| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | ALTERA INCISO III DO ART. 9.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2430-2007 QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.” 64, de 22 de agosto de 2008. Altera inciso III do art. 9." da Lei Municipal 2430-2007 que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação”, ílo t VA piA Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica alterado o inciso III do art. 9.° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de dezembro de 2008, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação, conforme Lei Federal n.° 11.124-2005, Decreto n.° 5.796-2006, e Resolução n.° 2, de 24 de agosto de 2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Arí. 9.°[...] I-[...] II-[...] III-Pelos Movimentos Populares e Sindicatos - quatro (4) membros: a) um (01) representante das Cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados; b) um (01) representante das Associações Comunitárias ou de Moradores do Centro e de Bairros e/ou representante de Aposentados e Pensionistas; c) um (01) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e Municipais, e/ou representante dos Clubes de Serviço de Serafina Corrêa, d) um (01) representante dos Sindicatos ou Entidades Classistas do Município de Serafina Corrêa. ” Art, 2P Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do inciso III, do art. 9.° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de dezembro de 2008. Art, 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008. t li Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal (Gmarpi hunícipal de vereadores SERAFINA CORREA-RS Protocolo rC. Data:_ 2lJ QflL£^ /" u diro -OAB/RS 9'V ÂSS. As-"ess SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597,984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: O Município, como ente Federativo, integrou-se ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, assinando Termo de Adesão com o Ministério das Cidades, objetivando a participação na política de habitação. Enfatiza-se a necessidade de adaptar a legislação municipal ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e ao FNHIS, para habilitar-se a transferências de recursos. Através da Lei Municipal n.° 2430-2007, o Município alterou a composição do Conselho Municipal de Habitação, entretanto, tal alteração não fora considerada adequada pelos órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas; SNHIS e FNHIS. Nessa linha, esta municipalidade recebeu uma correspondência requerendo esclarecimentos ou então a adequação da Legislação Municipal para contemplar a “proporção de 14 das vagas do Conselho Municipal representadas pelos movimentos populares”. Nessa linha é de fundamental necessidade a adequação da Legislação Municipal conforme disposto no parágrafo anterior, a fim de adequar “a interpretação legal” efetuada pelos órgãos responsáveis, que são taxativos em mencionar que “os sindicatos não são considerados representantes de movimentos populares”. Não suficiente apresentaram um rol de movimentos que são considerados populares, conforme segue: “associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clubes de mães, associações de pais e mestres, clubes de terceira idades, clube de damas, associações de mulheres, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados, entre outros.” Na sapiência da importância que os sindicatos ou entidades classistas representam ao Município, 0 Poder Executivo optou por mantê-los na integração do Conselho Municipal de Habitação, apenas reduzindo a sua proporcionalidade, possibilitando, assim, a inclusão de outras entidades do Município no intuito de atender ao requisitado pelo órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS Conta-se com o habitual apoio dos Nobres Edis dessa Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008. Valcir Segundo u Reginatto Prefeito Municipal ● ● ASS. seraífínacõrrêa www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Page 1 ot 1 Correio :: Caixa de Entrada: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementar Data: Fri, 25 Jul 2008 13:13:42 -0300 [25-07-2008 13:13:42 BRTl De: gifuspo07@caixa.gov.br Para: administracao@pmscorrea.com.br Assunto: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementa A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa Corrêa ao SNHIS, acusamos o 1 Referente à adesão do município de Serafina recebimento das leis 1690/2000 e 2430/2007. escl.re=i™„tos/.deau.