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materia nº 64/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaALTERA INCISO III DO ART. 9.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2430-2007 QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”.
native_id4128

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 64, de 22 de agosto de 2008.
Altera inciso III do art. 9." da Lei Municipal
2430-2007 que “Reestrutura o Conselho
Municipal de Habitação e o Fundo Municipal
de Habitação”,
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica alterado o inciso III do art. 9.° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de
dezembro de 2008, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo
Municipal de Habitação, conforme Lei Federal n.° 11.124-2005, Decreto n.° 5.796-2006, e
Resolução n.° 2, de 24 de agosto de 2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Arí. 9.°[...]
I-[...]
II-[...]
III-Pelos Movimentos Populares e Sindicatos - quatro (4) membros:
a) um (01) representante das Cooperativas que tem como única atividade a busca de
moradia para os cooperados;
b) um (01) representante das Associações Comunitárias ou de Moradores do Centro e
de Bairros e/ou representante de Aposentados e Pensionistas;
c) um (01) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e
Municipais, e/ou representante dos Clubes de Serviço de Serafina Corrêa,
d) um (01) representante dos Sindicatos ou Entidades Classistas do Município de
Serafina Corrêa. ”
Art, 2P Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do
inciso III, do art. 9.° da Lei Municipal n.° 2430, de 06 de dezembro de 2008.
Art, 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
(Gmarpi hunícipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rC.
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município, como ente Federativo, integrou-se ao Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social, assinando Termo de Adesão com o Ministério das Cidades, objetivando a
participação na política de habitação.
Enfatiza-se a necessidade de adaptar a legislação municipal ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS, e ao FNHIS, para habilitar-se a transferências de
recursos.
Através da Lei Municipal n.° 2430-2007, o Município alterou a composição do
Conselho Municipal de Habitação, entretanto, tal alteração não fora considerada adequada
pelos órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas; SNHIS e FNHIS.
Nessa linha, esta municipalidade recebeu uma correspondência requerendo esclarecimentos
ou então a adequação da Legislação Municipal para contemplar a “proporção de 14 das vagas
do Conselho Municipal representadas pelos movimentos populares”.
Nessa linha é de fundamental necessidade a adequação da Legislação Municipal
conforme disposto no parágrafo anterior, a fim de adequar “a interpretação legal” efetuada
pelos órgãos responsáveis, que são taxativos em mencionar que “os sindicatos não são
considerados representantes de movimentos populares”. Não suficiente apresentaram um rol
de movimentos que são considerados populares, conforme segue: “associações comunitárias
ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clubes de mães,
associações de pais e mestres, clubes de terceira idades, clube de damas, associações de
mulheres, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados,
entre outros.”
Na sapiência da importância que os sindicatos ou entidades classistas representam ao
Município, 0 Poder Executivo optou por mantê-los na integração do Conselho Municipal de
Habitação, apenas reduzindo a sua proporcionalidade, possibilitando, assim, a inclusão de
outras entidades do Município no intuito de atender ao requisitado pelo órgãos responsáveis
pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS
Conta-se com o habitual apoio dos Nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008.
Valcir Segundo 
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Reginatto
Prefeito Municipal
● ● ASS.
seraífínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Correio :: Caixa de Entrada: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementar
Data: Fri, 25 Jul 2008 13:13:42 -0300 [25-07-2008 13:13:42 BRTl
De: gifuspo07@caixa.gov.br
Para: administracao@pmscorrea.com.br 
Assunto: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementa
A
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Corrêa ao SNHIS, acusamos o
1 Referente à adesão do município de Serafina
recebimento das leis 1690/2000 e 2430/2007.
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através dos telefones (51) esclarecimentos
5 Estamos a disposição para demais
3205-6548/6547/6539/6545/6546/6544.
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Atenciosamente SER.AFINA CORRE'-' R-j
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Rafaela Pottes de Mello ^si. :L2/.
Analista Junior
Flávio Luiz Pastore Bittencourt
Ass.
GIFUS/PO Gerente de Serviço -
, 05/08/2008
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Página C> ] de 2
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - Sec. Administração
<gifuspo07 @ caixa.gov.br>
<administracao@ pmscorrea.com.br>
<redurcx@caixa.gov,br>; <sr2615rs@caixa.gov.br>; <elisane.reis@caixa.gov.br>;
<rafaela.melio@caixa.gov.br>; <clarice.jurado@caixa.gov.br>
terça-feira, 5 de agosto de 2008 16:31
Manifestação_municípios_até_20mil_habitantes.zip
Documentação complementar ao FNHIS - Serafina Corrêa
piUNICÍPAL
De:
Para:
Cc:
Enviada em:
Anexar:
Assunto:
DE VEREADORE"
SERAFINA CQRREA-RS
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Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
.A/C Excelentíssimo Prefeito Municipal
1. Acusamos o recebimento das Leis 2.430 de 06 de dezembro de 2007 e solicitamos alguns
esclarecimentos para que o município esteja em conformidade quanto à Adesão ao FNHIS
- Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social:
2 Quanto à Manifestação de Interesse de Prorrogação de Prazo de Entrega dos
documentos:
a. Informamos que o Conselho Gestor do FNHIS publicou a Resolução N°. 15/2008,
divulgando novos prazos para os entes federativos cumprirem as obrigações
decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS:
A entrega das Leis de criação do Fundo Locai de Habitação de Interesse Social e do
Conselho Gestor Local foi prorrogada para 31/12/2009.
