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materia nº 65/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-09-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2499/2008.
2008-09-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/09/2008.

Documents (1)

texto original #

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r
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei 65, de 22 de agosto de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.“ 2192-2005 -
Pluriaiiual, na Lei Municipal n.” 2402-2007 -
iDO; e na Lei n.'’ 2428-2007 - LOA, e abre
Crédito Especial.
J/a
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei;
Art. l.° Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.° 2192-2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n,° 2402-2007
Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
23.695.0197.1138 - Programa Nacional de Bandas/Recursos Vinculados FUNARTE
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
EDO; e na Lei n.° 2428-2007 - LOA, e abre
R$ 22.000,00
23.695.0197.1139 - Programa Nacional de Bandas /Recursos Próprios
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Objetivo; Visa dar suporte financeiro ao projeto Nacional de Bandas de Música, com
aquisição de instrumentos onde será possível atender a demanda e solicitação de ingresso na
instituição de mais jovens, incluindo e qualificando para uma possível profissionalização
nessa arte, favorecendo a tradição das bandas de música.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) a transferência de Recursos Vinculados FUNARTE, e rendimentos de aplicação no
valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais),
b) a redução na dotação orçamentária;
R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo;
23.695.0197.2174 - Manutenção da Banda Municipal
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Pre%it(^Municipal
SERAFÍNÀ CORRÊA
CÂUARA MUNICIPAL DE VEREAOORE;
SERAFINA CORREA.-RS
Protocolo n^. | 3ii ——
Data; ?7!
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I EXAMINADO nAPRC
ESTA ASSESSORIA JURíDIlA,
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I Ass. A iK Yji --
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www.pmscorrea.com.br - E-maií: administracaoígpmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 ^1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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t1m I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de lei de autorização decorre do Programa do Governo Federal, através da
FUNARTE, para aplicação na aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Banda Municipal. Objetivando incentivar novos talentos e músicos, o Município está
adotando novas políticas culturais e quer investir, com parcerias na ampliação da Banda
Municipal. Propõe-se a reciclar e reestruturar a Banda, oportunizar o aperfeiçoamento de
conhecimento e técnicas no ensino de novos instrumentos, proporcionando a integração e
valorização do grupo no contexto artístico-musical e social.
Conta-se com o habitual apoio dos Edis Nobres dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 3// làiX>^
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Ass.
serafínâcõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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