ç5o da l,i 2430/2007, tendo proporção de >/. das vagas do conselho municipal representao 2 Solicitamos ' identificamos a pelos movimentos populares. LSfrtSrs lâides, ^ís■dfd-:s^roliaS:nr-h;e^^^^^^^^ a busca de moradia para os cooperaaos, entre o^^ros. de movimentos populares. considerados representantes 4 ãoUcitamos, também, comprovação de J*LlÍbUr.ção“eSeÍu“L a local impresso ou, caso não tenha sido essa « Município õnolhr lolSl =» 1 artigo onde consta tpi.l a forma de publicação Snicipals e . pégin. onde constam as assinaturasl . através dos telefones (51) esclarecimentos 5 Estamos a disposição para demais 3205-6548/6547/6539/6545/6546/6544. EREAÜoilt: Atenciosamente SER.AFINA CORRE'-' R-j ●> Rafaela Pottes de Mello ^si. :L2/. Analista Junior Flávio Luiz Pastore Bittencourt Ass. GIFUS/PO Gerente de Serviço - , 05/08/2008 lirtTv//emnresas.netl 1 .com.br/horde/imp/message.php?actionID-pnnt_message&mde.. Página C> ] de 2 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - Sec. Administração <gifuspo07 @ caixa.gov.br> <administracao@ pmscorrea.com.br> <redurcx@caixa.gov,br>; <sr2615rs@caixa.gov.br>; <elisane.reis@caixa.gov.br>; <rafaela.melio@caixa.gov.br>; <clarice.jurado@caixa.gov.br> terça-feira, 5 de agosto de 2008 16:31 Manifestação_municípios_até_20mil_habitantes.zip Documentação complementar ao FNHIS - Serafina Corrêa piUNICÍPAL De: Para: Cc: Enviada em: Anexar: Assunto: DE VEREADORE" SERAFINA CQRREA-RS ■ ) ●' / /' /■ ?!-otocolo n'-' Data:,;, ILI .M l Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa .A/C Excelentíssimo Prefeito Municipal 1. Acusamos o recebimento das Leis 2.430 de 06 de dezembro de 2007 e solicitamos alguns esclarecimentos para que o município esteja em conformidade quanto à Adesão ao FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social: 2 Quanto à Manifestação de Interesse de Prorrogação de Prazo de Entrega dos documentos: a. Informamos que o Conselho Gestor do FNHIS publicou a Resolução N°. 15/2008, divulgando novos prazos para os entes federativos cumprirem as obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS: A entrega das Leis de criação do Fundo Locai de Habitação de Interesse Social e do Conselho Gestor Local foi prorrogada para 31/12/2009. A entrega do Piano de Habitação de Interesse Social foi prorrogada para 31/12/2009, b. Considerando que recebemos a documentação complementar à adesão ao FNHIS depois do prazo de 31/12/2007 será necessário o envio da manifestação, devidamente preenchida e assinada peia prefeitura municipal . 3. Quanto à comprovação de publicação da lei: a. Informamos que como comprovação de publicação é aceito a cópia da publicação da mesma em jornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de pubiicaçao, citar a forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município (capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação das leis municipais e a página onde constam as assinaturas). .'\ss. U'; ^ Quanto às Leis de Criação do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social: X UJ Qí O Q n: 0 >.So UJ QíO liAJa: i So #u a.2 o íntn < Na constituição do Conselho Local não identificamos a proporção de V4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. Informamos que caracterizam por associações comunitárias ou de moradores, terra, clube de mães, associações de os movimentos populares se movimentos por moradia, movimentos de luta por a. pais e mestres, clube de terceira idades, dube de damas, associação de mulher, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados. 07/08/2008 Página 2 de 2 entre outros. Sindicatos não são considerados representantes de movimentos populares. 5. Enviar os documentos para o endereço abaixo; CEF - GIFUS/PO Rua dos Andradas, 1000. 3® andar. CEP 90020-007 Porto Alegre - RS 6. Estamos a disposição para demais esclarecimentos, através dos telefones (51) 3205 6548/6547/6539/6545/6546/6544. Atenciosamente, Elisane Reis Analista Junior Sandra Adeiina Castro de Dutra Paes Gerente de Filial - GIFUS/PO ;REAOC \ MUNICIPAL DE \ SERAFINA CORRL Protocolo iV-*. Data:„ Ass. CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREt SERAFINA CORR|A-RS Protocolo ç Data Ass. 0:l3_h 07/08/2008 Page 1 of1 Çqrreio Caixa de Entrada: SNHIS Serafina Corrêa - doe complementar Data: Fri, 25 Jul 2008 13:13:42 -0300 [25-07-2008 13:13:42 BRT] De: gifuspo07@caixa.gov.br Para: administracao@pmscorrea.com.br Assunto: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementar A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa 1 Referente à adesão do município de Serafina Corrêa ao SNHIS, acusamos o recebimento das leis 1690/2000 e 2430/2007. esclarecimentos/adeouação da lei 2430/2007, tendo em vista que não do conselho municipal representadas 2 Solicitamos identificamos a proporção de V4 das vagas pelos movimentos populares. movimentos populares se caracterizam por associações de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por clubes de terceira idades, única atividade 3 Informamos que os comunitárias ou _ terra, clubes de mães, associações de pais e mestres clube de damas, associações de mulheres, cooperativas que tem como ^ a busca de moradia para os cooperados, entre outros. Sindicatos nao sao considerados representantes de movimentos populares. 