:iaiSlZ-£2X- Ação:
Produto: Ass
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA; Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança nos deslocamentos. seus
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos padronizados
para passageiros, dando-lhes conforto e segurança, quando da utilização do transporte coletivo.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Construção e manutenção de Abrigos nas Paradas de Ônibus
Abrigos construídos Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAMAR/', MUNICIPAL DE VE lEADORÊ^:
S£r-IAFINA CORRÊA￾Ação: Protocolo n^. '3 g y /jp ^
Produto:
Ass. y/: (3 ^
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Pública
JUSTIFICATIVA: A necessidade de manter a limpeza pública municipal, evitando a formação de lixões e a poluição do meio ambiente.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: dotar o municipio de um sistema de lavagem e varrição de vias públicas, coleta e destinação do lixo produzido no
municipio, com a aquisição de equipamentos necessários ao bom desenvolvimento destas atividades.
AÇÕES/PRODUTOS I mm
Ação: Manutenção da limpeza pública
Produto: Município limpo
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Câmara municipal oe vereadore'^
S£RAFINA cq, ürêa-rs
Protocolo lâCLl Ação:
Produto:
Ass. u
Página 47
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Serviços Funerais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter o cemitério municipai e a capeia mortuária.
PÚBLiCO ALVO: Popuiação em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter o cemitério municipal e capela mortuária, melhorando as condições de utiiizaçào.
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1 m AÇÕES/PRODUTOS BS
ms m BB ■
Ação: Manutenção do cemitério e capela mortuária municipal
^roduto: Cemitério e capela mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
CÂMAÍU\ iViÜNíCIPAL DE VE READORE.':
SEPJ.FINA CORRÊ/» -fi5
Protocolo n^. yo ^ €>€'^
Data: 49 ! OX!
Ação:
Produto:
Ass. 'O //.rsC5
L
L7
Página 48
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implementação e manutenção dos serviços de iluminação de vias e logradouros públicos.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Implementação e manutenção da iluminação pública municipal
Município iluminado ’roduto:
Ação:
Produto:
Ação:
;Âra MUNÍCIPAL DE \ EREADOREE
SER.AFINA CORRE VRS
’roduto: ./-m'
.^rotocoio n^.
Ação: Data: .
y/; rs (A \ss. ’roduto:
Página 49
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^ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATIVA: necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coietiva e retransmissão de TV.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
munfJpTa °° implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o
■ lifiS
m AÇOES/PRODUTOS
m
m
m ■e 
■:
Ação: Implantação e manutenção dos serviços de retransmissão de imagens de TV
Produto: Serviço implantado e mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação: CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORE:
SERAFINA CO ^RtA-RS
Protocolo ? / ‘i /On^
Data: a:5Li Lc>í l n Ç
Produto:
Página 50 Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e ampliar os loteamentos populares, beneficiando a população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de
rorma a proj^rcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares
eni areas pertecentes ao município, e ou a aquisição de áreas para tal finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d'àqua
rede eletrica e iluminação pública.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e ampliação de loteamentos populares
Loteamentos mantidos e ampliados ’roduto:
Ação: Construção de Moradias Populares
Produto: Moradias Construídas
Ação: Aquisição de Área e Infra-estrutura para Ampliação de Loteamentos Populares
Loteamentos mantidos e ampliados roduto:
CÂMAÍo; MUNICIPAL D í VEREADOREL
" AlüíLAFIty RUEA RO
Protocolo n‘C /9
r\
Data: Xio.t LUt￾Página 51
Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e ampliar os loteamentos populares, beneficiando a população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de
forrna a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares
em áreas pertecentes ao município, e ou a aquisição de áreas para tal finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d'àgua,
rede elétrica e iluminação pública.
: iiiir'
m m
AÇÕES/PRODUTOS ill ■
A"
Ação: Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social
’roduto: Moradias Construídas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CÂMAroX MUNíaPÂl. DE V ERÊADÕRE.^
^b!<AhlvALUKktl-K'.
Protocoio n^. /j yp %
Data●● / Oy / r9 ?
Ass. ^' Uíi/sA
Página 52
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
-2009
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Frota para Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter
e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter
o parque rodoviário de máquinas do municipio, visando maior eficientização dos serviços.
e renovar
AÇOES/PRODUTOS m
m
m m
pt iw âi i» m
Ação: Manutenção da frota
’roduto: Frota mantida
Ação:
Produto:
Ação:
roduto:
Ação: CÂMARÀ MUNICIPAL DE VEREADORE.'-’
SERAFINA CORfJÊA-RS
Protocolo n^. '^Q
Data:±2J-ãÍlüX
'roduto:
Página 53 7^
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Segurança Pública
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTIFiCATiVA: Apoio à Segurança Púbiica
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar condições de manter e equipe da segurança pública nas suas atividades.