A entrega do Piano de Habitação de Interesse Social foi prorrogada para
31/12/2009,
b. Considerando que recebemos a documentação complementar à adesão ao FNHIS
depois do prazo de 31/12/2007 será necessário o envio da manifestação, devidamente
preenchida e assinada peia prefeitura municipal .
3. Quanto à comprovação de publicação da lei:
a. Informamos que como comprovação de publicação é aceito a cópia da publicação da
mesma em jornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de pubiicaçao,
citar a forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município
(capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação das
leis municipais e a página onde constam as assinaturas).
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^ Quanto às Leis de Criação do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse
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Na constituição do Conselho Local não identificamos a proporção de V4 (um quarto)
das vagas aos representantes dos movimentos populares. Informamos que
caracterizam por associações comunitárias ou de moradores,
terra, clube de mães, associações de
os
movimentos populares se
movimentos por moradia, movimentos de luta por
a.
pais e mestres, clube de terceira idades, dube de damas, associação de mulher,
cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados.
07/08/2008
Página 2 de 2
entre outros. Sindicatos não são considerados representantes de movimentos
populares.
5. Enviar os documentos para o endereço abaixo;
CEF - GIFUS/PO
Rua dos Andradas, 1000. 3® andar.
CEP 90020-007
Porto Alegre - RS
6. Estamos a disposição para demais esclarecimentos, através dos telefones (51) 3205
6548/6547/6539/6545/6546/6544.
Atenciosamente,
Elisane Reis
Analista Junior
Sandra Adeiina Castro de Dutra Paes
Gerente de Filial - GIFUS/PO
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SERAFINA CORRL
Protocolo iV-*.
Data:„
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREt
SERAFINA CORR|A-RS
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Data
Ass. 0:l3_h
07/08/2008
Page 1 of1 Çqrreio Caixa de Entrada: SNHIS Serafina Corrêa - doe complementar
Data: Fri, 25 Jul 2008 13:13:42 -0300 [25-07-2008 13:13:42 BRT]
De: gifuspo07@caixa.gov.br
Para: administracao@pmscorrea.com.br 
Assunto: SNHIS Serafina Corrêa - doc complementar
A
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
1 Referente à adesão do município de Serafina Corrêa ao SNHIS, acusamos o
recebimento das leis 1690/2000 e 2430/2007.
esclarecimentos/adeouação da lei 2430/2007, tendo em vista que não
do conselho municipal representadas
2 Solicitamos
identificamos a proporção de V4 das vagas
pelos movimentos populares.
movimentos populares se caracterizam por associações
de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por
clubes de terceira idades,
única atividade
3 Informamos que os
comunitárias ou _
terra, clubes de mães, associações de pais e mestres
clube de damas, associações de mulheres, cooperativas que tem como ^
a busca de moradia para os cooperados, entre outros. Sindicatos nao sao
considerados representantes de movimentos populares.
4 solicitamos, também, comprovação de publicação das leis enviadas lornal
local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicaçao, especifica
referida lei foi publicada e a cópia da Lei Organica do Município
folha com o artigo onde consta qual a forma de publicaçao
assinaturas).
forma como a
(capa ou folha inicial,
das leis municipais e a página onde constam as
através dos telefones (51)
5 Estamos a disposição para demais esclarecimentos
3205-6548/6547/6539/6545/6546/6544.
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Atenciosamente,
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Rafaela Pottes de Mello ■ASS.
Analista Junior fRêADORE: CÂMARA MUNICIPAL " pç
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De: <gifuspo07@caixa.gov.br>
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Documentação complementar ao FNHIS - Serafina Corrêa
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Assunto: DE yEREADOREf
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Quanto à Manifestação de Interesse de Prorrogação de Prazo de Entrega dos
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divulgando novos prazos para os entes federativos cumprirem as obrigações
decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS:
e A entrega das Leis de criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e do
Conselho Gestor Local foi prorrogada para 31/12/2009.
. A entrega do Piano de Habitação de Interesse Social foi prorrogada para
31/12/2009,
Considerando que recebemos a documentação complementar à adesão ao FNHIS
depois do prazo de 31/12/2007 será necessário o envio da manifestação, devidamente
preenchida e assinada pela prefeitura municipal.
Quanto à comprovação de publicação da lei:
a.
b.
1.
2.
3,
Informamos que como comprovação de publicação é aceito a cópia da publicação da
mesma em jornal local impresso ou, caso não tenha sido essa a forma de publicação,
citar a forma como a referida lei foi publicada e a cópia da Lei Orgânica do Município
(capa ou folha inicial, folha com o artigo onde consta qual a forma de publicação das
leis municipais e a página onde constam as assinaturas).
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Na constituição do Conselho Locai não identificamos a proporção de V4 (um quarto)
das vagas aos representantes dos movimentos populares. Informamos que os
movimentos populares se caracterizam por associações comunitárias ou de moradores,
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entre outros. Sindicatos não são considerados representantes de movimentos
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5. Enviar os documentos para o endereço abaixo:
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Rua dos Andradas, 1000. 3^ andar.
CEP 90020-007
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