4 solicitamos, também, comprovação de publicação das leis enviadas lornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicaçao, especifica referida lei foi publicada e a cópia da Lei Organica do Município folha com o artigo onde consta qual a forma de publicaçao assinaturas). forma como a (capa ou folha inicial, das leis municipais e a página onde constam as através dos telefones (51) 5 Estamos a disposição para demais esclarecimentos 3205-6548/6547/6539/6545/6546/6544. , iVlUNICIPAl- DE: yEREADOixt. <í£RAFINA CORREA-Ro CâKíARTí Atenciosamente, pi'otocolo n^*._ Dxa-_J2LL^~^ Rafaela Pottes de Mello ■ASS. Analista Junior fRêADORE: CÂMARA MUNICIPAL " pç SERAFINA CORREA-RS Pi Otocolo Flávio Luiz Pastore Bittencourt Data:,^ Ass. Gerente de Serviço - GIFUS/PO 05/08/2008 httD://empresas.netll.coni.br/horde/imp/message.php?actionID=print_message&mde... Página ] de 2 PrefeituraJVIumcigajjde^era^na^CoiTê^^ De: <gifuspo07@caixa.gov.br> <administracao@pmscorrea.com.br> <redurcx@caixa.gov.br>; <sr2615rs@caixa.gov.br>; <elisane.reis®caixa.gov.br>; <rafaela.mello@caixa.gov.br>: <clarice.jurado@caixa.gov.br> terça-feira, 5 de agosto de 2008 16:31 Manifestação_municípios_até_20mil_habitantes.zip Documentação complementar ao FNHIS - Serafina Corrêa ' ■ . municipal SERAFINA CO Para: Cc: Enviada em: Anexar: Assunto: DE yEREADOREf RREA-RS Protocolo n«J. 32^2 Data A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa A/C Excelentíssimo Prefeito Municipal í-r,‘ Ass. Mi Acusamos o recebimento das Leis 2.430 de 06 de dezembro de 2007 e solicitamos alguns esclarecimentos para que o município esteja em conformidade quanto à Adesão ao FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social: Quanto à Manifestação de Interesse de Prorrogação de Prazo de Entrega dos documentos: Informamos que o Conselho Gestor do FNHIS publicou a Resolução N°. 15/2008, divulgando novos prazos para os entes federativos cumprirem as obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS: e A entrega das Leis de criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e do Conselho Gestor Local foi prorrogada para 31/12/2009. . A entrega do Piano de Habitação de Interesse Social foi prorrogada para 31/12/2009, Considerando que recebemos a documentação complementar à adesão ao FNHIS depois do prazo de 31/12/2007 será necessário o envio da manifestação, devidamente preenchida e assinada pela prefeitura municipal. Quanto à comprovação de publicação da lei: a. b. 1. 2. 3, Informamos que como comprovação de publicação é aceito a cópia da publicação da mesma em jornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicação, citar a forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município (capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação das leis municipais e a página onde constam as assinaturas). 4^ Quanto às Leis de Criação do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse "c Social: a. L ^ o: O Q LUQÍ.P ><u5 ^ ^ ‘ Na constituição do Conselho Locai não identificamos a proporção de V4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. Informamos que os movimentos populares se caracterizam por associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clube de mães, associações de pais e mestres, clube de terceira idades, clube de damas, associação de mulher, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados. a. McaK/ \ iils CO H3 4 P u Q 2 < o .1 p ÍTÍ CO a. < 07/08/2008 r i Página 2 de 2 entre outros. Sindicatos não são considerados representantes de movimentos populares. 5. Enviar os documentos para o endereço abaixo: CEF - GIFUS/PO Rua dos Andradas, 1000. 3^ andar. CEP 90020-007 Porto Alegre - RS 6. Estamos a disposição para demais esclarecimentos, através dos telefones (51) 3205- 6548/6547/6539/6545/6546/6544. Atenciosamente, Eiisane Reis Analista Junior Sandra Adelina Castro de Dutra Paes Gerente de Filial - GIFUS/PO REAOC CÂKiAt-OA MUNICIPAL Dt ^ SFRAFINA CORRFA-Kb ' 1_, vc Pi-oíocoio n'^.. Á Data:_ ● ^ VEREADORE- ■ , municipal SERAFINACOR^ 0 a-rs LUlUiI / l.'í Ass. v«r ■>rotoco\o n Tf f Data ASS. 07/08/2008