AÇOES/PRODUTOS
W:
/Vção: Apoio à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
Produto: Contribuição concedida
Ação: Conclusão do Prédio Coliseu
Produto: Prédio Concluído
Ação:
’roduto:
Ação: camaío-'. municipal de vereadores:
SERAFINA CORRÊVRS
Protoccio % J %
Data: <i.^Í<Díhüt.
’roduto:
Página 54 Ass.
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^EXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Saúde da Família.
JUSTIFICATIVA: necessidade de previnir e controlar doenças, através de equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
DO PROGRAMA: melhorar a qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e
prevenção de doenças, aquisiçao de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho,
nos procedimentos curativos. reduzindo as internações hospitalares e custos
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa Saúde da Família -Rec.PSF
Equipes mantidas Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
CAMAÍOi. MUNICIPAL [)E VEREADORE"^'
SE.RAFINA COp.RÊA-RS
Data: <11 / Av/ft ?
Protocolo n^.
Produto:
Página 55 ■%s.
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^EXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA: necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, alimentação
apropriada e outras, visando a qualidade de vida da população.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto à comunidade as condições de saúde e
prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
,AÇOES/PRODUTOS
'i
BSI
Ação: Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde-Rec.PACS
Produto: Agentes mantidos
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
CAMARa'. iViUNíCIPAL DE VE ^EADÔRES
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo n^. ^(Y /Cl
^ U. Data:
Ação:
Produto:
Página 56
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i f
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Plantão Médico e Atendimento Ambulatorial.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria com o Hospital Beneficente Nossa Senhora do Rosário
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos casos
de urgência e emergência.
i
AÇOESI PRODUTOS ■
*
-V:■ B
s
Ülí:
Ação: Manutenção do plantão médico
Produto: Programa mantido
Ação: Subvenção a Entidade Filantrópica-Hospital
Produto: Entidade Beneficiada
Ação: Manutenção dos serviços de saude em atendimento ambulatorial
’roduto: Atendimentos mantidos
GÂ.HNkJ\ NUMíCIPAL 06 V[
SERAFINA CORRÊ/5-RS
Protocolo n^. / 2 .QQK
Ação:
’roduto:
Ass.
Página 57
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Exames e Consultas Especializadas.
JUSTIFICATIVA: tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especializados via SUS, bem como a necessidade de
agilizar exames no qual o paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado,
através de convênios de mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando melhorar as ações de saúde e agilizar
procedimentos e minimizar custos.
SIS ■ ‘M
m aWé
w. i AÇÕES/PRODUTOS m M
m m
M
Ação: Exames e Consultas Especializadas-Alta e Media Complexidade
Programa mantido Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
CAMARã MUNÍCIPAl
SE.RAFINA C
Protocolo n^. oe 9
DÊ VEREAO
/og
Ação: ORE:
3RREA-RS
Produto:
Página 58
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à
lopulação em geral.
■ Rí
*
Sr-:
m ■ AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Produto: Unidades de saúde mantidas
Ação: Construção de uma Unidade Básica de Saúde Bairro Aparecida
’roduto: Unidades de saúde contruida
Ação:
Produto:
Cmí^íâR/-, ríUiMíClPAL Df “tKLAuõRE;.'
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocüio n^.
Data: ^tLüX
Ação:
Produto:
-
Página 59
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilático e tarapêutico.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar a farmácia básica,
melhorando as condições de assistência à saúde da população.
aquisição e distribuição gratuita de medicamentos a população em geral, com a
AÇOES/PRODUTOS 1^
-
Ação: Manutenção da Farmácia Básica
^roduto: Programa mantido
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
MUNICIPAL C 5 WFffFftnnRF^
SERAFINA COUREA-RS
Protocolo n^. ■^<9 {V gyr; g?
Data: 91 /of/q s?
Ação:
Produto:
J ' U \ V
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
PROGRAMA: Conservação da Frota Municipal
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter os veículos da frota municipal pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos
munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar à população veículos para transporte em boas condições de uso.
m
AÇÕES/PRODUTOS
_ ■
.
Manutenção da Frota Municipal
Produto: Frota mantida
Ação:
Produto:
Ação:
’roduto:
camarà municipal Dí VEREADüKl
SERAFINA C0R!’ÊA-RS
Protocolo n^. '^O?/
Data:cX? /o;
O y- * ^
Ação:
roduto:
Página 61 W
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças
JUSTIFICATIVA: a necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, e divulgar dados sobre as condições de
saúde do município.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar o serviços de Vigilância e epidemiologica em Saúde e de controle de doenças.
i AÇÕES/PRODUTOS
um ü Hi m
i
m■
Ação: Manutenção do Programa de Vigilância epidemiologica
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Programa mantido ^roduto:
Ação:
Produto:
hUNICIf AL Db VbkbÂDÜkE:
SERAFIN/jjcORRÊA-RS
Protocoio n^.
Data:
os/locn
loí /gg
Ação:
, . m yy7.V5
^roduto:
Página 62
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETI^VO DO PROGRAMA: Realizar medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as
condições de saúde de toda população, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programas Eletivas - FAEC
Produto: Programa mantido
Ação: Manutenção do Programa Atenção Básica - Fixa
Programa mantido Produto:
Ação: Manutenção do Programa de Alta e Média complexidade
Programa mantido Produto:
CÂMARA MUNICIPAL UE VcREADvRL:
SERAFINA CO tRÊA-RS
Protocolo n^.
Ação: Manutenção do Progrma municio Resolve Básica e Bucal
Programa mantido Produto:
IÍJ2.^
Página 63 Ass.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETI^VO DO PROGRAMA: Realizar medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as
condições de saúde de toda população, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários.
mii
II
AÇÕES/PRODUTOS
%
Ação: Manutenção Serviços Saude/ Recursos Município Resolve Gestão Plena
’roduto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
*roduto:
CÂMAPu'', iViUhüClPAL :>E VERgADÜUL
SÊ.RAFINA CC RRÊA-RS
Protocolo n^.
Data: 19 ! c
Ação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2009
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Sociai em gerai.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, □0 031X3 r0nci3. em especial à população
PÚBLICO ALVO: População em geral.
o ° assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com |o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente em especial à população de baixa renda.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Assistência ao Idoso
Programa mantido Produto:
Ação: Manutenção do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa mantido ’roduto:
Ação: Manutenção da Assistência Social Comunitária
Programa mantido Produto:
Ação: Manutenção da Assistência Social - FNAS -PT Media Complexiadade
Programa mantido roduto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município de baixa renda. ’
em especial à população
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
popuíação^dTIfalxa^eíd?^^^'^ pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente, em especial à
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Assistência Social FNAS - ASEMA
^roduto: Programa mantido
Ação: Manutenção do FMAS - Piso Básico de Transição
Programa mantido *roduto:
Ação: Manutenção do FMAS - OASF
Programa mantido roduto:
Câmafa ivii )i\ifrípfl| ■>P VFfePAnr-iOF￾Ação: Manutenção do FMAS-BOLSA FAMÍLIA SE,^FINA CO ^RÊA-RS
Programa mantido
Protocolo n^. / 9L.OO
Data: IfJch !
Produto:
Ass.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2009
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INÍCIO VALOR DO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2009
CONSERVAÇÃO
EXECUÇÃO ATÉ EXERC
ANTERIOR
PREVISTO
P/EXERC.
PROJETO A EXECUTAR PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
EM 2009 PATRIMÔNIO PROJETOS
Manutenção do Prédio da Câmara de Vereadores
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
Construção de Pontes .Pontilhões e Bueiros
60.000,00
37.000,00
70.000,00
52.000,00
70.000,00
52.000,00
57.000,00
Conservação,Ampli.dos Prédios Esc. Fundamental
Manutenção e Conservação do Camping Carrerio
Manut.dos Prédios de Ensino Infantil
Manut.Conservação das Unidades Básicas de saúde
Conclusão do Caminho dos Capitéis da Via Sacra
Conclusão do Coliseu
Construção de Ginásio de Esportes B.Santin
'Vmpliação/Reforma e Manutenção de Ginásios de
Esportes
Ampliação/Reforma para instalação de Escola InfanitI
Camping Carreiro
Construção de uma unidade básica de saúde
3.Aparecida
30.000,00
100.000,00
180.000.00
49.000,00
100.000,00
200.000,0C
Construção Parque Muncipal 570.000,0c
rOTAL 880.000,0C 447.000,0C 300.000,OC
CÂMARA MüiMÍCIPAL DE VÊREADÜRt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio n^. ? / i <úr? %
JilUtíJò
Da
Ass.

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